AUDIOMETRIA
–
QUANDO
REALIZAR EXAMES
Na saúde e segurança do trabalho, além de saber sobre
ruído ocupacional e seus métodos avaliativos, é necessário entender como
realizar o controle ocupacional por meio das avaliações de audiometria. Por
isso, é imprescindível saber sobre NR 7, em especial o Anexo II, que trata
sobre a avaliação e controle da exposição a níveis de pressão sonora elevados.
Neste artigo trazemos os principais pontos referentes
a audiometria, decorrentes de níveis de pressão sonora elevados identificados
nas avaliações de ruído ocupacional.
Todos os empregados envolvidos ou que venham a se
envolver em atividades realizadas em ambientes com níveis de pressão
sonora acima do nível de ação, como definidos no Programa de
Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, devem passar por exames
audiométricos de referência e sequenciais. Isso inclui aqueles que fazem
uso ou não de protetores auriculares.
O
QUE É O NÍVEL DE AÇÃO?
O Nível de Ação é valor acima do qual devem ser
iniciadas ações preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições
ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de
exposição seja ultrapassado.
Por exemplo, consideremos um trabalhador em uma
fábrica. Se a exposição sonora no setor é de 80dB(A), significa que o ruído
atingiu o nível de ação, considerando que o incremento de duplicação de dose é
5dB(A), conforme NR 15. Caso o ruído ultrapasse os 85 dB(A), estabelecido pela
norma, significa que passou do limite de tolerância permitido para 8 horas de
atividade.
EXAMES
DE AUDIOMETRIA
Confirmada a exposição ao ruído ocupacional acima do
nível de ação, deve ser agendada então uma audiometria para acompanhamento da
saúde do trabalhador.
Os
exames audiométricos abrangem as seguintes etapas:
· Anamnese
clínico-ocupacional;
· Exame
otológico;
· Exame
audiométrico realizado conforme as normas deste Anexo;
· Outros
exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
É
essencial e obrigatório que os exames audiométricos sejam conduzidos nos
seguintes momentos:
· Na
admissão do colaborador;
· Anualmente,
tomando como base o exame realizado na admissão;
Na
demissão.
Para a demissão, é aceitável um exame radiométrico
feito até 120 dias antes do término do contrato de trabalho.
O intervalo entre os exames pode ser ajustado pelo
médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
Confira abaixo uma imagem hipotética de um
exame de audiometria, gerada pelo Sistema ESO — Software para
Medicina do Trabalho.
Os valores lançados na imagem acima, são valores
simbólicos apenas para demonstração. Curiosamente, esta imagem exemplo pode ser
um indicativo de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados
(PAINPSE).
No Sistema ESO, é possível informar e registrar
os resultados dos exames de audiometria, possibilitando acompanhar com precisão
a saúde do trabalhador. Assim, as empresas que utilizam o software conseguem
realizar a gestão de riscos juntamente com a de exames, para monitoramento da
saúde, mantendo em dia laudos e eventos de SST do eSocial.
Confira
a seguir sobre PAINPSE na audiometria.
PAINPSE
NA MEDICINA DO TRABALHO
A PAINPSE, Perda Auditiva Induzida por Níveis de
Pressão Sonora Elevados, é um problema de saúde ocupacional que ocorre devido à
exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. Ela é
caracterizada pela deterioração gradual da audição devido à exposição a sons
intensos por um período prolongado, resultando em danos às células sensoriais
auditivas no ouvido interno.
Nesse contexto, a audiometria ocupacional desempenha
um papel fundamental na identificação e monitoramento da PAINPSE. A audiometria
é um exame realizado regularmente em trabalhadores expostos a ruídos para avaliar
sua capacidade auditiva ao longo do tempo. O exame compara a audição do
trabalhador com padrões pré-determinados e ajuda a detectar sinais precoces de
perda auditiva.
A PAINPSE está diretamente relacionada à proteção
auditiva e à implementação de medidas de controle de ruído nos locais de
trabalho. É importante que empresas adotem estratégias para reduzir a exposição
a ruídos elevados por meio do uso de equipamentos de proteção individual
(EPIs), isolamento acústico (EPC), controle de máquinas ruidosas e outras
práticas de gestão de riscos.
INTERPRETAÇÃO
DOS RESULTADOS DA AUDIOMETRIA
Conforme o Anexo II da NR 7, segue um compilado das
interpretações dos resultados audiômetros. Confira aqui a NR 7
atualizada para mais detalhes.
Dentro dos Limites Aceitáveis: Resultados com limiares
auditivos iguais ou menores que 25 dB (NA) em todas as frequências testadas são
considerados aceitáveis para este Anexo.
Sugestivo
de PAINPSE: Resultados indicam Perda Auditiva
Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) quando os audiogramas
revelam limiares acima de 25 dB (NA) nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou
6.000 Hz. Esses limiares devem ser mais elevados do que em outras frequências,
seja no teste via aérea ou óssea.
Critérios
de Desencadeamento de PAINPSE: A evolução dos
exames é importante. Se, em exames sequenciais, os limiares auditivos
continuarem até 25 dB (NA), mas mostrarem diferenças significativas em médias
aritméticas das frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB)
ou piora em pelo menos uma frequência de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz (maior ou
igual a 15 dB), isso é sugestivo de desencadeamento de PAINPSE.
Critérios
de Agravamento de PAINPSE: Se exames sequenciais
confirmarem a evolução, mostrando diferenças significativas em médias
aritméticas das frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz ou 3.000, 4.000 e 6.000 Hz
(maior ou igual a 10 dB) ou piora em uma frequência isolada (maior ou igual a
15 dB), isso sugere agravamento de PAINPSE.
Cuidados
Médicos em Casos de PAINPSE: Em casos de
desencadeamento ou agravamento de PAINPSE, o médico deve definir aptidão,
incluir no relatório, participar de programas de conservação auditiva e
disponibilizar cópias dos exames.
Resultados
Divergentes: Se exames audiômetros de
referência mostrarem divergências, o médico deve investigar se há múltiplas
agressões ao sistema auditivo, encaminhar para avaliação especializada, definir
aptidão e participar de programas de conservação auditiva.
OUTROS
DANOS CAUSADOS PELO RUÍDO OCUPACIONAL
Certamente, além da Perda Auditiva Induzida por Níveis
de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), a exposição prolongada a ruídos
ocupacionais também pode resultar em outros danos à saúde dos trabalhadores. Aqui estão alguns exemplos:
Estresse
e Fadiga: A exposição constante a ruídos elevados pode
levar a altos níveis de estresse e fadiga entre os trabalhadores, afetando sua
saúde mental e bem-estar geral.
Problemas
de Comunicação: Ruídos excessivos dificultam a
comunicação verbal entre os trabalhadores, o que pode prejudicar a eficiência
no trabalho e aumentar o risco de erros.
Distúrbios
do Sono: A exposição a ruídos durante o trabalho e até
mesmo em ambientes residenciais próximos a fontes de ruído industrial pode
levar a distúrbios do sono, afetando negativamente a qualidade de vida dos
trabalhadores.
Aumento
do Risco de Acidentes: Ambientes ruidosos podem
mascarar sinais de alerta e alarmes, aumentando o risco de acidentes, pois os
trabalhadores podem não ouvir sinais importantes de perigo.
Problemas
Cardiovasculares: Estudos sugerem que a exposição
prolongada ao ruído ocupacional também pode estar associada a problemas
cardiovasculares, como hipertensão e aumento do risco de doenças do coração.
Desconforto
e Insatisfação no Trabalho: O desconforto causado pelo
ruído constante no ambiente de trabalho pode levar a uma diminuição da
satisfação dos trabalhadores e, consequentemente, à redução da produtividade.
Zumbido
e Zumbido no Ouvido: Além da perda auditiva, a exposição
ao ruído também pode causar zumbido e sensação de pressão no ouvido, conhecidos
como tinnitus.
Problemas
de Concentração e Aprendizado: Ruídos excessivos
podem dificultar a concentração, tornar o aprendizado mais difícil e impactar
negativamente o desempenho cognitivo.
Impactos
Sociais: A perda auditiva resultante do ruído ocupacional
pode causar isolamento social e afetar a qualidade de vida fora do ambiente de
trabalho.
Agravamento
de Condições de Saúde Pré-existentes: A exposição ao
ruído pode agravar condições de saúde pré-existentes, como enxaquecas e
distúrbios do equilíbrio.
É crucial que empregadores adotem medidas de prevenção
e controle de ruído, como o uso de EPI’s adequados, isolamento acústico,
manutenção de máquinas e equipamentos, e implementação de políticas de gestão
de riscos para proteger a saúde auditiva e geral dos trabalhadores.
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