INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
As obrigações de uma empresa em caso
de acidente de trabalho são diversas. Elas vão desde a comunicação imediata do
ocorrido até a garantia de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Além
disso, o empregador deve oferecer a assistência necessária ao
trabalhador acidentado e garantir seu retorno seguro ao trabalho.
Essas medidas visam reparar os danos
causados pelos incidentes e prevenir que novas situações semelhantes ocorram.
A indenização por acidente de trabalho geralmente é paga após a
determinação da responsabilidade do empregador e pode envolver múltiplas formas
de reparação. Os prazos dependem do processo judicial ou do acordo entre as partes.
Neste conteúdo, vamos explicar quando
a indenização por acidente de trabalho acontece e quais são as obrigações da
empresa nesse sentido. Confira!
Leis e regulamentações
A indenização por acidente de trabalho
é regida por uma combinação de leis e regulamentações, que visam proteger
os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes durante o exercício de
suas funções.
Veja a seguir as principais
legislações vigentes e aplicáveis para a proteção dos empregadores e dos seus
colaboradores!
Constituição Federal
A Constituição Federal Brasileira
garante em seu Artigo 7º, inciso XXVIII, o direito à indenização em caso de
acidente de trabalho. Ela estabelece que o empregador é responsável pelos danos
causados em caso de dolo ou culpa, além do direito do trabalhador ao
seguro contra acidentes de trabalho, financiado pela empresa.
Decreto-Lei nº 5.452/1943
A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) regulamenta a proteção ao trabalhador, especificando direitos e deveres
das partes envolvidas no contrato de trabalho.
No caso de acidentes de
trajeto ou de trabalho, a CLT estabelece normas sobre a Comunicação do
Acidente de Trabalho (CAT), a estabilidade do empregado e outros
aspectos do vínculo empregatício relacionados aos incidentes.
Lei nº 8.213/1991
Esta lei dispõe sobre o Plano de
Benefícios da Previdência Social, por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez e pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.
O Artigo 19 define o acidente de
trabalho e suas consequências, enquanto o seu Artigo 118 garante estabilidade
de 12 meses após o retorno do empregado afastado.
Lei nº 10.406/2002
O Código Civil de 2002 também é
aplicável em casos de indenização por acidente de trabalho quando há
comprovação de culpa ou dolo do empregador. Ele regulamenta as obrigações
de reparação por danos materiais, morais e estéticos que incidem nas mais
diversas áreas, inclusive nas questões trabalhistas.
Normas Regulamentadoras (NR’s)
As NR’s, estabelecidas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), são normas técnicas que determinam condições
de segurança do trabalho. A NR-7 aborda o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR-9 trata do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA). Essas normas são fundamentais para prevenir acidentes
de trabalho.
Indenização por acidente de trabalho: quando
deve ser paga?
A indenização por acidente de trabalho
deve ser paga quando há a comprovação de que o acidente ocorreu em razão de uma
falha ou negligência do empregador. Outra situação que enseja o pagamento de danos
é a ocorrência ser decorrente de condições inseguras no ambiente de
trabalho.
Obrigação do empregador
Quando o empregador tem
responsabilidade comprovada no acidente, seja por negligência, imprudência ou
imperícia, a indenização pode englobar danos materiais. Isso inclui despesas
médicas, perda de capacidade laboral, entre outros custos comprovados.
Os danos morais, por sua vez, deverão
ser pagos sempre que o acidente gerar sofrimento emocional, psicológico ou
dano à dignidade do trabalhador. Já os danos estéticos são considerados quando
o empregado sofre alterações na aparência física como resultado do acidente de
trabalho.
Prazos de pagamento
O prazo para pagamento da indenização
vai depender do trânsito em julgado de uma decisão judicial. Em caso de acordo
extrajudicial, o prazo será aquele acordado entre as partes. Caso não haja
acordo e o trabalhador mova uma ação judicial, a quitação só ocorre após a
decisão final do Tribunal Regional do Trabalho, que pode levar meses ou anos.
Benefícios do INSS
O INSS oferece uma série de benefícios
ao trabalhador, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por
morte, conforme cada caso específico.
O colaborador recebe o auxílio a
partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pela
empresa. Esses pagamentos, no entanto, não são considerados
indenização, mas sim uma compensação previdenciária.
Obrigações da empresa
A empresa é obrigada a emitir a
CAT imediatamente após o acidente, independentemente de o empregado ter se
afastado ou não. Caso o empregador não faça a comunicação, o trabalhador ou
seus dependentes podem registrar a CAT. A omissão do envio da CAT pode gerar
multas para a empresa. Confira adiante outras obrigações relevantes!
Garantir assistência médica
O empregador deve assegurar que o
trabalhador receba assistência médica imediata. Isso inclui o encaminhamento a
um hospital ou outro estabelecimento de saúde, bem como a realização dos exames
e tratamentos necessários para a sua recuperação.
A empresa também deve garantir que o
trabalhador tenha todos os documentos necessários para requerer benefícios
previdenciários.
Prevenção de acidentes
A empresa deve adotar medidas de
prevenção de acidentes, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego (TEM).
Empresas com mais de 20
funcionários devem instituir a CIPA, que tem a função de prevenir acidentes e
doenças decorrentes do trabalho. Por outro lado, dependendo do grau de
risco da atividade, precisa ter equipes de segurança no trabalho.
Fornecimento de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s)
As organizações empresariais são
responsáveis por fornecer os EPI’s adequados, de acordo com a NR-6, e
fiscalizar seu uso correto. Se um acidente resultar em incapacidade parcial ou
total para o trabalho, a empresa deve colaborar com a reabilitação profissional
do empregado, promovendo sua readaptação.
Processo de indenização por acidente de
trabalho
A ação de indenização por acidente de
trabalho envolve algumas etapas essenciais, que podem ocorrer tanto na esfera
administrativa quanto na judicial. Esse processo judicial segue as etapas
comuns de uma ação civil, incluindo a coleta de provas, audiências, e, em caso
de condenação, a execução até o devido pagamento da indenização.
No processo de indenização, o
trabalhador deve demonstrar que o empregador teve culpa no acidente. Isso pode
incluir condições de trabalho inseguras, não cumprimento de normas de segurança
e falta de EPIs, por exemplo. Se o trabalhador conseguir provar a responsabilidade
do empregador, o juiz poderá condenar a empresa ao pagamento de indenizações.
Depois do trânsito em julgado da
decisão definitiva, a empresa é obrigada a pagar a indenização. Caso não pague
espontaneamente, o trabalhador pode entrar com um processo de execução para
garantir o cumprimento da sentença. Entretanto, o empregador e o colaborador
podem optar por um acordo extrajudicial que precisará ser homologado pela
Justiça do Trabalho para ter validade jurídica.
Estratégias de mitigação de riscos
As principais estratégias de mitigação
incluem identificação e avaliação de riscos. É importante realizar
inspeções regulares para identificar áreas de perigo e entender os riscos
associados a diferentes tarefas.
A avaliação antecipada das atividades
permite a implementação de medidas preventivas, bem como a realização
de simulações para preparar os trabalhadores para situações de emergência.
Entendeu quando a indenização por
acidente de trabalho deve ser paga? Garanta que a alta gestão promova
ativamente a segurança no trabalho, invista em medidas preventivas e construa
uma cultura de segurança apropriada. Estabeleça canais de
comunicação para que os colaboradores possam reportar riscos e sugerir
melhorias de segurança.
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