NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Toda empresa precisa garantir
a segurança, saúde e integridade física de seus colaboradores. Para normatizar
as regras existem leis e normas regulamentadoras que preveem diversos aspectos.
Assim como existem várias Normas Regulamentadoras (NR’s) para disciplinar sobre
o assunto, há a NR 28 que trata da fiscalização e penalidades ao não
cumprimento dos métodos.
A NR 28 juntamente
com outros atos normativos, pois é um fragmento da inspeção do trabalho, forma
o alicerce necessário para fiscalizar e impor penalidades às empresas
infratoras.
Saiba como funciona a
fiscalização e quais penalidades são aplicadas às companhias que descumprem as
regras.
Como
funciona a fiscalização
A fiscalização dá início com a
visita de um inspetor ou auditor fiscal do trabalho ao local em que se
encontram os trabalhadores de determinada empresa.
O processo decorrente da
fiscalização deve conter documentos que especifiquem os fatos, a fim de comprovar
as irregularidades, sendo que o agente pode utilizar-se de vários meios,
inclusive audiovisual.
Caso sejam constatadas
irregularidades, o agente da inspeção do trabalho lavrará um auto de infração.
As irregularidades serão
notificadas aos empregadores pelo agente, que poderá conceder prazo de, no
máximo, 60 dias para correção dos problemas.
A empresa notificada pode
solicitar, por meio de documento escrito com apresentação de motivos
relevantes, prorrogação de 120 dias para realizar a correção. Essa dilatação
começa a ser contada a partir da data do Termo de Notificação. O pedido de
extensão do prazo deve ser realizado em até 10 dias da emissão da notificação.
A concessão do prazo superior depende de negociação entre a empresa e o
sindicato representante da categoria dos empregados.
Fica sujeita ainda a empresa a
ser autuada se descumpriu preceitos legais apontados em laudo técnico, emitido
por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Embargo
e interdição
Quando situações graves e de iminente
risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador são
identificadas, o agente pode propor à autoridade regional competente a interdição
do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, bem como as medidas a serem
adotadas para que a empresa realize a correção.
A suspensão da interdição,
pela autoridade regional, fica condicionada a novo laudo técnico do agente da
inspeção do trabalho.
Caso as alterações não sejam
atendidas em três avisos, a autoridade regional competente poderá convocar
representante legal da empresa para apurar o motivo do descumprimento e propor
solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências
legais.
Penalidades
As penalidades para as
infrações decorrentes da inobservância da NR 28 incluem multas que
aumentam de acordo com a irregularidade. Em caso de repetição ou resistência à
fiscalização, tentativa de fraude à lei o valor das multas aumenta muito.
Relembrando
A NR 28 normatiza as
regras a serem seguidas e as punições que acarretam às empresas por não
garantirem dispositivos de segurança e saúde a seus colaboradores. A norma faz
parte de um conjunto de leis e normativas que abrangem uma série de
recomendações, orientações e penalidades.
O Decreto nº 4552/2002 aprova
a inspeção do trabalho em todas as empresas, estabelecimentos e locais de
trabalho, públicos ou privados, além de incluir profissionais liberais e
instituições sem fins lucrativos. Desta forma, nenhuma instituição que emprega
funcionários está isenta de fiscalização, que é realizada por um auditor do
trabalho, responsável por averiguar as instalações das empresas a fim de
verificar se existem irregularidades.
O auditor ou agente do
trabalho realiza a verificação e expede a notificação ao empregador com prazo
para que os problemas sejam resolvidos. Os processos que decorrem da visita do
auditor devem conter provas que confirmem as infrações.
A empresa infratora sofre
sanções como multas e até a interdição ou embargo dos locais irregulares ou da
empresa por completo, quando for o caso.
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