NR 07 ABORDA SOBRE O PCMSO
A NR 7 tem por objetivo
determinar a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O
objetivo é o de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
Responsabilidades
de órgãos, empregadores e trabalhadores na NR 7
De acordo com esta norma, o
PCMSO é responsável por avaliar os trabalhadores de forma individual ou
coletiva, por meio de instrumentos clínico- epidemiológicos. O PCMSO tem
caráter de prevenção e diagnóstico dos agravos à saúde do trabalhador. Nele
consta também casos de doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde do
trabalhador.
Responsabilidades
dos empregadores
O empregador tem como
responsabilidade implementar de uma maneira efetiva o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), custeando sem ônus para os empregados os
serviços do mesmo. Além disso, deve-se indicar dentre os médicos de Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SEESMT), um
coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Exames
médicos segundo a Norma Regulamentadora 7
Outro ponto característico da
NR 7 é o estabelecimento da obrigatoriedade de exames médicos para as empresas.
São
eles:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Exame demissional;
Exames complementares
(dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no
ambiente de trabalho). Ficarão a critério do médico do trabalho, segundo os
quadros na NR 7, e existirão exames específicos para cada risco que o trabalho
possa gerar.
No
que diz respeito ao empregador, compete:
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
- No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
- Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Para
o médico coordenador é de responsabilidade:
- Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou encaminhar os mesmos ao profissional médico familiarizado com os princípios da patologia que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
- Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR 7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
É de relevância saber que o
relatório anual é de responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Este deve
ser discutido pela CIPA, com cópia anexada a ata dessa reunião. Deve, ainda,
conter o número e a natureza dos exames médicos realizados, estatísticas de
resultados anormais, assim como, o planejamento para o ano seguinte.
Além disso, toda empresa
deverá estar preparada para prestar primeiros socorros quando necessário.
Finalizando
o resumo sobre a NR 7
Então a importância para
uma empresa do Programa do Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) junto
da Norma Regulamentadora 07. Salientamos, também, as suas obrigatoriedades para
estar de acordo com as normas estabelecidas.
Para maiores informações consulte a
NR 00 completa
Faça download no link
abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário