ENTENDA A NR30
ATUALIZADA
O mundo do trabalho sofreu uma série de transformações
nos últimos anos e, diante dessas mudanças, a legislação trabalhista também
precisa ser atualizada. É por isso que as Normas Regulamentadoras (NR’s) vêm
sendo revisadas e modificadas nos últimos anos.
Uma das normas que foi atualizada é a NR30, que dá
diretrizes para o cuidado da saúde e segurança do trabalhador aquaviário, ou
seja, quem trabalha em embarcações. Manter-se atento a essas mudanças é
essencial para você saber como se adaptar e garantir a segurança desses
profissionais, uma vez que ela entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.
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As
principais mudanças da NR30
A NR30 atualizada trouxe uma série de mudanças em
relação ao texto publicado anteriormente. Veja agora quais são as principais
delas:
Criação
do PGRTA
Uma das principais mudanças no que se refere à
proteção do trabalhador aquaviário, ocorrida na NR 30 atualizada, foi a criação
do PGRTA (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Aquaviário). Esse
programa não estava previsto na NR antiga e passa a ser obrigatório a partir de
janeiro de 2022, quando a nova NR 30 entrou em vigor.
O PGRTA é,
portanto, um programa no qual são identificados todos os riscos aos quais o
trabalhador aquaviário está sujeito em uma embarcação e, a partir disso,
determinadas as normas e procedimentos de segurança que deverão ser adotados.
Os trabalhadores devem, portanto, ser capacitados e orientados para seguir os
procedimentos de segurança, colocando o programa em prática.
Os
trabalhadores devem ser orientados sobre os procedimentos seguros:
Ø Na
manutenção da embarcação;
Ø Na
ocorrência de condições climáticas extremas;
Ø No
acesso à embarcação;
Ø Nas
atividades de movimentação de carga;
Ø Nas
manobras.
É importante ressaltar que esse programa deve ser
revisto a cada 3 anos. Além disso, ele não elimina a necessidade do PGR nos
estabelecimentos.
Mudanças
na CIPA
Outra mudança da NR 30 atualizada ocorreu nas normas
para a criação da CIPA. Em primeiro lugar, a nova norma permite que os
trabalhadores que estão de férias ou folga participem das eleições da CIPA, o
que não estava claro na norma anterior. Também é permitido que a participação dos
trabalhadores no processo eleitoral ocorra por meio eletrônico.
Uma outra mudança importante está relacionada à CIPA
que representa os Aquaviários. Na NR 30 antiga, eles seriam representados pela
CIPA da sede da empresa, enquanto que na nova redação da norma está previsto
que eles devem ser representados pela CIPA do estabelecimento com maior número
de trabalhadores.
Novas
obrigações no GSSTB
O Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das
Embarcações (GSSTB) foi um outro item que sofreu uma série de mudanças no novo
texto da norma.
A primeira delas se refere ao tamanho da embarcação na
qual é obrigatória a formação do grupo. Enquanto que, na norma antiga, o grupo
precisaria ser formado em embarcações a partir de 100 de arqueação bruta (AB),
agora esse número passa para 500.
Para as embarcações estrangeiras, o tempo mínimo de
atuação no qual elas são obrigadas a criar o GSSTB também aumentou. Enquanto
que antes as embarcações deveriam criar um GSSTB quando atuarem em águas
brasileiras a partir de 90 dias, agora elas só precisam estabelecer o grupo
quando atuam por mais de 180 dias.
O treinamento para a atuação dos membros do GSSTB
também passou a ser uma exigência e, além disso, também passa a ser obrigatório
que o presidente da CIPA participe das reuniões do grupo quando embarcado.
Foram descritos temas que devem ser abordados durante as reuniões do GSSTB.
Os
membros desse grupo ganharam algumas atribuições adicionais:
Ø Atender
e verificar o cumprimento do que foi estabelecido no PGRTA;
Ø Sugerir
melhorias no PGRTA;
Ø Informar
deficiências no sistema e máquinas da embarcação;
Ø Contribuir
para a melhoria das condições de trabalho;
Ø Verificar
a aplicação das medidas de proteção coletiva.
Os
impactos da NR30 atualizada para os trabalhadores
A NR30 trata da segurança e saúde do trabalho para
quem atua no setor aquaviário, ou seja, trabalhadores que desempenham papéis em
embarcações, sejam elas estrangeiras ou nacionais, incluindo embarcações
comerciais, de transporte de mercadorias ou passageiros e prestadoras de
serviço.
Ela é extremamente importante para os trabalhadores,
uma vez que o trabalho aquaviário envolve uma série de riscos. Quem trabalha em
embarcações pode passar por situações adversas muito particulares, envolvendo
tanto adoecimentos quanto acidentes. Por ser um trabalho embarcado, essas
situações trazem ainda mais complicações para a saúde e segurança dessas
pessoas.
Dessa forma, contar com uma Norma Regulamentadora que
busque a minimização de riscos e traga mais segurança para esses trabalhadores
é essencial. A NR30 atualizada complementa as diretrizes preexistentes, dando
mais tranquilidade para que os trabalhadores desenvolvam as suas atividades com
o mínimo de exposição possível.
Os
impactos da NR30 atualizada para os empregadores
A NR30 atualizada traz uma série de exigências para os
empregadores garantirem a saúde e segurança do trabalho da sua equipe. Entender
e seguir todas ela é essencial tanto para a empresa quanto para os
trabalhadores, uma vez que isso previne acidentes e adoecimentos e ainda evita
multas e outras punições legais.
Veja,
agora, quais são as principais obrigações dos empregadores em relação à NR30
atualizada, incluindo aquelas que se mantiveram sem alteração:
Ø Fornecer
e utilizar os equipamentos de segurança adequados;
Ø Implementar
o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
Ø Ter
água potável em quantidade adequada;
Ø Oferecer
um cardápio de refeições adequado para os trabalhadores;
Ø Fornecer
camas individuais, assim como lençol limpo e higienizado;
Ø Instalar
piso antiderrapante;
Ø Fixar
as cadeiras das embarcações no piso;
Ø Oferecer
instalações sanitárias adequadas.
Vale lembrar que a NR30 atualizada levou em
consideração algumas lacunas que existiam anteriormente sobre a saúde e
segurança do trabalho aquaviário, assim como gestão de riscos. Dessa forma, o
novo texto visa corrigir esse problema, de forma a abranger todos os elementos
referentes aos cuidados que as empresas devem ter com esses trabalhadores,
melhorando as condições de trabalho de embarcações.
Estar sempre atento às atualizações e mudanças das
Normas Regulamentadoras é essencial para garantir o cumprimento das exigências
legais dentro da sua empresa. No caso do trabalho aquaviário, a NR30 atualizada
traz uma série de elementos importantes, que devem ser levados em consideração
na hora de contratar colaboradores nesse setor. Lembre-se de que a nova norma
entrou em vigor em 3 janeiro de 2022 e, dessa forma, a atualização é essencial
para evitar problemas com a fiscalização.
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