segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

 

 

ENTENDA A NR30 

ATUALIZADA

 

 



O mundo do trabalho sofreu uma série de transformações nos últimos anos e, diante dessas mudanças, a legislação trabalhista também precisa ser atualizada. É por isso que as Normas Regulamentadoras (NR’s) vêm sendo revisadas e modificadas nos últimos anos.

 

Uma das normas que foi atualizada é a NR30, que dá diretrizes para o cuidado da saúde e segurança do trabalhador aquaviário, ou seja, quem trabalha em embarcações. Manter-se atento a essas mudanças é essencial para você saber como se adaptar e garantir a segurança desses profissionais, uma vez que ela entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.

 


QUER SABER COMO FICOU A NR30 ATUALIZADA? ENTÃO, CONTINUE A LEITURA E DESCUBRA!

 

 

As principais mudanças da NR30

 

A NR30 atualizada trouxe uma série de mudanças em relação ao texto publicado anteriormente. Veja agora quais são as principais delas:

 

Criação do PGRTA

 

Uma das principais mudanças no que se refere à proteção do trabalhador aquaviário, ocorrida na NR 30 atualizada, foi a criação do PGRTA (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Aquaviário). Esse programa não estava previsto na NR antiga e passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022, quando a nova NR 30 entrou em vigor.

 

O PGRTA é, portanto, um programa no qual são identificados todos os riscos aos quais o trabalhador aquaviário está sujeito em uma embarcação e, a partir disso, determinadas as normas e procedimentos de segurança que deverão ser adotados. Os trabalhadores devem, portanto, ser capacitados e orientados para seguir os procedimentos de segurança, colocando o programa em prática.

 

Os trabalhadores devem ser orientados sobre os procedimentos seguros:

 

Ø Na manutenção da embarcação;

Ø Na ocorrência de condições climáticas extremas;

Ø No acesso à embarcação;

Ø Nas atividades de movimentação de carga;

Ø Nas manobras.

 

É importante ressaltar que esse programa deve ser revisto a cada 3 anos. Além disso, ele não elimina a necessidade do PGR nos estabelecimentos.

 

Mudanças na CIPA

 

Outra mudança da NR 30 atualizada ocorreu nas normas para a criação da CIPA. Em primeiro lugar, a nova norma permite que os trabalhadores que estão de férias ou folga participem das eleições da CIPA, o que não estava claro na norma anterior. Também é permitido que a participação dos trabalhadores no processo eleitoral ocorra por meio eletrônico.

 

Uma outra mudança importante está relacionada à CIPA que representa os Aquaviários. Na NR 30 antiga, eles seriam representados pela CIPA da sede da empresa, enquanto que na nova redação da norma está previsto que eles devem ser representados pela CIPA do estabelecimento com maior número de trabalhadores.

 

Novas obrigações no GSSTB

 

O Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) foi um outro item que sofreu uma série de mudanças no novo texto da norma.

 

A primeira delas se refere ao tamanho da embarcação na qual é obrigatória a formação do grupo. Enquanto que, na norma antiga, o grupo precisaria ser formado em embarcações a partir de 100 de arqueação bruta (AB), agora esse número passa para 500.

 

Para as embarcações estrangeiras, o tempo mínimo de atuação no qual elas são obrigadas a criar o GSSTB também aumentou. Enquanto que antes as embarcações deveriam criar um GSSTB quando atuarem em águas brasileiras a partir de 90 dias, agora elas só precisam estabelecer o grupo quando atuam por mais de 180 dias.

 

O treinamento para a atuação dos membros do GSSTB também passou a ser uma exigência e, além disso, também passa a ser obrigatório que o presidente da CIPA participe das reuniões do grupo quando embarcado. Foram descritos temas que devem ser abordados durante as reuniões do GSSTB.

 

Os membros desse grupo ganharam algumas atribuições adicionais:

 

Ø Atender e verificar o cumprimento do que foi estabelecido no PGRTA;

Ø Sugerir melhorias no PGRTA;

Ø Informar deficiências no sistema e máquinas da embarcação;

Ø Contribuir para a melhoria das condições de trabalho;

Ø Verificar a aplicação das medidas de proteção coletiva.

 

Os impactos da NR30 atualizada para os trabalhadores

 

A NR30 trata da segurança e saúde do trabalho para quem atua no setor aquaviário, ou seja, trabalhadores que desempenham papéis em embarcações, sejam elas estrangeiras ou nacionais, incluindo embarcações comerciais, de transporte de mercadorias ou passageiros e prestadoras de serviço.

 

Ela é extremamente importante para os trabalhadores, uma vez que o trabalho aquaviário envolve uma série de riscos. Quem trabalha em embarcações pode passar por situações adversas muito particulares, envolvendo tanto adoecimentos quanto acidentes. Por ser um trabalho embarcado, essas situações trazem ainda mais complicações para a saúde e segurança dessas pessoas.

 

Dessa forma, contar com uma Norma Regulamentadora que busque a minimização de riscos e traga mais segurança para esses trabalhadores é essencial. A NR30 atualizada complementa as diretrizes preexistentes, dando mais tranquilidade para que os trabalhadores desenvolvam as suas atividades com o mínimo de exposição possível.

 

Os impactos da NR30 atualizada para os empregadores

 

A NR30 atualizada traz uma série de exigências para os empregadores garantirem a saúde e segurança do trabalho da sua equipe. Entender e seguir todas ela é essencial tanto para a empresa quanto para os trabalhadores, uma vez que isso previne acidentes e adoecimentos e ainda evita multas e outras punições legais.

 

Veja, agora, quais são as principais obrigações dos empregadores em relação à NR30 atualizada, incluindo aquelas que se mantiveram sem alteração:

 

Ø Fornecer e utilizar os equipamentos de segurança adequados;

Ø Implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

Ø Ter água potável em quantidade adequada;

Ø Oferecer um cardápio de refeições adequado para os trabalhadores;

Ø Fornecer camas individuais, assim como lençol limpo e higienizado;

Ø Instalar piso antiderrapante;

Ø Fixar as cadeiras das embarcações no piso;

Ø Oferecer instalações sanitárias adequadas.

 

Vale lembrar que a NR30 atualizada levou em consideração algumas lacunas que existiam anteriormente sobre a saúde e segurança do trabalho aquaviário, assim como gestão de riscos. Dessa forma, o novo texto visa corrigir esse problema, de forma a abranger todos os elementos referentes aos cuidados que as empresas devem ter com esses trabalhadores, melhorando as condições de trabalho de embarcações.

 

Estar sempre atento às atualizações e mudanças das Normas Regulamentadoras é essencial para garantir o cumprimento das exigências legais dentro da sua empresa. No caso do trabalho aquaviário, a NR30 atualizada traz uma série de elementos importantes, que devem ser levados em consideração na hora de contratar colaboradores nesse setor. Lembre-se de que a nova norma entrou em vigor em 3 janeiro de 2022 e, dessa forma, a atualização é essencial para evitar problemas com a fiscalização.

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...