quinta-feira, 7 de outubro de 2021

 



 

MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS: FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOVIDADES!

 





A área de Segurança do Trabalho é uma das mais importantes dentro de uma empresa, afinal, ela é responsável por garantir a segurança e integridade de todos. Para cumprir o seu papel corretamente, ela precisa ser constantemente atualizada. É por isso que o governo vem realizando diversas mudanças nas Normas Regulamentadoras.

 

Todas as novidades implantadas têm como objetivo alinhar os processos dentro das empresas e capacitar os colaboradores para utilizarem os novos equipamentos que estão sendo frequentemente lançados no mercado. Afinal, muitas normas que estão em vigência foram criadas há mais de 30 anos e já não atendem as necessidades do momento.

 

Além disso, algumas das mudanças nas Normas Regulamentadoras e também em alguns programas da área de Segurança do Trabalho estão sendo realizadas com o objetivo de desburocratizar os processos, para que eles se tornem mais acessíveis para as empresas.

 

Confira algumas das principais mudanças que entraram em vigor nos últimos meses:

 

MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS

 

A simplificação do eSocial foi uma das mudanças que o governo atual implantou. As alterações no sistema contribuíram para que algumas regras fossem alteradas dentro das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de alinhá-las ao cenário atual.

 

As atualizações foram feitas nas seguintes NR’s:

 

·        NR-01 – Disposições Gerais

 

·        NR-02 – Inspeção Prévia

 

·        NR-03 – Embargo e Interdição

 

·        NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

·        NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

 

·        NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

 

·        NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis

 

·        NR-24 – Condições de Higiene e Conforto

 

·        NR-28 – Fiscalização e Penalidades

 

 

As mudanças que entraram em vigor são específicas para cada Norma Regulamentadora, porém, para as áreas de Segurança do Trabalho é muito importante que elas sejam conhecidas e, principalmente, respeitadas.

 

Conheça agora algumas das principais alterações implantadas:

 

·        Cancelamento da NR-02, que tratava sobre inspeção prévia de estabelecimentos;

 

·        Revogação da exigência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para MEI’s, ME’s e EPP’s;

 

·        Criação de critérios objetivos na NR-03 para embargos e interdições de obras, trazendo maior segurança jurídica para o empregador;

 

·        Alteração nas exigências de exames de saúde da NR-07 para que eles avaliem questões pertinentes ao trabalho, além da adoção de novos protocolos que devem oferecer mais segurança e ser conhecidos por todos os colaboradores, para que eles saibam como agir em situações de risco;

 

·        Alteração no nome do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para Programa Geral de Riscos (PGR) e nas regras da NR-09, que passará a exigir mais informações, como os riscos ergonômicos presentes nas atividades realizadas pelos colaboradores;

 

·        Diminuição no texto original da NR-12 para a compra e uso de máquinas por parte da indústria, a fim de garantir maior alinhamento com as normas técnicas nacionais e internacionais;

 

·        Exclusão do adicional de insalubridade referente à NR-15, incorporando o valor ao salário, quando os colaboradores realizarem suas atividades em locais extremos e sem a presença de fontes artificiais de calor;

 

·        Exclusão do adicional de periculosidade referente à NR-16 em casos em que o combustível utilizado esteja em tanques originais de fábrica ou certificados pelo órgão competente;

 

·        Condução das estratégias com mais autonomia para a prevenção de acidentes de trabalho em obras com mais de sete metros de altura e/ou 10 colaboradores, a partir das mudanças implantadas no texto da NR-18;

 

·        Revisão das penalidades aplicadas em situações em que houver o descumprimento da norma NR-28 sem colocar em risco a segurança do colaborador.

  

ALTERAÇÕES NO ESOCIAL

 

Além das mudanças nas Normas Regulamentadoras, em 2019, também foram implantadas alterações no eSocial. A Nota Técnica 15/2019 foi a responsável por divulgar as modificações, que vieram para diminuir a burocracia, eliminando mais de mil campos de preenchimento nos formulários do sistema.

 

Houveram também algumas novidades voltadas especificamente para pequenas, médias e grandes empresas. Várias delas, ainda estão sendo implementadas, por isso, é importante acompanhar todos os prazos para garantir que o seu negócio esteja de acordo com a lei vigente.

 

 

 

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