MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS:
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOVIDADES!
A área de Segurança do Trabalho é uma das mais importantes dentro de uma
empresa, afinal, ela é responsável por garantir a segurança e integridade de
todos. Para cumprir o seu papel corretamente, ela precisa ser constantemente
atualizada. É por isso que o governo vem realizando diversas mudanças nas
Normas Regulamentadoras.
Todas as novidades implantadas têm como objetivo alinhar os
processos dentro das empresas e capacitar os colaboradores para utilizarem
os novos equipamentos que estão sendo frequentemente lançados no mercado.
Afinal, muitas normas que estão em vigência foram criadas há mais de 30 anos e
já não atendem as necessidades do momento.
Além disso, algumas das mudanças nas Normas Regulamentadoras e também em
alguns programas da área de Segurança do Trabalho estão sendo realizadas com o
objetivo de desburocratizar os processos, para que eles se tornem mais
acessíveis para as empresas.
Confira algumas das principais mudanças que entraram em vigor nos
últimos meses:
MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS
A simplificação do eSocial foi uma das mudanças que o governo atual
implantou. As alterações no sistema contribuíram para que algumas regras fossem
alteradas dentro das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de alinhá-las ao
cenário atual.
As atualizações foram feitas nas seguintes NR’s:
·
NR-01 – Disposições Gerais
·
NR-02 – Inspeção Prévia
·
NR-03 – Embargo e Interdição
·
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
·
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
·
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
·
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis
·
NR-24 – Condições de Higiene e Conforto
·
NR-28 – Fiscalização e Penalidades
As mudanças que entraram em vigor são específicas para cada Norma
Regulamentadora, porém, para as áreas de Segurança do Trabalho é muito
importante que elas sejam conhecidas e, principalmente, respeitadas.
Conheça agora algumas das principais alterações implantadas:
·
Cancelamento da NR-02, que tratava sobre inspeção prévia de
estabelecimentos;
·
Revogação da exigência do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) para MEI’s, ME’s e EPP’s;
·
Criação de critérios objetivos na NR-03 para embargos e interdições de
obras, trazendo maior segurança jurídica para o empregador;
·
Alteração nas exigências de exames de saúde da NR-07 para que eles
avaliem questões pertinentes ao trabalho, além da adoção de novos protocolos
que devem oferecer mais segurança e ser conhecidos por todos os colaboradores,
para que eles saibam como agir em situações de risco;
·
Alteração no nome do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
para Programa Geral de Riscos (PGR) e nas regras da NR-09, que passará a exigir
mais informações, como os riscos ergonômicos presentes nas atividades
realizadas pelos colaboradores;
·
Diminuição no texto original da NR-12 para a compra e uso de máquinas
por parte da indústria, a fim de garantir maior alinhamento com as normas
técnicas nacionais e internacionais;
·
Exclusão do adicional de insalubridade referente à NR-15, incorporando o
valor ao salário, quando os colaboradores realizarem suas atividades em locais
extremos e sem a presença de fontes artificiais de calor;
·
Exclusão do adicional de periculosidade referente à NR-16 em casos em
que o combustível utilizado esteja em tanques originais de fábrica ou
certificados pelo órgão competente;
·
Condução das estratégias com mais autonomia para a prevenção de
acidentes de trabalho em obras com mais de sete metros de altura e/ou 10
colaboradores, a partir das mudanças implantadas no texto da NR-18;
·
Revisão das penalidades aplicadas em situações em que houver o
descumprimento da norma NR-28 sem colocar em risco a segurança do colaborador.
ALTERAÇÕES NO ESOCIAL
Além das mudanças nas Normas Regulamentadoras, em 2019, também foram
implantadas alterações no eSocial. A Nota Técnica 15/2019 foi a responsável por
divulgar as modificações, que vieram para diminuir a burocracia,
eliminando mais de mil campos de preenchimento nos formulários do sistema.
Houveram também algumas novidades voltadas especificamente
para pequenas, médias e grandes empresas. Várias delas, ainda estão sendo
implementadas, por isso, é importante acompanhar todos os prazos para garantir
que o seu negócio esteja de acordo com a lei vigente.
Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais
para que mais pessoas se informem sobre o tema!
Nenhum comentário:
Postar um comentário