quarta-feira, 6 de outubro de 2021

 



Como enquadrar um funcionário PCD

 





Além de obrigação Legal, contratar esses funcionários é uma responsabilidade social

 

A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho está cada vez maior, mas ainda surgem algumas dúvidas sobre como enquadrar um funcionário PCD, quais regras seguir e como recebê-los. 

 

O laudo médico PCD comprova, formalmente, que a pessoa possui deficiência, e também permite à empresa enquadrá-lo na Lei de Cotas. 

 

Enquadramentos para Pessoas com Deficiência

 

Para que o trabalhador seja enquadrado como PCD é necessário o laudo médico ou um

 

Certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS

 

Eles irão determinar a inclusão ou não na cota, com base em seus limites e graus de comprometimento. Alguns dos principais tipos de deficiência são:

 

Deficiência física 

 

Alterações no corpo humano que causem dificuldades para o desempenho de funções no trabalho como, paraplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida. 

 

Deficiência auditiva

 

Perda parcial, bilateral ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, conferido por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Deficiência visual

 

Cegueira com capacidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 

 

São considerados também os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

Deficiência mental

 

É determinado pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, além de apresentar limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde, segurança e trabalho.

 

Deficiência múltipla

 

Se refere a associação de duas ou mais deficiências.

 

Cotas de PCD

 

A Lei 8213/91, conhecida como “Lei de Cotas”, especifica que as empresas devem reservar vagas para PCD, de acordo com seu porte. O não cumprimento da Lei gera multas com altos valores para as empresas. 

 

A seguir é possível notar a porcentagem mínima de vagas que devem ser destinadas a pessoas com deficiência, de acordo com o número de funcionários da empresa:

 

Ø 100 a 200 funcionários: 2% das vagas; 

Ø 201 a 500 funcionários: 3% das vagas; 

Ø 501 a 1000 funcionários:  4% das vagas; 

Ø Mais de 1001 funcionários: 5% das vagas. 

Ø Como se preparar para receber o profissional

 

Seja no processo seletivo ou no momento de receber o profissional para trabalhar, a área de Recursos Humanos e a equipe devem estar preparados para lidar com as limitações e desafios. 

 

O RH deve ficar atento à acessibilidade desde o início do processo seletivo, entendendo quais são as necessidades específicas do profissional e fazer com que a empresa se adeque a elas. 

 

É também primordial que exista uma conversa com médicos e técnicos da área de saúde que lidam diariamente com os PCD’s. Além disso, é importante conscientizar os colegas de trabalho do profissional sobre inclusão e adaptação da pessoa com deficiência.

 

Por fim, o mais importante é ouvir a própria pessoa, pois ninguém saberá melhor suas necessidades do que ela mesma. É necessário, portanto, que a empresa ouça o profissional e o inclua na empresa como ele merece.

 

 


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