Como
enquadrar um funcionário PCD
Além de obrigação Legal, contratar esses funcionários
é uma responsabilidade social
A inserção de pessoas com deficiência no mercado de
trabalho está cada vez maior, mas ainda surgem algumas dúvidas sobre como
enquadrar um funcionário PCD, quais regras seguir e como recebê-los.
O laudo médico PCD comprova, formalmente, que a pessoa
possui deficiência, e também permite à empresa enquadrá-lo na Lei de
Cotas.
Enquadramentos
para Pessoas com Deficiência
Para que o trabalhador seja enquadrado como PCD é
necessário o laudo médico ou um
Certificado
de reabilitação profissional emitido pelo INSS
Eles irão determinar a inclusão ou não na cota, com
base em seus limites e graus de comprometimento. Alguns dos principais tipos de
deficiência são:
Deficiência
física
Alterações no corpo humano que causem dificuldades
para o desempenho de funções no trabalho como, paraplegia, tetraplegia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida.
Deficiência
auditiva
Perda parcial, bilateral ou total, de 41 decibéis (dB)
ou mais, conferido por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz.
Deficiência
visual
Cegueira com capacidade visual igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica.
São considerados também os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência
mental
É determinado pelo funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, além de apresentar limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado
pessoal, habilidades sociais, saúde, segurança e trabalho.
Deficiência
múltipla
Se refere a associação de duas ou mais deficiências.
Cotas
de PCD
A Lei 8213/91, conhecida como “Lei de Cotas”,
especifica que as empresas devem reservar vagas para PCD, de acordo com seu
porte. O não cumprimento da Lei gera multas com altos valores para as
empresas.
A seguir é possível notar a porcentagem mínima de
vagas que devem ser destinadas a pessoas com deficiência, de acordo com o
número de funcionários da empresa:
Ø 100
a 200 funcionários: 2% das vagas;
Ø 201
a 500 funcionários: 3% das vagas;
Ø 501
a 1000 funcionários: 4% das vagas;
Ø Mais
de 1001 funcionários: 5% das vagas.
Ø Como
se preparar para receber o profissional
Seja no processo seletivo ou no momento de receber o
profissional para trabalhar, a área de Recursos Humanos e a equipe devem estar
preparados para lidar com as limitações e desafios.
O RH deve ficar atento à acessibilidade desde o início
do processo seletivo, entendendo quais são as necessidades específicas do
profissional e fazer com que a empresa se adeque a elas.
É também primordial que exista uma conversa com
médicos e técnicos da área de saúde que lidam diariamente com os PCD’s. Além
disso, é importante conscientizar os colegas de trabalho do profissional sobre
inclusão e adaptação da pessoa com deficiência.
Por fim, o mais importante é ouvir a própria pessoa,
pois ninguém saberá melhor suas necessidades do que ela mesma. É necessário,
portanto, que a empresa ouça o profissional e o inclua na empresa como ele
merece.
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