RUÍDO
AMBIENTAL E CONFORTO ACÚSTICO - TEMAS MAIS COMPLEXOS DO QUE PARECEM
Além de ser proibido por leis e normas, o ruído pode
gerar ações judiciais que resultem em indenizações, multas e obras não
previstas.
Conforme
pode ser visto no texto de muitas leis que tratam do assunto:
· "O
desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas,
que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade".
· "É
vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos
ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma ou que
contrariem os níveis máximos fixados neste Decreto".
· "Distúrbio
por Ruído ou Distúrbio Sonoro significa qualquer som que: a) ponha em perigo ou
prejudique a saúde de seres humanos ou animais; b) cause danos de qualquer
natureza propriedade pública ou privada; c) possa ser considerado incômodo ou
que ultrapasse os níveis máximos fixados neste Decreto".
Portanto, o ruído ambiental deve ser avaliado sempre
que houver a possibilidade de alteração da condição de conforto acústico de
determinada área. Desta forma, prejuízos não esperados podem ser evitados.
Quando avaliar o ruído ambiental?
O
ruído é avaliado geralmente em três casos:
1° Caso - Antes de se realizar uma alteração nas fontes emissoras de
ruído, por exemplo, quando se tem um terreno baldio e pretende-se construir uma
subestação de energia elétrica. Neste caso, deve-se avaliar o ruído
anteriormente a instalação da subestação, de modo a verificar se o ruído de
fundo, ou seja, o ruído pré-existente no local, é compatível com o ruído que
existirá no local.
Desta forma, evita-se
fazer uma instalação bastante ruidosa em zonas residenciais de pouco ruído,
assim, a avaliação vem de forma a se antecipar, evitando prejuízos posteriores.
2° Caso - Quando se tem uma fonte emissora de ruído já instalada no
local, por exemplo, quando se tem uma indústria em um bairro residencial ou,
como outro exemplo, quando equipamentos de refrigeração funcionam no período da
noite, com possibilidade de perturbar o sono e o sossego dos moradores vizinhos
a estes.
Aqui, tem-se a medição
enquanto há a operação da indústria ou dos equipamentos de refrigeração. Com os
resultados desta medição se conclui sobre a existência de condição de conforto
acústico na área habitada.
3° Caso - Quando há a pretensão de se atenuar a intensidade de um
ruído. A ideia central nesta medição é a de descobrir quais as frequências que
mais contribuem para a condição de desconforto acústico. Encontradas estas
frequências, faz-se o projeto de atenuação acústica prevendo materiais
compatíveis com a atenuação que se pretende atingir.
Vale salientar que um mal
projeto pode levar a um agravo da situação de desconforto acústico.
Sendo
assim, a materialização da avaliação de ruído ambiental é dada por laudo
técnico.
Quais
as normas e leis que devem ser levadas em consideração?
Como
resposta abrangente, todas as que tratam desta matéria. Entretanto, as
principais são as seguintes:
ABNT
-
Associação Brasileira De Normas Técnicas. NBR 10151 – Avaliação do ruído em
áreas habilitadas, visando o conforto - procedimento.
ABNT
-
Associação Brasileira De Normas Técnicas. NBR 10152 – Níveis de ruído para
conforto acústico – Procedimento.
Normas
Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego.
Resoluções,
tal qual a Resolução CONAMA n°. 001.
Leis Municipais.
Leis Federais.
Qual
a diferença entre Som, Ruído, Poluição Sonora e Ruído de Fundo?
ü Som -
É a propagação de uma frente de compressão mecânica ou onda mecânica, é uma
onda longitudinal, que se propaga apenas em meios materiais, sólidos, líquidos
ou gasosos.
ü Ruído -
Qualquer som que cause ou tenda a causar perturbações ao sossego público ou
produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos.
ü Poluição sonora -
Refere-se ao efeito danoso provocado por sons em determinadas intensidades que
superem os níveis considerados normais para os seres humanos, de forma prática,
são sons desagradáveis à audição.
ü Ruído de fundo -
Todo e qualquer som que esteja sendo emitido durante o período de medições, que
não aquele objeto das medições, ou seja, o som do ambiente sem a fonte geradora
de ruído em avaliação.
Quais
as características do local e da fonte geradora do ruído que são as mais
importantes e determinantes no resultado das medições?
§ Tipo
de construção e de revestimento das paredes, piso e forro – Se é de alvenaria,
se possui forro, se possui revestimento de carpete nas paredes, etc...
§ Localização
– Se está no 5° andar ou é térreo, se é próximo de uma avenida, se o bairro é
predominantemente residencial, etc...
§ Ambiente
das medições: Se as medições foram realizadas em um dormitório, no pátio,
etc...
§ Distância
da fonte geradora do ruído ao medidor.
§ Gerador
do ruído principal - Equipamentos de ar condicionado, indústria, casa noturna,
igreja, etc...
§ Tipo
de ruído predominante - Externo, interno, intermitente, contínuo, de impacto,
etc...
§ Condições
ambientais e temporais – Horário, vento, chuva, etc...
Portanto, nota-se que este é um assunto complexo e
necessita de uma abordagem realizada por especialistas.
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