ESPAÇO
CONFINADO: O TRABALHO COM SEGURANÇA COMEÇA COM PLANEJAMENTO.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não
projetado para ocupação humana contínua, que não tenha entradas e saídas de
fácil acesso e a circulação de ar não seja suficiente para remoção de
contaminantes ou que a presença de oxigênio seja deficiente ou enriquecida.
As empresas que possuem este tipo de estruturas que
podem ser tanques de produtos petroquímicos, silos de grãos, poços e escavações,
devem primeiramente identificá-los para então proceder com uma análise de
risco, normalmente determinada como Avaliação Preliminar de Riscos (APR), para
então depois adotar uma série de medidas para evitar acidentes envolvendo
trabalhadores que interagem com estes espaços.
Por
onde começar e qual caminho tomar?
Para cada espaço confinado deve-se identificar os
riscos, garantir que os funcionários envolvidos tenham treinamento e
conhecimento dos riscos, bem como de medidas de emergência e salvamento.
Deve-se implementar sistema de permissão de serviço que contenha Permissão de
Entrada e Trabalho emitida por escrito por um Supervisor de Entrada treinado
para isso.
A
gestão de segurança nestes trabalhos envolve:
· Medidas
técnicas, como manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante
toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou
inertizando o espaço confinado.
Exemplo
de ventilação para espaço confinado.
Outra técnica muito importante é o travamento mecânico
ou isolamento do local de trabalho para evitar que alguém inadvertidamente
opere remotamente algum equipamento dentro do espaço confinado ou destine algum
produto que possa ser nocivo à ocupação humana, como produtos inflamáveis ou
tóxicos, ou até um volume grande de produto que possa afogar ou engolfar os
trabalhadores.
· Medidas
administrativas como definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou
eliminar os riscos do espaço confinado.
· Medidas
pessoais, por exemplo: todo trabalhador designado para trabalhos em espaços
confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que
irá desempenhar, conforme estabelecem as NR’s 07 e 31, incluindo os fatores de
riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO) definindo sua aptidão.
Consideração
sobre treinamento:
Todos trabalhadores devem possuir treinamento com
carga horária definida por legislação, bem como o Supervisor de Entrada. O
instrutor deve possuir comprovada proficiência no assunto e serem designados
pelo responsável técnico, que é indicado formalmente pelo empregador.
Consideração
sobre Emergência e Salvamento:
A partir da análise de riscos deve-se prever cenários
de emergência e resgate, com descrição de técnicas e seleção de equipamentos
para atendimento dos mesmos. A equipe de socorro deve estar definida e como
deve ser acionada, seja privada ou pública. Para validar estas medidas, um
simulado anual deve ser realizado com posterior avaliação de sua efetividade.
Disposições
finais:
Trabalhos em espaços confinados podem demandar outros
controles devido à natureza do trabalho, como trabalhos em altura, serviço
elétrico ou travamento de partes mecânicas, os quais são abrangidos por outras
normas. É natural o serviço em áreas classificadas, porém é recomendado que o
local seja desclassificado para maior segurança dos trabalhadores. Qualquer
equipamento de medição de atmosfera deve estar certificado por órgão competente
e os limites de concentração de gases ou vapores devem estar dentro das normas
vigentes e serem determinados por responsável técnico.
Parte do empregador a iniciativa da gestão da
segurança do trabalho, primeiramente designando um responsável técnico para
liderar as medidas de controle de riscos e implementá-las no dia a dia da
empresa.
É importante que no PPR da empresa contenha os riscos
e as medidas de controle para trabalho em espaço confinado, mesmo que os
serviços sejam realizados por profissionais contratados de terceiros.
Maiores informações podem ser consultadas na NR-33
(https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-33.pdf) e na
NBR 16577 (https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=369110).
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