CONHEÇA
MAIS SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é destinado ao
trabalhador que atua em áreas de riscos, pois é visto a possibilidade de sua
vida ser encurtada devido a exposição ou uma velhice com o surgimento de
doenças relacionadas a sua atividade. O adicional de insalubridade foi
normatizado pelo artigo 189 da CLT, aprimorado na NR 15. E a NR-15 detalha mais
aquilo que a CLT trouxe como regulamentação.
Para
que serve o adicional?
Quando o trabalhador estiver exposto a riscos físicos,
químicos ou biológicos desde que se cumpra as exigências da NR 15 este
trabalhador terá direito a receber o adicional – adicional de insalubridade.
Que varia entre 10%, 20% e 40% dependendo de seu grau. O valor do adicional
incide sobre o salário mínimo.
Os trabalhadores expostos a riscos químicos físicos ou
biológicos podem receber a tal compensação financeira, desde que haja previsão
legal. Risco físico pode ser, por exemplo, os ruídos, os riscos químicos, por
exemplo, benzeno, e os biológicos que são muito comuns na área hospitalar.
Quando
o trabalhador tem o direito desse adicional?
Tem direito quando o trabalhador está exposto a algum
agente agressivo acima do limite de tolerância, ou por trabalhar em condição
determinada na NR 15.
A própria NR 15 traz uma série de anexos sobre adicional
de insalubridade. Descrevendo em cada um dos seus anexos detalhadamente as
condições para ter direito ao adicional.
o
Limite de Tolerância descritos nos anexos
n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15: Quando o adicional de insalubridade vem por
exposição a algum agente acima do limite de tolerância, normalmente é preciso
observar duas coisas: O tempo de exposição do trabalhador ao agende de risco e
o nível de exposição definido pela NR 15.
o
Nas atividades previstas nos anexos n.º 6,
13 e 14 da NR 15: Quando é por simples exposição, só de estar exposto o
trabalhador já tem direito. Por exemplo, a umidade, quando o trabalhador que
trabalha molhado em ambientes úmidos (ambientes alagados) basta trabalhar lá e
já vai ter direito ao adicional de insalubridade.
Já no caso do ruído para caracterizar a insalubridade,
por exemplo, precisa haver nível de exposição de 85 dB (a) durante pelo menos 8
para que se caracterize o direito a insalubridade.
o
Situações comprovadas através de laudo de
inspeção do local de trabalho, presentes dos anexos n.º 7, 8, 9 e 10 da NR 15:
um exemplo desse tipo de condição é o adicional por exposição ao frio que está
previsto no anexo 09.
Quem
pode elaborar um Laudo de Insalubridade?
Pode elaborar o laudo de insalubridade de acordo com a
NR 15, item 15.4.1.1 o Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do
Trabalho.
O Técnico de Segurança, o Tecnólogo, Psicólogos do
Trabalho ou qualquer outro profissional, não podem elaborar o laudo de
insalubridade de acordo com a NR 15.
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