NR12
e Apreciação de riscos
A
Norma Regulamentadora Nº 12 (NR12) define seus próprios objetivos no art.
12.1.1:
Definir referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção
· Resguardar
a saúde e a integridade física dos trabalhadores
· Estabelecer
requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em:
· Fases
de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos
o
Sua própria fabricação,
o
Importação,
o
Comercialização,
o
Exposição e cessão a qualquer título,
· Tais
objetivos supracitados sem prejuízo da execução rigorosa das demais NR’s.
Um ambiente industrial, oficina ou clínica podem ser
ambientes muito perigosos em específicos lugares obviamente. Até uma tomada com
fios expostos, sinalização ignorada ou uma pequena gambiarra pode potencializar
a chance de estragos em qualquer momento. Logo, atitudes e normas de segurança
existem a fim de evitá-los através de uma apreciação de riscos pela
NR 12100.
Breve
história da NR12
A portaria SIT Nº 3.214 aprovou a NR12 em
oito de junho de 1978, em conjunto com as outras pela. Ao longo do tempo, até
2021, passou por incontáveis atualizações no texto através de 18 portarias. As
razões disso variam: adequações a mais setores, cenário economicamente
desfavorável para a indústria nacional, maior precisão de detalhes técnicos,
etc.
Em 2019, por exemplo, houve a portaria Nº 916 da
SEPRT, de 30 de julho. Um dos principais motivos foi porque o governo havia
planejado reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria.
Dessa forma, quis aumentar entre 0,5% e 1% da produção industrial – de acordo
com um estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do
Ministério da Economia.
Diferença:
análise, avaliação e apreciação de riscos
A diferença entre esses três é sutil, mas
o glossário da NR 12 (anexo IV) os traz bem definidos e distintos.
A análise
de risco é a determinação dos limites da máquina, identificação de
seus perigos existentes e estimativa de riscos associados. Inclui a elaboração
de documento analisando a máquina, seus perigos e riscos em diferentes níveis
(desprezível, baixo, alto, muito alto ou inaceitável).
A partir dessa análise, surge uma avaliação de risco, a fim de avaliar
quais objetivos de redução de riscos foram atingidos. Enquanto isso, a apreciação
de riscos engloba a análise e a avaliação de riscos, isto é, o processo
completo. Então, inclui desenhos técnicos, fotos, tabelas da análise de risco,
visitas técnicas, listagens de materiais, etc.
ISO
12100
A norma ISO 12100:2013 existe para especificar “a
terminologia básica, princípios e uma metodologia para obtenção da segurança em
projetos de máquinas”. Desse modo, visa-se a apreciação e redução de riscos.
Além do mais, um ambiente de trabalho necessita que sua avaliação de riscos
seja padronizada, pois, dessa maneira, discordâncias de avaliações entre
consultores diferentes serão minimizadas.
A apreciação de riscos de máquinas e equipamentos
necessariamente são feitas por uma equipe externa. Haverá uma diferença na
avaliação do risco entre um funcionário (o qual trabalha recorrentemente no
ambiente de trabalho da máquina) e um avaliador externo, pois aquele está
acostumado com o ambiente de trabalho. Portanto, não compreende ou nem percebe
completamente os riscos aos quais pode estar submetido.
Apreciação
de riscos
Primeiramente, acontecerá a análise de riscos com suas
ações já citadas:
· Determinação
dos limites da máquina: as características e o desempenho de máquina, pessoas e
ambiente devem ser identificados; por exemplo, formas previsíveis de mal-uso e
limite de espaço
· Identificação
de perigos: permanentes ou inesperados durante o funcionamento, desativação,
instalação, ajustes, testes, manutenção, distúrbios, estado do funcionário,
etc.
· Estimativa
de riscos: previsão de gravidade, probabilidade e severidade.
Logo, na avaliação dos riscos, é quando se toma uma
decisão de medidas de minimização ou eliminação.
Efetivação
de medidas da NBR 12100
O perigo pode ser removido de fato? Se não, pode ser
reduzido? Caso ainda não, alguns dos limites da máquina podem ser redefinidos?
Repita a análise de riscos e a efetivação se nada ainda conseguir ser feito.
Poderá sempre ter um risco pequeno inevitavelmente como em todo ambiente de
trabalho, mas são mitigados com ações efetivas.
Esse é apenas um breve resumo do processo. Pode
parecer fácil ao ler, mas um trabalho de apreciação de riscos e adequação à NR
12 requer senso crítico apurado, observação cuidadosa, conhecimento mais
detalhado do processo. Enfim, com o processo concluído, é preciso elaborar uma
documentação demonstrando o procedimento todo e os resultados (como manda a
seção 7 da NBR 121000): as máquinas, ações, fonte das informações, perigos
identificados, formulários, etc. (Basicamente um relatório de melhorias.)
Exemplo
curto de aplicação da NR12
Nesse texto, levarei um exemplo básico e resumido uma
de apreciação de riscos em uma prensa excêntrica com freio-embreagem. Aliás, o
anexo VIII da NR12 é específico para prensas.
Os riscos mais evidentes na saúde de atividades de
prensistas nas indústrias automotivas, geralmente graves, podem ser mutilações
dos membros superiores, incapacidades prolongadas, lesões por esforços
repetitivos (LER) ou até a fatalidade. De acordo com 12.12, uma placa de
sinalização deve existir para indicar o risco de esmagamento.
Zona de prensagem é o espaço entre o martelo e a mesa
da prensa onde se coloca o ferramental. Na seção 2 do anexo (requisitos de
segurança para prensas, seção 2.3), pode ser enclausurada e fechada com uma
barreira e frestas as quais não permitam a passagem de mãos ou dedos, sendo que
essas podem ser móveis ou fixas, apenas permitindo o funcionamento quando
estiverem fechadas. Cortinas de luz, equipamentos detectores ópticos eletrônicos
são outro meio de segurança, servem para interrupção do funcionamento da
prensa. Ainda no anexo, a prensa freio-embreagem hidráulico devem ser
comandadas por “sistema de segurança composto por válvulas em redundância, com
monitoramento dinâmico e pressão residual”, sem comprometer a segurança do
sistema.
Todas as máquinas e equipamentos devem ter
dispositivos apropriados de segurança para partida e parada, conforme disposto
na NR 12 e na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 184). Além disso, os reparos
só poderão ser feitos em máquinas paradas, salvo se for indispensável à
realização do ajuste (art. 185).
Com a observação de todos os requisitos considerados
nos parágrafos acima, a apreciação de riscos e as ações de redução de riscos
são estudadas da maneira que aqui foi resumidamente explicada. Outras NBR’s
devem ser lidas e aplicadas, como a NBR 13930:2008 (Prensas mecânicas –
requisitos de segurança), NBR 13759:1996 (Segurança de máquinas – equipamentos
de parada de emergência – aspectos funcionais – princípios para projeto), NBR
14009 (Segurança de máquinas – princípios para apreciação de risco) e muitas
outras para uma adequação detalhada.
Conclusão
É necessário por isso contratar avaliadores para uma
consultoria de NR 12 a fim de validá-la no seu ambiente de trabalho ou fazer
correções. Podemos te orientar em como deixar seu ambiente de trabalho em
segurança, logo, evitará multas por irregularidades ou acidentes de trabalho.
Tem certeza que seu ambiente está completamente adequado? Ótimo, pois fazemos
validação de adequação à NR12, autenticando e regularizando-se com a
legislação. Então, contrate a TM Jr. para esse tipo de serviço.
Fonte:
https://tmjr.com.br/nr12-e-apreciacao-de-riscos/
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