SESMT
QUAIS
FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
Entre tantas mudanças
ocorridas no setor de segurança do trabalho no início do governo de Jair
Bolsonaro, com alterações nos textos das normas regulamentadoras, o Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, conhecido como SESMT, da NR
4, também sofreu mudanças e enfrentou polêmicas, uma vez que a norma impacta
especialmente os profissionais de segurança do trabalho.
O que faz o SESMT?
A principal função do
SESMT é proteger a integridade física dos trabalhadores, evitando acidentes de
trabalho por meio de alertas, através de instruções aos funcionários sobre o
aparecimento de novas doenças ocupacionais e riscos relacionados à sua
atividade de trabalho.
A prevenção de acidentes
pode ser feita através de palestras em que sejam abordadas todas as maneiras de
evitar desde pequenos acidentes até aqueles de grandes proporções. Além disso,
é o SESMT que presta assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de
trabalho ou com sintomas das doenças do trabalho.
Quais foram as mudanças?
Antes das mudanças, o
SESMT era composto basicamente de médico do trabalho, engenheiro de segurança
do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e
auxiliar de enfermagem do trabalho. O texto já foi discutido pela comissão
tripartite, mas ainda não foi sancionado. Porém, se antes das discussões havia
uma preocupação quanto à possível eliminação de funções na equipe, uma
alteração que trouxe entusiasmo aos profissionais foi: agora o texto prevê a
obrigação da empresa em contar com técnico de segurança do trabalho em cada
turno de operação, com 101 ou mais empregados.
Registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4.
De acordo com a NR 4,
todas as empresas devem registrar seus SESMT (Serviços Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). A exigência da NR 4 vale até
mesmo para SESMT que tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto
ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do
Trabalho.
De acordo com o item 4.17.1. da NR 4, o registro
referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE. Para dar entrada no
requerimento é preciso incluir os seguintes dados:
1
– Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho;
2
– Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho do MTE;
3
– Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por
estabelecimento;
4
– Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
5
– Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Requisitos exigidos pela NR 4 para profissionais que
fazem parte do SESMT:
Engenheiro de segurança do trabalho
Engenheiro ou arquiteto
portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia
de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.
Médico do trabalho
Médico portador de
certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em
nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área
de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente.
Enfermeiro do trabalho
Enfermeiro portador de
certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho,
em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que
mantenha curso de graduação em enfermagem.
Auxiliar de enfermagem do trabalho
Auxiliar de enfermagem ou
técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de
qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição
especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
Técnico de segurança do trabalho
Técnico portador de
comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho
A alteração sobre os
turnos resolve um problema existente em muitas empresas que mantinham seus
técnicos apenas durante o dia de trabalho, sem que o turno da noite pudesse
dispor de um profissional de segurança do trabalho.
Também o novo texto
apresenta novas competências do SESMT, como elaborar planos de trabalho e
monitorar metas, indicadores e resultados de SST. Esse item é importante porque
a norma de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), já em vigor, vai impor
esse planejamento, e o SESMT será obrigado a executar o plano.
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