Atualização
da NR17 simplifica processo de Análise Ergonômica do Trabalho
A Norma Regulamentadora número 17 é a responsável por
estabelecer as regras que regem a ergonomia dos trabalhadores em seus
respectivos postos de trabalho. Essa norma, no entanto, receberá algumas
atualizações que valem ser ressaltadas.
Uma das principais mudanças é a novidade da Avaliação
Ergonômica Preliminar (AEP), que passará a ser exigida por qualquer empresa,
independente do porte ou grau de risco de atuação. Essa avaliação prévia
auxiliará os trabalhos ergonômicos em si, posto que, em sendo bem executada,
apresentará uma visão geral dos postos de trabalho, sugerirá algumas
modificações iniciais e preparará o terreno para a Análise Ergonômica do
Trabalho (AET). Assim, diversos problemas e situações de risco, mas facilmente
ajustáveis, já serão resolvidas de forma direta pela AEP.
Com essa nova implementação, a já conhecida Análise
Ergonômica do Trabalho (AET) poderá ficar restrita a processos mais complicados
de se detectar, que só a AEP não poderia dar conta. A documentação gerada por
essa análise, obrigatória por lei, garante proteção aos funcionários quanto às
lesões conhecidas como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho –
DORT’s -, que ocorrem devido a posturas e esforços inadequados e a vícios na
execução diária das tarefas, normalmente causados pelo desrespeito à ergonomia.
A AEP deverá ser realizada com cautela e atenção, por
um analista capacitado para a função. O profissional deverá dedicar um tempo à
observação do ambiente de trabalho, identificando equipamentos de difícil
manuseio (pesados, grandes, entre outras características), além de também notar
quais tarefas são realizadas repetidamente e de que forma pelos funcionários.
Após entender o processo produtivo na prática, deverá registrar as práticas
incorretas com fotos, de modo a ser possível trabalhar posteriormente na
solução. As decisões que regerão as melhorias não deverão ser exclusivas do
analista, mas, sim, tomadas em conjunto com os gerentes e demais responsáveis
pelo andamento da empresa.
Entre
outros pormenores com possibilidade de interferir na saúde dos trabalhadores,
alguns dos principais pontos a serem observados nessa avaliação são:
§ Postura
de realização dos trabalhos;
§ Força
demandada;
§ Frequência
de movimentos repetitivos;
§ Manuseio
de objetos demasiadamente pesados;
§ Desvios
posturais críticos;
§ Existência
de períodos de descanso entre os afazeres;
§ Potencial
da atividade causar esgotamento mental;
§ Exigência
de gasto energético elevado;
§ Temperaturas
extremas no ambiente (frio ou calor, naturais ou artificiais);
§ Presença
de ruído exacerbado;
§ Luminosidade
em falta ou excesso, presença de vibrações nos processos;
A ergonomia é um dos pontos mais fundamentais para o
bom funcionamento do ambiente de trabalho, para a manutenção da saúde do
trabalhador e para o andamento dos processos da empresa, conforme os prazos
planejados.
É por isso que a observação da NR17 é de suma
importância para o desenvolvimento dos empreendimentos, garantindo que o
trabalho realizado seja feito dentro dos padrões normativos impostos.
Afinal, é dever da empresa oferecer as melhores
condições possíveis para seus funcionários, de modo que eles estejam sempre
motivados e confortáveis para praticar seu ofício.
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