GUIA
RESPONDE DÚVIDAS DAS EMPRESAS SOBRE OBRIGAÇÕES DE SST NO ESOCIAL
O ano de 2022 já começou com as empresas tendo que
cumprir uma série de obrigações normativas na esfera da Segurança e Saúde do
Trabalho. É o caso do eSocial, sistema online do governo federal que recebe, de
forma unificada, as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do
empregador em relação aos seus empregados.
No dia 10/01 começou a contar o prazo para as empresas
informarem os eventos em SST pela plataforma estatal. Todos os empregadores com
faturamento abaixo de R$ 78 milhões no ano de 2016 (grupos 2 e 3) são obrigados
a atualizar o eSocial. O período de notificação vai até 15 de fevereiro.
Os eventos em SST que devem ser informados pelas
empresas são: Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da
Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes
Nocivos (S-2240).
Penalidades
Muitas empresas encontram dificuldade em lançar
corretamente os dados na plataforma. Por esse motivo, acabam sujeitas a multas
dos órgãos de fiscalização em caso de atraso ou desconformidade nas
declarações. O SESI pode ajudar as empresas nesse momento delicado e evitar que
sofram penalidades, através sua unidade de Gestão em SST, especializada nesse
tipo de demanda.
Dúvidas
sobre os eventos em SST no eSocial
O time de especialistas do SESI preparou um guia
para tirar as principais dúvidas dos empregadores quando o assunto é evento em
SST no eSocial.
Confira
seis delas:
1
– Quais são os eventos em SST?
Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210);
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do
Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).
2
– De onde tirar as informações para preencher os eventos de SST?
Serão
informados dados constantes do documento, e não o documento, sendo:
a) S-2210 – dados da CAT;
b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde
Ocupacional – ASO;
c) S-2240 – informações do LTCAT;
3
– O que minha empresa precisa informar ao eSocial?
a) S-2210 – informações do acidente do trabalho. Serão
os mesmos que antes eram enviados à Catweb;
b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde
Ocupacional – ASO, CRM do médico examinador e coordenador do PCMSO;
c) S-2240 – descrições da real atividade, existência
de agentes nocivos, medição dos riscos ambientais, informações do CA dos EPIs.
4
– Qual o prazo de envio?
a) S-2210 – deve ser registrada até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
b) S-2220 – o evento deve ser enviado até o dia 15 do
mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
c) S-2240 – até o dia 15 do mês subsequente ao início
da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do
mês subsequente à ocorrência da alteração.
5
– Como enviar os eventos de SST?
A empresa deverá possuir um software em SST que faça a
mensageria com o eSocial, bem como possuir um certificado digital emitido pelo
ICP-BRASIL.
6
– O Adiamento do PPP eletrônico adia o cronograma dos eventos em SST?
Não. Até o presente momento não houve qualquer
publicação que altere o cronograma inicial do eSocial em SST aos Grupos 2 e 3,
sendo que o Grupo 1 já está enviando.
A Central de Atendimento SESI SST está disponível pelo
WhatsApp/telefone: (67) 3320-3425 ou e-mail: sst@sesims.com.br.
Fonte:
https://revistacipa.com.br/sesi-responde-6-duvidas-das-empresas-sobre-obrigacoes-de-sst-no-esocial/
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