RISCOS
BIOLÓGICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
As atividades laborais, de maneira geral, expõem os
trabalhadores a diversos riscos, classificados em físico, químico, biológico,
ergonômico e de acidentes. É fundamental, portanto, uma efetiva gestão desses riscos
para adotar práticas que possam evitá-los e salvaguardar a saúde e a segurança
dos trabalhadores.
Os riscos biológicos são potencialmente perigosos,
pois se caracterizam pela presença de microrganismos, entre eles os vírus, as
bactérias, os fungos, os protozoários e os parasitas, que em contato direto com
o indivíduo podem desencadear diversos tipos de doenças.
O
que são riscos biológicos?
O risco biológico é a probabilidade da exposição
ocupacional a algum tipo de agente biológico: vírus, bactérias, fungos,
protozoários e parasitas.
A avaliação dos riscos biológicos no ambiente de
trabalho tem se concentrado, por exemplo, nas atividades de saneamento,
serviços de saúde e laboratório, os quais apresentam risco significativo de
efeitos adversos à saúde. Em muitas outras profissões também há exposição a
agentes biológicos, que podem representar um perigo biológico no local de
trabalho.
O
que é risco biológico, segundo a NR-32?
Segundo a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), o risco
biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
Consideram-se agentes biológicos os microrganismos,
geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as
toxinas e os príons.
Esses agentes são capazes de provocar danos à saúde
humana, podendo causar infecções, efeitos tóxicos, efeitos alergênicos, doenças
autoimunes e a formação de neoplasias e malformações.
Quais
são os tipos de riscos biológicos?
Os
riscos biológicos são:
· Microrganismos:
invisíveis a olho nu – bactérias, fungos, protozoários e vírus. Além disso,
temos microrganismos geneticamente modificados.
· Culturas de células:
crescimento in vitro de células derivadas de tecidos ou órgãos de organismos
multicelulares.
· Parasitas:
organismos que sobrevivem e se desenvolvem às expensas de um hospedeiro.
· Toxinas:
substâncias secretadas ou liberadas por alguns microrganismos e causam danos à
saúde humana, podendo até provocar a morte.
· Príons:
moléculas proteicas que possuem propriedades infectantes. Diferenciam-se dos
vírus e bactérias por serem desprovidos de carga genética.
Exemplos
de riscos biológicos no ambiente de trabalho
Os trabalhadores dos serviços de saúde, médicos e
laboratoriais e outros, bem como profissões relacionadas a tais atividades
estão expostos à infecção por microrganismos se não adotarem as medidas
preventivas adequadas.
Os trabalhadores em hospitais estão expostos a vírus,
entre eles o da imunodeficiência humana (HIV), da hepatite B, da rubéola e da
tuberculose.
No trabalho agrícola há uma ampla variedade de riscos
ocupacionais. A exposição à poeira orgânica de micro-organismos no ar e suas
toxinas, pode causar doenças respiratórias, incluindo bronquite crônica, asma,
pneumonite por hipersensibilidade, síndrome tóxica de poeira orgânica e doença
pulmonar obstrutiva crônica. Há níveis elevados de bactérias aeróbias e fungos.
Outros
exemplos de riscos biológicos:
· Os
micro-organismos (bactérias e fungos) e as endotoxinas são agentes potenciais
de risco para os profissionais nas unidades de processamento da batata;
· Pessoas
que trabalham ou visitam museus e bibliotecas são expostas a fungos (por
exemplo, Aspergillus, Penicillium) que, em certas condições, poluem os livros.
· O
uso de microscópios com as mesmas lentes em diferentes turnos de trabalho pode
causar infecções oftalmológicas. Entre os microrganismos responsáveis foi
identificado Staphylococcus aureus.
Doenças
ocupacionais causadas por riscos biológicos
Podemos
destacar algumas doenças ocupacionais causadas por riscos biológicos:
§ Pneumonia, tuberculose bacteriana e
rinites alérgicas: causadas por bactérias.
§ Hepatite, HIV, Covid 19:
causadas por vírus.
§ Micoses, Dermatofitose, candidíase:
causadas por fungos.
§ Malária:
causada por protozoários.
Como
são classificados os riscos biológicos?
Os
agentes biológicos são classificados em:
· Classe de risco 1:
baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa
probabilidade de causar doença ao ser humano.
· Classe de risco 2:
risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de
disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as
quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
· Classe de risco 3:
risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação
para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano,
para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
· Classe de risco 4:
risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de
disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade
de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as
quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Em
síntese:
Classificação
dos riscos biológicos
Como
identificar os riscos biológicos no ambiente de trabalho
De
acordo o subitem 9.3.1 da nova NR-9, temos que:
“9.3.1 A identificação das exposições
ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do
agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou
agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da
exposição;
e) medidas de prevenção já
existentes; e
f) identificação dos
grupos de trabalhadores expostos. ”
Além
disso, o subitem 9.4.1 da nova NR-9 dispõe que:
“9.4.1
Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já
disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de
determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de
realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
”
Os resultados das avaliações das exposições
ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados
ao inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Enquanto, as medidas de prevenção e controle das
exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser
incorporados ao Plano de ação.
As avaliações das exposições ocupacionais devem ser
registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos
Anexos da NR-9.
Aposentadoria
especial e os riscos biológicos
O risco biológico é a probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos.
De
acordo com o art. 68 do Decreto nº 3048/99, temos que:
“Art.
68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses
agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é
aquela constante do Anexo IV.”
Portanto, para a caracterização da aposentadoria
especial pela exposição aos agentes biológicos, a atividade ocupacional deve
estar relacionada ou listada no Anexo IV do Decreto nº 3048/99, sendo uma
avaliação qualitativa e não existindo limites de tolerância.
Porém,
vale destacar, que o art. 64 do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020,
dispõe que:
“Art.
64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido,
será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de
trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a
associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente,
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no
mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes
requisitos:
I – Cinquenta e cinco
anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de
contribuição;
II – Cinquenta e oito
anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de
contribuição; ou
III – Sessenta anos de
idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição.
”
A efetiva exposição a agentes químicos, físicos e
biológicos prejudiciais à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das
medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja
eliminada ou neutralizada.
Dessa forma, a exposição aos agentes químicos, físicos
e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, deverá
superar os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos
ou estar caracterizada de acordo com os critérios da avaliação qualitativa de
que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 10.410/2020. Descrito abaixo:
“Art.
68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses
agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é
aquela constante do Anexo IV. ”
Para
consultar o Anexo IV do Decreto 3048/99, acesse: Anexo IV – Classificação dos
Agentes Nocivos.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos
agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será feita por meio
do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa ou por
seu preposto com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho.
Insalubridade
e a NR-15
O anexo 14 (Agentes Biológicos) da NR-15 estabelece a
relação das atividades que envolvem os agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada através da avaliação qualitativa.
Dessa forma, a caracterização e o grau de
insalubridade (médio – 20% / máximo – 40%) referente à exposição aos agentes
biológicos estão inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador, conforme
listadas no Anexo 14 da NR-15.
Para
conferir o anexo 14 da NR-15, acesse: Anexo 14 (Agentes Biológicos).
Vale destacar, que cabe à autoridade regional
competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a
insalubridade por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança
do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional
devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua
eliminação ou neutralização.
Como
prevenir os riscos biológicos no ambiente de trabalho riscos biológicos
exemplos
Conhecer os princípios da epidemiologia e transmissão
de doenças infecciosas é essencial para estabelecer as medidas de prevenção
utilizadas no controle do risco biológico.
Por isso, os trabalhadores devem ser submetidos aos
exames médicos dispostos na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO), para detectar as possíveis doenças ocupacionais de origem
biológica.
Além disso, é importante a organização realizar o efetivo
gerenciamento dos riscos ocupacionais e a implantação do PGR.
Bem como, os empregadores e empregados devem cumprir o
disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e
saúde no trabalho.
Além
das medidas citadas, podemos destacar as seguintes:
§ Higienização
e desinfecção frequente das mãos, roupas e ambientes;
§ Higienização
das superfícies;
§ Uso
de material descartável;
§ Esterilização
de instrumentos e objetos;
§ Uso
dos EPI’s adequados;
§ Padronizar
os procedimentos de manuseio, estoque, transporte e uso de objetos
perfurocortantes;
§ Sistema
de ventilação apropriado;
§ Equipamentos
de contenção, como capela.
§ Descarte
correto dos resíduos;
§ Treinamento
e conscientização dos trabalhadores a respeito dos riscos presentes no
ambiente.
Assim, tendo em vista a importância da segurança do
trabalhador e os riscos inerentes a alguns ambientes de trabalho, é fundamental
uma gestão de riscos efetiva, que estabeleça as medidas corretas para proteger
o trabalhador em sua integridade e capacidade de trabalho, visando prevenir a
ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
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