MEI,
ME e EPP devem elaborar o PGR?
Dentre as principais novidades na área da segurança e
saúde do trabalho para janeiro de 2022, está o Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR), da nova Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), cujo título é
Disposições Gerais.
A nova NR-1 traz as diretrizes e os requisitos para o
gerenciamento dos riscos ocupacionais, bem como as medidas a serem adotadas
pelas organizações no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O PGR tem o objetivo de promover a preservação da
segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral, mediante o
gerenciamento dos riscos ocupacionais da organização, devendo estar articulado
com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NR), por exemplo, a NR-7, a
NR-9 e a NR-17.
Por ser um programa novo, muitas pessoas ainda têm
dúvidas, como em relação à obrigatoriedade do PGR nas Microempresas (ME), nas
Empresas de Pequeno Porte (EPP) e nos Microempreendedores Individuais (MEI).
Em
razão disso, trataremos sobre a obrigatoriedade do PGR para MEI, ME e EPP.
Confira!
Quando
o PGR entra em vigor?
Conforme o art. 4º da Portaria nº 423, de 07 de
outubro de 2021, a nova NR-1 entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
Com a entrada em vigor da nova NR-1, o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixará de valer e será substituído pelo
PGR.
O
que significa PGR, MEI, ME e EPP?
A sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de
Riscos, conforme a NR-1, será o programa responsável pelo gerenciamento dos
riscos ocupacionais nas organizações ou instituições que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inclusive, como vimos antes, a partir do dia 03 de
janeiro de 2022 o PGR substituirá o tão popular PPRA.
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e
foi criado para que os profissionais autônomos ou liberais, como: fotógrafo,
manicure, cabeleireiro, entre outros, pudessem ser formalizados.
O MEI poderá ter um faturamento anual de no máximo R$
81 mil, não poderá ter sócios e só poderá ter no máximo um funcionário, que
receberá um salário mínimo por mês ou o piso da categoria.
Já, a sigla ME significa Microempresa e poderá ter um
faturamento de até R$ 360 mil ao ano, e poderá ter entre 9 funcionários (para
serviços e comércios) e 19 funcionários (para construção civil e indústrias).
Por último, a sigla EPP significa Empresa de Pequeno
Porte que terá um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e poderá
empregar de 10 a 49 funcionários (para comércio ou serviços), e de 20 a 99
colaboradores (indústria e empresas de construção).
MEI,
ME e EPP estão dispensados de elaborar o PGR?
Uma das grandes mudanças com o PGR é que as empresas
MEI, ME e EPP receberão tratamento diferenciado.
MEI:
De acordo com o subitem
1.8.1 da NR-1, o MEI ficará dispensado de elaborar o PGR, no entanto, não
desobriga a empresa que contratar o MEI para prestar serviços na sua
dependência ou local previamente convencionado em contrato, de incluí-lo nas
suas ações de prevenção e no seu PGR.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
(SEPRT) expedirá fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem
adotadas pelo MEI.
ME
e EPP:
As ME e as EPP, com graus
de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em
conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais nos moldes do
subitem 1.6.1 da NR-1, também estão dispensadas da elaboração do PGR.
Vale
mencionar, que o subitem 1.6.1 da NR-1 dispõe que:
“1.6.1
As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em
formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. ”
No caso de ME e EPP, que
não forem obrigadas a constituir o SESMT, conforme o dimensionamento previsto
da NR-4, e optarem pela utilização de ferramenta (s) de avaliação de risco que
serão disponibilizada (s) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
(SEPRT), em alternativa às ferramentas e técnicas previstas no subitem
1.5.4.4.2.1 da NR-1, poderão estruturar o PGR considerando o relatório
produzido por esta (s) ferramenta (s) e o plano de ação.
Conforme
o subitem 1.5.4.4.2.1 da NR-1, temos que:
“1.5.4.4.2.1
A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos
que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. ”
Quais
as obrigações do MEI, ME e EPP com relação ao PGR?
Apesar das dispensas previstas na NR-1 com relação a
obrigatoriedade do PGR, o subitem 1.8.5 da nova NR-1 dispõe que esse motivo não
afasta a obrigação do MEI, ME e EPP do cumprimento das demais disposições
previstas nas Normas Regulamentadoras.
Como
determinar o grau de risco de uma empresa?
Os graus de riscos
mencionados durante o texto são previstos na NR-4 (Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), especificamente, no
Quadro I da NR-4.
Para saber o grau de risco de uma empresa, antes de
tudo, você deve ter o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE), que pode ser consultado através do CNPJ da empresa no site da Receita
Federal.
Após isso, é só consultar o já mencionado Quadro I da
NR-4 e verificar o Grau de Risco (GR) correspondente ao código do CNAE da
empresa. Por exemplo:
PGR
para MEI, ME e EPP
Código CNAE:
01.11-3;
Atividade
principal da empresa: Cultivo de cereais;
Grau de
Risco (GR): 3.
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