ERGONOMIA
NO GRO:
AGORA,
O FOCO É O RESULTADO
Doenças ocupacionais surgem a
partir de uma combinação de fatores desfavoráveis que estão presentes no
ambiente de trabalho. Faz parte do papel da ergonomia o
desenvolvimento e aplicação de técnicas de adaptação de elementos que gerem
o bem-estar e o aumento da produtividade dos colaboradores.
No entanto, as Normas
Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, conjunto de disposições e
procedimentos que instruem empregados e empregadores sobre a preservação e
promoção da integridade física de todos, não destacavam o relevante papel da
ergonomia nesse documento.
Uma mudança importante
aconteceu, o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com ele,
a ergonomia passou a ser citada na Norma Regulamentadora 01 (NR 01) —
diferentemente do que acontecia, quando aparecia somente na décima sétima.
Veja como era a ergonomia
antes do GRO e como essa mudança impactará na rotina de profissionais da área.
A ergonomia antes do GRO
Quando o assunto é a gestão
das ações de SST, a leitura das Normas Regulamentadores torna-se obrigatória.
O fato é que a ergonomia antes
do GRO aparecia somente como a décima sétima NR. Justamente ela que se preocupa
com as condições do ambiente de trabalho e combate as principais
causas da baixa produtividade.
Antes dos pontos relacionados
à ergonomia, são abordadas as seguintes Normas Regulamentadoras:
- Inspeção prévia;
- Embargo ou interdição;
- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- Equipamento de Proteção Individual;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- Edificações;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- Eletricidade;
- Materiais;
- Máquinas e equipamentos;
- Caldeiras, vasos e tubulações;
- Fornos;
- Insalubridade.
Não há dúvida de que essas NR's
são importantes, mas note que muitas delas não são aplicáveis a todos os
negócios existentes.
Coloque-se no lugar de um
gestor que precisa implementar hoje boas práticas de SST. São tantas
normas para ler e aplicar que o mais provável é que ele se concentre nas
primeiras.
Na ergonomia antes do GRO, o
trabalho do ergonomistas é mais direcionado para o mapeamento do risco. Em
contrapartida, cabe à empresa a responsabilidade pela solução. Essa relação,
contudo, nem sempre funciona.
Organizações sentem falta de
um direcionamento claro e objetivo sobre o que fazer em relação à ergonomia.
Essa área, que possui uma
preocupação com a força de trabalho, é global, pois está presente em todos os
negócios, independentemente de porte ou segmento. Por essa razão surgiu a
necessidade de priorizá-la.
A ergonomia considera pontos
como layout otimizado, iluminação, exposição a elevados índices de
temperaturas, presença de ruídos excessivos e postura corporal. Por isso,
demanda uma gestão eficaz.
Vem daí a importância do
surgimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O surgimento do GRO
O dia 9 de março de 2020 ficou
marcado pela sanção da nova versão da NR 01 de Saúde e Segurança do Trabalho ―
Disposições Gerais.
Ela determina suas regras como
obrigatórias para todas as empresas públicas e privadas, além de órgãos
públicos da administração direta e indireta com colaboradores contratados sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa nova versão da NR 01 recebeu
o nome de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Suas
determinações entrarão em vigor no dia 10 de março de 2021 — exatamente um ano
após a sanção.
A mudança é parte de uma
estratégia desenvolvida cujo objetivo é guiar empregadores e organizações
sobre:
- mapeamento;
- gerenciamento;
- e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
Diferentemente da NR 17, o GRO
é considerado como uma norma completa, pois oferece condições para que
gestores, técnicos e especialistas consigam identificar rapidamente todas as
ameaças para a saúde do colaborador — tanto físicas quanto psicológicas ―, além
das respectivas soluções.
As mudanças que estão por vir
O GRO é um programa que estimula
a gestão dos riscos ocupacionais, ao invés de apenas mapeá-los. Essa mudança,
que deve ser vista como parte de um processo de modernização, pressupõe
diretrizes básicas. São elas:
- harmonizar;
- simplificar;
- desburocratizar.
Por meio dessa nova abordagem,
o profissional de ergonomia consegue incluir as demais NR’s no desenvolvimento
de um projeto único, mas com desdobramentos para todas as situações e/ou
condições que representam ameaças na atividade ocupacional.
Com isso, espera-se uma
estrutura básica de gestão que deve ser seguida, em vez de um modelo de
documento que acaba tentando massificar a implementação de ações em diferentes
negócios.
A estruturação, implementação
e melhoria do GRO tende a acontecer por meio de uma equipe multidisciplinar.
Cada profissional atuará dentro de sua capacidade técnica e limitação legal.
O Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais tende a ser muito positivo para empresas, consultorias,
profissionais de SST, colaboradores e sociedade em geral, pois o seu foco em
resultado gera mais engajamento que apenas a obrigação do cumprimento de um
dispositivo legal.
Cumprir as NR’s e demais
dispositivos legais passará a ser um meio para alcançar objetivos como
ambientes mais seguros, saudáveis e produtivos. Por isso, as ações de
ergonomia antes do GRO enfrentavam certa resistência.
Fonte
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