PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: O QUE É
E COMO EMITIR?
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento
obrigatório que descreve as condições de trabalho e a saúde dos colaboradores.
O PPP significa Perfil Profissiográfico
Previdenciário. É um documento obrigatório, de
responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente
de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP
serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e
assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
é fruto da conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde dos
trabalhadores. No caso do PPP, a legislação se preocupou também com a previdência
social.
Instituído por ser uma exigência previdenciária,
o PPP garante ao trabalhador a comprovação do seu
trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, o que possibilita que ele se
aposente mais cedo, a chamada aposentadoria especial. Já
ao empresário, assegura o cumprimento das normas de segurança e evita
ações judiciais, já que o fisco pode responsabilizar a empresa
por qualquer problema de saúde que o trabalhador apresente ao se aposentar.
Entre tantas exigências, esta é mais uma que, se não cumprida,
pode ocasionar multa ao empregador. Você tem dúvidas?
Neste artigo, produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas
para a gestão de RH -
vamos descobrir a finalidade do PPP, sua aplicação e emissão em meio eletrônico, além de
esclarecer as obrigações da empresa e do colaborador.
O que é o PPP?
Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral
individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que
trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade
ou insalubridade. Isso
porque ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a
descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual
está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames
médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Assim, o PPP pode ser denominado como um arquivo que retrata
as condições do ambiente de trabalho e revela
as condições da saúde do colaborador. É com base nessas informações
que o trabalhador poderá provar sua
vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria
especial. Sem o PPP, o trabalhador poderá amargar perdas irreparáveis em
seu benefício previdenciário.
Para que serve o PPP?
Além de fornecer à perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre as reais
situações às quais está ou esteve exposto durante o período em que exerce ou
exerceu suas atividades profissionais na empresa, o PPP tem como finalidade:
Garantir ao trabalhador o direito decorrente da relação
de trabalho individual, difuso ou coletivo junto à Previdência Social;
Assegurar à empresa a organização e a individualização das
informações contidas em seus variados setores ao longo dos anos, evitando ações
judiciais indevidas relativas a seus colaboradores;
Oportunizar aos administradores públicos e privados o acesso
a informações confiáveis, como fonte primária de
informação estatística para o desenvolvimento de vigilâncias ou de políticas em
saúde coletiva.
O PPP é obrigatório? Quem deve fazê-lo?
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua
criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde,
precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a
responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe
seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O PPP é elaborado pela empresa, com base,
principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do
trabalho. Assim,
seu preenchimento de forma correta é essencial. Os
dados deverão conter o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a
avaliação do documento pelo INSS. É importante ainda, que ao final da elaboração
do PPP, hajam a identificação dos responsáveis pelas informações contidas no
documento, podendo ser o engenheiro de segurança de
trabalho, o médico do trabalho, ou
o responsável legal pela empresa.
Também devem preencher o PPP todos os empregadores e/ou
instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) e para o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como estabelece a NR-9.
Antes do ano de criação do PPP, o documento só era entregue a
funcionários que tinham direito a se aposentar precocemente (aposentadoria
especial), em casos de encerramento de contrato de trabalho, para fins de
requerimento de períodos trabalhados em condições especiais, ou para a
concessão de benefícios por incapacidade.
Agora, todas as empresas devem emitir o PPP a todos
os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a
agentes nocivos, inclusive as Microempresas e as empresas
de Pequeno Porte.
PPP em meio eletrônico no eSocial
Com a entrada dos eventos de SST no eSocial, o PPP
passa por uma alteração importante. O documento passará a ser emitido
exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas. Na prática, o evento S-2240 substitui
o que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, contendo informações
como atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e
concentração) e exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
É importante destacar que o S-2240 deve
ser enviado com as informações de todos os empregados, mesmo aqueles que não
têm direito à aposentadoria especial. O objetivo é comprovar que
esses trabalhadores não estão expostos a riscos. Como nem todas as atividades
econômicas envolvem a exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas
que são obrigadas a emitir o LTCAT.
Sendo assim, é possível preencher o PPP
Eletrônico com base em outros documentos de SST da empresa. Para
saber mais sobre o assunto, acesse o material
gratuito:
Essa alteração estava prevista para entrar em vigor a partir de 3
de janeiro de 2022, mas foi adiada para 1º de janeiro de 2023.
Atenção:
Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser
preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico.
As informações do PPP serão acessadas pelo trabalhador no aplicativo
meu INSS.
Não emitir o PPP pode causar multa?
Sim! No caso de descumprimento da emissão do documento ao
funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com
penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17
(seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35
(sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos),
de acordo com a gravidade da infração.
Dessa maneira, aconselha-se que o trabalhador exija seu
documento no ato de sua rescisão. O pedido do PPP apenas no momento de
encaminhar a aposentadoria pode ser um grande problema, já que a empresa pode
ter fechado ou até implantado novos processos produtivos que descaracterizem o
ambiente de trabalho ao qual o colaborador esteve inserido. Isso tudo pode
implicar na perda do direito à aposentadoria especial.
O que é aposentadoria especial?
A lei especifica a aposentadoria especial como um benefício que
apresenta vantagens para profissionais que trabalham em ambientes que
apresentam riscos à saúde. Isto é, mesmo com menor tempo de contribuição do que
o exigido pela legislação, o trabalhador que esteja em contato com agentes
nocivos, tem direito à aposentadoria especial.
Porém, para requerer a aposentadoria especial, existem
alguns requisitos a serem cumpridos, como a efetiva
comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou perigosas por
25 anos ou 300 contribuições mensais, ou carência de 180 contribuições, em dia.
São considerados agentes nocivos à saúde: agentes biológicos,
como vírus, fungos e bactérias; agentes físicos: ruído, calor, frio,
eletricidade, trepidação, radiações ionizantes e ar comprimido; agentes
químicos: arsênio, asbesto, amianto, benzeno e derivados, berílio, cádmio e
derivados, bromo, chumbo, bronze e derivados, cloro, iodo, cromo, flúor,
fósforo, manganês, solventes, mercúrio, monóxido de carbono, cianeto de
hidrogênio, sulfeto de hidrogênio, sílica livre, sulfeto e dissulfeto de
carbono.
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processos como estes? A Metadados, além de diversos softwares de Recursos
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