GERENCIAMENTO
DE RISCOS OCUPACIONAIS - GRO
Profissionais que trabalham com Saúde e Segurança do
Trabalho precisam saber que essa área está em constante atualização, não é
mesmo? E, com a chegada do eSocial, as mudanças passaram a ser mais frequentes
e com maior impacto. A boa notícia é que elas vieram para valorizar ainda mais
essa importante área de atuação, que passa a ter função estratégica na maioria
das empresas.
ATENÇÃO
–
não haverá substituição de uma NR por outra. O PPRA muda de nome e passa a
integrar o conjunto de normas que irão compor o GRO.
E vale lembrar que vem mais mudanças por aí: em 3 de
janeiro de 2022 o PGR - Programa de
Gerenciamento de Riscos será obrigatório para todas as empresas e irá
compor o GRO, juntamente com a nova NR 9 (Avaliação e Controle das
Exposições a Agentes Ambientais), nova NR 7 (PCMSO com nova redação) e todas as
NR’s que sejam associadas às atividades de cada empresa.
Mas pode ficar tranquilo que estamos aqui para lhe
ajudar. Acompanhe este conteúdo para saber: o que muda de uma norma para outra,
o que a sua empresa já pode fazer para sair na frente e estar preparada para
essa mudança, quando ela entrar em vigor!
Novo
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
As Normas
Regulamentadoras (NR’s) estão em processo de modernização, acompanhando,
assim, as atualizações que as empresas vêm experimentando com a multiplicação
de tecnologias gerenciais. Essas mudanças já nascem adaptadas aos modernos
conceitos de gestão praticados no mundo. Intercorrências relacionadas à saúde e
à segurança no trabalho geram custos e prejudicam a imagem de qualquer empresa
no mercado, motivo pelo qual as práticas e os processos que mitigam esses
riscos ganham cada vez mais relevância.
O novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
engloba todas as NR’s relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e
representa uma mudança de paradigma na gestão de pessoas e processos
empresariais. Trata-se de um conjunto de ações que permitem ao gestor da
empresa identificar de forma precisa qualquer ameaça para o trabalhador,
estabelecendo as diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO e as medidas de
prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho.
Entenda
as mudanças do PPRA e as novas obrigações do PGR
O Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA tinha como objetivo estabelecer medidas de
controle, mitigação ou extinção dos riscos relativos ao ambiente de trabalho,
visando preservar a integridade física e mental do trabalhador. Todavia, esse
documento, sistematicamente, ficava “engavetado” nas empresas e somente era
apresentado quando houvesse uma interpelação judicial, previdenciária,
trabalhista ou fiscal.
Com as novas redações da NR 01 e NR 09, foi
estabelecido que o Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR contemplará o inventário de riscos. Nesse
programa, devem ser relatadas todas as informações sobre os riscos envolvidos
nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho e os
processos ali realizados. Também é necessário apontar os possíveis
perigos, assim como suas fontes e os riscos potenciais de cada um.
Além disso, é preciso identificar os trabalhadores que
podem ser afetados e, a partir desse inventário, elaborar uma matriz ou
planilha de riscos. Ela deve abranger todas as atividades e ambientes de
trabalho da empresa.
Em seguida, é necessário elaborar um plano de ação. No
PGR esse plano deve apresentar as
devidas obrigações que a empresa deve adotar para prevenir os perigos e riscos
gerados pela atividade de trabalho, incluindo um cronograma e a forma de lidar
com todos eles. Desta forma, os riscos presentes no ambiente de trabalho serão
gerenciados de maneira eficaz.
A critério da empresa ou organização, o PGR pode ser implementado por setor,
por atividade ou unidade operacional.
Como
o novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO funciona?
Antes de entender o funcionamento do GRO é preciso
estabelecer a diferença dele com o PGR. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO) é o processo que a empresa implementa em sua operação, ou melhor, uma
série de ações a serem tomadas para prevenir e gerenciar os riscos
ocupacionais. Já o PGR, é a forma como esse processo se concretiza.
O GRO é
implementado nas empresas através da elaboração de um documento formal e
analítico, desenvolvido com metodologia técnica, com o propósito de identificar
perigos e riscos e sistematizar ações corretivas para problemas identificados
no âmbito estrutural das operações de uma empresa. Como resultado, a direção da
empresa terá maior controle acerca dos riscos relacionados a doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho, inerentes às atividades laborais.
As
6 etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO
O GRO tem
como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para o gerenciamento de
riscos e medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho e, para tanto, é
necessário seguir algumas etapas de implantação e execução.
Veja
a seguir!
1.
Impedimento dos riscos
É importante mitigar riscos de lesão ou morte,
consequências negativas ou danos para a saúde e para a integridade física do
trabalhador. O risco é a exposição a um perigo, por isso vale lembrar que, sem
a exposição, não há risco!
2.
Identificação dos perigos
A primeira ação é avaliar o ambiente de trabalho de
forma geral. O perigo pode ser identificado como uma circunstância que gera
risco à segurança e à saúde do trabalhador. Esse perigo é definido pelo
potencial que um agente (químico, físico, biológico, ergonômico) tem para
causar efeito prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.
3.
Classificação dos riscos
A classificação dos riscos ocupacionais é feita por
meio da divisão em cinco tipos de riscos. São
eles:
· físicos;
· biológicos;
· químicos;
· acidentais;
e
· ergonômicos.
O Mapa de
Riscos Ambientais, é um documento formal que relaciona cada risco a uma
cor, facilitando, dessa forma, a visualização dos riscos ocupacionais conforme
sua natureza, algo fundamental para estabelecer as medidas preventivas. A NR 9
determina a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Riscos Ambientais, que
deverá ser executado pela CIPA, através de seus membros, após ouvidos os
trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa, e com a colaboração do
SESMT da empresa, quando houver. O grau de risco é determinado pela combinação
da severidade dos possíveis danos e da probabilidade ou chance da sua
ocorrência.
4.
Avaliação dos riscos
A
avaliação dos riscos é feita a partir de duas análises:
· análise qualitativa –
determina a qualidade a partir dos tipos e graus de riscos;
· análise quantitativa –
avalia a quantidade de riscos presentes a partir de ferramentas que podem
determinar as questões ligadas a sons, ruídos, iluminação, dentre outros
fatores particulares a cada ambiente de trabalho.
Também é importante analisar acidentes de trabalho
ocorridos dentro da empresa no passado e avaliar os riscos voltarem a
ocorrer.
5.
Implementação de medidas preventivas
Nesse ponto é importante levar em conta a complexidade
da empresa e os diversos setores envolvidos, pois os diferentes setores de uma
empresa podem demandar medidas específicas. As ações preventivas também podem
considerar os dados coletados em eventos passados.
Lembre-se que neste momento não pode haver ausência de
dedicação ou privilegiar a redução de custos. A implementação de medidas
preventivas de outra empresa nem sempre serve para a sua!
6.
Monitoramento e controle
O monitoramento e controle são importantes no
Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO), pois é por meio deles que o gestor
vai controlar e fiscalizar os procedimentos adotados pela empresa para mitigar
riscos e reduzir chances de intercorrências e transtornos.
Conclusão
Os benefícios que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO oferecem são inúmeros: mitiga riscos,
reduz custos com indenizações, diminui a ocorrência de acidentes graves,
valoriza a empresa e seus funcionários, dentre muitos outros.
Toda empresa ou organização pode apresentar algum tipo
de risco ocupacional e os danos causados podem ser irreparáveis. Num cenário
como este, a prevenção será sempre a melhor opção.
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