SAÍ O
PPRA, ENTRA O PGR.
Você
sabia que, no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou
doença laboral a cada 15 segundos?
E que, entre 2012
e 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros? Os dados são do
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério
Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho.
Esses números deixam claro a necessidade do
gerenciamento de riscos ocupacionais, que está em evolução contínua na busca de
aprimoramento. Sendo assim, em janeiro de 2022, começa a vigorar o novo Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR) que impactará todas as empresas que atuam no
Brasil, que precisarão se adequar às novas normas. Para isso, é importante a
capacitação dos profissionais que trabalham na área, para que fiquem aptos a
implantar as novas adequações.
O novo PGR é
uma ferramenta gerencial administrativa especializada com a função de gerenciar
os riscos e buscar identificar, avaliar e propor medidas e ações para
prevenir acidentes que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores,
a segurança da população e a segurança do meio ambiente, além de contemplar um
plano de ação para minimizar eventuais impactos.
A
mudança veio com a publicação de duas portarias: A Portaria nº 6.730/2020 – NR1, que
trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou
seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e a
Portaria nº 6.735/2020 – NR9, que trata da Avaliação e Controle das
Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
O
que muda com o novo PGR?
Enquanto o Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA gerencia riscos físicos,
químicos e biológicos, o Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais - GRO engloba também o risco ergonômico e de
acidente.
As mudanças buscam melhorar as condições para a
implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para
pequenas e médias empresas, o que pode proporcionar ainda redução nos
custos e menos burocracia na implementação.
Outro detalhe importante é que todas as informações de
saúde e segurança no trabalho devem estar em formato digital, em modelo
aprovado pela Secretaria do Trabalho, sendo os dados devidamente inseridos
no eSocial.
O
PGR é obrigatório para todos?
Os microempreendedores individuais (MEI) não são
obrigados a fazer o PGR. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no
levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições
ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com
a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da
NR-1.
O
que vai mudar na minha empresa?
É importante que a empresa cumpra todas as novas
exigências do GRO, tanto nas atividades laborais executadas pelos seus
funcionários quanto por colaboradores terceirizados com postos de trabalho no
seu ambiente de trabalho, relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Assim, é preciso muita cautela ao selecionar a empresa
que prestará assessoria de SST à sua equipe, porque as obrigações serão muitas,
onerosas e de elevada responsabilidade. O GRO/PGR
e o eSocial trazem novas regras e impõem rigores na aplicação das normas,
identificação acurada e controle sobre perigos e riscos nos ambientes de
trabalho, controle total sobre prazos na realização dos exames complementares e
nas consultas ocupacionais para não gerar multas por atraso nas suas
realizações (admissionais, periódicos, mudanças de função, retornos ao trabalho
e demissionais), emissão sistemática de arquivos com os dados de eventos de SST
dos funcionários e da empresa para envio ao eSocial, guarda e arquivamento dos
documentos por até 30 anos (por conta das obrigações trabalhistas e
previdenciárias), sigilo total sobre os dados apurados nas consultas dos
funcionários mas com controle médico pleno sobre os prontuários, orientação e
realização de todos os cursos e treinamentos de aperfeiçoamento, obrigatórios
ou facultativos (eventuais, periódicos ou únicos), ordens de serviço, perfis Profissiográfico
previdenciários, FAP, RAT, SAT, Nexo
Técnico Epidemiológico
Previdenciário, etc, tudo isto em tempo real e online.
O Governo Federal, com essa nova realidade, amplia a
sua capacidade de fiscalização, tornando-a mais eficiente, controlável e
efetiva, portanto mais ativa e atuante na aplicação de notificações e
multas.
Qual
a estrutura do novo PGR?
Para que a norma seja cumprida, dois itens são
necessários: Inventário de Risco e Plano de Ação.
1
– Inventário de riscos
No inventário de riscos são identificados os perigos e
a avaliação de riscos que vão ajudar na elaboração do Plano de Ação. Nele,
devem constar as seguintes informações:
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
Caracterização das atividades.
Descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à
saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias,
descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de
trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção
implementadas.
Dados da análise preliminar ou do monitoramento das
exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da
avaliação de ergonomia nos termos das NR’s 09 e 17.
Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para
fins de elaboração do plano de ação (severidade e
probabilidade).
Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada
de decisão.
2
– Plano de ação
As empresas deverão elaborar um Plano de Ação para
indicar as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as
medidas de prevenção, devem ser definidos cronograma, formas de
acompanhamento e aferição de resultados.
Mais
algumas considerações sobre o novo PGR
Entre as diversas novidades, na substituição do PPRA
pelo novo PGR, está a possibilidade de um programa ocupacional mais completo e
dinâmico, já que o novo Programa passa a englobar e gerir todos os riscos ocupacionais existentes
no ambiente de trabalho, e não somente os riscos físicos, químicos e
biológicos. O novo PGR apresenta uma visão mais adequada com o meio
ocupacional contemporâneo, pois passa a observar também os riscos ergonômicos e
mecânicos.
Além disso, apresenta também uma redução nos custos,
já que possui um prazo maior de renovação, de dois anos, chegando até três para
empresas que possuem certificações no sistema de gestão de Saúde e
Segurança do Trabalho.
A classificação dos riscos agora também é mais
completa e indica o nível de risco ocupacional determinado pela combinação
da severidade das possíveis lesões ou agravo à saúde com a probabilidade ou
chance de sua ocorrência.
Já as organizações contratantes devem fornecer às
contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que
possam impactar nas atividades das contratadas. De outro lado, as
organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de
Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas
dependências da contratante ou local previamente convencionado em
contrato.
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