A NOVA NR 9
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER!
Recentemente diversas normas regulamentadoras
tiveram atualizações e acréscimo de novos textos ou parágrafos depois de
uma reunião da Comissão Tripartite. Assim é também com a nova NR 9, que visa
identificar os riscos de um ambiente de trabalho.
Tendo sido originalmente escrita pela Portaria
MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 com o título “Riscos Ambientais”, essa
norma já passou por 11 modificações. A primeira delas foi em 1983, através da
Portaria SSMT nº 12, de 6 de junho, que trouxe todo um novo texto.
Mas, foi a alteração feita nos dias 23 e 24 de
novembro de 1994 que trouxe a NR como conhecíamos até pouco tempo. De 1994 até
então, a NR 9 se chamava “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA”.
No entanto, depois da última alteração, este nome também
vai mudar assim que entrar em vigor. Essa é considerada a segunda grande
alteração da história da NR, e faz parte de um processo global de revisão de
todo o sistema normativo.
A começar pela inclusão, na Norma Regulamentadora de
número 01, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR. Bem, se você deseja saber tudo sobre a nova NR
9, fique de olho neste artigo!
Como
se chamará a nova NR 9?
A nova NR 9 recebe o nome de Avaliação e Controle das
Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Essa mudança
iniciou com a inclusão do GRO e do PGR na NR 01, que também entrarão em vigor
junto com as demais alterações.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO versa
sobre a avaliação de todos os riscos ocupacionais (não apenas os ambientais),
bem como a análise do nível de risco e sua classificação.
Essas informações são essenciais para que sejam
determinadas as medidas de controle de risco e também o acompanhamento de cada
um destes riscos. Como tudo isso foi incluído na NR 01, que faz referência a
todas as outras NR’s, os requisitos sobre o gerenciamento de riscos que
existiam na NR 9 foram transferidos para a NR 1.
Assim, a nova NR 9 ficará apenas com aqueles
requisitos específicos para avaliação e controle das exposições ocupacionais
que se referem apenas aos riscos:
· Químicos;
· Físicos;
e
· Biológicos.
O
que mudou na NR 9?
Como fizemos questão de deixar claro logo acima, a nova
NR 9 englobava antes o PPRA, que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Este nome limitava a norma aos riscos ambientais, e não a todos os
ocupacionais.
Desta forma, o PGR acaba sendo bem mais completo
que o PPRA, e por isso a importância da mudança. O texto básico da modificação
foi escrito pelo Grupo de Trabalho - GT, onde auditores fiscais e pesquisadores
da Fundacentro compõem o grupo.
Depois, foi submetido à consulta pública por 30 dias e
recebeu o total de 1.089 contribuições que foram analisadas. Além disso, também
ocorreu uma audiência pública com a participação de 140 pessoas e transmissão
via sistema da Fundacentro.
Todas as sugestões populares foram analisadas por um
GT que elaborou a versão final da nova NR 9. Assim, depois de muitas
apresentações e ajustes nos mínimos detalhes, o texto foi aprovado por consenso
na 4ª Reunião Ordinária da CTPP, em dezembro de 2019.
A nova estruturação da NR-09 traz uma sistemática de
avaliação e controle dos Riscos Ambientais. Além disso, em cada um dos seus
anexos, são determinadas as medidas para cada tipo de risco, como as que são
hoje em dia, por exemplo, para vibração e calor.
No entanto, os anexos referentes aos agentes químicos
e biológicos, além dos ruídos, ainda deverão ser elaborados seguindo o
cronograma da CTPP.
Qual
o objetivo da nova NR 9?
O principal objetivo da nova NR 9 é analisar,
identificar e avaliar as exposições ocupacionais dos trabalhadores, além de
controlar cada um dos riscos. Estes riscos são: Físicos, Químicos e
Biológicos.
O
que é a NR 9 PPRA?
A NR 9 PPRA é a antiga NR 9, ou melhor, a NR 9 atual,
já que a nova NR 9 entra em vigor apenas no ano que vem. Segundo o primeiro
parágrafo do atual texto, essa norma tem como objetivo:
“Estabelecer
a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
Assim,
essa NR é responsável pela criação do PPRA que deverá ter a seguinte estrutura:
· Planejamento
anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
· Estratégia
e metodologia de ação;
· Forma
do registro, manutenção e divulgação dos dados;
· Periodicidade
e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Quando
entrará em vigor a nova NR 9?
A Nova NR 9 entrará em vigor a partir de janeiro
de 2022, juntamente com as demais normas regulamentadoras que também receberam
alterações. São elas:
· NR
1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
· NR
7 (PCMSO);
· NR
9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos
e Biológicos);
· NR
18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da
Construção);
· NR
37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
Anteriormente as mudanças estavam previstas para
agosto deste ano. No entanto, devido à pandemia, a entidade acredita que as
empresas não tiveram tempo suficiente para se adequarem às novas legislações,
como a criação do PGR por exemplo.
Por
este motivo, o prazo foi adiado para o ano que vem.
“Como
a NR 17 não foi publicada ainda, vai ser importante essa prorrogação para
garantir que todas as normas gerais (NR’s 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas.
Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a
própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”,
esclarece Mauro Müller, auditor fiscal do Trabalho em uma entrevista para a
Revista Proteção.
Principais
diferenças entre a atual e a futura NR 9?
A nova NR 9 tem como objetivo analisar e controlar os
agentes de risco do ambiente de trabalho de uma forma mais específica e
abrangente para os tipos de risco Físicos, Químicos e Biológicos.
O gerenciamento dos riscos ocupacionais, no geral, irá
ficar a cargo da NR 01, que trará em seu texto a obrigatoriedade da
implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Este programa visa
controlar não somente os riscos ambientais, como os ocupacionais por
inteiro.
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