MUDANÇAS
NA NR-31 MERECEM ATENÇÃO
O Diário Oficial da União publicou a Portaria ME Nº
22.677, que aprova a nova redação da NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho
na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
As mudanças foram feitas, principalmente, devido à
evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos
gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural,
colocando fim ao PGSSMATR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no
Meio Ambiente do Trabalho Rural) e início do PGRTR (Programa de
Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).
Assim como acontece em outras Normas, alguns
procedimentos e ferramentas são especificamente adequados à atividade em
questão. Neste caso, a NR-31 institui a obrigatoriedade de um programa de
gestão específico para o lugar, conhecido agora como PGRTR (antes
conhecido como PGSSMATR).
No PGRTR – Programa de Gerenciamento de
Riscos no Trabalho Rural o item 31.3 e seus respectivos subitens, orientam
sobre a estrutura do programa. Dentro deste contexto, a norma aborda questões
relacionadas a exames médicos e ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional,
que são obrigatórios e podem ser feitos em qualquer território nacional.
SESMT
do trabalho rural, conhecido como SESTR
Assim como há um programa específico para as
atividades rurais, também há para o Serviço Especializado em Segurança e Saúde.
Em vez de SESMT, a NR-31 estabelece o SESTR. Como definido em Norma,
o SESTR deve ser composto por profissionais especializados, ou
profissionais especializados mediante serviço de consultoria e devidamente
treinados com certificados emitidos por empresas de Segurança do Trabalho
estabelecidas no mercado.
O dimensionamento do SESTR é previsto pelo
quadro 1 para o SESTR próprio, por profissionais que possuem vínculo
empregatício com o empregador rural.
Já no quadro 2, dimensiona-se o SESTR externo,
formado por profissionais especializados mediante serviço de consultoria, não
possuindo vínculo empregatício com o empregador rural.
CIPA
do trabalho rural
Assim como o PGSSMATR e o SESMT ganham
“versões exclusivas” no trabalho rural, a CIPA também segue por esta linha,
sendo definida como CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural, sendo dimensionada de acordo com o disposto no
quadro presente no item 31.5. Existem algumas diferenças entre a CIPA da
NR-05 e a CIPATR, como o período do mandato, por exemplo, que na CIPATR é
de dois anos, sendo permitida uma reeleição. Portanto, vale a pena analisar com
calma os itens referentes ao tema para atender as orientações da Norma.
O
PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:
a) levantamento
preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;
b) avaliação dos riscos
ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;
c) estabelecimento de
medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;
d) implementação de
medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I.
eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e
controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e
controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
IV.
adoção de medidas de proteção individual;
e) acompanhamento do
controle dos riscos ocupacionais; e
f) investigação e análise
de acidentes e doenças ocupacionais.
SESMT
do trabalho rural, conhecido como SESTR
Assim como há um programa específico para as atividades
rurais, também há para o Serviço Especializado em Segurança e Saúde. Em vez
de SESMT, a NR-31 estabelece o SESTR. Como definido em Norma, o SESTR deve
ser composto por profissionais especializados, ou profissionais especializados
mediante serviço de consultoria e devidamente treinados com certificados
emitidos por empresas de Segurança do Trabalho estabelecidas no mercado.
O dimensionamento do SESTR é previsto pelo
quadro 1 para o SESTR próprio, por profissionais que possuem vínculo
empregatício com o empregador rural.
Já no quadro 2, dimensiona-se o SESTR externo,
formado por profissionais especializados mediante serviço de consultoria, não
possuindo vínculo empregatício com o empregador rural.
CIPA
do trabalho rural
Assim como o PGSSMATR e o SESMT ganham
“versões exclusivas” no trabalho rural, a CIPA também segue por esta linha,
sendo definida como CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural, sendo dimensionada de acordo com o disposto no
quadro presente no item 31.5. Existem algumas diferenças entre a CIPA da
NR-05 e a CIPATR, como o período do mandato, por exemplo, que na CIPATR é
de dois anos, sendo permitida uma reeleição. Portanto, vale a pena analisar com
calma os itens referentes ao tema para atender as orientações da Norma.
O
PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:
a) levantamento
preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;
b) avaliação dos riscos
ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;
c) estabelecimento de medidas
de prevenção, com prioridades e cronograma;
d) implementação de
medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I.
eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e
controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e
controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
IV.
adoção de medidas de proteção individual;
e) acompanhamento do
controle dos riscos ocupacionais; e
f) investigação e análise
de acidentes e doenças ocupacionais.
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