[NR-14]
FORNOS – GUIA COMPLETO
Artigo
com tudo que o Profissional SST precisa saber sobre a NR-14: história da NR,
estrutura, objetivo, campo de aplicação, etc.
Poucos profissionais precisam ou vão precisar
consultar essa norma, será? Quando se pensa em fornos, normalmente se pensa em
cozinhas industriais. Mas a NR-14 foi pensada além da cocção e fabricação de
alimentos.
O uso de fornos na preparação e transformação de
materiais em processos industriais, como na indústria de cerâmica, usinagem e
metalúrgicas é uma realidade.
(NR-14)
Uso de fornos na metalurgia
Então se quer buscar emprego em alguma dessas áreas
citadas é fundamental conhecer muito bem os requisitos básicos contidos na
NR-14 para não ficar “queimado” na profissão.
Bem, pedimos desculpas pelo infame trocadilho acima,
mas aqui perdemos o amigo, mas não perdemos a piada. Vamos para mais uma
leitura?
A
História da NR-14
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria
3.214/1978, estabelecendo requisitos mínimos de segurança na construção,
instalação, operação e manutenção de fornos, de maneira a regulamentar o artigo
187 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A redação original da NR-14 foi elaborada por um grupo
de técnicos, tendo como referências normas internacionais, bem como a
regulamentação produzida para as obras da Usina de Itaipu, conforme informado
por Reimberg, Cristiane Oliveira. Fundacentro: meio século de segurança e
saúde no trabalho. Fundacentro, 2016.
De lá pra cá pouco mudou. Com revisão em 1983 e em
2022 com a sistematização e organização da estrutura.
Em 2018 foi caracterizada como Norma Especial
pela Portaria SIT nº 787/2018.
Para a revisão dessa norma, não foi utilizado o modelo
tripartite, vez que essa sistemática somente veio a ser adotada no Brasil em
1996. Nesse sentido, a NR-14 nunca foi deliberada na Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP).
A
estrutura da NR-14
A NR-14 é bem enxuta e específica, teve sua
estruturação estabelecida em 2022, seguindo o processo de harmonização das
normas regulamentadoras, tendo sua estrutura definida em:
Objetivo
A NR-14 visa estabelecer requisitos para a operação de
fornos com segurança. Desde seu processo de construção, os requisitos mínimos
de operação e manutenção.
Campo de aplicação
As medidas de prevenção estabelecidas na NR-14 se
aplicam às organizações que utilizam fornos em seus processos produtivos. Não
estabelecendo essa ou aquela atividade. Tem forno, se aplica a NR-14.
A
NR-14 propriamente dita
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser
construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o
calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15
– Atividades e operações insalubres.
Fundamental que o projeto de construção siga as normas
técnicas para garantir a eficiência dos materiais refratários. Entretanto é
importante que sejam realizadas as avaliações de calor em conformidade o anexo
03 da NR-15, para certeza desse atendimento.
Como
já mencionado os fornos devem ser instalados:
a) em conformidade com o
disposto em normas técnicas oficiais;
b) em locais que ofereçam
segurança e conforto aos trabalhadores; e
c) de forma a evitar o
acúmulo de gases nocivos e as altas temperaturas em áreas vizinhas.
Sim, amigo prevencionista a NR-14, não trata apenas
dos trabalhadores. Mas também tem preocupação com a comunidade e o meio
ambiente.
A norma ainda reforça que os fornos devem ser dotados
de chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases de
combustão, de acordo com normas técnicas oficiais.
NR-14
Preocupação também com o Meio Ambiente
Caso não tenha um setor ou área de meio ambiente que
identifique se a licença de operação traz alguma condição de monitoramento
periódico dos gases das chaminés, para indicar ao empregador essa necessidade.
Outra dica é que essas chaminés têm filtros que reduzem ou neutralizam a
emissão desses particulados.
Proatividade
e dedicação nunca é demais.
Lembrando que o ambiente ao qual o forno será
instalado impacta diretamente nas condições de segurança e saúde dos
trabalhadores. Então a estrutura física, espaço e ventilação do local são
fundamentais para que o impacto no local de trabalho seja o menor possível. Nem
sempre será possível atuar no forno diretamente, então é necessário ver todo
contexto para realizar as medidas necessárias.
Em fornos maiores que necessitam alguma forma de
acesso, a NR-14, estabelece que as escadas e plataformas dos fornos devem ser
construídas de modo a garantir aos trabalhadores o acesso e a execução de suas
tarefas com segurança.
É importante salientar que apesar de específica a
NR-14 é bem genérica, no que tange as recomendações. Em sua grande maioria
sugere a aplicação de normas técnicas, sem citar fonte e recomendações que
serão pautadas em outras normas e boas práticas.
Por
fim e não menos importante a NR-14 estabelece que os fornos que utilizam
combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para evitar:
a) explosão por falha da
chama de aquecimento e/ou no acionamento do queimador; e
b) retrocesso da chama.
Esses dispositivos devem ser verificados periodicamente
e ser item de vistoria mensal ou bimestral para garantir uma verificação
periódica.
Falando de combustível, dependendo da forma de
abastecimento e alimentação do forno, é viável analisar também a questão de
periculosidade em conformidade a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas e
analisar a aplicação da NR-13 e 20.
Lembrando que dependendo do processo de manutenção e
limpeza dos fornos também é possível a aplicação da NR-33 e 35. Já que podemos
ter condições de trabalho em espaço confinado e altura.
Então notem que a “pequena” NR-14 pode levar com ela a
reboque as NR-01, NR-07, NR-08, NR-09, NR-10, NR-12, NR-13, NR-15, NR-16,
NR-17, NR-20, NR-23, NR-25 (afinal em alguns casos pode haver resíduos no
forno), NR-26, NR-33 e NR-35.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário