O
QUE É ACIDENTE DE TRABALHO E SUAS CLASSIFICAÇÕES
Por que é importante saber o que é acidente de
trabalho e suas classificações?
De modo geral, todas as pessoas que estão inseridas no
ramo da Segurança do Trabalho ou Saúde Ocupacional, já sabem o que é
acidente do trabalho e suas classificações, mas neste artigo vamos nos
aprofundar um pouco mais nas Vamos tomar por base a NBR 14280 para
apresentar algumas definições e também a Lei 8.213/91 – artigo 19. Então
vejamos:
O
que é Acidente de Trabalho?
Lei 8.213/91 – artigo 19
“acidente
de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou
pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho”.
NBR
14280
2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e
indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de
que resulte ou possa resultar lesão pessoal (NBR 14280).
Classificação
dos acidentes
2.2
acidentes sem lesão: Acidente que não causa lesão
pessoal.
2.3
acidentes de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado,
desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao
trabalho.
NOTA
–
Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o
trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem
alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso do empregado. Não
havendo limite de prazo estipulado para que o empregado atinja o local de
residência, refeição ou de trabalho, deve ser observado o tempo necessário
compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado.
2.4
acidentes impessoal: Acidente cuja caracterização
independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador
direto da lesão pessoal.
2.4.1
acidentes inicial: Acidente impessoal desencadeador de
um ou mais acidentes.
2.4.2
espécies de acidente impessoal (espécie): Caracterização
da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado
acidente pessoal.
2.5
acidentes pessoal: Acidente cuja caracterização depende
de existir acidentado.
Parece
um tanto complicado, mas em resumo teremos:
Acidente pessoal – requer que haja alguém com
lesão (lembrando que a NBR 14280 diz em seu texto: “A lesão pessoal
inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais,
neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições ou circunstâncias
verificadas na vigência do exercício do trabalho. ”
Acidente
impessoal – (algumas empresas chamam de Incidente pessoal) – São aqueles
acidentes que envolvem pessoas, mas não há ninguém lesionado.
OUTROS
TIPOS DE ACIDENTES
Acidente
patrimonial – é aquele acidente que causa algum dano
material;
Acidente
ambiental – é todo acidente que causa algum impacto
ao meio ambiente;
Acidente
operacional – é todo acidente tem ou pode ter impacto
na produção;
Em alguns casos é possível que tenhamos mais de um
tipo de acidente em uma mesma ocorrência. Nesse caso, deve-se classificar a
ocorrência em separado, ou seja, um registro para cada tipo.
MODO
DE CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES
Para um melhor gerenciamento é recomendável
classificar as ocorrências quanto
ao Tipo, Nível e Gravidade. Para isso deve ser elaborada
uma tabela com as definições para cada tipo, nível e gravidade.
Exemplo:
o
Tipo – Pessoal, Ambiental,
Patrimonial, Operacional.
o
Nível – P1, P2, P3, P4, P5, P5X (para
pessoal); A1, A2, A3, A4, A5, A5X (para ambiental), etc
o
Gravidade – I, II, III, IV, V e VI.
Exemplo
de classificação dos níveis
o
P1 = Acidente pessoal onde a lesão é
simples e não requer atenção médica;
o
P2 = Acidente pessoal onde a lesão
requer atenção médica;
Nesses
dois casos o funcionário retorna de imediato às suas atividades normais.
o
P3 = Acidente pessoal em que o
funcionário retorna às suas atividades, porém com restrição.
o
P4 = Acidente pessoal em que o
funcionário obrigatoriamente tem que ser afastado do trabalho;
o
P5 = Acidente pessoal em que haja
deficiência física, parcial, total ou permanente ou fatalidade.
o
P5X = Acidente com mais de uma vítima
e que cause deficiência física, parcial, total ou permanente ou fatalidade.
Para os acidentes patrimoniais a
classificação pode ser em função do total dos custos gerados com o acidente.
Para os acidentes ambientais a classificação
pode ser em função do impacto gerado para o equipamento, área, interno e/ou
externo.
Para os acidentes operacionais a
classificação pode ser em função das horas paradas de máquina/produção.
Respondendo
à pergunta no início do texto, podemos dizer que:
Ao trabalhar com as devidas classificações dos acidentes, teremos um
gerenciamento com mais qualidade das ocorrências e suas implicações para a
segurança, saúde e meio ambiente dentro da empresa.
Não
tratei aqui das questões de imagem e legais, mas também é
recomendado que haja classificação nesse sentido (por exemplo:
temos que informar algum órgão legal? Temos que emitir boletim informativo
oficial aos meios de comunicação? Isso pode gerar muita dor de cabeça se a
empresa não possuir um bom gerenciamento de crise, onde haja detalhamento das
ações a serem tomadas para cada situação.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário