TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?
Ambas as profissões, tanto o Técnico de Segurança do
Trabalho como o Tecnólogo de Segurança do Trabalho, contribuem para diminuir os
acidentes ocupacionais no Brasil. Claro que, cada uma delas, com suas
diferenças e limitações.
Se essa é a área que você pretende seguir, deve se
sentir orgulhoso desde já. Através da Segurança do Trabalho, você, em conjunto
de outros profissionais, estará lidando diretamente com algo muito valioso: a
vida dos trabalhadores.
No entanto, percebemos que ainda existem muitas
dúvidas quanto a que caminho seguir. Fazer o curso Técnico ou
Tecnólogo em Segurança do Trabalho? Se este é o seu
caso, o artigo de hoje veio em boa hora.
Iremos explicar a você as principais vantagens e
desvantagens das duas profissões, além de dicas importantes para prosperar
nesta área. Você está preparado? Então tenha uma boa leitura!
Sobre
a Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho é um conjunto de normas e legislações
que buscam assegurar a saúde e a segurança física do trabalhador. Essas normas
podem ser médicas, educacionais, administrativas, técnicas e comportamentais.
Têm como principal objetivo promover a qualidade de
vida dos colaboradores enquanto estão em atividade.
Para
que isso ocorra, algumas medidas específicas são tomadas, como:
· treinamentos
em equipe;
· reuniões,
capacitações e diálogos diários de segurança;
· utilização
de equipamentos de segurança coletivos e individuais;
· criação
de programas como o PCMSO, SIPAT, etc
Atualmente, este assunto é regulamentado por mais de
um ato normativo. No entanto, os principais argumentos estão previstos
nas NR’s (Normas Regulamentadoras), na CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) e na OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Técnico
em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho?
Como dissemos, essas duas profissões são importantes e
ajudam para diminuir os índices de Acidentes de Trabalho no Brasil. No entanto,
cada uma delas possui suas limitações, então é bom você ter certeza do que está
escolhendo para a sua vida.
Como você já deve imaginar, para ser um Técnico
em Segurança do Trabalho, você precisa fazer um Curso Técnico. Assim sendo,
para ser um Tecnólogo da Segurança do Trabalho, você precisa fazer um Curso
Tecnólogo.
Quais as diferenças entre estes dois cursos? Vamos ver
logo abaixo.
Curso
Técnico x Tecnólogo:
A principal diferença que você deve ter em mente é que
o Curso Técnico possui uma escolaridade de nível médio, ou seja, não há diploma
de curso superior. Ao contrário do Tecnólogo, que possui escolaridade de ensino
superior!
Se você fizer o Tecnólogo, poderá continuar seus
estudos fazendo um mestrado, doutorado, MBA, PHD, etc. Poderá trabalhar na área
da educação como professor, palestrante, entre outras possibilidades.
Agora, entendemos que você possa estar se perguntando:
se eu concluir o curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho poderei conseguir
um emprego como Técnico em Segurança do Trabalho?
A
resposta, infelizmente, é não.
Para que você consiga um emprego como um Técnico da
Segurança do Trabalho, é preciso que você tenha finalizado literalmente um
curso técnico. Isso se dá porque, entre as duas, apenas essa profissão é de
contratação obrigatória pelas empresas.
Então se a sua ideia é ser Técnico em Segurança do
Trabalho, não esqueça: faça primeiro o curso técnico! Depois, se quiser, pode
fazer o tecnólogo para se aperfeiçoar e ampliar suas oportunidades de carreira.
O
Mercado de Trabalho
De acordo com a NR 4 (a Norma
Regulamentadora sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho), é obrigação da empresa constituir a equipe de SESMT, de
acordo com o dimensionamento feito.
Caso não se enquadre para tal, a empresa não precisará
contratar um Técnico de Segurança do Trabalho.
Do
contrário, deverá constituir uma equipe que conta com, no mínimo, um:
· Médico
do Trabalho;
· Engenheiro
de Segurança do Trabalho;
· Enfermeiro
do Trabalho;
· Técnico
em Segurança do Trabalho;
· Auxiliar
de Enfermagem do Trabalho.
Como mencionamos anteriormente, seguir as Normas
Regulamentadoras à risca faz parte da Segurança do Trabalho de uma empresa.
Assim sendo, as empresas que se enquadrarem devem seguir, também, a NR 4.
Dessa forma, a contratação de um Técnico em Segurança
do Trabalho torna-se uma atividade obrigatória para muitas empresas.
Diferentemente da contratação de um Tecnólogo da Segurança do Trabalho, que é
opcional.
Apesar do tecnólogo já ser uma profissão que possui o
CBO (Código Brasileiro de Ocupações) aprovado pelo MTE (Ministério do Trabalho
em Emprego), ela ainda não se encaixa na NR 4.
No entanto, não é por isso que as empresas não irão
contratá-lo. Cada uma das profissões possui suas oportunidades: enquanto o
técnico poderá compor o SESMT (e etc), o tecnólogo poderá atuar como gestor,
analista, palestrante, supervisor, coordenador…
É claro que isso são apenas exemplos. As atribuições
de um Técnico ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho são muitas. Todas de igual
importância para a prevenção de Acidentes Ocupacionais. Vamos ver abaixo as
principais de cada um deles?
Principais
Atribuições de um Tecnólogo de Segurança do Trabalho
Os Tecnólogos não poderão atuar como Técnicos de
Segurança do Trabalho. No entanto, por serem profissionais de nível superior,
geralmente são responsáveis por atividades como as inspeções de segurança, por
exemplo.
Inspecionar se os equipamentos estão adequados ao uso,
se o ambiente está colaborando para a segurança, se todos estão seguindo as
Normas Regulamentadoras…
Tudo isso é de suma importância e pode ser de
responsabilidade do Tecnólogo de Segurança do Trabalho.
Além
disso, esse profissional também pode ser encarregado de:
· Ajudar
a identificar os potenciais fatores de risco;
· Gerenciar
e inspecionar os sistemas de segurança;
· Coordenar
e treinar equipes;
· Propor
mudanças preventivas de segurança;
· Acompanhar
as auditorias e fiscalizações;
· Desenvolver
pesquisas e elaborar palestras educacionais.
Apesar de não ser uma profissão obrigatória para as empresas,
é, sim, fundamental para o bom desenvolvimento da Segurança do Trabalho. O
profissional deve procurar desenvolver um perfil de observação e produtividade,
sempre em prol do trabalho mais seguro.
Principais
Atribuições de um Técnico de Segurança do Trabalho
A profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é
regulamentada pela Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989. Essa portaria,
desenvolvida pela Ministra de Estado do Trabalho, estabelece as 18 principais
atribuições da profissão:
De acordo com a Portaria nº 3.275 de 21 de
setembro de 1989, resolvida pela Ministra de Estado do Trabalho, existem
18 principais atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho.
São
elas:
1. Informar
e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes
2. Também
deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas que serão tomadas para
solucionar.
3. Analisar
os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais,
acidentes de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de
eliminação ou controle.
4. Executar
procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar
estratégias prevencionistas.
5. Também
realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os resultados e
sugerir atualizações nestes procedimentos.
6. Promover
eventos de discussão didáticos para evitar os possíveis acidentes e doenças
ocupacionais.
7. Organizar
períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e
higiene.
8. Encaminhar
para todos os setores as análises, normas e demais dados para o
autodesenvolvimento dos trabalhadores.
9. Solicitar
e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos
indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação
vigente e o seu desempenho.
10.
Estimular e cooperar com atividades de
preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos.
11.
Orientar empresas contratadas sobre os
procedimentos de segurança
12.
Usar de métodos científicos para executar
as atividades relacionadas a segurança e higiene do trabalho.
13.
Fazer um levantamento estatístico sobre os
casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses
eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.
14.
Relacionar-se com os Recursos Humanos,
fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em
nível de pessoal.
15.
Informar a todos sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as medidas e
alternativas para neutralizar ou eliminá-las.
16.
Avaliar as condições ambientais de
trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma
segura para o trabalhador.
17.
Relacionar-se com órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho.
18.
Participar de eventos de atualização e
aperfeiçoamento profissional.
Além
disso,
O Técnico em Segurança do Trabalho poderá compor o
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT).
Conclusão
Ficou claro para você as principais diferenças entre
essas duas importantes profissões? Se formos resumir de maneira prática,
podemos elencar as vantagens e desvantagens da seguinte forma:
Principais vantagens do Técnico de Segurança do
Trabalho:
· Pode
compor o SESMT;
· É
de contratação obrigatória (o que gera mais empregos).
Principal desvantagem:
· Não
possui diploma de nível superior, o que impede de continuar sua graduação.
Principais vantagens
do Tecnólogo de Segurança do Trabalho:
· Possui
diploma de nível superior;
· Pode
fazer pós-graduação, mestrado e doutorado.
Principal desvantagem:
Mercado de trabalho um pouco
mais restrito por não ser uma profissão obrigatória pelas NR’s
· E
aí, qual profissão você escolhe para você?
Indicação
Extra: Alguns profissionais optam por fazer primeiro o
curso técnico, já que aparentemente existem mais empregos nessa área. Depois
disso, fazem o Tecnólogo para se especializarem ainda mais, alcançando posições
ainda mais elevadas no mercado de trabalho.
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