COLETE
REFLETIVO
ONDE
DEVE SER UTILIZADO?
O Colete Refletivo, ou Colete Sinalizador Refletivo
como também pode ser chamado, é um importante item para evitar acidentes
causados por má visibilidade. O motivo é porque ele é composto por elementos
que fazem com que o usuário se destaque no ambiente.
Muito utilizado por agentes de trânsito, por exemplo,
este é um equipamento essencial para resguardar a vida e a integridade física
do profissional. No entanto, ainda há algumas dúvidas comuns que acercam este
produto.
Por isso, no artigo de hoje, você vai conhecer as
principais características do Colete
Refletivo e muito mais! Será que este produto é considerado um EPI? Possui Certificado de Aprovação? Em
quais profissões seu uso é obrigatório?
Sobre
o Colete Refletivo Sinalizador
Para que o Colete
Reflexivo seja eficiente e possa oferecer plenamente a segurança a qual se
propõe, é imprescindível que siga os padrões da Norma NBR 15292.
A Norma NBR
15292 tem como principal objetivo aumentar a segurança do trabalhador que
atua principalmente em vias públicas. Determinando que seja proporcionado uma
maior visibilidade de 24 horas e 360 graus.
Dentre as principais diretrizes desta norma, estão
Vestimenta de Alta Visibilidade. Essas vestimentas são as roupas de proteção
que proporcionam uma maior visibilidade do usuário em meio ao ambiente, tal
qual o Colete Reflexivo que estamos
abordando neste artigo.
É estimado que, em média, o uso deste item proporciona
que o trabalhador seja avistado a uma distância máxima de 300 metros. Sem o Colete Reflexivo, o usuário só poderia
ser visto a apenas 65 metros ou menos, dependendo das condições.
Quando
deve-se utilizar o Colete Reflexivo?
As Vestimentas
de Sinalização não devem ser utilizadas somente em ambientes com baixa
luminosidade. Este tipo de dispositivo também é eficiente em plena luz do dia
devido às suas cores vibrantes e faixas reflexivas.
Veja abaixo os locais indicados onde o Colete
Reflexivo é obrigatório, segundo a NBR
15292:
· Onde
haja um intenso tráfego de veículos;
· Local
onde veículos que circulam em alta velocidade;
· Local
que hajam condições climáticas adversas (como chuva, fumaça, neblina, etc);
· Ambientes
com baixa luminosidade ou baixa visibilidade (que pode ser devido a poeira por
exemplo);
· Qualquer
atividade que exponha o trabalhador ao risco por falta de visibilidade.
Existem
profissões específicas?
Os profissionais que se enquadram atuando dentro das
condições acima deverão utilizar o colete. As atuações mais frequentes são de
agentes de trânsito, bombeiros, profissionais de manutenção pública e
telefonia, entre outros.
Há, também, alguns profissionais que operam máquinas que
também utilizam o Colete Reflexivo. Seja dirigindo tratores, caminhões ou
motocicletas.
Sempre que o profissional estiver em ação dentro das
condições que mencionamos, o uso do Colete será imprescindível para a sua
segurança.
O
que deve conter no Colete Reflexivo?
Para que seja seguro e ter certeza da qualidade do
produto, é importante que o colete reflexivo siga o que diz a NBR 15292. Ou seja: deve ser
confeccionado com tecido fluorescente, dentro das três cores determinadas pela
norma.
São
elas:
· amarelo
esverdeado fluorescente;
· vermelho
alaranjado fluorescente;
· vermelho
fluorescente.
Podem ou não ter as faixas retrorrefletivas que proporcionam uma visibilidade ainda
maior quando há encontro com a luz projetada.
Retrorrefletivo
e Refletivo: qual a diferença?
A principal diferença do material Refletivo e do material Retrorrefletivo é que o primeiro, ao obter incidência de luz,
devolve a mesma de uma maneira “desorganizada”. Esse retorno da luz é
considerado Reflexão Difusa ou,
mudando o direcionamento, Espectral.
Já o material Retrorrefletivo,
como as faixas do colete refletivo, proporciona a capacidade de o material
devolver a fonte de luz para seu ponto de origem, como se fossem um espelho.
Dessa forma, chamam ainda mais atenção do que os materiais refletivos.
O
Colete Refletivo é considerado EPI?
Segundo a NR
6, equipamento de proteção individual é “todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. ”
Se pararmos nossa leitura por aí, então pensaríamos
que o Colete Refletivo é sim
considerado um EPI. No entanto, a verdade é diferente. O equipamento de
proteção individual só pode ser considerado como tal quando tiver a
certificação oficial do MTE.
Essa certificação é o CA, sigla
para Certificado de Aprovação. Ou seja, resumidamente, um equipamento de
proteção só pode ser considerado EPI quando possuir o Certificado de Aprovação
emitido pelo Ministério do Trabalho.
E aí a pergunta que fica é: o Colete Refletivo possui
este certificado? A resposta é não. O Colete Refletivo não possui o Certificado
de Aprovação e por isso não pode ser considerado um EPI.
Quer
dizer então que não é um item obrigatório?
Também não! Não é porque não é um EPI que o Colete
Refletivo não seja uma obrigação do empregador. Ele faz parte sim de sua
responsabilidade, e nós vamos explicar o porquê.
Se dermos uma olhada na lei 8213 – art. 19,
inciso 1º, é dever do empregador fornecer a proteção completa para o empregado
enquanto em atividade. Não se limitando apenas ao uso de EPI’s ou EPC’s!
Também é reafirmado, no inciso 2º da mesma lei 8213,
que é punível de multa a empresa que não cumprir com as normas de segurança do
trabalho. Ou seja, proporcionar o Colete Refletivo para a segurança do
trabalhador, quando necessário, é de suma importância!
Esse é um ato imprescindível para a segurança do
trabalhador e da sua empresa.
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