QUAIS
EMPRESAS DEVEM CONSTITUIR A CIPA?
A sigla CIPA
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador.
A CIPA é
regulamentada pelos artigos 162 a 165 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e pela NR 05, contida na portaria 3.214 de 08/06/78, do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Conforme, estabelece o item 5.2, da NR 05 (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) deve constituir a CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores
como empregados.
Saiba
quais empresas devem constituir a CIPA
Empresas
com até 19 funcionários:
Ao verificar o Quadro I da NR 05 (Dimensionamento
de CIPA), observamos que na coluna referente as empresas com até 19
funcionários, independente do grupo de risco, encontra-se vazia, ou seja, sem a
determinação do nº de membros da CIPA.
Porém, devemos ficar atentos para não cometermos o
equívoco de considerar essas empresas, totalmente desobrigadas de constituir a CIPA,
pois conforme determina o item 5.6.4 da NR 05, quando o
estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 05, a empresa deve designar
um responsável para o cumprimento dos objetivos da norma regulamentadora nº 05,
podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
Empresas
com mais de 19 funcionários:
Nesse caso, conforme o item 5.6, da NR 05
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA será
composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com
o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05 (Dimensionamento
de CIPA), ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para
setores econômicos específicos.
Como
dimensionar a CIPA – Passo a Passo:
· Verificar
no CNPJ - Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica da empresa, qual sua atividade econômica e o sua Classificação Nacional de Atividade
Econômica – CNAE;
· Buscar
no Quadro II e III da norma regulamentadora nº 05, o CNAE e
qual o grupo de risco referente a empresa;
· Conferir
na empresa a Quantidade de Empregados registrados na data de
constituição da CIPA;
Verificado o Grupo de Risco e
a Quantidade de Empregados da empresa, localizar no Quadro I da NR
05 (Dimensionamento da CIPA), no campo “Grupos” e no campo “Nº de
Empregados no Estabelecimento”, o número de membros da
CIPA, Efetivos e Suplentes, que deverão constituir a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
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