sábado, 13 de novembro de 2021

 


NR 10

A NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 


Não importa qual é a sua profissão e quais são os tipos de atividades que você realiza ao longo do seu dia, você sempre estará sujeito a sofrer algum tipo de acidente ou a desenvolver algum tipo de doença ocupacional. Porém, estes riscos podem se tornar muito maiores, se a sua ocupação estiver relacionada com instalações elétricas e serviços de eletricidade.

 

Conhecendo a NR 10

 

As NR’s tratam-se de normas que são instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de determinar requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho. No caso da NR 10, estes requisitos e procedimentos estão relacionados à proteção da saúde e integridade de trabalhadores que atuam com instalações e serviços em eletricidade.

 

Esta NR foi regulamentada, primeiramente, como NR 10 – Instalação e Serviços de Eletricidade, através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Porém, com o alto número de acidentes relacionados à eletricidade e instalações que foram registrados nos anos seguintes, a norma precisou passar por uma série de modificações e atualizações, a fim de garantir maior segurança para os trabalhadores que realizam tais atividades.

 

A última revisão e modificação na NR 10 aconteceu em 2004, através da Portaria nº 598, de 07 de dezembro. Desde então, esta norma, que passou a ser intitulada como NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece todos os requisitos e condições necessárias para controlar e prevenir acidentes que se relacionem, direta ou indiretamente, com as instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

Determinações da NR 10

 

Todas as empresas da esfera pública, privada e outros tipos de negócios que admitam trabalhadores como empregados devem atender às determinações da NR 10 e, caso não apliquem todas as exigências da norma, podem estar sujeitas à multas e penalidades previstas por lei. 

 


Uma destas determinações é que todos os profissionais envolvidos com a realização de atividades elétricas precisam passar por um curso básico de 40 horas, que deve contar com um conteúdo programático determinado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego. Este conteúdo inclui as principais características do trabalho com eletricidade, seus riscos e medidas de controle, além de técnicas e procedimentos seguros para a realização da atividade que se pretende exercer.

 

Mas não é apenas por questões de obrigatoriedade que o curso de NR 10 se torna tão importante para os profissionais. Na prática, a realização de treinamentos relacionados às instalações elétricas e eletricidade ajudam a prevenir diversos acidentes e, em alguns casos, óbitos.

 

Treinamentos

 

Ao todo, são oferecidos pelas empresas muitos tipos de treinamentos diferentes, que buscam capacitar e atualizar os profissionais, com relação à prevenção de acidentes e a correta realização das atividades elétricas.

 

Entre os cursos oferecidos, empresas especializadas estão os básicos e de reciclagem. Ou seja, a empresa oferece a capacitação completa e necessária para que os participantes de seus treinamentos estejam aptos para realizar as suas funções com segurança.

 

Saiba mais sobre os cursos da NR 10

 

Curso NR 10: 

 

O curso de NR 10 é oferecido por empresas especializadas na opção básica e básica de reciclagem. A opção básica é indicada para profissionais da área de eletricidade que trabalham em instalações de baixa tensão, ou seja, em instalações de até 1.000 volts, ou em suas proximidades e que estão realizando o treinamento pela primeira vez.

 

Já a opção básica de reciclagem do curso da NR 10 é indicada para trabalhadores que já realizaram o curso de formação e precisam se atualizar, depois de dois anos de conclusão do último treinamento, conforme obrigatoriedade do MTe.

 

Curso NR10 Complementar (SEP):

 

O curso NR 10 complementar – Sistema Elétrico de Potência (SEP) é indicado para profissionais que realizam atividades com alta tensão (acima de 1.000 volts). Assim como o curso básico, o curso complementar também pode ser contratado por pessoas que irão realizar o treinamento pela primeira vez ou, que precisam se atualizar no assunto e, assim, realizar o curso de reciclagem, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Para realizar o curso complementar é necessário que o profissional já tenha concluído, no entanto, o treinamento básico da NR 10 e que o seu certificado esteja em dia.

 

Curso Atmosferas Explosivas:

 

Além dos treinamentos já mencionados, por empresas especializadas também disponibiliza o curso para profissionais que atuam em atmosferas explosivas e oferece as normas e procedimentos completos para a realização de todas as etapas de trabalho, que inclui a seleção, instalação, inspeção e manutenção de equipamentos elétricos, além da utilização dos equipamentos em áreas classificadas.

 

Adquira o seu curso

 

Os cursos ministrados por empresas especializadas atendem todas as especificações do MTe no que diz respeito à carga horária e conteúdo programático e contam com certificado de conclusão válido em todo o território nacional. Além disso, os treinamentos se aplicam a todas as fases do trabalho do profissional, como a distribuição, manutenção, consumo, construção, montagem e operação das instalações elétricas.

 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...