quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 





CONHEÇA OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E EVITE ACIDENTES NO TRABALHO

 



Qualquer empresa, seja pública ou privada, deve possuir uma boa gestão da segurança e bem-estar de seus colaboradores. E entre todos os requisitos para que isso aconteça, existe um que não pode ser esquecido: a implementação de programas de prevenção de segurança do trabalho.

 



Seja orientando os seus funcionários sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, promovendo atividades de instrução a equipe em caso de acidentes de trabalho ou realizando treinamentos de segurança, cabe a empresa garantir que os seus funcionários sejam qualificados e capacitados em todo o tema.

Para auxiliar as organizações nessa missão e garantir que esses programas se tornem parte do seu dia a dia, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT propõe diversas metodologias de abordagem, as tornando assim obrigadas por lei a adotar um conjunto de medidas de segurança que priorizem a saúde e as condições humanas de trabalho.

Pensando nisso, elaboramos para você esse artigo para apresentar cinco programas de prevenção obrigatórios por lei criados para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de trabalho.

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Regido pela NR-7, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, possui como objetivo garantir a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico de riscos decorrentes do ambiente de trabalho, com base em suas determinadas funções.

 



Nesse sentido, o programa pode vir a realizar exames com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, e nele consta que é obrigatoriedade de a empresa realizar:

·       admissional;

·       periódico;

·       de retorno ao trabalho;

·       de mudança de função;

 

Esses exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e os exames complementares, realizados conforme os termos específicos da NR-7.

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Conhecido como PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece, conforme a NR-9, obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, objetivando assim à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Esses riscos são decorrentes principalmente do contato dos colaboradores com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira frequente, seja por meio de ruídos, calor, poeira, radiação, materiais biológicos, entre outros.

 

Com base na NR-9, cabe ao PPRA garantir:

·       antecipação e reconhecimentos dos riscos;

·       estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

·       avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

·       implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

·       monitoramento da exposição aos riscos;

·       registro e divulgação dos dados.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Muito semelhante ao PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é adaptado a realidade de mineradoras devido a seus colaboradores serem expostos a riscos particulares, como exposição a partículas densas e metais pesados.

Sua criação se deu devido aos grandes riscos à saúde dos trabalhadores e aos possíveis impactos ambientais que um acidente pode ocasionar com a atividade de extração.

 



Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil - PCMAT

Aplicado em obras do setor da construção que possuem um número igual ou superior a vinte funcionários, o Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil possui como foco atuar durante as etapas da construção e tem como objetivo controlar, reduzir, evitar e neutralizar problemas de postura, ruídos excessivos, poeira nociva e inalação de fumaça, entre outros.

 

Tendo como base a NR-18, possui como objetivo a integração das seguintes atividades:

·       memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

·       projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

·       cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

·       programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Conforme a NR-5, toda empresa que possui um número de funcionários acima de 20 deve possuir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos próprios colaboradores. No caso das que possuem um número abaixo disso em seu quadro laboral, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da norma.

Como objetivo, a CIPA deve garantir a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Para que isso ocorra, os colaboradores que formam a Comissão possuem uma série de atribuições, e entre elas:

·       identificar os riscos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos;

·       avaliar as ações prioritárias para diminuir os riscos;

·       realizar reuniões sobre as situações de risco encontradas na empresa;

·       divulgar aos funcionários informações relativas à segurança e saúde do trabalho;

·       fazer verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho;

·       inserir os colaboradores na segurança e garantir que eles possuam voz ativa relativa ao tema.


Agora que você já conhece os Programas de Prevenção, se torna clara a importância de implementá-los em sua empresa!

Cada um deles visa o aprimoramento das medidas de segurança aos colaboradores, e conhecê-los é fundamental para a proteção de quem trabalha com você. Inseri-los no dia a dia é uma forma de garantir que acidentes sejam evitados.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 





 

TODOS OS COLABORADORES PRECISAM FAZER EXAME PERIÓDICO?

 



Sim, o exame médico periódico é uma obrigação. Todos os trabalhadores de uma empresa precisam fazê-lo. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas. O exame foi estabelecido pela legislação trabalhista desde a década de 70 e é considerado fundamental para o bom ambiente do trabalho.

Apesar de ser uma exigência, muitas empresas têm dúvidas sobre a regulamentação do exame. Qual é a orientação correta que se deve adotar? Por que o exame período é tão importante?

Caso você tenha dúvidas sobre o exame médico periódico, leia esse post. Elas serão resolvidas, eu garanto. O exame médico periódico não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, é simples e eficaz.


O que você vai aprender neste post:

·       Qual o objetivo do exame periódico?

·       Quais são os procedimentos adotados no exame?

·       Qual a periodicidade adequada para realizar o exame?

·       O que diz a legislação?

·       O exame periódico abona o dia?

·       E se o exame periódico não for feito?

 

Qual o objetivo do exame médico periódico?

O procedimento existe para identificar possíveis problemas de saúde dos funcionários e atestar a capacidade para a continuidade da atividade exercida.

O exame médico periódico é obrigatório, assim como os exames admissional, demissional e o solicitado para o retorno do trabalho, quando o funcionário tem pelo menos 30 dias de afastamento das funções.

Como já disse no início, a saúde do trabalhador também é responsabilidade das empresas. Por isso, o exame periódico admissional é um fator de proteção legal para as organizações, além de visar proteger a saúde e a integridade dos colaboradores.

Com a realização dos exames, as empresas têm a chance de identificar o estado de saúde de seus empregados para tomar providências, se tornando menos vulnerável a perdas em casos de ações trabalhistas.

 

Quais são os procedimentos adotados no exame?

O trabalhador primeiro preenche uma ficha na qual ele fala das doenças recentes e antigas que tenha sofrido. Depois, ele é entrevistado por um profissional de saúde.

Na maioria dos casos, esses procedimentos são suficientes. Em algumas ocupações, entretanto, a empresa pode exigir e oferecer alternativas. Como o exame está atrelado ao risco que o trabalho oferece, pode-se pedir procedimentos para monitorar o impacto da atividade sobre a saúde do funcionário.

Por isso é importante as empresas terem uma equipe de medicina do trabalho. São profissionais especializados para identificar quais são os procedimentos mais adequados, garantindo um acompanhamento efetivo dos trabalhadores. 

 

Qual é a periodicidade adequada para realizar o exame?

A periodicidade depende muito da natureza da atividade que o trabalhador exerce. Por isso, a importância de ter uma equipe médica especializada. 

 

Entretanto, há algumas regras gerais, que podem ser ditas aqui:

1.   Trabalhadores expostos a riscos biológicos precisam ter condições de saúde monitoradas semestralmente por esses exames;

2.   Funcionários menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco e portadores de doenças crônicas exigem acompanhamento periódico anualmente;

3.   Colaboradores entre 18 e 45 anos, não sujeitos à exposição a riscos ocupacionais, realizem os exames a cada dois anos.

 

O que diz a legislação?

A realização do exame periódico encontra previsão na Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada na Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Eu separei o que diz a regulamentação sobre o intervalo necessário para a realização dos exames periódicos, detalhando o que já havia dito anteriormente. Veja a seguir:

 

“7.4.3.2. No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. ”

 

O exame periódico abona o dia?

Não há justificativa para isso. O exame periódico não tem uma duração tão extensa. O colaborador tem direito de realizar o exame durante o expediente, mas deve retornar ao seu local de trabalho e completar sua carga horária após a conclusão. 

É preciso ter consciência que realizar o exame periódico é um interesse comum, que traz benefícios à empresa e ao empregado. Assim, o dia em que o exame será efetuado não é considerado um dia de folga.

Uma coisa importante: a NR 7 determina que os procedimentos devem ser custeados pelo empregador. Esse custeio deve ser entendido no sentido mais amplo da palavra, abrangendo, inclusive, horas de trabalho. Ou seja: sim, o exame periódico deve ser feito no horário de trabalho.

 

E se o exame periódico não for feito?

Não cumprir a obrigatoriedade do exame médico periódico torna a empresa sujeita a multas e autuações dos órgãos fiscalizadores. A segurança jurídica nesses casos é frágil, já que a empresa não tem como apresentar uma defesa se um trabalhador alegar que contraiu uma doença ou teve a condição agravada.

Se comprovado que não houve a devida assistência ao trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e encaminhamento ao INSS a ação trabalhista pode gerar uma indenização. E, a depender do caso, essa indenização pode chegar na casa dos milhões de reais.

É importante que a empresa realize os exames da forma mais apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles.

Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada se necessário. Qualquer negligência, por menor que seja e não intencional, pode acarretar um grande prejuízo humano e financeiro para a empresa.

 

Por isso, lembre-se: a saúde do trabalhador é uma responsabilidade da empresa. Ficou claro ou há mais alguma dúvida? Comente e compartilhe a opinião conosco. Quanto mais compartilhamos essas experiências, mais fácil as dúvidas sobre os exames periódicos serão resolvidas. Não perca tempo!

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


quarta-feira, 23 de agosto de 2023

 





RAT - DESCUBRA O QUE É E COMO ELE AFETA SUA EMPRESA

 

RAT - Risco Ambiental de Trabalho é extremamente importante e precisa estar em pauta na Segurança de Trabalho da sua empresa.

 



Quando um trabalhador está realizando uma atividade dentro da empresa ele está constantemente se expondo a riscos. Portanto, está a toda hora se sujeitando a situações em que pode sofrer algum dano, seja físico ou psicológico.

 

Brasil é um dos países com um dos maiores índices de acidente de trabalho no mundo?

Poucos países estão na nossa frente nesse quesito e isso é algo alarmante. É por esse motivo que existem milhares de determinações a respeito da segurança no trabalho, buscando diminuir esse índice de acidentes.

 



Mundialmente, cerca de 7.500 mortes ocorrem diariamente devido as condições inseguras e insalubres. 6.500 delas são correspondentes as doenças relacionadas ao trabalho e 1.000 por acidentes ocupacionais. Esses números são apontados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Previdência oficial do Brasil, entre 2014 e 2018 foi registrado no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos. Na Bahia, esse número foi de 44.800 afastamentos e 272 mortes.

 

O que é RAT?

Antigamente, chamado de SAT – Seguro Acidente de Trabalho – o RAT é uma sigla que significa “Risco Ambiental do Trabalho”. Estes riscos são agentes que podem de alguma forma prejudicar a saúde do colaborador.

O RAT é uma contribuição previdenciária para cobrir possíveis custos de acidentes ou outros tipos de doenças ocupacionais do local de trabalho. Para entender o que é RAT é preciso definir que os riscos podem ser do tipo físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

 

Qual o objetivo do RAT?

O objetivo do RAT é garantir uma proteção financeira para o colaborador que trabalha com riscos. 

Além disso, é uma medida que busca onerar os empregadores que oferecem um ambiente de trabalho mais perigoso. Isso gera mais benefícios àqueles que evitam riscos e promovem trabalhos saudáveis.

Os trabalhos que mais tem chance de onerar a Previdência Social pela concessão de proteções financeiras, deverão também contribuir com uma alíquota maior para custear o pagamento destes benefícios.

 




 

Como é medido o RAT?


Diferentes de outras alíquotas, o RAT não é fixo, sua taxa varia de acordo com o risco da atividade econômica. Mas como é medido isso? 

Para entender o que é e como ele é medido, precisa-se conhecer o grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

 

O RAT incide sobre o total de remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a empregados segurados ou a trabalhadores avulsos durante o mês. 

·       Se uma atividade apresentar risco mínimo, a alíquota será de 1%;

·       Se o risco for médio, a alíquota será de 2%; 

·       Para risco grave, a alíquota será de 3%. Incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

 

Para entender o que é RAT, é importante saber também que o RAT pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.

Isso depende do desempenho da empresa em relação à sua atividade preponderante. Ou seja, mensurado de acordo com a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocorridas num determinado período. 

 

Nessa ocasião é que o FAP -Fator Acidentário de Prevenção, é utilizado. Ele consiste em um multiplicador variável entre 0,5 e 2 aplicado sobre a alíquota RAT. Essa alíquota sendo diretamente relacionada aos eventos acidentários. Realmente, é um pouco confuso, por isso importa prestar atenção sobre o assunto.

 

Como afeta a sua empresa?

 

O RAT é uma contribuição previdenciária paga pela empresa, a fim de quitar gastos da Previdência com profissionais que foram vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Por isso, empresas que realizam atividades que representam maior risco à saúde e à integridade física dos colaboradores contribuem mais.

 

Por isso, o RAT é um compromisso muito importante para sua empresa.

 

É preciso lembrar-se de quitá-lo periodicamente, a depender do tipo do risco (baixo, médio ou alto).

Além disso, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) depende diretamente do cálculo do RAT. O FAP mede o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes do trabalho, dentro de sua área de atuação. Logo, se o RAT estiver errado todo o desempenho da empresa com relação a segurança estará prejudicado.

 



E é obrigatório?

 

Sim, inclusive é previsto pelo inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91. Contudo, ao adentrar nas leis e regulamentações sobre RAT e outras proteções do trabalhador é preciso ir além. Outros estudos vão ser necessários, pois são conteúdos densos, complexos e que estão espalhados por diversos materiais.

A Lei nº 8.213/1991 (parágrafo 6º, artigo 57), comenta sobre aposentadorias especiais e sobre as alíquotas especiais do RAT para esses casos, caso queira entender melhor o que é RAT.

No artigo 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991, estão previstas as taxas de 1% a 3% sobre o total das remunerações, como falado anteriormente. Além disso, o SAT havia sido criado para cumprir a garantia prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, garantindo um seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador.

 



A Instrução Normativa (IN) nº 971, de 2009, da Receita Federal, impôs que as empresas com mais de um estabelecimento deveriam calcular o RAT de acordo com a atividade com maior número de empregados no grupo. Porém, em fevereiro deste ano, essa IN foi alterada pela Instrução Normativa nº 1.453. A norma estabeleceu que o cálculo do RAT deveria passar a ser feito em relação a cada estabelecimento com CNPJ.

O enunciado da súmula do STJ diz que “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa. Sendo ela individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”. 

 

Quer saber mais sobre?

Gostou do conteúdo e quer conhecer mais sobre o que é RAT?

 



O processo de gestão de riscos é indispensável para esse contexto. Ele define como identificar, analisar, tomar medidas para reduzir e avaliar os riscos. Por fim, ele também desenvolve estratégias de monitoramento e ações imediatas de segurança.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 




CONHEÇA A RELAÇÃO ENTRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

 


Segurança e saúde no trabalho andam sempre juntas e estão mais interligadas do que você imagina, atuam juntas diretamente nas condições em que o colaborador exerce suas atividades no ambiente de trabalho.

Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma quanto a outra apresentam um objetivo em comum, a proteção de todos e o proporcionamento do bem-estar, são extremamente fundamentais para a qualidade de vida. 

Apesar dessa forte conexão entre as duas, segurança e a saúde são ciências totalmente distintas, ou seja, cada uma possui seus instrumentos de intervenção. Ambas, porém, são igualmente reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 


Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, além de proteger a sua vida de possíveis acidentes no ambiente laboral.

A segurança do trabalho tem como foco a identificação, avaliação e o controle das situações de risco, as quais os trabalhadores são expostos nas mais diversas atividades em seu ambiente de trabalho. Por meio do mapeamento dos riscos do local, a equipe encarregada elabora uma série de normas, procedimentos e adaptações físicas no ambiente para que haja a redução dos riscos inerentes em cada atividade.

Além disso, há também o estudo de dados estatísticos sobre os acidentes e doenças visando a adoção de medidas preventivas em cada área. Dentre os maiores objetivos podem ser destacadas três vertentes: redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos riscos de incêndios. É respaldada nessas três vertentes que a segurança do trabalho desenvolve suas atividades.

 



A segurança, portanto, tem natureza preventiva, desse modo são consideradas medidas de segurança:

·       A preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes;

·       A orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco;

·       A indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de proteção necessários para cada atividade.

Essas atribuições (analisar, orientar e decidir sobre segurança no trabalho), são restritas ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao técnico em segurança do trabalho.

O principal documento para a elaboração de medidas de segurança da empresa é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com a NR 9 da Legislação Trabalhista.

O PPRA é um instrumento valioso para a segurança no ambiente laboral. Isso porque ele traz recomendações para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada função da empresa, incluindo os agentes físicos, químicos e biológicos.

Com este programa em mãos, a empresa consegue reconhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da minimização dos agentes causadores, quando possível, ou pela recomendação do uso de Equipamentos de Proteção Coletivos ou Individuais - EPC’s e EPI’s

Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança no ambiente de trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, constituída por membros representantes dos empregados, eleitos por meio de votação secreta dos colaboradores e, também, por membros representantes dos empregadores.

A CIPA deve ser ativa no ambiente de trabalho, com reuniões frequentes — preferencialmente mensais e atuando na promoção da segurança dos colaboradores.

 

Algumas das atribuições da Comissão são:

·       Identificar riscos de processo nas variadas funções da empresa;

·       Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança;

·       Implementar medidas de prevenção de riscos;

·       Avaliar prioridades de ações no ambiente de trabalho;

·       Fazer vistorias periódicas em todos os setores da empresa, com intuito de Atualizar o plano de ações preventivas de segurança.

Além dessas, uma das atribuições mais importantes da CIPA é realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT, prevista pela NR 5 da Legislação Trabalhista. O principal objetivo da SIPAT é promover a reflexão e a conscientização acerca da segurança no trabalho.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


terça-feira, 22 de agosto de 2023

 




RECEBEU NOTIFICAÇÃO NA SUA EMPRESA? SAIBA O QUE FAZER!

 


Mas primeiro, temos que conhecer um pouco sobre as normas e sobre a SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

 

Sobre as novas mudanças

Esse ano surgiu o ambiente de testes para eventos de SST. Em março abriu-se esse espaço para as organizações enviarem as tabelas que compõem os eventos de SST e, em julho, foi aberto o prazo para elas enviassem, dando tempo para que as organizações se adequassem à norma da melhor forma possível.

 



Os eventos do SST são integrantes da terceira fase do eSocial, em que entram informações sobre a saúde e questões da segurança do trabalhador, dados esses que antes não estavam presentes, pois não fazem parte do prontuário do funcionário.

Em resumo, a fiscalização passa a ser mais constante, exigindo que a empresa passe a cumprir com essas obrigações com regularidade. Assim, o eSocial não mudará nenhum processo de SST, só a maneira de fiscalizar.

 

Legitimidade e consolidação

O que regula a Segurança e Saúde no Trabalho, são diversos atos normativos, com regras específicas ou reserva legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas próprias Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil (NR’s).

 

Quem realiza as visitas?

O auditor fiscal fiscaliza as empresas através de visitas in loco aplicando a SST. Nesses momentos ele pega as normas e outras diretrizes a fim de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e garantir o bem-estar, segurança e saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.

 

Os diferentes tipos de notificação

Uma vez visualizado um desvio da norma da SST, podem ser aplicados as seguintes ações:

 



Advertência

Geral, e pode exigir a regularização de alguma inconsistência

Multa

A depender da gravidade do problema, o auditor pode multar a empresa

Embargo

Aplicável a obras, podendo ser total ou parcial

Interdição

Interdição de toda a empresa ou somente de um setor, Máquina ou um ambiente

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É o programa que busca prevenir, rastrear e diagnosticar os problemas de saúde que os seus funcionários possam ter durante o trabalho.

 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Antigamente o controle de acidentes era bem fragmentado, sendo feito por notificação do MTE ou para atendimento de perícia judicial.

Entretanto, com o passar dos anos, e um maior foco em SST, houve a obrigatoriedade do PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assim a preservação da saúde e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho começou a melhorar no Brasil.

Isso também porque o PPRA busca: antecipar, reconhecer e avaliar os riscos ambientais; preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores; prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais; controlar os riscos ambientais capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Ainda assim, é algo muito difícil, pois mesmo tendo as normas é preciso garantir que todos cumpram, mas o PPRA e o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, são exigências do Ministério do Trabalho e todas as empresas, não importando o seu tamanho, devem elaborá-los.

 

Auto de infração

O auditor pode lançar um auto de infração neste documento, cuja cópia é entregue ao autuado, em que constam, dentre outras, as seguintes informações:

·       Número do Auto de Infração;

·       Dados do autuado;

·       Ementa;

·       Histórico da infração encontrada;

·       Capitulação (dispositivos legais infringidos);

·       Elementos de convicção;

·       Data da lavratura;

·       Assinatura da autoridade atuante.

 

O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Entretanto, apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a multa trabalhista.

O SIT - Serviço de Inspeção do Trabalho comenta que “É possibilitado, ainda, ao administrado, após o recebimento da notificação de procedência do Auto de Infração, apresentar recurso, que, após elaboração de contrarrazões pelo Auditor-Fiscal do Trabalho analista, será remetido à Coordenação Geral de Recursos – CGR, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para decisão. Todavia, uma vez apresentado recurso, não haverá mais o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, caso o Auto de Infração seja mantido. ”

 

Depois de recebida a notificação…

 



Observe o Objeto da fiscalização

Apesar de não haver tipicamente uma limitação com relação à matéria, já que o auditor não se limita ao que foi solicitado, por exemplo, pelo Ministério Público, é certo que, na maioria das vezes, até por questão de tempo, os fiscais possuem interesse certo em algumas matérias e isso vai constar da notificação da fiscalização, assim, é importante manter a documentação de sua empresa sempre organizada, pois muitas das vezes, o tempo é bem exíguo.

 

Os documentos devem ser apresentados de forma organizada

Como o fiscal não tem muito tempo para a análise, precisará que tudo seja facilmente localizado e, na prática, isso tem impedido uma série de autuações, pois não raro é a existência de autuação em razão da suposta falta de um documento que estava juntado, porém que, em razão da desorganização, não pôde ser localizado.

 

Respeite os prazos

No termo de notificação também consta o prazo que o auditor fiscal concede para que a documentação seja apresentada e deve-se atentar fielmente a este prazo, pois a não apresentação pode, inclusive, gerar outras medidas por parte do auditor fiscal e o que menos se precisa é criar dissabores ainda maiores.

 

Por que preciso evitar ser notificado

Evitando ser notificado você se livra de vários problemas e ainda pode:

·       Garantir o nome da sua empresa no mercado;

·       Evitar custos com multas;

·       Garantir o funcionamento pleno, sem interdições;

·       Acima de tudo, promover a vida, saúde e segurança de todos no local de trabalho.


Por isso, os programas de SST citados lá em cima são uma obrigação legal imposta a toda empresa, para assegurar esses pontos.

E atenção, não importa se você tem 10 funcionários ou 5 mil, ainda assim é preciso instituir os programas de segurança e medicina do trabalho.

 

Como evitar ser notificado

Através dos nossos serviços você pode ficar mais seguro com sua empresa e funcionários. Por isso, temos os serviços certos para você que precisa que segurança e medicina no trabalho.

 

 




Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


    CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE MATRIZ DE RISCO E INVENTÁRIO DE RISCO       A matriz de risco e o inventário de risco causam muita...