NR 30 - PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA!
Existem algumas profissões que
exigem normas de saúde e segurança muito específicas, uma vez que as condições
de trabalho e atividades realizadas por esses trabalhadores também são bastante
particulares. Esse é o caso de quem trabalha a bordo de embarcações e
plataformas – os chamados trabalhadores aquaviário.
A Norma Regulamentadora que dá
as diretrizes específicas para esse tipo de trabalho é a NR 30. É ela que
determina as boas práticas para o trabalho nessas condições, sendo essencial
para empresas e colaboradores que atuam em embarcações artesanais,
comerciais e industriais de pesca, plataformas e embarcações para o trabalho
submerso.
Quer saber quais são os
principais pontos da NR 30? Então continue a leitura e descubra!
Responsabilidade
dos armadores
Armador é o nome dado à pessoa
(que pode ser física ou jurídica) responsável pela embarcação, que
contrata os trabalhadores aquaviário. Dessa forma, a NR 30 determina quais são
as responsabilidades do armador em relação à saúde e segurança dos
trabalhadores.
Em primeiro lugar, ele precisa
conhecer a Norma e repassar as suas diretrizes e boas práticas a todos os
colaboradores. Além disso, é ele que arca com os custos relacionados à saúde e
segurança do trabalho – ou seja, à implementação do PCMSO – e
controla os indicadores e as estatísticas relacionadas a esses processos.
Responsabilidade
dos trabalhadores
Os trabalhadores também têm
responsabilidades na NR 30, que incluem o cumprimento de todas as definições
relacionadas à saúde e segurança do trabalho e o uso correto de EPI’s e EPC’s,
assim como outros equipamentos e estruturas relacionados à proteção do time.
Eles ainda devem informar à equipe responsável, caso identifiquem qualquer tipo
de problemas ou falha relacionado à saúde e segurança do trabalho na
embarcação.
Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB
Um ponto central da NR 30 é a
criação do GSSTB (Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo). Ele é
obrigatório para todas as embarcações com, no mínimo, 100 de arqueação bruta
(AB) — indicador relacionado ao volume da embarcação, calculado da seguinte
forma:
AB = K1 x V
V = volume total da embarcação
em m³
K1 = um valor entre 0,22
e 0,32, dependente do tamanho do navio e calculado da seguinte forma:
K1 = 0,2 + 0,02 log10 V
Esse grupo deve contar com o
apoio e suporte de serviços especializados em Saúde e Segurança do
trabalho e deve ser formado por:
- Encarregado da segurança;
- Chefe de máquinas;
- Representante da seção de convés;
- Responsável pela seção de saúde, se existente;
- Representante da guarnição de máquinas.
Além disso, o GSSTB deve ser
liderado pelo comandante da embarcação, e outros membros da tripulação podem
ser convidados a participar sempre que necessário. O objetivo desse grupo é
manter as boas práticas de saúde e segurança do trabalho, engajando todos os
tripulantes nessa tarefa. Além disso, ele pode realizar atividades e processos
para melhorar o bem-estar na embarcação e investigar a causa de acidentes,
sugerindo mudanças.
A NR 30 é uma Norma
Regulamentadora essencial para qualquer empresa que atue no setor aquaviário,
devendo ser seguida por todos os trabalhadores de embarcação e plataformas,
assim como pelos armadores. Dessa forma, além de preservar a saúde e
integridade física da tripulação, também é possível evitar problemas legais e
processos judiciais, garantindo as boas condições de trabalho.
Para maiores informações consulte a
NR 30 completa
Faça download no link
abaixo:
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