SAIBA O QUE
MUDA COM A REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras, criadas
em 1978, frequentemente estão passando por revisões e desde o início do
ano de 2019, essa frequência aumentou bastante. Estar atento a essas
mudanças é essencial para que você atualize as práticas de sua empresa e se mantenha
em dia com as exigências da legislação brasileira.
Cinco normas foram alteradas no
início de 2019 — NR 1, NR 3, NR 12, NR 24 e NR 28 — enquanto a NR 2 foi
revogada. Entenda agora o que muda com a revisão das normas
regulamentadoras.
NR 1
A NR 1 trata das disposições
gerais, ou seja, orientações acerca do que são e como colocar em prática essas
diretrizes. As principais alterações nessas normas foram:
· Micro e pequenas empresas foram dispensadas de elaborar a PPRA e PCMSO quando realizam atividades que não oferecem riscos químicos,
físicos ou biológicos aos trabalhadores;
· Para cargos que exigem treinamentos específicos (como em casos de
trabalho em espaço confinado ou em altura), não existe mais a necessidade de
que o trabalhador realize cursos todas as vezes que trocar de empresa. Essas
capacitações têm, agora, validade de 2 anos.
NR 2
A NR 2 abordava a necessidade de uma
inspeção prévia que deveria ser feita antes de uma nova
empresa iniciar suas atividades. Com a revogação dessa norma, não há
mais essa necessidade.
NR 3
A NR 3 discorre sobre o embargo ou interdição das atividades de
determinada empresa, o que acontece quando há um risco grave ou iminente para
os trabalhadores. Com a revisão, foi criada uma matriz de riscos na qual é
possível identificar, de forma objetiva, quando essa situação acontece,
determinando o índice de risco a partir do qual as atividades devem ser
interrompidas.
NR 12
A NR 12 trata sobre a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. As
principais alterações foram:
· Dispensa a necessidade de novas alterações para máquinas que têm
certificado do INMETRO;
· Certificações como a da ABNT ou de padrões internacionais passam a valer
como uma garantia de que o equipamento está em boas condições de segurança para
os trabalhadores;
· As empresas foram dispensadas de manter um inventário de todas as
máquinas e equipamentos utilizados por elas;
· Os itens que se referem à ergonomia foram retirados, sendo que esse
assunto é tratado apenas na NR 17 a partir das revisões.
NR 24
A NR 24 mudou, inclusive, o nome. Antes chamada de Condições
Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho, essa norma passou a ser chamada
de Condições de Higiene e de Conforto no Local de Trabalho. As principais
mudanças foram a inclusão de três novos anexos, referentes às categorias de:
·
Trabalhadores de shoppings centers;
·
Trabalhadores externos prestando serviço;
· Trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de
passageiros em atividade externa.
NR 28
A NR 28 está relacionada à fiscalização das empresas e penalidades a
serem aplicadas caso as diretrizes não sejam cumpridas. A alteração dessa
norma se refere à redução no número de situações nas quais as empresas podem
ser multadas, caindo de 6,4 mil multas diferentes para 4 mil.
Essas foram as alterações já
realizadas a partir da revisão das normas regulamentadores. Porém, ainda
existem 11 NR’s disponíveis para consulta pública que serão alteradas
ainda em 2019. Dessa forma, é essencial que você se mantenha sempre atualizado
sobre o assunto de forma a manter sua empresa em dia com a legislação
trabalhista brasileira.
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