terça-feira, 5 de maio de 2020






SAIBA O QUE MUDA COM A REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS


As Normas Regulamentadoras, criadas em 1978, frequentemente estão passando por revisões e desde o início do ano de 2019, essa frequência aumentou bastante. Estar atento a essas mudanças é essencial para que você atualize as práticas de sua empresa e se mantenha em dia com as exigências da legislação brasileira.
Cinco normas foram alteradas no início de 2019 — NR 1, NR 3, NR 12, NR 24 e NR 28 — enquanto a NR 2 foi revogada. Entenda agora o que muda com a revisão das normas regulamentadoras.

NR 1

NR 1 trata das disposições gerais, ou seja, orientações acerca do que são e como colocar em prática essas diretrizes. As principais alterações nessas normas foram:

· Micro e pequenas empresas foram dispensadas de elaborar a PPRA PCMSO quando realizam atividades que não oferecem riscos químicos, físicos ou biológicos aos trabalhadores;

·   Para cargos que exigem treinamentos específicos (como em casos de trabalho em espaço confinado ou em altura), não existe mais a necessidade de que o trabalhador realize cursos todas as vezes que trocar de empresa. Essas capacitações têm, agora, validade de 2 anos.
NR 2
A NR 2 abordava a necessidade de uma inspeção prévia que deveria ser feita antes de uma nova empresa iniciar suas atividades. Com a revogação dessa norma, não há mais essa necessidade.
NR 3
NR 3 discorre sobre o embargo ou interdição das atividades de determinada empresa, o que acontece quando há um risco grave ou iminente para os trabalhadores. Com a revisão, foi criada uma matriz de riscos na qual é possível identificar, de forma objetiva, quando essa situação acontece, determinando o índice de risco a partir do qual as atividades devem ser interrompidas.

NR 12
NR 12 trata sobre a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. As principais alterações foram:

·   Dispensa a necessidade de novas alterações para máquinas que têm certificado do INMETRO;

·    Certificações como a da ABNT ou de padrões internacionais passam a valer como uma garantia de que o equipamento está em boas condições de segurança para os trabalhadores;

·    As empresas foram dispensadas de manter um inventário de todas as máquinas e equipamentos utilizados por elas;

·    Os itens que se referem à ergonomia foram retirados, sendo que esse assunto é tratado apenas na NR 17 a partir das revisões.

NR 24
NR 24 mudou, inclusive, o nome. Antes chamada de Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho, essa norma passou a ser chamada de Condições de Higiene e de Conforto no Local de Trabalho. As principais mudanças foram a inclusão de três novos anexos, referentes às categorias de:

·         Trabalhadores de shoppings centers;
·         Trabalhadores externos prestando serviço;
·  Trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

NR 28
NR 28 está relacionada à fiscalização das empresas e penalidades a serem aplicadas caso as diretrizes não sejam cumpridas. A alteração dessa norma se refere à redução no número de situações nas quais as empresas podem ser multadas, caindo de 6,4 mil multas diferentes para 4 mil.

Essas foram as alterações já realizadas a partir da revisão das normas regulamentadores. Porém, ainda existem 11 NR’s disponíveis para consulta pública que serão alteradas ainda em 2019. Dessa forma, é essencial que você se mantenha sempre atualizado sobre o assunto de forma a manter sua empresa em dia com a legislação trabalhista brasileira.



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