O
QUE É ORDEM DE SERVIÇO
Saiba
o que é ordem de serviço. Confira!
A ordem de serviço pode
ser compreendida como um documento que estabelece os regulamentos e
procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho da empresa a cada
funcionário e a este cabe cumpri-la plenamente.
Objetivo
da Ordem de Serviço
Estabelecer ao conhecimento do
funcionário os riscos que irá encontrar no local de trabalho, as possíveis
punições pelo descumprimento da ordem de serviço, assim como, os regulamentos e
procedimentos de segurança. Visando adotar medidas que possa eliminar ou
neutralizar as condições de insegurança no ambiente de trabalho.
Obrigatoriedade
Conforme estabelece o artigo
157 da lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capitulo V do Titulo
II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe a empresa:
“instruir
os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”
Além disso, de acordo com a
norma regulamentadora nº 01 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978,
item 1.7, alínea “b”, cabe ao empregador:
“elaborar
ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos”
O funcionário deve ler com
muita atenção sua ordem de serviço e a qualquer dúvida, sempre perguntar, buscando
o pleno entendimento e conhecimento do seu conteúdo. Pois, ao assiná-la estará
afirmando estar ciente de seus direitos e deveres, dos riscos exposto e
procedimentos de segurança adotáveis em sua atividade no ambiente de trabalho.
Geralmente, as empresas emitem
a ordem de serviço ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do
funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) ou 3 (três) vias:
Uma ordem de serviço ao
funcionário;
Uma ordem de serviço a
empresa;
E nos casos de 3 (três) vias,
uma cópia ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT.
A empresa deve sempre
atualizar a ordem de serviço nas ocasiões de alteração do local ou forma de
trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc. O
empregado ao descumprir algum item da ordem de serviço estará passível de
punição, como a demissão por “justa causa”, quando for perfeitamente
caracterizada e o descumprimento enquadrar-se em algum dos casos descritos no
artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou
mau procedimento;
c) negociação habitual por
conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao
serviço;
d) condenação criminal do
empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da
pena;
e) desídia no desempenho das
respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em
serviço;
g) violação de segredo da
empresa;
h) ato de indisciplina ou de
insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da
boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da
boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos
de azar.
Parágrafo único – Constitui
igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente
comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança
nacional”.
E conforme estabelece o artigo
483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá considerar
rescindido o contrato e pleitear sua devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores
às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios
ao contrato;
b) for tratado pelo empregador
ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de
mal considerável;
d) não cumprir o empregador as
obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou
seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa
fama;
f) o empregador ou seus
prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria
ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu
trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a
importância dos salários.
§ 1º – O empregado
poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver
de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do
serviço.
§ 2º – No caso de morte
do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao
empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º – Nas hipóteses das
letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de
trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no
serviço até final decisão do processo”.
Como
fazer a Ordem de Serviço
Basicamente, a ordem de
serviço deve conter as seguintes informações:
Os riscos profissionais que
possam originar-se nos locais de trabalho;
Esclarecer as obrigações e
proibições que o funcionário deve ter conhecimento e cumprir;
Os procedimentos que devem ser
adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
Os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) a serem utilizados pelo funcionário e os Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado (s);
Estabelecer ao conhecimento do
funcionário de que será passível de punição pelo descumprimento de algum dos
itens da ordem de serviço;
Conter as medidas determinadas
pelo ministério do trabalho aos empregados e empregadores que deverão ser
adotadas e cumpridas por ambos;
As medidas e comportamentos a
serem adotadas pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do
trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário