terça-feira, 5 de maio de 2020






O QUE É ORDEM DE SERVIÇO



Saiba o que é ordem de serviço. Confira!

A ordem de serviço pode ser compreendida como um documento que estabelece os regulamentos e procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho da empresa a cada funcionário e a este cabe cumpri-la plenamente.

Objetivo da Ordem de Serviço

Estabelecer ao conhecimento do funcionário os riscos que irá encontrar no local de trabalho, as possíveis punições pelo descumprimento da ordem de serviço, assim como, os regulamentos e procedimentos de segurança. Visando adotar medidas que possa eliminar ou neutralizar as condições de insegurança no ambiente de trabalho.

Obrigatoriedade

Conforme estabelece o artigo 157 da lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capitulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe a empresa:

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”

Além disso, de acordo com a norma regulamentadora nº 01 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, item 1.7, alínea “b”, cabe ao empregador:

elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos”

O funcionário deve ler com muita atenção sua ordem de serviço e a qualquer dúvida, sempre perguntar, buscando o pleno entendimento e conhecimento do seu conteúdo. Pois, ao assiná-la estará afirmando estar ciente de seus direitos e deveres, dos riscos exposto e procedimentos de segurança adotáveis em sua atividade no ambiente de trabalho.

Geralmente, as empresas emitem a ordem de serviço ao empregado após a palestra ou treinamento de integração do funcionário. Podendo ser feita em 2 (duas) ou 3 (três) vias:

Uma ordem de serviço ao funcionário;

Uma ordem de serviço a empresa;

E nos casos de 3 (três) vias, uma cópia ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

A empresa deve sempre atualizar a ordem de serviço nas ocasiões de alteração do local ou forma de trabalho, assim como, se necessitar de mudanças no tipo de EPI e/ou EPC, etc. O empregado ao descumprir algum item da ordem de serviço estará passível de punição, como a demissão por “justa causa”, quando for perfeitamente caracterizada e o descumprimento enquadrar-se em algum dos casos descritos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional”.

E conforme estabelece o artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear sua devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º  – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º  – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”.

Como fazer a Ordem de Serviço

Basicamente, a ordem de serviço deve conter as seguintes informações:
Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

Esclarecer as obrigações e proibições que o funcionário deve ter conhecimento e cumprir;

Os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho;

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem utilizados pelo funcionário e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) disponíveis ao empregado (s);

Estabelecer ao conhecimento do funcionário de que será passível de punição pelo descumprimento de algum dos itens da ordem de serviço;

Conter as medidas determinadas pelo ministério do trabalho aos empregados e empregadores que deverão ser adotadas e cumpridas por ambos;

As medidas e comportamentos a serem adotadas pelo trabalhador para prevenir acidentes no desempenho do trabalho.






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