terça-feira, 5 de maio de 2020






O QUE É O LEVANTAMENTO TÉCNICO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE




Algumas atividades de trabalho, mesmo com todos os cuidados, ainda oferecem riscos à vida dos trabalhadores. Esse é o caso de quem trabalha em contato com energia elétrica ou materiais explosivos ou para serviços em altura.

Essas atividades são consideradas como perigosas, se enquadrando no conceito de periculosidade. Existem leis e regulamentos relacionados ao trabalho nessas condições, exigindo que a empresa realize alguns processos para proteger o trabalhador e evitar acidentes. Entre eles está o levantamento técnico de caracterização de periculosidade.

Quer saber mais sobre isso? Então, continue a leitura e descubra!

Afinal, o que é periculosidade e quais são as leis que a regulamentam?

Periculosidade é uma característica presente em alguns ambientes e situações de trabalho que se refere ao risco de acidentes e adoecimentos por parte dos colaboradores que realizam as atividades.

Para entender melhor esse conceito, imagine um segurança de uma agência bancária. Ele está em uma situação de periculosidade uma vez que existe o risco constante de violência física ou até mesmo morte, caso o banco seja vítima da ação de assaltantes. Porém, esse é um risco que pode ou não se concretizar, mas não há como eliminá-lo por completo.

A periculosidade é regulamentada por alguns artigos da CLT, como o de número 193 e o 195. Essa característica também é o tema principal da NR 16.
O que é o levantamento técnico de caracterização de periculosidade?

O índice de periculosidade de uma atividade depende do contexto no qual ela está inserida e das características do ambiente de trabalho. É aí que o levantamento técnico de caracterização de periculosidade entra como uma exigência.

Ele é um processo que deve ser realizado na empresa de forma a identificar o grau de perigo de cada uma das atividades dos colaboradores. Ao final, é gerado um laudo que aponta as conclusões desse levantamento.

Quem pode realizar o levantamento técnico de caracterização de periculosidade?

Segundo o artigo 195 da CLT, apenas o médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado e capacitado, é que pode realizar o levantamento técnico de caracterização de periculosidade. São esses profissionais que irão identificar o grau de risco de cada uma das atividades da empresa e, a partir disso, gerar o laudo.

Quem pode solicitar um levantamento técnico de periculosidade?

Realizar um levantamento técnico de periculosidade para caracterizar ou descartar o perigo nas atividades da empresa é uma responsabilidade do empregador. Porém, o sindicato da categoria profissional e o Ministério do Trabalho também podem solicitar uma perícia nesse aspecto, caso seja necessário.

Para que serve o levantamento técnico de periculosidade?

O levantamento técnico de periculosidade é extremamente importante, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Isso porque, caso haja perigo em determinada atividade, o empregador é obrigado a pagar um adicional — chamado de adicional de periculosidade — aos funcionários que exercem essa função. Ele deve corresponder a 30% do salário do colaborador.

Caso esse adicional não seja pago, a empresa pode ter sérios problemas com a justiça do trabalho. Dessa forma, o levantamento técnico é uma maneira de garantir que os trabalhadores recebam o seu direito ou, até mesmo, descartar qualquer tipo de periculosidade do ambiente da empresa.

Portanto, como você percebeu, o levantamento técnico de periculosidade ajuda a identificar situações que oferecem risco aos colaboradores e, ainda, garante que você cumpra com todas as suas obrigações legais. Portanto, comece agora mesmo a buscar profissionais capacitados para realizar esse processo dentro da sua empresa!


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