O
QUE É O LEVANTAMENTO TÉCNICO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE
Algumas atividades de
trabalho, mesmo com todos os cuidados, ainda oferecem riscos à vida dos
trabalhadores. Esse é o caso de quem trabalha em contato com energia elétrica
ou materiais explosivos ou para serviços em altura.
Essas atividades são
consideradas como perigosas, se enquadrando no conceito de periculosidade.
Existem leis e regulamentos relacionados ao trabalho nessas condições, exigindo que a empresa realize
alguns processos para proteger o trabalhador e evitar acidentes. Entre eles
está o levantamento técnico de caracterização de periculosidade.
Quer saber mais sobre isso?
Então, continue a leitura e descubra!
Afinal, o que é periculosidade
e quais são as leis que a regulamentam?
Periculosidade é uma
característica presente em alguns ambientes e situações de trabalho que se
refere ao risco de acidentes e adoecimentos por parte dos colaboradores que
realizam as atividades.
Para entender melhor esse
conceito, imagine um segurança de uma agência bancária. Ele está em uma
situação de periculosidade uma vez que existe o risco constante de violência
física ou até mesmo morte, caso o banco seja vítima da ação de assaltantes.
Porém, esse é um risco que pode ou não se concretizar, mas não há como
eliminá-lo por completo.
A periculosidade é
regulamentada por alguns artigos da CLT, como o de número 193 e o 195. Essa
característica também é o tema principal da NR 16.
O que é o levantamento técnico
de caracterização de periculosidade?
O índice de periculosidade de
uma atividade depende do contexto no qual ela está inserida e das
características do ambiente de trabalho. É aí que o levantamento técnico de
caracterização de periculosidade entra como uma exigência.
Ele é um processo que deve ser
realizado na empresa de forma a identificar o grau de perigo de cada uma das
atividades dos colaboradores. Ao final, é gerado um laudo que aponta as
conclusões desse levantamento.
Quem pode realizar o
levantamento técnico de caracterização de periculosidade?
Segundo o artigo 195 da CLT, apenas o médico ou engenheiro do trabalho,
devidamente registrado e capacitado, é que pode realizar o levantamento técnico
de caracterização de periculosidade. São esses profissionais que irão
identificar o grau de risco de cada uma das atividades da empresa e, a partir
disso, gerar o laudo.
Quem pode solicitar um
levantamento técnico de periculosidade?
Realizar um levantamento
técnico de periculosidade para caracterizar ou descartar o perigo nas
atividades da empresa é uma responsabilidade do empregador. Porém, o sindicato
da categoria profissional e o Ministério do Trabalho também podem solicitar uma
perícia nesse aspecto, caso seja necessário.
Para que serve o levantamento
técnico de periculosidade?
O levantamento técnico de
periculosidade é extremamente importante, tanto para a empresa quanto para os
colaboradores. Isso porque, caso haja perigo em determinada atividade, o
empregador é obrigado a pagar um adicional — chamado de adicional de
periculosidade — aos funcionários que exercem essa função. Ele deve
corresponder a 30% do salário do colaborador.
Caso esse adicional não seja
pago, a empresa pode ter sérios problemas com a justiça do trabalho. Dessa
forma, o levantamento técnico é uma maneira de garantir que os trabalhadores
recebam o seu direito ou, até mesmo, descartar qualquer tipo de periculosidade
do ambiente da empresa.
Portanto, como você percebeu,
o levantamento técnico de periculosidade ajuda a identificar situações que
oferecem risco aos colaboradores e, ainda, garante que você cumpra com todas as
suas obrigações legais. Portanto, comece agora mesmo a buscar profissionais
capacitados para realizar esse processo dentro da sua empresa!
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