sexta-feira, 6 de março de 2026

 



 

SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO NÃO DEVE SER PRIORIDADE

 

É comum ouvirmos ou lermos em cartazes que segurança no local de trabalho é uma prioridade, mas, em sua opinião, está certo tratarmos o assunto como uma prioridade, ou você considera que não deveríamos tratar como tal?

Se você for como a maioria das pessoas, sua resposta certamente será que devemos considerá-la como uma prioridade sim.

E nesse artigo, eu lhe digo que segurança do trabalho não deve ser tratada como prioridade.

Continue lendo e saiba os motivos pelos quais não devemos priorizar a segurança no local de trabalho.

Porque a segurança no local de trabalho não deve ser prioridade?

 

 


 

Não é que a segurança não seja importante, mas pensar na segurança como uma prioridade é a abordagem errada. Em vez priorizá-la, devemos valorizá-la.

Para entender o porquê, precisamos entender a diferença entre valor prioridade.

Prioridade – está definido no Dicionário Aurélio como: “condição do que está em primeiro lugar em importância, urgência, necessidade, premência etc.”.

Quando aplicadas ao local de trabalho, as prioridades variam frequentemente, e o que é prioridade hoje, deixa de ser amanhã ou até mesmo após algumas horas.

Em um dia, a prioridade pode ser concluir uma fase específica de uma tarefa, enquanto no dia seguinte pode ser fazer o pedido de suprimentos para o próximo serviço.

Valor – definição pelo Dicionário Aurélio: “fundamentos éticos que norteiam o comportamento humano”.

O conjunto de valores de uma pessoa substitui qualquer situação específica, independentemente da hora ou do lugar.

Se alguém valoriza tratar os outros com respeito, é provável que o faça em casa, no trabalho ou em qualquer outro lugar.

Para essa pessoa, o respeito é um padrão pelo qual ela vive cada momento de sua vida, portanto, é muito improvável que mude devido às circunstâncias.

No trabalho não é diferente. Se você dá valor à segurança do trabalho, jamais deixará de usar os EPI – Equipamentos de Proteção Individual, independentemente do tipo de serviço e quanto tempo levará para concluí-lo.

Se for prioridade, vai haver situações em que usar o EPI não será prioritário, pois fazer uso do mesmo, dependendo do tipo de EPI, pode ser mais demorado vesti-lo do que executar a tarefa.

Se a segurança no local de trabalho for um valor central, você não deixará de fazer uma análise de risco da atividade, mesmo que a execução desta leve cinco minutos.

Ao contrário, se for prioridade, deixará de fazer em algumas condições ou situações.

Dar valor é colocá-la em prática, independentemente da situação e das condições.

Valor vs. Prioridade

Se você pensa na segurança como uma prioridade, você pensa nisso como mais importante do que outros fatores, mas isso varia conforme a situação e condições, portanto, prioridade é algo relativo.

Se você pensa na segurança como um valor central, você pensa nisso como um princípio orientador por trás de tudo o que você faz.

A segurança como prioridade trata a segurança como outro item da lista de tarefas pendentes, embora seja um item importante.

A segurança no local de trabalho como um valor fundamental trata a segurança como o item mais importante.

Mais do que isso, a segurança é o ponto em comum por trás de cada escolha e ação.

Pense desta forma, nossas prioridades mudam dependendo da situação, mas nossos valores centrais geralmente não.

Assim, se os resultados de segurança forem ruins, ela se tornará uma prioridade mais alta e se os resultados melhorarem, sua prioridade diminui.

Embora esse ponto filosófico básico seja legítimo, a medida real do sucesso está em como ele é implementado.

Em muitas organizações, tudo o que muda são as palavras. As práticas básicas de segurança no local de trabalho permanecem virtualmente inalteradas e a lacuna entre o que os líderes dizem e fazem aumenta.

Essa lacuna cada vez maior realmente prejudica a segurança. Isso demonstra falta de sinceridade e duplicidade. A segurança é falada, mas não praticada.

É fundamental que os líderes demonstrem o que pregam aos trabalhadores. Se você vai dizer que segurança é um valor, certifique-se de planejar estrategicamente como irá demonstrá-lo.

Como tornar segurança no local de trabalho em uma cultura?

As culturas de segurança bem-sucedidas têm várias coisas em comum.

Elas têm procedimentos bem escritos e fáceis de entender e seguir em todos os níveis da organização.

Elas têm uma liderança que interage com os funcionários e que resolvem rapidamente os perigos identificados.

E, por último, em uma boa cultura de segurança no local de trabalho, a segurança não é gerenciada de uma lesão a outra, nem o sucesso da cultura é gerenciado pelas taxas de lesões.

A chave é pensar na segurança da maneira certa, não como uma prioridade, mas como um valor e ter atividades e discussões significativas sobre segurança no local de trabalho o tempo todo, não apenas imediatamente após alguém sofrer um ferimento.

Concentrar-se nas atividades que envolvem a identificação e resolução de perigos, em vez de quantas lesões você já teve, é outra maneira de melhorar a cultura de segurança.

Estabelecendo a segurança como um valor fundamental

Como você estabelece a segurança como um valor central?

A boa notícia é que, se sua empresa tem um programa de segurança bem elaborado, você já está no caminho certo para construir uma boa cultura de segurança.

Mas para trazer seu programa um passo mais perto de pensar na segurança como um valor, você deve estar disposto a capacitar seus funcionários para colocar a si mesmos e sua segurança antes da produção e das vendas.

Isso significa capacitar os funcionários a fazerem as coisas certas e não os penalizar por isso quando o fazem.

Outra maneira de estabelecer a segurança como um valor central é vê-la como qualquer outro departamento.

·       Vendas;

·       Qualidade;

·       Produção;

·       Engenharia, etc.

Todos têm um lugar à mesa e a segurança também deve ter.

Em uma organização com um programa de segurança, a segurança faz parte da conversa tanto quanto qualquer outro departamento.

Isso só será eficaz se você puder fazer com que todos compartilhem a mentalidade de que para a segurança no local de trabalho ser um valor fundamental, ela deve ser incorporada a cada processo, programa e decisão.

 

 

 

 

 

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quinta-feira, 5 de março de 2026

 



 

08 DICAS DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURAS

 

 

Trabalhos em alturas podem ser qualquer trabalho em que uma pessoa possa cair e se ferir.

 

Os trabalhos em altura são regulamentados pela NR-35 a qual estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para esse tipo de atividade, envolvendo planejamento, organização e execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A NR-35 considera trabalhos em alturas todas as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda do trabalhador.

Abaixo estão as dicas de segurança nos trabalhos em altura, conforme mencionado no título do artigo.

1ª Dica – instale guarda corpo

O guarda corpo é uma forma de proteção passiva, que além de sua instalação ser obrigatória é uma maneira fácil e recomendada de manter seus trabalhadores seguros e, ao mesmo tempo, cumprir a conformidade.

2ª Dica – selecione o EPI adequado

Se você for usar sistemas pessoais de detenção de quedas, é necessário garantir que está escolhendo o Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado.

Há muitos cintos de segurança que atendem as necessidades e garantem a segurança do trabalhador, apesar de terem custo diferenciado.

No entanto, esse diferencial de preço pode render algo a mais.

Claro, às vezes é apenas um nome, mas outras vezes é a funcionalidade que você está ganhando ou sacrificando, como anéis em D extras, material à prova de fogo ou design à prova de arco voltaico.

Às vezes, um equipamento mais caro custa mais simplesmente porque foi feito para ser mais confortável.

Faça sua pesquisa e determine o que você realmente precisa.

O conforto é importante, mas a principal preocupação deve ser a capacidade de ajuste do Equipamento de Proteção Individual ao usuário de forma adequada, garantindo que funcione conforme projetado.

Os cintos de segurança têm tamanho, portanto, escolha o tamanho do cinto de acordo com a estrutura corporal do trabalhador que irá fazer uso do equipamento.

Os talabartes também precisam ser selecionados corretamente. Dependendo da altura em que você está trabalhando, um talabarte com absorvedor de energia pode não proteger o trabalhador.

Em vez disso, pode ser necessário um talabarte retrátil.

Cada situação é diferente, por isso você precisa avaliar suas condições de trabalho e a tarefa a ser realizada para dar aos seus funcionários algo que realmente os proteja.

3ª Dica –  inspecione seu EPI

Ter equipamentos de segurança adequados para garantir um ambiente de trabalho protegido ou a execução de atividade segura é importante e necessário, mas a inspeção desses equipamentos tem papel importante na prevenção dos acidentes do trabalho.

Os EPI devem ser inspecionados pelo usuário antes do uso.

É importante que qualquer pessoa que possa estar usando os dispositivos entenda o que está procurando, o que é aceitável ou não e as etapas a serem seguidas, caso haja um problema.

Uma verificação prévia ao uso não precisa levar muito tempo, mas precisa ser completa.

Essa etapa pode ser a diferença entre a vida e a morte.

Devem ser inspecionados detalhes como:

·       Presença de cortes ou desgastes nas fitas;

·       Inspecione as fitas e cordas nos pontos de conexão com os conectores;

·       Verifique se os conectores estão em bom estado;

·       Verifique as costuras de segurança cuidadosamente;

·       Nos talabartes de posicionamento, inspecione as proteções de fita tubular ou emborrachada se protegem o talabarte na área de atrito;

·       Inspecione e teste a funcionalidade do trava queda;

·       Observe se há presença de fissuras nos componentes metálicos;

Fique atento quanto às deformações e presença de corrosão nos componentes metálicos, etc.

Há dois tipos de corrosão:

·       Branca e;

·       Vermelha.

A corrosão branca é a primeira que aparece, é superficial e não compromete a função do equipamento, porém, ela é uma alerta para melhorar os cuidados na manutenção do equipamento.

A corrosão vermelha sinaliza deterioração da estrutura do metal, e com o tempo, ocasiona a diminuição da resistência do equipamento e a contaminação das fitas em contato com a peça.

Devemos ter em mente que a corrosão parte de um ponto específico e acaba se alastrando para a peça inteira.

4ª Certifique-se de compreender a distância da queda

Essa distância é chamada de ZLQ – Zona Livre de Queda.

Você pode usar todos os equipamentos de proteção contra quedas do mundo, mas se ele não engatar/travar antes de você atingir algo, não faz sentido.

Isso significa dizer que o sistema contra queda não deve ser igual ou maior que a distância da queda.

É necessário calcular o cumprimento do talabarte, tamanho do absorvedor de energia aberto, a altura do ponto de ancoragem até a ponta do pé do trabalhador, e mais um metro de segurança.

O resultado desse cálculo não pode ser o mesmo ou maior que a distância da queda.

Por exemplo, se você está trabalhando à 5 metros de altura, o sistema aberto deve ter no máximo 4 metros, mantendo um metro como margem de segurança.

5ª Dica – selecione pontos de ancoragem seguro

A essa altura você deve estar percebendo que há muitos fatores envolvidos quando se trata de segurança contra quedas, certo?

Mas, a verdade é que de nada adianta usar um cinto, talabarte, trava-quedas ou outro dispositivo de prevenção ou proteção contra quedas de boa qualidade e em boas condições de uso, se o ponto de ancoragem não aguenta a carga, a qual será submetido em caso de queda do trabalhador.

O que constitui um ponto de ancoragem aceitável?

Pode ter certeza de que não é um tubo de PVC ou uma peça decorativa de aço no telhado.

Um ponto de ancoragem só é aceitável se for projetado e aprovado, conforme regulamenta a NR 35, no Anexo II – Sistemas de Ancoragem.

O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

6ª Dica – escolha o equipamento adequado para executar trabalhos em alturas

Em algumas situações, um andaime será sua melhor solução para trabalhar em altura.

Isso pode ser para pintar uma casa, lavar janelas, fachadas, etc.

Em caso afirmativo, você provavelmente poderá equipar o andaime com corrimão, facilitando muito a proteção contra quedas.

Outras vezes, os andaimes serão inviáveis ​​e você terá que usar uma plataforma.

Mesmo que esteja executando trabalho em altura em uma plataforma, você precisará fazer uso do cinto de segurança com talabarte ou trava quedas.

O uso de plataforma para trabalhos em altura exige que o trabalhador tem participado de curso de capacitação operacional do equipamento.

Outras vezes, você usará uma escada e, nesse ponto, os requisitos para proteção contra quedas se tornarão mais complicados.

Falaremos sobre escadas na próxima dica.

7ª Dica – use escadas corretamente

Não presuma que, por ter uma escada em casa, você sabe o que está fazendo.

As escadas estão na origem de muitos acidentes de trabalho simplesmente porque consideramos seu uso algo natural.

As escadas são familiares. Você as usa para pendurar suas luzes de Natal, pintar a sala de estar, mudar aquela lâmpada chata de difícil alcance e limpar suas calhas.

Nós as usamos com tanta frequência que achamos que sabemos o que estamos fazendo porque nunca nos machucamos antes, certo?

Antes de usar uma escada, considere se ela é ou não a melhor solução para a tarefa.

Em seguida, certifique-se de que seus funcionários sejam treinados para usar adequadamente uma escada.

Para uso seguro da escada, recomenda-se que a mesma seja posicionada em um ângulo entre 68º e 75º com o solo.

As extremidades da escada devem estar bem apoiadas e fixadas durante a execução da tarefa.

A extremidade superior da escada deve ficar aproximadamente um metro acima do ponto onde você quer chegar.

Assim como todo equipamento, as escadas também devem ser inspecionadas antes do uso.

8ª Dica – proporcione treinamentos de capacitação

Se você deseja que seus funcionários trabalhem em altura com segurança, eles devem ser devidamente treinados quanto aos riscos, acidentes típicos, uso de equipamentos, medidas preventivas, etc.

O treinamento não é apenas exigido por lei, mas também há muito espaço para erros e confusão quando se trata de uma pessoa que tenta se proteger em altura sem o conhecimento adequado.

As quedas são as principais causas de morte na construção, ano após ano.

Mas, não é apenas na construção. Muitas pessoas em vários outros setores também morrem de acidentes provocados por quedas.

Dê aos seus funcionários o conhecimento de que precisam para se manterem seguros.

Trabalhar com segurança em altura requer treinamento adequado, foco e as precauções de segurança corretas a serem tomadas.

 

 

 

 

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MATURIDADE DA CULTURA DE SEGURANÇA E O GRO/PGR

 

 


 

A maturidade da cultura de segurança no trabalho da empresa será um diferencial na implementação do GRO/PGR, conforme exige o novo texto da NR-01

Em agosto, exatamente no dia 2 de agosto de 2021 entrará em vigor o novo texto da NR-01, e a partir de então, o PPRA deixará de existir, sendo substituído pelo GRO/PGR, documentos que serão obrigatórios às empresas.

O texto da “nova” NR-01 define que o GRO/PGR, terá as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.

Durante a implementação do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um ponto importante e que fará toda a diferença no sucesso do programa e rapidez de implantação, é a maturidade da cultura de segurança da empresa.

Continue lendo esse artigo e conheça detalhes que evidenciam se a empresa tem maturidade de segurança ou não.

Cultura de Segurança na Implementação do GRO/PGR

O SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho terá a missão de implantar o GRO/PGR na sua empresa e a facilidade na implantação desses documentos dependerá e muito da maturidade da cultura de segurança da própria empresa.

A implementação desses documentos demandará várias ações e se a cultura de segurança na empresa não for madura, o profissional de SST irá encontrar muitas dificuldades na implementação do programa, o que poderá levar muito tempo.

Não somente a velocidade, mas a profundidade da implementação do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na empresa, estará diretamente ligada à cultura de segurança da empresa.

 

Por mais que o SESMT tenha experiência, conhecimento técnico e vontade de implementar as ações de segurança, se não tiver o respaldo do empregador, nada poderá fazer, pois muitas ações dependem de investimentos.

Nessa hora, se o profissional de SST não souber fazer cálculos para mostrar ao empregador a viabilidade financeira do investimento em saúde e segurança, ficará ainda mais difícil.

Avaliando a Maturidade da Cultura de Segurança da Empresa

A cultura de segurança em uma empresa pode ser avaliada através dos quatro itens básicos, listados abaixo:

·       Linguagem;

·       Rituais;

·       Artefatos e;

·       Crenças.

Você pode avaliar o nível de maturidade de segurança na sua empresa ou da empresa que você presta assessoria, por meio das questões abaixo, relacionadas à linguagem, rituais, artefatos e crenças.

Linguagem – qual a linguagem adotada pela empresa no que se refere a saúde e segurança no trabalho?

Apenas placas de segurança penduradas na parede no local de trabalho?

A liderança se envolve com a segurança, como por exemplo, participa do DDS, da reunião da CIPA?

Faz uso dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, orienta e exige que seus subordinados usem?

Organiza e cobra organização no local de trabalho.

Todos na empresa falam e praticam segurança no trabalho ou apenas o técnico faz isso?

A liderança tem papel importante no desenvolvimento de uma cultura de segurança madura, afinal, uma coisa é o técnico falar, outra coisa é o líder.

Quanto menos envolvimento da liderança nas questões de segurança, mais imatura é a cultura de segurança na empresa.

 

Rituais – quais os rituais de trabalho na empresa?

Os trabalhadores chegam no início do turno de trabalho e adotam algum procedimento de segurança antes de iniciar as atividades ou simplesmente começam a trabalhar?

Fazem inspeção de segurança em máquinas e equipamentos antes de iniciar?

A análise de riscos é realizada por todos os envolvidos com a atividade?

Se preparam e colocam os EPI’s antes de começar ou começam e quando percebem a presença do técnico, lembram dos equipamentos de segurança?

O trabalhador se preocupa e cuida de própria segurança?

Há algum ritual por parte da liderança quanto as questões de segurança?

Por exemplo, em algum momento da jornada de trabalho o líder reúne sua equipe para falar sobre prevenção ou chama atenção quando um trabalhador descumpre procedimentos?

A gerencia aborda saúde e segurança no trabalho em reuniões com a liderança e exige que estes deem a devida importância ao assunto ou nas reuniões só é tratado de produtividade e qualidade?

Artefatos – os artefatos estão relacionados com as condições da estrutura da edificação, do ambiente de trabalho e ferramental utilizado na cadeia produtiva da empresa.

Por exemplo, em dias de chuva chove mais dentro da empresa do que na rua?

O piso do parque fabril está em boas condições ou todo esburacado?

·       O local de trabalho é limpo e organizado;

·       As áreas de circulação estão desobstruídas;

Há ferramentas adequadas para execução das atividades ou o trabalhador faz gambiarras?

As máquinas dispõem de proteção em partes móveis ou aquecidas?

Os equipamentos estão em boas condições de uso?

 

Crenças – está relacionada sobre o que a empresa ou empregados pensam a respeito das questões de segurança do trabalho.

Quando há crenças imaturas a respeito da segurança do trabalho na empresa, demonstra imaturidade da cultura de segurança.

O que seriam essas crenças?

Quando a liderança acredita que não tem responsabilidade com as questões de segurança, por exemplo.

Acredita que segurança é responsabilidade apenas do setor de segurança, o SESMT no caso, quando na verdade, segurança é responsabilidade de todos e em todos os níveis hierárquicos.

·       Trabalhadores acreditam que determinado risco é aceitável, como levantar sozinho, peso acima de sua capacidade;

·       É aceitável trabalhar sem EPI;

·       Não é necessário fazer check list;

·       Fazer ou não inspeção de segurança não faz diferença na prevenção;

·       Gastos com segurança são despesas e não investimentos;

·       Os exames de saúde do trabalhador não muda nada;

 

O técnico de segurança é desnecessário, etc.

Vale aqui ressaltar que as atitudes de imaturidade a respeito das questões de segurança por parte do trabalhador, normalmente não é culpa do trabalhador.

O trabalhador se comporta de acordo com o ambiente de trabalho, ou seja, o ambiente de trabalho molda o comportamento do trabalhador.

Por meio desses quatro itens básicos você poderá avaliar a cultura de maturidade de segurança do trabalho em sua empresa.

 

 

 

 

 

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quarta-feira, 4 de março de 2026

 



 

PARA IMPLEMENTAR O GRO/PGR

 

 


 

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova NR01

 

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

 

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

 

 

Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.

 

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:

1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

 

O PGR tem prazo de validade?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

 

Quando devo alterar meu PGR?

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

 

Devo guardar meu relatório PGR em formato físico ou digital?

A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.

 

Metas, indicadores e resultados

A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE é responsável pela fiscalização. O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam  os indicadores dos respectivos Programas. A SIT fiscaliza se os indicadores propostos estão de acordo e se as ações em direção ao Gerenciamento de Riscos estão sendo tomadas.

O desenvolvimento correto do Programa resulta em riscos ocupacionais adequadamente geridos e, consequentemente, menos acidentes e doenças do trabalho.

 

 

 

 

 

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RAZÕES PARA INDICAR USO DE EPI

 

 


 

Quando não for possível eliminar ou controlar os riscos no ambiente de trabalho por meio da adoção de EPC, medidas administrativas ou outra medida adotada, é então necessário indicar uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual para atenuar os riscos que o trabalhador está exposto.

E quais as situações que irão mostrar que é preciso indicar uso do EPI?

Continue lendo esse artigo e conheça situações que indicam que é necessário indicar uso de EPI.

Quando o agente de risco for identificado por meio de avaliação quantitativa.

 

Se há uso de produtos químicos, os quais possuam agentes agressivos à saúde do trabalhador ou há muita poeira no ambiente, por exemplo, estes agentes possuem limites de tolerância, portanto, é obrigatório uma avaliação quantitativa no local para saber se o agente está dentro do limite permitido.

A NR 09 determina algumas condições para fazer avaliação quantitativa dos riscos, e essas condições podemos encontrar o subitem 9.4.2 da NR 09, que traz o seguinte texto:

“A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção”.

 

Segundo o texto da NR 09, mencionado acima, a avaliação quantitativa serve para comprovar o controle da exposição do trabalhador aos agentes identificados.

Dimensionar a quantidade, ou seja, quantificar a presença do agente no local de trabalho.

E com base no resultado da avaliação quantitativa, irá subsidiar o equacionamento. Resumindo, irá definir as medidas de prevenção e proteção do trabalhador.

Limite de Tolerância e Nível de Ação

Vale ressaltar que, independentemente das medidas de prevenção ou proteção adotadas, a ideia é trabalhar com Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA).

Segundo NR 15, subitem 15.1.5, limite de tolerância é:

 

“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.

 

Em outras palavras, limite de tolerância é a quantidade de agente agressivo, identificado na avaliação e que numa jornada de trabalho de 8 horas diárias não seja prejudicial à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

O “Nível de Ação”, é utilizado na higiene ocupacional para definir o valor acima do qual as medidas de controle devem ser adotadas, sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, visando a proteção do trabalhador.

Por exemplo: o limite de tolerância do ruído para uma jornada de trabalho de 8 horas é 85 Decibel (dB), enquanto que o nível de ação é 80 Decibel (dB).

As medidas adotadas a partir do nível de ação servem para evitar que o limite de tolerância seja ultrapassado.

Quando as medidas coletiva, administrativa e individual adotadas para proteção do trabalhador forem ineficazes, este passa a ter direito ao adicional de insalubridade.

 

Vale ressaltar que o trabalhador perde o direito ao adicional de insalubridade, uma vez que o empregador eliminar sua exposição aos agentes agressivos, seja pela implementação do EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, adoção de medidas administrativa e por último, indicação do uso de EPI.

 

Plano de ação

O subitem 1.5.5.2.1 do novo texto da NR 01, diz que:

 

“A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas”.

 

De acordo com o texto acima, extraído do novo texto da NR 01, a empresa deverá ter um plano de ação e esse plano deve conter medidas de controle, e em último caso, indicar uso de EPI é uma medida de controle.

 

Reclamação dos trabalhadores.

Se algum trabalhador apresentar alguma reclamação, como por exemplo, irritação da pele devido uso de algum tipo de produto químico, pode ser motivo para indicar uso de EPI

Para isso, a primeira ação que pode ser tomada é consultar a FISPQ do produto e verificar se sua composição pode causar algum tipo de alergia ou irritação na pele.

Se confirmado, indicar uso de EPI para aquela atividade é uma opção de controle do agente agressor ao trabalhador.

 

Observando a FISPQ

Como mencionado acima, consultar a Ficha de Segurança dos Produtos Químicos – FISPQ é indispensável para adoção de medidas de controle contra agentes químicos.

Portanto, verifique a FISPQ dos produtos químicos utilizados em sua empresa para saber qual a composição desses produtos e se há agentes agressivos à saúde do trabalhador e que possam gerar o pagamento de insalubridade.

Entendo que na maioria das vezes o setor de compras ou setor de qualidade fazem a troca de matéria prima com base no custo e/ou qualidade e nem sempre se preocupam com os riscos que determinado produto irá gerar no processo produtivo.

Daí a importância de o profissional de segurança conversar com o pessoal do setor de compras e orientá-los a consultar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT antes de efetuar a compra, ou sempre solicitar FISPQ ao vendedor e repassar ao SESMT para avaliação prévia.

Pois a redução de custo na produção de determinado produto, poderá custar o dobro ou triplo do valor para a segurança, o que acaba gerando prejuízo à empresa.

É importante ressaltar que de imediato, indicar uso de EPI é uma opção, mas é importante saber que precisa ser feita uma avaliação mais aprofundada em busca de outra medida, como por exemplo, mudar o tipo de produto no processo de produção, quando possível.

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