RAZÕES
PARA INDICAR USO DE EPI
Quando não for possível
eliminar ou controlar os riscos no ambiente de trabalho por meio da adoção de
EPC, medidas administrativas ou outra medida adotada, é então necessário
indicar uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual para atenuar os
riscos que o trabalhador está exposto.
E quais as
situações que irão mostrar que é preciso indicar uso do EPI?
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e conheça situações que indicam que é necessário indicar uso de EPI.
Quando o agente de risco
for identificado por meio de avaliação quantitativa.
Se há uso de produtos químicos, os quais possuam agentes agressivos à saúde
do trabalhador ou há muita poeira no ambiente, por exemplo, estes agentes
possuem limites de tolerância, portanto, é obrigatório uma avaliação
quantitativa no local para saber se o agente está dentro do limite permitido.
A NR 09 determina
algumas condições para fazer avaliação quantitativa dos riscos, e essas
condições podemos encontrar o subitem 9.4.2 da NR 09, que traz o seguinte
texto:
“A avaliação
quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e
biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da
exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição
ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o
equacionamento das medidas de prevenção”.
Segundo o texto da NR 09,
mencionado acima, a avaliação quantitativa serve para comprovar o controle da
exposição do trabalhador aos agentes identificados.
Dimensionar a quantidade,
ou seja, quantificar a presença do agente no local de trabalho.
E com base no resultado da
avaliação quantitativa, irá subsidiar o equacionamento. Resumindo, irá definir
as medidas de prevenção e proteção do trabalhador.
Limite de
Tolerância e Nível de Ação
Vale ressaltar que,
independentemente das medidas de prevenção ou proteção adotadas, a ideia é
trabalhar com Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA).
Segundo NR 15,
subitem 15.1.5, limite de tolerância é:
“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os
fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada
com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde
do trabalhador, durante a sua vida laboral”.
Em outras palavras, limite
de tolerância é a quantidade de agente agressivo, identificado na avaliação e
que numa jornada de trabalho de 8 horas diárias não seja prejudicial à saúde do
trabalhador, durante sua vida laboral.
O “Nível de Ação”, é
utilizado na higiene ocupacional para definir o valor acima do qual as medidas
de controle devem ser adotadas, sejam elas coletivas, individuais ou
administrativas, visando a proteção do trabalhador.
Por exemplo: o limite de tolerância do ruído para uma jornada
de trabalho de 8 horas é 85 Decibel (dB), enquanto que o nível de ação é 80
Decibel (dB).
As medidas adotadas a
partir do nível de ação servem para evitar que o limite de tolerância seja
ultrapassado.
Quando as medidas coletiva,
administrativa e individual adotadas para proteção do trabalhador forem
ineficazes, este passa a ter direito ao adicional de insalubridade.
Vale ressaltar que o
trabalhador perde o direito ao adicional de insalubridade, uma vez que o
empregador eliminar sua exposição aos agentes agressivos, seja pela
implementação do EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, adoção de medidas
administrativa e por último, indicação do uso de EPI.
Plano de ação
O subitem 1.5.5.2.1 do novo
texto da NR 01, diz que:
“A organização deve elaborar plano de ação,
indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou
mantidas”.
De acordo com o texto
acima, extraído do novo texto da NR 01, a empresa deverá ter um plano de ação e
esse plano deve conter medidas de controle, e em último caso, indicar uso de
EPI é uma medida de controle.
Reclamação dos
trabalhadores.
Se algum trabalhador
apresentar alguma reclamação, como por exemplo, irritação da pele devido uso de
algum tipo de produto químico, pode ser motivo para indicar uso de EPI
Para isso, a primeira ação
que pode ser tomada é consultar a FISPQ do
produto e verificar se sua composição pode causar algum tipo de alergia ou irritação
na pele.
Se confirmado, indicar uso
de EPI para aquela atividade é uma opção de controle do agente agressor ao
trabalhador.
Observando a
FISPQ
Como mencionado acima,
consultar a Ficha de Segurança dos Produtos Químicos – FISPQ é indispensável para adoção de
medidas de controle contra agentes químicos.
Portanto, verifique a FISPQ
dos produtos químicos utilizados em sua empresa para saber qual a composição
desses produtos e se há agentes agressivos à saúde do trabalhador e que possam
gerar o pagamento de insalubridade.
Entendo que na maioria das
vezes o setor de compras ou setor de qualidade fazem a troca de matéria prima
com base no custo e/ou qualidade e nem sempre se preocupam com os riscos que
determinado produto irá gerar no processo produtivo.
Daí a importância de o
profissional de segurança conversar com o pessoal do setor de compras e
orientá-los a consultar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT antes
de efetuar a compra, ou sempre solicitar FISPQ ao vendedor e repassar ao SESMT
para avaliação prévia.
Pois a redução de custo na
produção de determinado produto, poderá custar o dobro ou triplo do valor para
a segurança, o que acaba gerando prejuízo à empresa.
É importante ressaltar que
de imediato, indicar uso de EPI é uma opção, mas é importante saber que
precisa ser feita uma avaliação mais aprofundada em busca de outra medida, como
por exemplo, mudar o tipo de produto no processo de produção, quando possível.
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