sábado, 22 de outubro de 2022

 




 

PERMISSÃO DO TRABALHO, PORQUE AINDA USAMOS PAPÉIS

 



O que é uma PT? 

 

Uma Permissão de Trabalho (PT) – ou Permissão de Entrada de Trabalho (PET), é um documento que serve para liberar um colaborador ou terceiro a realizar algum serviço esporádico em sua empresa, levando em conta as situações de risco que irá encontrar em sua execução.  

Em uma PT são elencados todos os equipamentos a serem utilizados no serviço e os perigos presentes no local, como trabalho em altura, espaço confinado ou trabalho a quente, por exemplo. O colaborador deve especificar cada procedimento de segurança necessário para mitigar o perigo e os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva) obrigatórios para a sua realização. 

O documento vem em formato de checklist, sendo preenchido pelo responsável de execução (que, de modo verbal, apresenta a Permissão de trabalho aos funcionários envolvidos, as instruções de segurança e as precauções a serem desenvolvidas na realização da atividade) e assinado por todos os participantes do serviço, concordando com as informações ali contidas. 

Uma Permissão de Trabalho - PT tem sua validade curta. Por exemplo, se o serviço começa pela manhã e os colaboradores param para almoçar, depois do intervalo deve-se emitir outra PT. 

 

Quando é requisitada? 

 

A Permissão de Trabalho deverá ser emitida e preenchida sempre quando houver a realização de serviços, como: 

 

ü Trabalho em espaços confinados; 

ü Trabalho à quente (solda e corte de qualquer natureza); 

ü Trabalho em altura; 

ü Escavações ou escoramentos, demolição, perfuração; 

ü Trabalho em Alta Tensão; 

ü Entre outros tipos de trabalho, conforme necessário. 

 

Geralmente é emitida em 2 (duas) vias, sendo uma via disponibilizada ao responsável pela execução do trabalho e a outra via com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou com o corpo de bombeiros da empresa, caso houver. 

 



Qual o objetivo da PT? 

 

A PT é estabelecida para que: 

 

Ø Os colaboradores identifiquem os riscos e planejem seu trabalho; 

Ø O trabalho seja executado com instrução, segurança e competência; 

Ø A empresa esteja segura contra processos trabalhistas por falta de instruções ou capacitações; 

Ø Se garanta que a atividade não seja iniciada antes do preenchimento e liberação da Permissão de Trabalho; 

Ø Realizem o isolamento e a sinalização adequada do local onde será executado o trabalho; 

Ø Utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados ao risco. 

 

E as responsabilidades da empresa? 

 

A empresa deve garantir o armazenamento e a conservação da PT, sendo responsável também por: 

 

Ø Assegurar que as ferramentas e os equipamentos a serem utilizados estejam em boas condições segurança e em conformidade com as normas; 

Ø Certificar-se que as pessoas designadas para o trabalho estejam devidamente treinadas, qualificadas; 

Ø Garantir que o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional desses colaboradores esteja em dia; 

Ø Possuir pessoa qualificada na liberação das PT’s. 

 

Caso algum desses itens não esteja conforme, o trabalho não pode ser liberado. 

 

Dificuldades no processo 

 



Nesse mundo movido pela tecnologia é estranho imaginar que a indústria, setor que mais inova no planeta ainda utilize o papel para possibilitar serviços tão importantes na manutenção de sua estrutura.  

Em uma empresa com mais de 100 colaboradores já fica difícil a gestão de todos os certificados de capacitações e ASO’s. Imagine só em uma empresa com mais de 500 funcionários, que precisa contar com um SESMT que atenda a todas as suas funções (que não são poucas!) e ainda verifique se o colaborador que irá executar um serviço esporádico está com sua documentação em dia. Ele precisará ir até um arquivo gigantesco, procurar os papéis e certificar-se que o serviço está sendo cumprido com capacitação. 

 

Ainda mais se formos verificar as inúmeras funções de um SESMT (conforme NR 4): 

 

1.   Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; 

2.   Determinar todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 

3.   Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; 

4.   Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; 
manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; 

5.   Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;  

6.   Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;  

7.   Analisar e registrar em documento (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (s) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s);  

8.   Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;  

9.   Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos; 

10.                    Atendimento de emergência, quando se tornar necessário; 

11.                    Elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades“. 

 

 





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NR 1, NR 7 E NR 9

 



Em 12 de março de 2020, foi publicado no DOU – Diário Oficial da União a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprova a nova redação da NR-01, sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, bem como as novas redações da NR-07 e NR-09.

O artigo da Portaria citada, estabelece o prazo de 1 ano para entrar em vigor, após a data da publicação, que seria em março de 2021, porém em novembro de 2021, ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), estabelecendo o início de vigência da nova NR-01 para o dia 1º de agosto de 2021.

 

O que é o PPRA?

 

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi estabelecido na década de 90 e buscava tornar qualquer espaço de trabalho, desde a sala comercial ao ambiente industrial, seguro para o colaborador.

Ele é um programa estabelecido pelo Ministério do Trabalho, mas por sua nomenclatura, muitas vezes causa uma distorção do real objetivo do programa, por levar o nome “riscos ambientais”, e fazer referência ao meio ambiente, no sentido de natureza. Porém, ele trata da prevenção de riscos no ambiente de trabalho. 

 



É o fim do PPRA? 

 

Em 2020, com a publicação dos novos textos das NR’s 1, 7 e 9, ficou o questionamento se com a aprovação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) seria o fim do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais).

A resposta é que sim. Porque o PPRA acaba sendo carente se comparado ao PGR, por visar apenas o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico). Já o novo PGR engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. 

Portanto, a tendência é que o novo PGR deixe a gestão de SST mais centralizada, sendo um instrumento que reunirá todas as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho como um todo.

 

Conheça o PGR




O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi aprovado em 2020, obrigando os empregadores a fazer a gestão dos riscos ocupacionais, independentemente de qual seja o setor ou área de atuação da empresa.

Frisando que o PGR não surgiu como uma nova Norma, mas foi incorporado à Norma Regulamentadora 1 (NR1). Essa Norma entra em vigor em abril e obriga as empresas a criarem um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

Apenas o microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR. Segundo a nova NR 1, “as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR“.

 

O que devo fazer?

 

Estão previstos na norma somente dois documentos básicos, os quais seriam suficientes para cumprir com os registros exigidos relacionados ao PGR.

 

Estes documentos são:


a) inventário de riscos;

b) plano de ação.

 

O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, ao menos, as seguintes informações:

 

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) caracterização das atividades;

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

 

O Plano de ação, deve conter um cronograma, formas de acompanhamento e homologação dos resultados.

 

O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais também contempla a preparação para emergências e acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores, bem como a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Mudanças na NR 7

 



O texto da NR 7 está completamente alinhado com o novo PGR da NR 1, fazendo menção ao programa em diversos momentos.

A novidade aqui é que o modelo de relatório anual do PCMSO foi excluído dos anexos da NR-7. A nova redação traz um relatório analítico que deve ser elaborado anualmente pelo responsável do PCMSO, contemplando as exigências do item 7.6.2 da nova NR.

No quesito dos exames médicos ocupacionais, pouco foi mudado em relação aos tipos e periodicidade. Agora o exame de mudança de função será chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais, foi removida a diferenciação de periodicidade por idade (menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade) e o fim da previsão de exame de retorno no caso de parto.

 

Talvez a grande modificação no novo PCMSO seja a incorporação de novos anexos, estabelecendo diretrizes para o controle médico da exposição a diversos agentes nocivos:

 

Ø ANEXO I – Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos

Ø ANEXO II – Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados

Ø ANEXO III – Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos

Ø ANEXO IV – Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas

Ø ANEXO V – Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes

 

Alterações na NR 9

 



A NR 9 não será mais chamada de PPRA. A nova Norma estabelecerá os “requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais“.

Portanto, será o fim da exigência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. A gestão dos riscos ambientais poderá ser feita somente através do novo PGR.

A norma deverá se tornar aos poucos uma norma de higiene ocupacional, estabelecendo em seus Anexos os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes ambientais.

Recentemente, a NR 9 também ganhou mais um Anexo (3), que visa definir os critérios de prevenção dos riscos decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.

A tendência é que novos anexos sejam incorporados à NR 9. Estes anexos devem abranger todos os riscos ambientais, alinhados com as Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. O próximo Anexo deve ser sobre o ruído, alinhado com a NHO 01.

 

O que esperar das mudanças?

 

As mudanças nas NR’s foram positivas e importantes. Os textos entram em vigor no dia 1 de agosto de 2021, como definido pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e estabelecerão fundamentos mais consistentes para a gestão de SST.

A nova NR 1 ficou muito objetiva, alinhando as diretrizes de gestão de SST brasileiras com normas internacionais.

Os anexos da NR 9, irão estabelecer os critérios técnicos e diretrizes que irão auxiliar na prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores por exposição ocupacional aos agentes ambientais.

A nova NR-7 dará mais amparo para a gestão da saúde dos trabalhadores.




Quem pode elaborar o PGR?

 

“Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados por pessoa designada pela organização, respeitadas as atribuições profissionais e o disposto nas demais normas regulamentadoras, e serem mantidos no estabelecimento à disposição da Inspeção do Trabalho.”.

Neste momento, cabe aos profissionais de SST se qualificarem para entender e implementar essas novas diretrizes e requisitos para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

 

 





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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

 




 

NR 1

 

No dia, 12 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que dispõe a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

 

Entre as principais novidades, temos a obrigatoriedade das empresas em formular o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), a partir das  novas diretrizes e dos requisitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), bem como das demais medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

Como qualquer novidade gera dúvidas, o Serviço Social da Indústria (SESI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaboraram uma publicação com comentários sobre a nova redação da NR-01, com o objetivo de auxiliar os empregadores, os profissionais de SST e os colaboradores interessados na interpretação da nova NR-01.Assim,a gestão de riscos se tornara uma prática efetivamente implementada nas empresas brasileiras e garantirá beneficios  para a saúde dos trabalhadores e ganhos na produtividade da indústria brasileira.

 



Nova NR 1 comentada

 

Para realizar o download da publicação do SESI e CNI sobre a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01, basta acessar o link: https://bit.ly/3qsHDak e clicar no ícone do PDF.

 

Vale lembrar, que o PGR entrou em vigência no dia 3 de janeiro de 2022, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

 

 

Fonte: SESI e CNI, 2020.

 

 



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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE EMBARGO E INTERDIÇÃO

 



Conforme o item 3.1 da Norma Regulamentadora nº 03, o embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao à integridade física do trabalhador.

 

Embargo – Aplica-se exclusivamente para a paralisação de obras da construção civil. E conforme, o item 3.3.1 da NR-03, define-se como obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma;

 

Interdição – Aplica-se na paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviço, mesmo que estes, desenvolvam atividades da construção civil.

 

Quem pode decretar o embargo e interdição?

 

Segundo o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o delegado regional do trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a urgência que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes de trabalho.

É importante destacar que o laudo técnico de embargo e interdição mencionado anteriormente é realizado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, especializado em engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho.

 



 

Quem pode requerer o embargo ou a interdição

 

Conforme, o § 2º do artigo 161 da CLT, o embargo ou a interdição poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho (atual SRTE) e ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

No entanto, qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de eventual descumprimento patronal à legislação trabalhista, poderá denunciar juntamente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que certamente será ouvido e sua denúncia averiguada.

 

Mais informações

 

De acordo, o § 4º do artigo 161 da CLT, responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.

Assim como, o item 3.4, da NR-03, estabelece que durante a vigência do embargo ou a interdição, somente poderão ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que seja adotada medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos.

É importante destacar que conforme o item 3.5 da NR-03, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

 





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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

 




 

GESTÃO HOSPITALAR: CONHEÇA 10 PILARES PARA ALCANÇAR A EXCELÊNCIA

 



A tomada de decisões que afetam diretamente a saúde e a segurança dos pacientes faz parte do dia a dia da gestão hospitalar. Um único erro pode causar danos irreversíveis à vida do paciente, levar a processos judiciais caros, resultar numa reputação permanentemente manchada, além de outros danos.

Como se isso não fosse suficientemente desafiador, a gestão hospitalar também precisa lidar com conformidade regulatória, além de fraude interna, dos riscos de violação de privacidade dos pacientes e segurança de informações de saúde.

Não é fácil. De fato, alcançar a excelência, se destacar no mercado e atingir os objetivos de negócio exige muito esforço. Também não basta encontrar um método de trabalho que funcione e segui-lo para sempre. É preciso olhar para onde você está hoje, onde quer chegar e, assim, definir o que precisa ser feito para chegar lá. Chegando lá, você precisa começar de novo, procurando maneiras de melhorar ainda mais. É um processo contínuo.

O caminho para alcançar a excelência é muito parecido com a montagem de um quebra-cabeça. Se você reunir a combinação certa de peças, o resultado pode ser um bom. Deixe algumas peças de fora e o resultado certamente não será bom.

Felizmente, existem meios para facilitar este caminho, que aumentam drasticamente suas chances de obter bons resultados.

Neste artigo, destacamos dez pilares que dão suporte para a excelência na Gestão Hospitalar e ajudam a superar os obstáculos nesta jornada.

 

1. Melhoria de Processos de Gestão Hospitalar

 

Os gastos globais com saúde vêm crescendo em média 4,2% ao ano, de US$ 7,1 trilhões em 2015 para US$ 8,7 trilhões em 2020. Serviços de excelência exigem processos maduros e inteligentes. Por isso, a melhoria de processos deve ser uma prioridade para os prestadores hospitais.

Um dos maiores desafios enfrentados pelas organizações é saber por onde começar. De um modo geral, existem oportunidades para melhorar e eliminar o desperdício em todos os processos. E esse é o problema. O sistema em si é tão grande e há tantos processos, que é difícil determinar o melhor lugar para começar. O que as organizações precisam é de uma ferramenta para identificar onde seus investimentos e esforços trarão maior resultado.

A maior parte das instituições possui recursos limitados e não pode contemplar de uma só vez todas as áreas que precisam de melhorias. Como os recursos são escassos, é preciso concentrá-los onde serão mais eficazes. O princípio de Pareto nos diz que provavelmente 20% dos processos são responsáveis por 80% de impacto nas operações.

A prática de analisar dados disponíveis em sistemas de gestão como o ERP, ou até mesmo em planilhas de controle, também ajuda a identificar variações na forma como os cuidados de saúde são prestados e onde os custos são altos. Com esse tipo de análise, a gestão hospitalar pode ver facilmente onde estão as maiores oportunidades de melhoria e eliminação de desperdícios, para promover a eficiência dos processos.

O Hospital Santa Rita é um exemplo de um dos clientes que conseguiu aumentar a produtividade das equipes e conquistar a Acreditação Plena ONA.

 

2. Gestão eletrônica de dados clínicos

 

Triagem do paciente, diagnóstico médico e alta hospitalar são algumas das etapas do processo em que os registros em papel ainda são amplamente encontrados. Devido à sua ineficiência, o papel causa problemas tanto da perspectiva de saúde quanto da perspectiva do paciente.

A violação de dados ocorre de várias formas. Elas podem incluir casos em que criminosos se apropriam de informações protegidas para cometerem roubo de identidade médica ou casos em que um funcionário visualiza os registros de um paciente sem autorização.

A violação de dados em organizações de saúde é bastante comum. Entre 2011 e 2012, 94% delas sofreram pelo menos um incidente desta natureza, segundo levantamento da Instituto Ponemon realizado nos Estados Unidos.

Embora a motivação e desdobramento desses dois incidentes de segurança sejam muito diferentes, eles têm uma coisa em comum: A violação de dados pode custar caro, principalmente depois da vigência de leis como a LGPD. Além das possíveis multas e custos de conformidade, os hospitais por exemplo, podem sofrer danos de reputação e a perda de confiança do paciente.

Não existe uma maneira de alcançar a excelência, se as ferramentas disponíveis forem obsoletas ou inadequadas para que os dados sejam gerenciados de forma eficiente.

Os hospitais e organizações de saúde em geral precisam ter cuidado e proteger dados confidenciais de pacientes. Os registros eletrônicos são uma forma de aumentar a confiabilidade e fornecer mais segurança às informações armazenadas.

 

3. Desenvolvimento do capital humano

 

As iniciativas de formação e desenvolvimento de pessoas, muitas vezes não são uma prioridade para líderes em organizações de saúde. Isso não chega a surpreender, dado que os líderes são confrontados com questões mais urgentes, como conformidade, qualidade clínica, reembolso, entre outros.

Um estudo recente realizado pelo grupo Johns Hopkins, revelou que mais de 250.000 pessoas morrem todos os anos nos Estados Unidos, vítimas de erros médicos, tornando-se a terceira causa principal de morte após as doenças cardíacas e o câncer.

Esta realidade está fazendo com que os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal se tornem cada vez mais importantes, como este exemplo do Hospital Albert Einstein. Eles contribuem para a melhoria das habilidades dos funcionários e aumentam a retenção, mas principalmente, impactam de forma positiva na qualidade geral da atenção aos pacientes.

Ao definir e implementar programas de treinamento, existem algumas práticas que ajudam a trilhar o caminho da excelência:

Explore diferentes formas de repasse de conhecimento, como recursos visuais, recursos auditivos ou atividades práticas. Desta forma, o processo de absorção do conhecimento se torna mais fácil para funcionários com perfis diferentes.

Proponha atividades interativas. Isso torna o treinamento mais dinâmico e mais agradável para os participantes.

Os profissionais de saúde têm múltiplas responsabilidades. Isso requer que os treinamentos sejam realizados sem afastar as pessoas de suas responsabilidades, sempre que possível. Embora alguns temas sejam mais adequados para o treinamento presencial, muitos outros podem ser realizados on-line. As ferramentas de e-Learning costumam ser mais convenientes, devido a sua flexibilidade em termos de local e horário, além de se adequar ao ritmo de cada participante.

 

4. Gestão hospitalar e assuntos regulatórios

 

Em um setor de alto risco e altamente regulamentado, como o setor de saúde, conformidade é um tema especialmente importante.

Para garantir a segurança e entregar aos pacientes serviços de excelência, as organizações do setor de saúde precisam atender a um número crescente de requisitos.

Há muitos aspectos diferentes com os quais as organizações precisam cumprir. De acordo com um relatório publicado em 2017 pela Associação Americana de Hospitais (AHA), chega a 629 o número de requisitos que um provedor de serviço de saúde precisa cumprir. Este estudo não considera todas as legislações a nível federal e estadual. Ou seja, o número de requisitos pode ser bem maior.

Qualquer violação destes regulamentos pode resultar em processos judiciais, multas pesadas, ou a perda de licenças.

A pressão para entregar serviços de maior qualidade a custos mais baixos, aliado ao cenário de mudanças regulamentares constantes, eleva ainda mais os desafios.

Soluções de software para hospitais estão ajudando as organizações a superar estas barreiras, ajudando a identificar, examinar as diferentes leis e implantar os requisitos aplicáveis ao seu negócio.

 

5. Gestão de desempenho do negócio

 

A dificuldade na tomada de decisão é uma realidade para muitos executivos da área de saúde. A falta de clareza em relação aos resultados, pontos de gargalo e problemas que precisam ser solucionados de forma prioritária, acabam atrasando os processos e impedindo que mudanças financeiras, operacionais e clínicas sejam implementadas de forma efetiva, indo na contramão da excelência.

O objetivo de qualquer prestador de serviços de saúde é oferecer serviços melhores aos seus clientes. Por isso é essencial entender com que eficiência a organização está operando enquanto busca oportunidades para melhorar seus serviços. Os indicadores de desempenho em assistência médica são um meio fácil de analisar visualmente as operações. Eles ajudam a compreender estatísticas como o tempo de permanência de cada paciente, tempo de espera e satisfação com o atendimento, revelando questões valiosas que podem ser traduzidas em ações de melhoria.

Os indicadores de assistência médica também promovem a transparência e a responsabilidade. Eles oferecem um roteiro claro para a implementação de melhorias rápidas, ajudando a reduzir erros médicos e elevando a qualidade do atendimento.

Quando se trata de métricas financeiras, o rastreamento dos indicadores ajuda a reduzir custos e a melhorar o gerenciamento de orçamento. Por fim, a criação de indicadores tangíveis e mensuráveis ajuda a entender as operações em um nível mais granular.

 

6. Realização de Auditorias Internas

 

O volume de regulamentações no setor de saúde é enorme e muda constantemente. Essas mudanças muitas vezes exigem uma reanálise da infraestrutura e das operações, ajudando na identificação, avaliação e priorização dos riscos que afetam os negócios.

Por isso é importante que a gestão hospitalar realize auditorias internas regularmente, afim de avaliar seus programas de conformidade. As auditorias ajudam a expor as possíveis vulnerabilidades da organização perante os riscos do setor e, mais importante, perante à riscos específicos da própria organização.

Programas de conformidade bem estruturados permitem que a instituição demonstre seu desejo de operar dentro das diretrizes. Se forem encontradas discrepâncias durante as auditorias, as penalidades aplicadas serão menos severas, afinal a organização estará demostrando preocupação em operar dentro da conformidade.

Por fim, as auditorias internas garantem que os problemas envolvendo os processos da instituição, sejam descobertos e corrigidos antes que se tornem problemas maiores e que possam afetar a atenção aos pacientes.

 

7. Gestão de ativos médicos

 

As organizações de assistência médica dependem de dispositivos médicos e de um vasto estoque de suprimentos para operar de forma eficiente e otimizada. Isso garante que os profissionais de saúde possam fornecer a seus pacientes os cuidados e a recuperação adequada.

Quando uma organização de saúde não gerencia corretamente seus equipamentos médicos, ela coloca em jogo sua reputação, e principalmente a vida dos pacientes. Essa fragilidade gera custos que poderiam ser evitados, tais como a compra desnecessária de equipamentos, ou custos com ações judiciais por pacientes que perderam a vida de forma injusta.

Estudos estimam que somente na última década, 100.000 dispositivos médicos apresentaram defeito ou falha de funcionamento em instituições de saúde do Reino Unido, resultando em pelo menos 2.300 mortes e 22.000 feridos. Muitos destes casos poderiam ter sido evitados se a situação, histórico de serviço e disponibilidade dos equipamentos fosse gerenciada.

Embora muitas instituições já possuam mecanismos para gerenciamento de ativos, quando se trata da excelência nos serviços prestados e de garantir o bem-estar dos pacientes, sempre há espaço para melhorias. A maneira mais segura de gerenciar ativos com pouco espaço para erros é através de uma solução computadorizada que possa se adaptar às necessidades de cada instituição de saúde. Soluções em software para gerenciamento de ativos oferecem muitos benefícios a esses estabelecimentos, sendo que o principal deles é evitar lesões desnecessárias e a morte de pacientes.

 

8. Não conformidade como ferramenta de melhoria

 

Nem sempre os processos transcorrem conforme o planejado. Nesses casos, a forma como a instituição de saúde se posiciona pode ter impacto direto na satisfação dos clientes, na qualidade do atendimento e até na imagem da instituição perante o mercado.

Em organizações de excelência, a não-conformidade (NC) é um pilar importante para o sucesso e geralmente está ligada aos esforços de qualidade. No entanto, muitas dessas instituições apresentam dificuldades em tirar proveito das não-conformidades. Em muitos casos as NC’s são vistas como negativas e as pessoas relutam em aceitá-las como uma ferramenta que é positiva para a melhoria. Talvez o “não” na não-conformidade seja a razão para isso.

Ter NC’s significa que o sistema de gerenciamento de qualidade (SGQ) da instituição está funcionando como deveria. Elas fornecem oportunidades para examinar problemas de forma objetiva e revelam sintomas precoces para problemas que podem se tornar maiores caso não sejam tratados em tempo hábil.

As instituições precisam se concentrar na correção dos desvios e nas oportunidades de melhoria, em vez de culparem os funcionários.

Reportar as não-conformidades e implementar as ações corretivas é fundamental para garantir a conformidade com as regulamentações, bem como melhorar continuamente as operações e reduzir os riscos ao paciente.

 

9. Identificação e controle de riscos hospitalares

 

O gerenciamento de riscos em saúde é um tema muito mais crítico do que em qualquer outro setor. É muito comum que empresas de outros segmentos desenvolvam e implementem estratégias de gerenciamento de risco para prevenir e mitigar perdas financeiras. Quando se trata de riscos nos cuidados de saúde, o foco passa a ser o paciente, por isso este tema é tão importante.

Os hospitais que visam alcançar padrões de excelência, precisam de um bom plano de gerenciamento de riscos. Para que o plano traga resultados, ele precisa ser planejado, implementado e monitorado.

Instituições de saúde onde a gestão hospitalar é referência, utilizam ferramentas automatizadas para gerenciar os riscos. Desta forma, os dados ficam disponíveis em sistemas centralizados e poder ser compartilhados entre diferentes departamentos, o que reduz os riscos para o paciente, reduz os custos e melhora a eficiência do processo. Esse tipo de ferramenta também facilita a identificação de oportunidades de melhoria nas áreas clínicas, operacionais e de negócios. Ao adotar uma abordagem mais colaborativa para o gerenciamento de riscos, é possível conduzir os negócios e atender aos padrões de conformidade de uma forma mais fácil.

 

10. Análise de Dados Hospitalares

 

Ao desbravar o caminho rumo a excelência, a gestão hospitalar é desafiada simultaneamente a fornecer atenção de alta qualidade e reduzir custos.

Segundo algumas estimativas, desperdício e fraude custam ao sistema de saúde mais de US$ 60 bilhões por ano. À medida que os orçamentos de saúde crescem, as formas de desperdício mudam, fazendo com que métodos de controle mais antigos, muitas vezes não funcionem.

O maior responsável pela geração de dados, indiscutivelmente é o setor de saúde. Isso tem motivado os prestadores de serviço a implementar a análise de dados, buscando novas formas de detectar fraudes, reduzir os riscos, melhorar a eficiência dos negócios e acima de tudo, salvar vidas.

Gerenciar e melhorar um processo requer os dados certos, entregues no formato certo, no momento certo e para o conjunto certo de especialistas. As tecnologias mais recentes estão ajudando as organizações a analisar dados de visitas clínicas, assistência médica e satisfação de pacientes, a compreender dados demográficos, fatores de risco e distribuição de doenças, e assim planejar e oferecer serviços adequados.

O caminho para a excelência requer preservação de recursos e decisões mais assertivas, por isso as ferramentas de análise são indispensáveis para os gestores.

Para saber mais sobre a excelência na gestão e casos de sucesso no setor hospitalar, entre em contato com os especialistas. Eles irão entender os principais desafios da sua instituição e propor a melhor forma de implementar uma plataforma tecnológica para atender suas necessidades.

 




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