PERMISSÃO
DO TRABALHO, PORQUE AINDA USAMOS PAPÉIS
O
que é uma PT?
Uma Permissão
de Trabalho (PT) – ou Permissão
de Entrada de Trabalho (PET), é um documento que serve
para liberar um colaborador ou terceiro a realizar algum serviço
esporádico em sua empresa, levando em conta as situações de risco que irá
encontrar em sua execução.
Em uma PT são elencados todos
os equipamentos a serem utilizados no serviço e os perigos presentes
no local, como trabalho em altura, espaço confinado ou trabalho a quente, por
exemplo. O colaborador deve especificar cada procedimento de
segurança necessário para mitigar o perigo e os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamento de Proteção
Coletiva) obrigatórios para a sua realização.
O documento vem em formato de checklist, sendo
preenchido pelo responsável de execução (que, de modo verbal, apresenta a
Permissão de trabalho aos funcionários envolvidos, as instruções de segurança e
as precauções a serem desenvolvidas na realização da atividade) e assinado
por todos os participantes do serviço, concordando com as informações ali
contidas.
Uma Permissão de Trabalho - PT
tem sua validade curta. Por exemplo, se o serviço começa
pela manhã e os colaboradores param para almoçar, depois do intervalo
deve-se emitir outra PT.
Quando
é requisitada?
A Permissão de Trabalho deverá ser emitida e
preenchida sempre quando houver a realização de serviços, como:
ü Trabalho
em espaços confinados;
ü Trabalho
à quente (solda e corte de qualquer natureza);
ü Trabalho
em altura;
ü Escavações
ou escoramentos, demolição, perfuração;
ü Trabalho
em Alta Tensão;
ü Entre
outros tipos de trabalho, conforme necessário.
Geralmente é emitida
em 2 (duas) vias, sendo uma via disponibilizada ao responsável pela
execução do trabalho e a outra via com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT ou com o corpo de bombeiros da empresa, caso
houver.
Qual
o objetivo da PT?
A
PT é estabelecida para que:
Ø Os
colaboradores identifiquem os riscos e planejem seu trabalho;
Ø O
trabalho seja executado com instrução, segurança e competência;
Ø A
empresa esteja segura contra processos trabalhistas por falta de instruções ou
capacitações;
Ø Se garanta que
a atividade não seja iniciada antes do preenchimento e liberação da
Permissão de Trabalho;
Ø Realizem o
isolamento e a sinalização adequada do local onde será executado o
trabalho;
Ø Utilizem os Equipamentos
de Proteção Individual – EPI adequados ao risco.
E
as responsabilidades da empresa?
A
empresa deve garantir o armazenamento e a conservação da PT, sendo responsável
também por:
Ø Assegurar
que as ferramentas e os equipamentos a serem utilizados estejam em boas
condições segurança e em conformidade com as normas;
Ø Certificar-se que
as pessoas designadas para o trabalho estejam devidamente
treinadas, qualificadas;
Ø Garantir
que o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional desses colaboradores esteja em
dia;
Ø Possuir
pessoa qualificada na liberação das PT’s.
Caso algum desses itens não esteja conforme, o
trabalho não pode ser liberado.
Dificuldades
no processo
Nesse mundo movido pela tecnologia é
estranho imaginar que a indústria, setor que mais inova no planeta ainda
utilize o papel para possibilitar serviços tão importantes na
manutenção de sua estrutura.
Em uma empresa com mais de 100 colaboradores
já fica difícil a gestão de todos os certificados de capacitações e ASO’s. Imagine só em
uma empresa com mais de 500 funcionários, que precisa contar com um
SESMT que atenda a todas as suas funções (que não são poucas!) e
ainda verifique se o colaborador que irá executar um serviço
esporádico está com sua documentação em dia. Ele precisará ir até um
arquivo gigantesco, procurar os papéis e certificar-se que o serviço está sendo
cumprido com capacitação.
Ainda
mais se formos verificar as inúmeras funções de um SESMT (conforme NR
4):
1. Aplicar os
conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente
de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à
saúde do trabalhador;
2. Determinar
todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir,
mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
3. Colaborar nos
projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas
da empresa;
4. Responsabilizar-se
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do
disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa
e/ou seus estabelecimentos;
manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de
suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme
dispõe a NR 5;
5. Promover
a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração
permanente;
6. Esclarecer
e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
7. Analisar
e registrar em documento (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos na empresa
ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença
ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou
da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e
as condições do (s) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou
acidentado(s);
8. Registrar
mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais
e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos
nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a
empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados
à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
9. Manter
os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou
facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da
empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas
condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo
ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas
“h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
10.
Atendimento de emergência, quando se
tornar necessário;
11.
Elaboração de planos de controle de
efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a
incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de
qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades“.
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