sábado, 22 de outubro de 2022

 




 

PERMISSÃO DO TRABALHO, PORQUE AINDA USAMOS PAPÉIS

 



O que é uma PT? 

 

Uma Permissão de Trabalho (PT) – ou Permissão de Entrada de Trabalho (PET), é um documento que serve para liberar um colaborador ou terceiro a realizar algum serviço esporádico em sua empresa, levando em conta as situações de risco que irá encontrar em sua execução.  

Em uma PT são elencados todos os equipamentos a serem utilizados no serviço e os perigos presentes no local, como trabalho em altura, espaço confinado ou trabalho a quente, por exemplo. O colaborador deve especificar cada procedimento de segurança necessário para mitigar o perigo e os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva) obrigatórios para a sua realização. 

O documento vem em formato de checklist, sendo preenchido pelo responsável de execução (que, de modo verbal, apresenta a Permissão de trabalho aos funcionários envolvidos, as instruções de segurança e as precauções a serem desenvolvidas na realização da atividade) e assinado por todos os participantes do serviço, concordando com as informações ali contidas. 

Uma Permissão de Trabalho - PT tem sua validade curta. Por exemplo, se o serviço começa pela manhã e os colaboradores param para almoçar, depois do intervalo deve-se emitir outra PT

 

Quando é requisitada? 

 

A Permissão de Trabalho deverá ser emitida e preenchida sempre quando houver a realização de serviços, como: 

 

ü Trabalho em espaços confinados; 

ü Trabalho à quente (solda e corte de qualquer natureza); 

ü Trabalho em altura; 

ü Escavações ou escoramentos, demolição, perfuração; 

ü Trabalho em Alta Tensão; 

ü Entre outros tipos de trabalho, conforme necessário. 

 

Geralmente é emitida em 2 (duas) vias, sendo uma via disponibilizada ao responsável pela execução do trabalho e a outra via com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou com o corpo de bombeiros da empresa, caso houver. 

 



Qual o objetivo da PT? 

 

A PT é estabelecida para que: 

 

Ø Os colaboradores identifiquem os riscos e planejem seu trabalho; 

Ø O trabalho seja executado com instrução, segurança e competência; 

Ø A empresa esteja segura contra processos trabalhistas por falta de instruções ou capacitações; 

Ø Se garanta que a atividade não seja iniciada antes do preenchimento e liberação da Permissão de Trabalho; 

Ø Realizem o isolamento e a sinalização adequada do local onde será executado o trabalho; 

Ø Utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados ao risco. 

 

E as responsabilidades da empresa? 

 

A empresa deve garantir o armazenamento e a conservação da PT, sendo responsável também por: 

 

Ø Assegurar que as ferramentas e os equipamentos a serem utilizados estejam em boas condições segurança e em conformidade com as normas; 

Ø Certificar-se que as pessoas designadas para o trabalho estejam devidamente treinadas, qualificadas; 

Ø Garantir que o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional desses colaboradores esteja em dia; 

Ø Possuir pessoa qualificada na liberação das PT’s

 

Caso algum desses itens não esteja conforme, o trabalho não pode ser liberado. 

 

Dificuldades no processo 

 



Nesse mundo movido pela tecnologia é estranho imaginar que a indústria, setor que mais inova no planeta ainda utilize o papel para possibilitar serviços tão importantes na manutenção de sua estrutura.  

Em uma empresa com mais de 100 colaboradores já fica difícil a gestão de todos os certificados de capacitações e ASO’s. Imagine só em uma empresa com mais de 500 funcionários, que precisa contar com um SESMT que atenda a todas as suas funções (que não são poucas!) e ainda verifique se o colaborador que irá executar um serviço esporádico está com sua documentação em dia. Ele precisará ir até um arquivo gigantesco, procurar os papéis e certificar-se que o serviço está sendo cumprido com capacitação. 

 

Ainda mais se formos verificar as inúmeras funções de um SESMT (conforme NR 4): 

 

1.   Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; 

2.   Determinar todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI

3.   Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; 

4.   Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; 
manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5

5.   Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;  

6.   Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;  

7.   Analisar e registrar em documento (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (s) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s);  

8.   Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;  

9.   Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos; 

10.                    Atendimento de emergência, quando se tornar necessário; 

11.                    Elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades“. 

 

 





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