NR
1
No dia, 12 de março de 2020, foi publicado no Diário
Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que dispõe a
nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e
gerenciamento de riscos ocupacionais.
Entre as principais novidades, temos a obrigatoriedade
das empresas em formular o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(PGR), a partir das novas diretrizes e dos requisitos do Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO), bem como das demais medidas de prevenção em Segurança
e Saúde no Trabalho (SST).
Como qualquer novidade gera dúvidas, o Serviço Social
da Indústria (SESI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaboraram uma
publicação com comentários sobre a nova redação da NR-01, com o objetivo de
auxiliar os empregadores, os profissionais de SST e os colaboradores
interessados na interpretação da nova NR-01.Assim,a gestão de riscos se tornara
uma prática efetivamente implementada nas empresas brasileiras e garantirá
beneficios para a saúde dos trabalhadores e ganhos na produtividade da
indústria brasileira.
Nova
NR 1 comentada
Para realizar o download da publicação do SESI e CNI
sobre a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01, basta acessar o link: https://bit.ly/3qsHDak
e clicar no ícone do PDF.
Vale lembrar, que o PGR entrou em vigência no dia 3 de
janeiro de 2022, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção (PCMAT).
Fonte:
SESI e CNI, 2020.
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