sábado, 5 de fevereiro de 2022

 



FALSIFICAR TREINAMENTO EM SEGURANÇA DO TRABALHO É CRIME E DÁ CADEIA!

 




Hoje vamos falar de um assunto muito sério, a falsificação do treinamento em Segurança do Trabalho.

 

Todo Técnico em Segurança do trabalho deve prestar muita atenção.

 

Um dos aspectos mais sérios e mais importantes na profissão de Técnico em Segurança do Trabalho diz respeito às responsabilidades desse profissional.

 

Por uma razão muito simples:

 

Na seriedade com que ele conduz suas atividades podem estar a segurança e o destino de todos que laboram na empresa onde atua.

 

No âmbito dessas responsabilidades, entre outras.

 

Está a elaboração e a condução de determinados treinamentos na área de atividades de segurança do trabalho e a emissão dos respectivos certificados.

 

O que pode acontecer na eventualidade de um profissional não estar à altura do cargo que ocupa e falsificar documentos referentes a esses treinamentos?

 

Vamos entender o tema.

 

As previsões da legislação

 

Primeiro, é importante saber que ministrar treinamentos faz parte das atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho, segundo a Portaria Nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, do Ministério do Trabalho:

 

“Art. 1º As atividades dos Técnicos de Segurança do Trabalho (sic) são as seguintes:

 

“VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho”.

 

Alguns treinamentos e seus devidos certificados podem ser, respectivamente, ministrados e emitidos pelo Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Desde que este atenda às exigências da legislação para aquele treinamento. Cada caso tem a sua previsão na legislação normativa.

 

A falsificação do treinamento

 

O treinamento que for ministrado precisa atender a todas as determinações da legislação aplicável.

 

Desde a capacitação de quem ministra o treinamento até o conteúdo ensinado.

 

Caso contrário, poderá estar se configurando um crime de falsidade ideológica.

 

Como, por exemplo, quando se ministra apenas parte de um treinamento exigido pela legislação.

 

Crime de Falsidade Ideológica

 

Do ponto de vista da lei, ensinar “meia dúzia” de medidas e emitir um certificado é uma falsidade.

 

Mais especificamente, é um crime conhecido como “falsidade ideológica”, como se pode entender do Código Penal do Brasil:

 

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 

“Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

“Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. ” (Os grifos são nossos).

 

Como se vê, fazer de conta que se ministrou um treinamento de verdade e emitir um certificado dá cadeia (de 1 a 3 anos), além de multa.

 

Crime de Falsificação de Documento Particular

 

Ainda conforme o Código Penal, criar um documento falso ou alterar um já existente também configura um crime: a “falsificação de documento particular”.

 

Veja o que diz a referida lei:

 

“Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

 

“Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

“Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

 

“Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) ”.

 

O Caso de Ituiutaba


Para ilustrar a importância, relatamos aqui um caso ocorrido na cidade de Ituiutaba, MG.

 

Após receber denúncia de um médico, a polícia investigou durante três meses.

 

E prendeu em 04 de novembro de 2014, um Técnico em Segurança do Trabalho e dois empresários para os quais prestava serviços.

 

A acusação: os crimes de falsidade ideológica, falsificação documental e estelionato.

 

Com o conhecimento e com a anuência dos proprietários da empresa para qual trabalhava.

 

O Técnico em Segurança do Trabalho falsificava atestados médicos (do médico que fez a denúncia quando descobriu).

 

Além disso, o Técnico “fornecia certificados de treinamento para os trabalhadores em altura e em ambientes confinados.

 

Sem que os funcionários recebessem as aulas necessárias ao exercício do trabalho, considerado de risco elevado”, conforme noticiado pela imprensa.

 

Desse modo, além de alterar um documento médico, o Técnico emitia um certificado com inverdades.

 

Uma vez que atestava que o interessado havia recebido os respectivos treinamentos previstos nas normas NR-33 Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados e NR-35 Trabalho em altura, quando a abordagem era apenas superficial.

 

Muito além da ilegalidade criminosa está o risco real – inclusive de possíveis consequências fatais – a que diversas pessoas podem ser submetidas em face das irresponsabilidades de comportamentos dessa natureza.

 

Deve, portanto, o Técnico em Segurança do Trabalho estar atento para o cumprimento devido às suas atribuições que, invariavelmente, envolvem muitas responsabilidades.

 

Afinal, ele responderá por cada ação ou omissão que cometer.

 

Então vimos neste artigo que dá cadeia falsificação do treinamento, por isso o TST deve levar muito a sério isso e desenvolver seu trabalho com responsabilidade e seriedade, agindo dentro da lei.

 

 


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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

 


 

Como Fazer Um DDS de Sucesso

 

 

No artigo de hoje iremos passar algumas dicas de como fazer um DDS de sucesso. Você sabe o que é a sigla DDS?

 

Não?

 

Bom, para uma empresa conseguir se manter segura e sem muitos riscos, é importante que ela saiba como e o que fazer para isso.

 

Pera isso, existe uma ferramenta fantástica que auxilia ajudando muito na prevenção de acidentes e doenças que é o Diálogo Diário de Segurança mais conhecido como DDS para a empresa utilizar uma nova forma de interação com os seus funcionários.

 



 

O que é DDS?

 

DDS é a abreviação de Diálogo Diário de Segurança que tem o objetivo de envolver funcionários para que se conscientizem em atividades rotineiras com a finalidade de promover segurança, saúde, meio ambiente e a qualidade do trabalho.

 

Essas atividades acontecem antes do trabalho diário e tem uma duração em torno de 15 minutos, podendo incluir discussões ou instruções para o trabalho.

 

O DDS começou em 1990 com o objetivo de conscientizar os trabalhadores sobre condições de higiene sanitária e rendimento na produção.

 

Por que o DDS é importante?

 

Esse diálogo desenvolvido no local de trabalho é uma ferramenta usada como forma de prevenção para qualquer atividade que o funcionário vá desenvolver.

 

Com isso, é possível garantir maior segurança para os funcionários e para a empresa, principalmente em locais de trabalho com ferramentas ou maquinário, envolvendo altura, fogo ou água.

 

Com o desenvolvimento desse diálogo de segurança é possível garantir alguns benefícios para a empresa, como:

 

§  Menor incidência de uso da assistência médica;

§  Menos acidentes dentro do local de trabalho;

§  Maior produtividade;

§  Funcionários mais comprometidos com a função;

§  Maior satisfação e financiamento entre colaboradores devido a segurança;

 

Esse resultado acontece devido a conscientização dos envolvidos no processo de produção, permitindo que todas as informações sejam repassadas para todos os funcionários.

 

Isso gera alteração na forma como o trabalho é administrado e realizado, evitando doenças ou acidentes.

 

Como fazer um DDS de sucesso

 

 



Existem algumas dicas capazes de ajudar a empresa na hora de desenvolver esse diálogo que pode levar ao sucesso da conversa.

 

Por essa razão a empresa deve seguir um plano pré-elaborado, sabendo exatamente quais informações serão passadas para fazer um DDS de sucesso.

 

Ø A conversa deve ser rápida, sem necessidade de demora para falar ou repetindo sempre as mesmas coisas.

Ø Faça um esquema daquilo que será falado na reunião.

Ø Nas primeiras reuniões é uma boa ideia falar coisas interessantes sobre a empresa.

Ø Sempre use uma linguagem simples, principalmente se os funcionários entendem pouco do assunto do qual a empresa irá abordar. É preciso que o funcionário entenda e se sinta próximo do que a empresa está tentando falar.

Ø Se possível faça um calendário das atividades e assuntos que serão abordados na reunião.

Ø Sempre que possível, é importante que a empresa traga pessoas que realmente entendam do assunto.

Ø Uma grande possibilidade é fazer com que os funcionários de determinadas áreas falem sobre a segurança e a qualidade da produtividade.

Ø É importante que a empresa sempre abra um espaço para sugestões e ideias novas, tanto vindas de você como dos funcionários e incentive para que todos participem da discussão.

Ø Use da criatividade para variar o conteúdo e a forma como apresentar o assunto.

Ø Faça perguntas, incentive a interação, seja natural e promova o entusiasmo entre os trabalhadores. Provoque discussões entre eles e encerre o DDS com palavras motivadoras, é muito poderoso uma frase motivadora.

Ø Sempre avalie o resultado que as reuniões têm no funcionamento da empresa, essa é a melhor forma de ver se está funcionando ou se será preciso uma abordagem diferente.

Ø Sempre mostre a importância daquilo que a empresa está dizendo.

 

Como incentivar os funcionários

 

Pode acontecer de os funcionários ficarem desmotivados com as reuniões ou trabalho e por isso é preciso manter todos sempre motivados.

 

Uma boa dica é fazer uma tabela com o número de acidentes que ocorrem, promover sorteio de brindes ou bonificações para resultados positivos.

 

Além disso, a empresa também pode promover atividades diferentes nas reuniões como fazer uma respiração relaxante ao final da reunião ou algum exercício de alongamento, como já falamos nesse post.

 

A empresa pode planejar também um encontro com café e biscoitos ou algum tipo de aperitivo.

 

Isso chama a atenção dos funcionários e mantem a atenção mais focada para o que está sendo feito.

 

Conclusão

 

O DDS é a possibilidade de desenvolver um diálogo produtivo dentro da empresa com o objetivo de melhorar as condições de segurança e melhora na produtividade.

 

Essa atividade melhora o ambiente na empresa e permite que problemas sejam resolvidos através de discussões, assim como qualquer dúvida pode ser retirada.

 

 

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PAIR (PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO): O QUE É E COMO EVITAR

 


 

A partir do momento em que chegamos a esse mundo, desde bebês, nos expomos a diversos riscos. Entre eles, a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído).

 

A PAIR é um tipo de perda auditiva, geralmente bilateral e irreversível, que progride com o tempo de exposição aos ruídos.

 

Essa disfunção é muito associada ao ambiente de trabalho, mas vale lembrar que, nesse contexto, há também a influência da exposição a produtos químicos, vibrações e uso de medicamentos.

 

Saiba, no artigo a seguir, o que é PAIR e como evitá-la.

 

O que é PAIR?

 

A intensidade do ruído que pode desencadear a perda auditiva é, normalmente, 85 dB (equivalente ao barulho de pessoas em um ponto movimentado de um shopping, como praça de alimentação) por 8 horas diárias. 

 

Além de dificuldade para ouvir, podem surgir outros sintomas, na PAIR, como:

 

·       Zumbidos;

·       Dificuldade para compreender a fala;

·       Dor de cabeça;

·       Tonturas;

·       Irritabilidade;

·       Transtornos vestibulares.

 

Esses sinais podem afetar a qualidade de vida de diferentes formas. 

 

Imagine não ouvir sons de alarmes importantes, não poder socializar em festas e participar normalmente de conversas, assistir à televisão no volume máximo e incomodar os familiares, concentrar-se excessivamente para tentar ouvir melhor, isolar-se e ficar com uma baixa autoestima.

 

Por isso, a prevenção desse problema de saúde, sem cura e sem tratamento, apenas reabilitação, é tão importante. 

 

Como prevenir a PAIR?

 

Estima-se que 25% da população brasileira, que trabalha, seja portadora de PAIR em algum grau. Por isso, é aconselhável conhecer tanto as ações da empresa e das políticas de Saúde do Trabalhador quanto as individuais. 

 

Reivindique seus direitos de saúde no trabalho

 

Não importa o tamanho da organização em que você trabalha, ela precisa seguir a legislação de saúde e segurança no trabalho. Ou seja, ela deve:

 

·       Fazer avaliações periódicas do nível de ruído nos ambientes;

·       Realizar notificações caso algum trabalhador desenvolva alguma disfunção;

·       Oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

·       Promover ações educativas sobre doenças ocupacionais;

·       Disponibilizar salas silenciosas para descanso dos trabalhadores;

·       Utilizar silenciadores e recursos de enclausuramento de máquinas para abafar ruídos;

·       Garantir a rotatividade de trabalhadores na função exercida no local de trabalho;

·       Equilibrar o ritmo de trabalho para respeitar a saúde de cada profissional.

 

Utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

 

A empresa pode não seguir uma obrigação sequer que devia e nem por isso você vai esperar o Ministério do Trabalho cuidar de tudo, certo? 

 

Então tente comprar protetores auriculares, seja um tampão moldável ou um fone intra-articular. Higienize-os e cuide para que você possa utilizá-los diariamente.

 

Faça acompanhamento profissional

 

Se você já sabe que o seu ambiente de trabalho é barulhento, que você costuma ouvir música alta e que há pessoas com deficiência auditiva na família, consulte-se com um otorrinolaringologista regularmente. 

 

Por mais que o especialista não detecte nada, o que é ótimo, lembre-se de que uma vez que a PAIR seja diagnosticada, ela não tem cura. Então vale a pena ter esse acompanhamento preventivo.

 

Respeite o limite de exposição auditiva

 

Independentemente do local de trabalho, evite se expor a sons muito altos. Acredite, isso pode acontecer até mesmo em uma igreja. 

 

Nesses ambientes, mantenha-se afastado das caixas de som e demais fontes sonoras, utilize dispositivos médicos que mensuram o nível de som (como alguns celulares) e se for ouvir músicas pelo fone, mantenha o volume em até 50% do limite máximo. 

 

Use aparelho auditivo, caso já tenha perda

 

No caso de você já ter um histórico com problemas auditivos, nunca deixe de usar o aparelho. O dispositivo amplifica o som e devolve a capacidade de ouvir bem. 

 

Mas mesmo utilizando-o, evite se expor aos sons altos.

 

Conheça os sinais da PAIR

 

A educação em saúde também é uma excelente forma de se prevenir. 

 

Conheça os sinais de alerta: pressão nos ouvidos, áudio abafado, não ouvir sons agudos, como o canto dos pássaros, falar mais alto que o normal, entre outros.

 

A PAIR é uma disfunção que muitos de nós temos chance de desenvolver de alguma forma, seja no trabalho perto de equipamentos, atendendo telefones ou indo a shows. Mesmo que o tempo de exposição seja baixo, uma alta intensidade já pode desencadear o problema. Por isso, previna-se!

 

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

 




 

O FIM DA COMISSÃO TRIPARTITE

 


O que é Comissão Tripartite

 

Nesse artigo você vai entender o que é a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, qual a finalidade dessa comissão e como o novo Decreto pode afetar e impactar as normas de Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Entendendo o que é a Comissão Tripartite

 

A Comissão Tripartite é o órgão responsável por criar e revisar as Normas Regulamentadoras no país. Com o propósito de criar e manter uma política nacional com foco na prevenção de acidentes, em 13 de maio de 2008 foi instituída a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.

 

A comissão é constituída por representantes dos trabalhadores, membros do governo e empresários, tendo como foco principal – garantir a eficiência da execução das políticas ambientais, além de ser um fórum que busca evitar conflitos no licenciamento ambiental e otimizar ações de fiscalização no combate aos crimes ambientais.

 

Qual a finalidade da Comissão Tripartite?

 

A Comissão Tripartite possui atribuições importantes, como por exemplo:

 

ü Prezar e sugerir adequações sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;

ü Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;

ü Avaliar as solicitações para que os produtos e equipamentos que não estejam no Anexo I da NR 6 possam ser considerados EPI;

ü Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;

ü Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;

ü Ponderar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6;

 

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) determinou o desenvolvimento de políticas nacionais de Saúde e Segurança no Trabalho na Convenção 187. Além da criação de sistemas de SST, da formação de tripartites e de programas relacionados ao desenvolvimento e progresso de costumes e hábito em relação à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

 

Na 60ª Assembleia Mundial de Saúde, realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), foi definido que é preciso desenvolver e implementar normas no que se refere à saúde do trabalhador, mais especificamente com relação ao local de trabalho e políticas governamentais.

 

Umas das principais justificativas para a criação da Comissão Tripartite foi a elaboração e efetivação de mecanismos que despertassem o interesse público, da sociedade, em relação à saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

 

O Decreto

 

No dia 11 de abril de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto Nº 9.759, que tem como objetivo restringir o número de conselhos de participação social, como por exemplo:

 

ü Conselho da diversidade sexual;

ü Combate à corrupção;

ü Erradicação do trabalho escravo;

ü Relações de Trabalho;

ü Tráfico de Pessoas;

ü Biodiversidade, entre outros.

 

Além de tudo isso, a política de desenvolvimento urbano também será afetada pelo Decreto, pois serão extintos o Fundo Gestor de Habitação para Interesse Social.

 

De acordo com o Decreto, além de reduzir a quantidade de conselhos de 700 para 50, também devem ser excluídos comissões, comitês, juntas, equipes, grupos, fóruns, entre outros.

 

O governo deu o prazo de 60 dias para que cada órgão justifique a sua existência, e a partir de 28 de junho os colegiados com participação social serão extintos.

 

A justificativa dos governantes que apoiaram o Decreto é que esses conselhos resultam apenas em gastos dos recursos públicos do país, além de a longo prazo reduzir os impostos pagos pelos cidadãos e otimizar os recursos do país.

 

Críticas x Democracia

 

O Decreto 9.759, de 2019, impede a democracia direta ao impor regras que contrariam a participação social, cometendo violação dos princípios da democracia – cujo poder emana do povo, que o exerce de forma representativa ou direta.

 

E é exatamente por isso que tem recebido tantas críticas, inclusive de especialistas em direito, organização não governamentais e cientistas políticos. Enquanto o governo declara que o Decreto é necessários para a redução de custos, gerando uma enorme economia nos cofres públicos.

 

A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no trabalho, tem como objetivo analisar e desenvolver a proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e, implementar um plano de segurança e saúde no trabalho que estabeleça ações de proteção, prevenção, assistência, melhoria e recuperação da saúde do trabalhador.

 

Além dessas, a Comissão possui outras metas, como por exemplo:

 

ü Compor uma rede de informações integradas e unificadas, em relação à saúde do trabalhador

ü Incentivar a implantação de programas e sistemas de gestão de saúde e segurança no local de trabalho.

ü Elaborar um cronograma de estudos sobre o tema, com a finalidade de reestruturar a formação em segurança no trabalho e saúde do trabalhador, incentivando assim a capacitação contínua dos profissionais.

 

Como o fim da Comissão Tripartite afeta as normas de SST?

 

Além da Comissão Tripartite, o Decreto vai excluir a Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT) – implementou as Normas Regulamentadores 35 e 37; Comitê Permanente Nacional (CPN NR-18) – responsável pelas Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; E o CTN – Comissão Tripartite Nacional: órgão responsável por desenvolver e implementar as NR’s de uma forma geral.

 

Essas normas têm como objetivo regulamentar o processo de segurança e saúde do trabalho, e o risco do fim da Comissão Tripartite é a sociedade não ser mais ouvida pelo governo, prejudicando e comprometendo a saúde e segurança do trabalhador.

 

As NR’s que tratam das condições de saúde e segurança do trabalhador, regulamentadas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) completaram 40 anos em junho de 2018. Essas normas regulamentadoras atuam em uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador brasileiro.

 

Cláudio Secchin – secretário de Inspeção do Trabalho, considera que as NR’s são recursos de grande importância para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais dos trabalhadores.

 

“A atividade de normatização em Saúde e Segurança do Trabalho é uma das principais atribuições da Secretaria de Inspeção do Trabalho pela sua grande contribuição em manter o ambiente laboral saudável e seguro, colaborando inclusive para a redução dos gastos da previdência social”.

 

A Comissão Tripartite tem se desenvolvido de forma constante, alterando as NR’s sempre que necessário, focando em melhorar o ambiente de trabalho, os sistemas de prevenção e com foco da saúde e segurança dos trabalhadores.

 

A Comissão e a NR-12

 

O Governo anunciou os preparativos para um decreto onde estabeleceria que as normas regulamentadoras poderiam ser editadas no máximo duas vezes por mês pelos órgãos federais e, também seria discutido a revisão da NR-12 que vem sendo duramente criticada pelos empresários do setor industrial.

 

A NR-12 que visa garantir a segurança do trabalhador ao operar máquinas e equipamentos, está seriamente comprometida e vulnerável, visto que as empresas querem derrubá-la desde que foi criada. Enquanto isso, os trabalhadores estarão sem representantes, ficando na incerteza e insegurança.

 

Essa medida, chamada de “Janela Regulatória” prever a redução de custos empresariais e consequentemente uma significativa melhora na economia do país. No entanto, essa justificativa preocupa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), que vê com problema “essa ansiedade de desburocratizar e reduzi o tamanho das normas” – Aida Becker, ex-coordenador da Comissão Tripartite.

 

Ainda ressalta que as regras não foram colocadas criadas e implementadas de forma “leviana” e é preciso cuidar para não prejudicar a saúde e segurança do trabalhador.

 

Resumindo, decreto exclui vários conselhos e comissões que permitem a participação do cidadão na gestão pública. Com isso, muitas pessoas acreditam que essa medida vai limitar a participação do cidadão nas decisões que vão impactar a sociedade como um todo.

 


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