O
FIM DA COMISSÃO TRIPARTITE
O
que é Comissão Tripartite
Nesse artigo você vai entender o que é a Comissão
Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, qual a finalidade dessa comissão e
como o novo Decreto pode afetar e impactar as normas de Segurança e Saúde do
Trabalho.
Entendendo
o que é a Comissão Tripartite
A Comissão Tripartite é o órgão responsável por criar
e revisar as Normas Regulamentadoras no país. Com o propósito de criar e manter
uma política nacional com foco na prevenção de acidentes, em 13 de maio de 2008
foi instituída a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.
A comissão é constituída por representantes dos
trabalhadores, membros do governo e empresários, tendo como foco principal –
garantir a eficiência da execução das políticas ambientais, além de ser um
fórum que busca evitar conflitos no licenciamento ambiental e otimizar ações de
fiscalização no combate aos crimes ambientais.
Qual
a finalidade da Comissão Tripartite?
A
Comissão Tripartite possui atribuições importantes, como por exemplo:
ü Prezar
e sugerir adequações sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as
normas aplicáveis;
ü Acompanhar
o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual
no âmbito do SINMETRO;
ü Avaliar
as solicitações para que os produtos e equipamentos que não estejam no Anexo I
da NR 6 possam ser considerados EPI;
ü Elaborar
propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
ü Avaliar
as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
ü Ponderar
e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6;
A OIT (Organização Internacional do Trabalho)
determinou o desenvolvimento de políticas nacionais de Saúde e Segurança no
Trabalho na Convenção 187. Além da criação de sistemas de SST, da formação de
tripartites e de programas relacionados ao desenvolvimento e progresso de
costumes e hábito em relação à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Na 60ª Assembleia Mundial de Saúde, realizada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), foi definido que é preciso desenvolver e
implementar normas no que se refere à saúde do trabalhador, mais
especificamente com relação ao local de trabalho e políticas governamentais.
Umas das principais justificativas para a criação da
Comissão Tripartite foi a elaboração e efetivação de mecanismos que
despertassem o interesse público, da sociedade, em relação à saúde e segurança
do trabalhador no ambiente de trabalho.
O
Decreto
No
dia 11 de abril de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto Nº
9.759, que tem como objetivo restringir o número de conselhos de participação
social, como por exemplo:
ü Conselho
da diversidade sexual;
ü Combate
à corrupção;
ü Erradicação
do trabalho escravo;
ü Relações
de Trabalho;
ü Tráfico
de Pessoas;
ü Biodiversidade,
entre outros.
Além de tudo isso, a política de desenvolvimento
urbano também será afetada pelo Decreto, pois serão extintos o Fundo Gestor de
Habitação para Interesse Social.
De acordo com o Decreto, além de reduzir a quantidade
de conselhos de 700 para 50, também devem ser excluídos comissões, comitês,
juntas, equipes, grupos, fóruns, entre outros.
O governo deu o prazo de 60 dias para que cada órgão
justifique a sua existência, e a partir de 28 de junho os colegiados com
participação social serão extintos.
A justificativa dos governantes que apoiaram o Decreto
é que esses conselhos resultam apenas em gastos dos recursos públicos do país,
além de a longo prazo reduzir os impostos pagos pelos cidadãos e otimizar os
recursos do país.
Críticas
x Democracia
O Decreto 9.759,
de 2019, impede a democracia direta ao impor regras que contrariam a
participação social, cometendo violação dos princípios da democracia – cujo
poder emana do povo, que o exerce de forma representativa ou direta.
E é exatamente por isso que tem recebido tantas
críticas, inclusive de especialistas em direito, organização não governamentais
e cientistas políticos. Enquanto o governo declara que o Decreto é necessários
para a redução de custos, gerando uma enorme economia nos cofres públicos.
A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no
trabalho, tem como objetivo analisar e desenvolver a proposta de Política
Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e, implementar um plano de
segurança e saúde no trabalho que estabeleça ações de proteção, prevenção,
assistência, melhoria e recuperação da saúde do trabalhador.
Além
dessas, a Comissão possui outras metas, como por exemplo:
ü Compor
uma rede de informações integradas e unificadas, em relação à saúde do
trabalhador
ü Incentivar
a implantação de programas e sistemas de gestão de saúde e segurança no local
de trabalho.
ü Elaborar
um cronograma de estudos sobre o tema, com a finalidade de reestruturar a
formação em segurança no trabalho e saúde do trabalhador, incentivando assim a
capacitação contínua dos profissionais.
Como
o fim da Comissão Tripartite afeta as normas de SST?
Além da Comissão Tripartite, o Decreto vai excluir a
Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT) – implementou as Normas
Regulamentadores 35 e 37; Comitê Permanente Nacional (CPN NR-18) – responsável
pelas Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; E o CTN
– Comissão Tripartite Nacional: órgão responsável por desenvolver e implementar
as NR’s de uma forma geral.
Essas normas têm como objetivo regulamentar o processo
de segurança e saúde do trabalho, e o risco do fim da Comissão Tripartite é a
sociedade não ser mais ouvida pelo governo, prejudicando e comprometendo a
saúde e segurança do trabalhador.
As NR’s que tratam das condições de saúde e segurança
do trabalhador, regulamentadas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
completaram 40 anos em junho de 2018. Essas normas regulamentadoras atuam em
uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador
brasileiro.
Cláudio Secchin – secretário de Inspeção do Trabalho,
considera que as NR’s são recursos de grande importância para a prevenção de
acidentes e de doenças ocupacionais dos trabalhadores.
“A atividade de normatização em Saúde e Segurança do
Trabalho é uma das principais atribuições da Secretaria de Inspeção do Trabalho
pela sua grande contribuição em manter o ambiente laboral saudável e seguro,
colaborando inclusive para a redução dos gastos da previdência social”.
A Comissão Tripartite tem se desenvolvido de forma
constante, alterando as NR’s sempre que necessário, focando em melhorar o
ambiente de trabalho, os sistemas de prevenção e com foco da saúde e segurança
dos trabalhadores.
A
Comissão e a NR-12
O Governo anunciou os preparativos para um decreto
onde estabeleceria que as normas regulamentadoras poderiam ser editadas no
máximo duas vezes por mês pelos órgãos federais e, também seria discutido a
revisão da NR-12 que vem sendo duramente criticada pelos empresários do setor
industrial.
A NR-12 que visa garantir a segurança do trabalhador
ao operar máquinas e equipamentos, está seriamente comprometida e vulnerável,
visto que as empresas querem derrubá-la desde que foi criada. Enquanto isso, os
trabalhadores estarão sem representantes, ficando na incerteza e insegurança.
Essa medida, chamada de “Janela Regulatória” prever a
redução de custos empresariais e consequentemente uma significativa melhora na
economia do país. No entanto, essa justificativa preocupa o Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), que vê com problema “essa ansiedade
de desburocratizar e reduzi o tamanho das normas” – Aida Becker, ex-coordenador
da Comissão Tripartite.
Ainda ressalta que as regras não foram colocadas
criadas e implementadas de forma “leviana” e é preciso cuidar para não prejudicar
a saúde e segurança do trabalhador.
Resumindo, decreto exclui vários conselhos e comissões
que permitem a participação do cidadão na gestão pública. Com isso, muitas
pessoas acreditam que essa medida vai limitar a participação do cidadão nas
decisões que vão impactar a sociedade como um todo.
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