quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

 





 

NR 17 - CONHEÇA AS NOVIDADES!

 



As Normas Regulamentadoras são um conjunto de diretrizes legais que tratam sobre políticas de saúde e segurança do trabalho nas empresas. Nos últimos anos, o Governo Federal vem implementando uma série de ajustes e revisões de cada uma dessas normas, atualizando-as ao longo do tempo.

Essa Norma Regulamentadora traz diretrizes relacionadas à ergonomia e foi atualizada de forma a ficar mais coerente em relação à atualização da NR 01 e à realidade de trabalho atual.

Ficar atento às novidades em relação às NR’s é fundamental para que você mantenha a sua empresa dentro do que é exigido pela legislação. Portanto, continue a leitura e veja o que mudou na NR 17 atualizada!

 

Inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP

A NR 17 traz, como uma das suas primeiras atualizações, a necessidade de realização da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP. Essa avaliação faz parte de uma série de medidas relacionadas à prevenção de adoecimentos no trabalho, buscando identificar se a situação ergonômica da empresa é adequada à atividade dos colaboradores.

 

Mudanças em relação à Análise Ergonômica do Trabalho - AET

Outra mudança na NR 17 atualizada é a Análise Ergonômica do Trabalho e situações nas quais ela deve ser realizada. Essa já era uma exigência para as empresas, porém, na nova NR 17, ela é colocada como um instrumento que deve ser utilizado para estudar determinada situação a fundo, o que não acontecia anteriormente.

Dessa forma, a AET deve ser realizada em algumas situações específicas, como quando forem identificadas inadequações ou quando for indicada pelo PCMSO ou PGR.

 

Preferência para a alternância entre trabalho sentado e em pé

Outra mudança significativa na NR 17 atualizada é em relação ao tipo de trabalho que deve ser priorizado dentro das empresas. Isso porque na NR 17 que está em vigência até janeiro de 2022 a indicação era de que, sempre que possível, as empresas adaptassem a situação do trabalho para o trabalho sentado, dando preferência a essa posição.

Porém, na nova NR 17, a alternância é privilegiada. Dessa forma, a empresa deve dar preferência à organização do trabalho que possibilite a alternância entre trabalho sentado e em pé.

 

Mudanças para o levantamento e transporte de cargas

A NR 17 atualizada também acrescentou alguns elementos no item que se refere ao transporte e levantamento de cargas por parte dos trabalhadores. Segundo a nova Norma Regulamentadora, deve-se dar preferência ao uso de equipamentos que facilitem essa atividade, como carrinhos e outros.

Além disso, a norma também deixa clara a necessidade de determinar períodos de pausa e descanso e evidencia a necessidade de evitar movimentos que possam prejudicar o trabalhador, como a rotação de tronco ou articulações.

As Normas Regulamentadoras são essenciais para que a sua empresa cuide da saúde e segurança do trabalho e seja capaz de atender a todos os requisitos da legislação brasileira. Elas vêm sendo atualizadas nos últimos anos e, dessa forma, é importante que você se mantenha atento às novidades para garantir que a empresa está dentro do que é exigido. Esses são alguns pontos de mudança da NR 17 aos quais você deve se adequar a partir de janeiro de 2022.

 



 

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PERMISSÃO DE TRABALHO EM ALTURA NR35 - O QUE É E MODELO PRONTO

 

 

A permissão de trabalho em altura é um documento fundamental na garantia da segurança dos trabalhadores. Ela faz parte da gestão de risco das empresas e oferece um panorama geral dos perigos encontrados durante a execução das atividades, além de formas de prevenção. 

Entenda como elaborar o documento, quais informações ele deve conter e tenha acesso a um modelo pronto que você pode usar e personalizar dentro do sistema.

 

Modelo pronto: Checklist de segurança do trabalho digital para controle do cumprimento de medidas de segurança

 

O que é uma permissão de trabalho em altura (PT)?

A permissão de trabalho em altura (PT) é um documento que autoriza a execução de serviços com riscos de quedas e executados acima dos 2 metros de altura. 

Apesar de existir uma permissão de trabalho própria para serviços realizados em altura, ainda existem PT’s para atividades que estão expostas a outros riscos e também são consideradas perigosas. 

São exemplos os serviços executados em temperaturas muito altas ou baixas, aqueles que tratam diretamente com eletricidade ou que acontecem em espaços confinados. 

Independentemente do tipo de permissão de trabalho, a estrutura do documento é a mesma.

 

Ele deve apresentar informações sobre: 

·       Riscos relacionadas à atividade executada;

·       Medidas de segurança para contenção dos riscos indicados;

·       Equipamentos de proteção Individual (EPI’s) obrigatórios;

·       Ferramentas especiais;

·       Treinamentos necessários para a realização do serviço;

 

Como agir em casos de emergência e necessidade de resgate dos trabalhadores. 

Em resumo, a permissão de trabalho em altura faz parte das ações adotadas pelo setor de segurança do trabalho das empresas, para prevenir que acidentes de trabalho aconteçam, principalmente os motivados por falta de conhecimento e treinamento dos trabalhadores. 

 

Exemplo de permissão de trabalho em altura 

A permissão de trabalho em altura pode ser elaborada de diferentes formas, mas para que você possa se inspirar, criamos um modelo no sistema que pode ser totalmente personalizado, dá só uma olhada: 

 






Use o modelo de permissão de trabalho em altura personalizando do seu jeito!

Ao acessar o modelo, você pode alterar os tipos de questões, os campos de resposta e as logos e cores do relatório, deixando ele com a cara sua empresa e bem profissional. 

Monte formulários utilizando mais de 13 opções de campo de resposta: seleção única ou múltipla, textos, números, checklist de conformidade, assinatura digital e muito mais!

 

Para que serve a permissão de trabalho em altura? 

Garantir a segurança dos trabalhadores, reduzindo a incidência de acidentes ocupacionais é um dos principais objetivos da permissão de trabalho em altura. Através dela fica claro quais profissionais estão aptos a realizarem o serviço e o que eles precisam saber para executar suas atividades em segurança. 

A permissão de trabalho em altura também ajuda na conscientização dos trabalhadores sobre as etapas de realização do serviço, os riscos potenciais aos quais estão expostos e formas de minimizá-los, além da elucidação de dúvidas. 

É claro que o sucesso da permissão de trabalho depende da aplicação de outras estratégias de segurança do trabalho que devem ser adotadas pelas empresas, como a realização da Análise Preliminar de Risco - APR, a aplicação de treinamentos e o cumprimento das rotinas de Diálogo Diário de Segurança - DDS, por exemplo. 

 

Qual a importância da permissão de trabalho em altura? 

A importância da permissão de trabalho em altura vai muito além do controle de acesso dos profissionais em áreas de risco. Entenda mais sobre a função do documento: 

 

Evita acidentes 

Ao descrever os serviços realizados e as medidas preventivas que devem ser aplicadas, a permissão de trabalho em altura evita que acidentes aconteçam por falta de informação ou esquecimentos. 

Ao mesmo tempo, por limitar o acesso de profissionais às áreas de risco, a permissão de trabalho também protege outros trabalhadores de acidentes que possam acontecer ao redor do ambiente de trabalho, garantindo que apenas profissionais autorizados sejam liberados para acessarem o local. 

 

Orienta a realização do serviço

A permissão de trabalho em altura deixa claro o fluxo de atividades que os trabalhadores devem executar, indicando os cuidados necessários para que não existam erros de execução. É exatamente essa atenção na descrição dos detalhes que evita os acidentes. 

 

Instrui ações em casos de emergência 

As instruções sobre o que deve ser feito em casos de acidentes e demais situações de emergência, estão todas contidas na permissão de trabalho em altura. É ela que garante que os trabalhadores saibam exatamente como proceder em casos assim.

Experimente: Checklist de segurança do trabalho feito em sistema!

 

Qual a diferença entre permissão de trabalho em altura e APR?

Tanto a Análise Preliminar de Risco - APR quanto a permissão de trabalho em altura são documentos de segurança do trabalho, mas as semelhanças acabam por aí. 

A APR é um documento que registra todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho e que foram descobertos mediante uma avaliação. Seu objetivo é entender quais são os perigos aos quais os trabalhadores estão expostos, para então definir medidas de prevenção e controle. 

Já a permissão de trabalho em altura, faz parte da APR, sendo uma das ações de prevenção que devem ser criadas a partir da avaliação. 

Ou seja, a APR faz um estudo dos riscos no ambiente de trabalho que é aproveitado para a elaboração da PT, que por sua vez, deve servir para conscientizar os trabalhadores e controlar o trabalho exercido nas áreas de risco.

 

O que a NR 35 diz sobre a permissão de trabalho em altura? 

A NR 35 é a norma regulamentadora responsável por estabelecer as diretrizes para serviços com riscos de quedas e realizados a mais de 2 metros de altura. 

A norma orienta sobre como deve ser o planejamento, a preparação e a execução de trabalhos realizados em altura, indicando padrões e procedimentos de segurança.

Um dos itens tratados por ela é a emissão da permissão de trabalho em altura, que segundo a norma tem obrigatoriedade apenas para atividades não rotineiras de trabalho, enquanto a emissão para atividades rotineiras fica sob determinação da empresa. 

 

Entenda melhor sobre os pontos definidos pela norma: 

·       Obrigações do empregador

 

A NR 35 destaca que tanto empregadores, como empregados têm seus deveres e responsabilidades quanto à garantia da segurança em serviços realizados em altura. 

 

Para os empregadores a norma estipula que os seguintes pontos devem ser cumpridos: 

·       Realização da análise de risco;

·       Emissão da permissão de trabalho em altura, quando aplicável;

·       Fornecimento de condições adequadas para a operação;

·       Estudo, planejamento e implementação de ações de segurança no local de trabalho;

·       Fiscalização das medidas de segurança apontadas pela NR 35;

·       Conscientização dos trabalhadores sobre riscos ocupacionais aos quais estão expostos e medidas de controle;

·       Inspeção acerca do cumprimento das normas de segurança estipuladas;

·       Suspensão das atividades em altura em casos de riscos que não foram previstos e que não podem ser neutralizados imediatamente. 

 

Obrigações do empregado 

Já aos empregados cabe:

·       Cumprir os procedimentos implementados pela empresa;

·       Cumprir as diretrizes estipuladas pela NR 35;

·       Auxiliar na implementação de medidas de segurança da empresa;

·       Responsabilizar-se sobre ações que afetam a sua própria saúde e a de seus colegas. 

 

Quem precisa da permissão de trabalho em altura? 

A permissão de trabalho em altura deve ser emitida para todos os trabalhadores que realizam serviços acima dos 2 metros de altura, desde que os profissionais sejam comprovadamente capacitados e treinados.

 

Entram na lista trabalhos como: 

·       Manutenção de instalações elétricas e prediais;

·       Montagem e desmontagem de estruturas metálicas;

·       Construção civil;

·       Reparo e inspeção de equipamentos; 

·       Telecomunicações;

·       Manutenção de caldeiras e fornos;

·       Instalação e manutenção de torres de distribuição de energia;

·       Trabalhos em poços e escavações;

·       Serviços realizados com auxílio de plataformas e andaimes;

·       Limpeza predial;

·       Entre outros. 

 

Quando é necessário emitir a permissão de trabalho em altura?

A permissão de trabalho em altura deve ser realizada antes do início de qualquer trabalho que tenha risco de queda e que seja executado acima dos 2 metros de altura. 

Como mencionamos anteriormente, a permissão de trabalho também pode ser emitida para outros tipos de atividades que não necessariamente acontecem nas alturas. Veja alguns exemplos: 

Serviços realizados em espaços confinados: Compreende serviços realizados em locais fechados, com acesso limitado e com riscos de asfixia, intoxicação e incêndio.

Serviços elétricos: São atividades que apresentam riscos de choques elétricos, queimaduras e incêndios, como instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos. 

Serviços relacionados com produtos químicos: São serviços que têm riscos como explosão, incêndio e vazamentos. Um exemplo é o manuseio, armazenamento e transporte de produtos químicos perigosos. 

Serviços em áreas de risco de explosão: Atividades realizadas em locais como fábricas de produtos químicos, petrolíferas e refinarias.

 

Quanto tempo vale a permissão de trabalho em altura?

A validade da permissão de trabalho em altura é determinada pela duração da atividade, conforme orientação da NR 35. Ou seja, ela é válida pelo tempo em que a atividade é executada.

Caso aconteçam alterações nas condições estabelecidas pela PT ou mudanças na equipe de trabalho, uma nova permissão de trabalho deve ser criada. 

 

Quem pode emitir a permissão de trabalho em altura?

O recomendado é que a permissão de trabalho seja emitida por profissionais da área, capacitados, como técnicos e engenheiros de segurança do SESMT ou bombeiros da empresa. 

A esses profissionais cabe a avaliação dos riscos potenciais das atividades, a definição dos EPIs e verificação das condições de trabalho antes, durante e depois da realização das atividades. 

Vale lembrar que a PT deve ser emitida em três vias: uma para ficar com o setor de segurança do trabalho da empresa, outra para ser entregue ao supervisor e a última para ser entregue no local de trabalho. 

 

Como deve ser o armazenamento da permissão de trabalho em altura? 

A permissão deve ser arquivada pelas empresas por um período de cinco anos. O armazenamento deve ser feito em local seguro e de fácil acesso para o caso de auditorias, inspeções de segurança e fiscalizações. 

O recomendado é que os documentos estejam organizados respeitando uma ordem cronológica e que seja possível consultá-los de maneira rápida, utilizando filtros de data, local ou responsáveis técnicos. 

 

Como fazer uma permissão de trabalho em altura?

A elaboração da permissão de trabalho em altura deve seguir uma ordem e atender a alguns princípios básicos. Entenda o que precisa ser feito passo a passo: 

 

1. Avalie riscos e condições de trabalho 

A permissão de trabalho em altura começa com a análise preliminar de risco. Para realizá-la é importante que seja desenvolvida uma avaliação sobre os principais perigos existentes no meio de trabalho. 

A partir dessa análise e da listagem dos principais riscos mapeados, será possível descrever as etapas de cada atividade, os perigos e formas de prevenção. Todas essas informações são importantes e necessárias na permissão de trabalho em altura. 

 

Existem algumas perguntas que podem direcionar melhor a análise de risco, confira: 

·       Quais tarefas são executadas na sua empresa? 

·       Quais são os riscos apresentados por elas? (Descreva riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes);

·       Qual a probabilidade desses riscos acontecerem de fato?

·       Caso eles aconteçam, qual a gravidade da situação desencadeada por eles? 

·       Quais medidas de controle podem reduzir a probabilidade desses riscos acontecerem ou diminuírem a gravidade dos acidentes?

 

Não para por aí, depois de ter todas essas perguntas em mente, para elaborar a permissão de trabalho em altura e garantir que ela está sendo cumprida, será preciso implementar algumas ações antes, durante e depois da realização dos serviços. Confira:  

 

Antes de iniciar o trabalho 

 

Antes que o serviço seja iniciado, o responsável pela elaboração da PT deve visitar o local de trabalho prestando atenção nos seguintes pontos: 

·       Onde será realizado o trabalho?

·       Quais são os riscos relacionados à atividade em questão?

·       Quais são os recursos necessários para a realização de um serviço mais seguro?

·       Os trabalhadores receberam treinamento? 

·       O espaço já conta com isolamento e sinalização?

·       Quais são os pontos de ancoragem? Onde estão localizados?

·       As previsões meteorológicas foram consultadas? 

·       A empresa oferece EPC’s e EPI’s necessários para o serviço?

·       Qual a probabilidade de ocorrerem quedas de ferramentas e de materiais? 

·       A atividade pode ter condições impeditivas? 

·       Como a supervisão do serviço será realizada? 

·       Existe algum sistema de comunicação com a equipe? 

·       Quais são as possíveis emergências que podem decorrer desse serviço?

 

Quais são as orientações para os primeiros socorros?

Depois de chegar nas respostas para todos esses questionamentos, a permissão de trabalho em altura já pode ser criada. 

O ideal é que isso seja feito no local de realização da atividade e que conte com o apoio dos responsáveis, que vão auxiliar na descrição das etapas de trabalho, definição dos riscos e das medidas de proteção a serem utilizadas. 

Por fim, os responsáveis pela segurança do trabalho devem apresentar as informações presentes na permissão de trabalho em altura para os trabalhadores. Aproveite para indicar os locais perigosos, formas adequadas de trabalho e uso correto dos dispositivos de segurança. 

No final, não se esqueça de coletar as assinaturas necessárias e de distribuir as vias para cada responsável. 

 

Durante a execução do trabalho 

A execução do serviço é o momento de colocar em prática todos os pontos abordados na permissão de trabalho em altura. Por isso, certifique-se de instruir os trabalhadores a adotarem algumas ações em seu dia a dia: 

·       Assegurar que o ambiente de trabalho está isolado e sinalizado corretamente;

·       Cumprir todos os passos e instruções presentes na permissão de trabalho, informando os responsáveis sobre qualquer mudança;

·       Verificar constantemente se as medidas de segurança estão sendo aplicadas e se os recursos necessários estão disponíveis; 

·       Deixar a permissão de trabalho exposta em local visível;

·       Interromper as atividades a qualquer sinal de que algo deu errado, comunicando a equipe para que medidas preventivas possam ser adotadas, evitando reincidência;

·       Usar os EPI’s de forma adequada e mantê-los em bom estado de conservação;

·       Comparecer aos diálogos diários de segurança antes de iniciar os serviços.

·       Lembre-se também que os trabalhos só podem ser iniciados após a emissão, leitura e assinatura da permissão de trabalho em altura. 

 

Depois da finalização do trabalho

Quando o trabalho for finalizado e a permissão de trabalho em altura também estiver encerrada, os gestores ou responsáveis ainda devem ter alguns cuidados e ações, são elas: 

Criação de um formulário contendo dados importantes sobre a realização do serviço como tempo de conclusão, trabalhos realizados, resultados obtidos e problemas relacionados à segurança que possam ter acontecido; 

Realização de uma inspeção completa, para retirar itens que tenham permanecido no local (resíduos, peças e estruturas soltas, materiais inflamáveis e ferramentas);

Verificação a respeito das medidas de segurança, garantindo que foram implementadas durante a execução do serviço;

Avaliação da permissão de trabalho, entendendo o que pode ser melhorado ou ajustado para as próximas; 

Realização de limpeza e manutenção nos equipamentos ou ferramentas utilizados nos serviços;

Encerramento da permissão de trabalho, assegurando que todas as vias foram entregues e que as vias da empresa estão arquivadas junto de outros documentos de segurança do trabalho. 

Experimente grátis: Software para gestão de serviços em campo

 

2. Elabore um formulário em formato de checklist 

Agora que você já conhece o processo e o que é esperado em cada etapa do serviço, é preciso entender como montar a permissão de trabalho em altura. 

O formato mais recomendado é através de um formulário, com questões abertas, de seleção única ou múltipla e checklists para verificação de não conformidades. 

É importante que o formulário seja padronizado, pensado especificamente para cada tarefa e atividade, de acordo com seus riscos. 

A ordem e distribuição das questões depende das preferências da empresa, mas veja um modelo pronto feito no sistema do Produttivo e que pode ser testado gratuitamente: 








 

3. Selecione as informações necessárias

Como vimos, a permissão de trabalho em altura pode ser adaptada e personalizada por cada empresa, mas existem algumas informações que obrigatoriamente devem aparecer na PT, como: 

·       Descrição do serviço, incluindo data e local; 

·       Riscos relacionados às atividades;

·       Medidas de segurança necessárias;

·       EPI’s necessários;

·       Descrição das etapas da atividade e de procedimentos necessários;

·       Recursos importantes para a realização da atividade como ferramentas, equipamentos e materiais;

·       Responsáveis pela execução do serviço e pela supervisão;

·       Tempo de vigência da permissão de trabalho em altura;

·       Assinaturas dos responsáveis. 

 

Ao elaborar a permissão de trabalho em altura, não se esqueça de ser claro e objetivo nas informações apresentadas, garantindo que todos os trabalhadores consigam entender as instruções contidas nela. 

 

4. Realize o preenchimento 

Por fim, o preenchimento pode ser realizado em campo, no local de execução da atividade. Nesse momento, além de responder o formulário, os responsáveis devem explicar e instruir os trabalhadores sobre os riscos e medidas preventivas e então coletar suas assinaturas. 

 

Quais são as consequências para as empresas sobre a não emissão da permissão de trabalho em altura? 

As empresas que não cumprirem com as disposições da NR 35 quanto a permissão do trabalho em altura pode ser penalizada através de sanções administrativas, multas e processos judiciais, em casos de acidentes de trabalho. 

Além disso, sem a permissão de trabalho em altura os trabalhadores ficam muito mais vulneráveis aos acidentes de trabalho que ao ocorrerem, além das penalidades já listadas, podem causar sérios danos à imagem e confiabilidade das empresas. 

 

Modelo de permissão de trabalho em altura PDF

Em busca de um modelo de permissão de trabalho em altura? Os relatórios são preenchidos em campo, direto do aplicativo, mesmo sem acesso à internet, e assim que são finalizados já saem prontos e configurados em PDF. 

Os modelos digitais acabam com uma série de problemas ocasionados pelos registros em papel, como esquecimentos, rasuras, perdas de documentos e até dificuldades de arquivamento. 

Além disso, o modelo de permissão de trabalho de altura conta com uma série de diferenciais: 

Informações da empresa e das clientes são preenchidas de forma automática com base nos cadastros feitos no sistema;

Os campos textuais podem ser preenchidos com o recurso de comando por voz;

As assinaturas são coletadas na tela do celular ou do tablet;

São mais de 13 opções de campos de resposta para usar nos seus formulários (seleção única ou múltipla, números, fotos, assinatura, checklist de conformidade e muito mais!);

Os relatórios podem ser personalizados com cores e logos da empresa e dos clientes. 

 

Veja só o modelo que pode ser testado gratuitamente no sistema: 

 

 

Modelo pronto de permissão de trabalho em altura em PDF

Se interessou? É possível criar diferentes tipos de relatórios: para comprovação de serviços, inspeções, manutenções e até auditorias. Todos eles têm recursos que tornam o preenchimento muito mais rápido. 

Além disso, no sistema é possível agendar serviços e acompanhar o status de sua realização, monitorar indicadores de operação, gerenciar solicitações de serviço e chamados dos clientes, além de controlar não conformidades que atrapalham as atividades. 

Conheça todas as funcionalidades fazendo seu cadastro no sistema e aproveitando o período de teste! 

 

 



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terça-feira, 19 de dezembro de 2023

 





 

COMO FAZER O REGISTRO DO SESMT NA PLATAFORMA DO GOVERNO

 




O SESMT das empresas deve fazer o registro diretamente pelo Portal GOVBR, para que possam acessar sem a necessidade de Certificado Digital. Confira o passo a passo de como registrar o SESMT na plataforma oficial do governo.

O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) atua dentro das empresas, na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. A equipe que compõe o quadro de empregados geralmente é composta por Técnicos de Segurança, Engenheiros e Médicos do Trabalho. As regras e regulamentações do SESMT estão descritas na Norma Regulamentadora nº4 - NR 04.

De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, que aprovou o novo texto da NR 04, o SESMT deve realizar o registro por meio de sistema eletrônico (item 4.6). Ou seja, não basta apenas compor o quadro de funcionários do SESMT na empresa, é preciso também registrar o SESMT na plataforma do governo, pois é necessário saber quais empregados estão cuidando da saúde e segurança dos trabalhadores.

O manual de usuário do SESMT foi atualizado em março de 2023 (versão final 06.03.23), devido a isso resolvemos escrever este artigo, dado que muitas empresas ainda estão com dúvidas em como registrar o SESMT.

 

REGISTRANDO O SESMT NO PORTAL GOVBR

Antes de tudo, para dar início ao registro do SESMT, é necessário vincular o CPF do usuário (empregado do SESMT) ao CNPJ da pessoa jurídica (empresa vinculada ao SESMT). Após feito isso, o usuário pode acessar o portal GOVBR sem necessidade de ter o Certificado Digital instalado na máquina.

Há dois tipos de cadastros necessários para vincular o CPF ao CNPJ: o cadastro do CNPJ e o dos colaboradores.

 

Cadastro do CNPJ

 

Para realizar o cadastro do CNPJ, o usuário deve:

1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) pelo Certificado Digital.

2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a imagem abaixo.

 

 


3 Clique no botão mostrado abaixo, ‘Vincular empresa do e-CNPJ’

 


4 Confira as informações e finalize clicando em ‘Vincular’

 


O portal GOVBR permite cadastrar pessoas que não pertencem à empresa, desde que ocorra pela indicação de usuários. A pessoa que realiza o cadastro do usuário deve ser um representante legal do CNPJ, e para isso deve realizar os passos descritos acima. O usuário precisa ter cadastro no Login Único e o dono do Certificado Digital de pessoa jurídica não pode ser cadastrado como usuário da própria empresa.

 

Cadastro de colaboradores

Após realizar o vínculo da empresa no e-CNPJ, basta acessar o menu novamente, clicando no nome da empresa cadastrada que aparece na lista. 

 

Retomando o passo a passo desde o início, fica assim:

1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) pelo Certificado Digital.

2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a imagem abaixo.

3 Clique no botão mostrado abaixo, ‘Vincular empresa do e-CNPJ’.

4 Selecione a empresa a qual deseja cadastrar os colaboradores.




5 Faça a busca do CPF no campo (este CPF deve estar cadastrado na conta govbr). Clique em ‘Buscar’.

 



6 Digite a data de expiração entre o CPF e o CNPJ e clique em ‘Cadastrar’. A data de expiração da atuação do colaborador deverá ser até a data de validade do certificado digital de pessoa jurídica responsável pelo cadastro do CNPJ.

 



A autorização para logar e declarar o SESMT deve ser em relação ao CNPJ completo (14 dígitos). Na hipótese de SESMT regionalizado, o usuário precisa estar vinculado apenas ao CNPJ do estabelecimento que se enquadra na NR 04. Os demais CNPJ serão apenas informados no formulário, sem a necessidade de vinculação ao CPF do representante. Na hipótese do SESMT estadual, a organização irá escolher um CNPJ completo (14 dígitos) para o qual fará a declaração e o usuário deverá estar vinculado a este CNPJ.

 

Após concluir estas duas etapas, o SESMT pode então realizar o registro.

Para o registro de quaisquer das modalidades de SESMT, o usuário vinculado ao CNPJ da empresa deve acessar o portal gov.br. Clique aqui para acessar.

Basta clicar em ‘Continuar’ acessar o Portal GOVBR normalmente. Digite o seu CPF e senha. Se o usuário estiver vinculado ao CNPJ da empresa, logo após fazer o login o usuário receberá um aviso para selecionar a pessoa jurídica, como mostra a imagem abaixo.

 


Selecione o estabelecimento vinculado e clique em ‘Iniciar’. Após isso o sistema abrirá uma tela com os tipos de registro disponíveis para o SESMT.

A partir deste ponto basta selecionar qual o tipo de registro de SESMT que deseja realizar. Para mais informações sobre o passo a passo de cada tipo de registro, recomendamos ler o Manual do Usuário de Registro do SESMT. Porém, não há muito segredo, basta saber qual tipo de SESMT selecionar e preencher as informações, concluindo em seguida clicando no botão.

A seguir, saiba sobre os tipos de SESMT existentes e onde se enquadram, para que possa realizar o cadastro do SESMT correto.

 

TIPOS DE REGISTRO DE SESMT

 

Registro de SESMT Individual

Organização que possui estabelecimento (matriz ou filial) enquadrado no Anexo II da NR 04. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos

 

Registro de SESMT Regionalizado 

Organizações que possuem estabelecimento que se enquadre no Anexo II da NR 04 e outro (s) estabelecimento (s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e seus subitens. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos.

 

Registro de SESMT Estadual

Organizações cujo somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Anexo II da NR 04, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 da NR 04 e seus subitens. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos.

 

Registro de SESMT Compartilhado 

Organização ou organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II da NR 04. O SESMT compartilhado pode ser organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

 

Registro de acréscimo de profissionais ao SESMT decorrente de atividade econômica sazonal

Organização que já possui SESMT constituído, em qualquer uma das modalidades, no caso de aumento do dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado. 

 

Registro de SESMT de canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores

Nesta categoria se enquadra o SESMT de estabelecimento principal do estado da federação (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por obras dentro do mesmo estado e com menos de mil trabalhadores em cada obra. As obras com mil ou mais trabalhadores devem possuir SESMT que deve ser registrado no formulário específico a seguir. 

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

 

Registro de SESMT de canteiros de obras ou frentes de trabalho com mil trabalhadores ou mais

Este registro deve ser utilizado para obras com mil ou mais trabalhadores cujo estabelecimento responsável situa-se no mesmo estado. Este tipo de SESMT é independente da modalidade anterior. 

Na antiga aplicação do SESMT, existia a modalidade de SESMT Individual com obras, mas nesta nova comunicação via gov.br não existe mais esta opção. Então é necessário se atentar às duas modalidades disponibilizadas para estabelecimento de obras.

 

Atualização de SESMT já registrado

Este registro é utilizado para a atualização de dados referentes aos profissionais e à sua forma de contratação, depois do SESMT já ter sido registrado na ferramenta atual. No caso de mudança no dimensionamento do SESMT ou do tipo de modalidade declarada, deve ser realizado um novo registro.

 

DIMENSIONAMENTO DO SESMT POR MATRIZ, FILIAL E CNPJ

O dimensionamento é por estabelecimento e por unidade da federação, conforme previsto na Norma Regulamentadora 04. Isso significa que o dimensionamento é por CNPJ completo (14 dígitos), não importando se é matriz ou filial. Lembrando que é necessário somar os empregados do estabelecimento (próprios) e os trabalhadores das prestadoras de serviços (terceiros). 

A regra principal a ser observada é: se o estabelecimento (CNPJ completo, 14 dígitos) atingiu o dimensionamento, deve ser formado o SESMT individual. Na sequência, se existirem mais estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz do SESMT individual, deve ser formado um SESMT Regionalizado. 

Se nenhum estabelecimento atingir o dimensionamento para SESMT individual e no somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos de um CNPJ raiz, em uma mesma unidade da federação, o dimensionamento for atingido, então deve ser formado um SESMT estadual. 

 

Veja a situação a seguir como exemplo: 

Considere uma organização com Grau de Risco 3, situada em SP. 

Se esta organização tiver 101 trabalhadores vinculados a um único CNPJ, o SESMT será classificado como individual. 

Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e um deles com 101 trabalhadores, o SESMT será regionalizado. 

Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e nenhum com 101 trabalhadores, mas no somatório deles atingir 101, o SESMT será estadual. 

Nos demais estados (unidades da federação), deve se proceder da mesma maneira, fazendo esse enquadramento por estado, embora os estabelecimentos possam pertencer a uma mesma organização.

 

Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/SESMT.pdf

 

Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/como-fazer-o-registro-do-sesmt-na-plataforma-do-governo

 

 

 

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