NR
17 - CONHEÇA AS NOVIDADES!
As Normas Regulamentadoras são um conjunto de
diretrizes legais que tratam sobre políticas de saúde e segurança do trabalho
nas empresas. Nos últimos anos, o Governo Federal vem implementando uma série
de ajustes e revisões de cada uma dessas normas, atualizando-as ao longo do
tempo.
Essa Norma Regulamentadora traz diretrizes
relacionadas à ergonomia e foi atualizada de forma a ficar mais coerente em
relação à atualização da NR 01 e à realidade de trabalho atual.
Ficar atento às novidades em relação às NR’s é
fundamental para que você mantenha a sua empresa dentro do que é exigido pela
legislação. Portanto, continue a leitura e veja o que mudou na NR 17
atualizada!
Inclusão
da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP
A NR 17 traz, como uma das suas primeiras
atualizações, a necessidade de realização da Avaliação Ergonômica Preliminar -
AEP. Essa avaliação faz parte de uma série de medidas relacionadas à prevenção
de adoecimentos no trabalho, buscando identificar se a situação ergonômica da
empresa é adequada à atividade dos colaboradores.
Mudanças
em relação à Análise Ergonômica do Trabalho - AET
Outra mudança na NR 17 atualizada é a Análise
Ergonômica do Trabalho e situações nas quais ela deve ser realizada. Essa já
era uma exigência para as empresas, porém, na nova NR 17, ela é colocada como
um instrumento que deve ser utilizado para estudar determinada situação a fundo,
o que não acontecia anteriormente.
Dessa forma, a AET deve ser realizada em algumas
situações específicas, como quando forem identificadas inadequações ou quando
for indicada pelo PCMSO ou PGR.
Preferência
para a alternância entre trabalho sentado e em pé
Outra mudança significativa na NR 17 atualizada é em
relação ao tipo de trabalho que deve ser priorizado dentro das empresas. Isso
porque na NR 17 que está em vigência até janeiro de 2022 a indicação era de
que, sempre que possível, as empresas adaptassem a situação do trabalho para o
trabalho sentado, dando preferência a essa posição.
Porém, na nova NR 17, a alternância é privilegiada.
Dessa forma, a empresa deve dar preferência à organização do trabalho que
possibilite a alternância entre trabalho sentado e em pé.
Mudanças
para o levantamento e transporte de cargas
A NR 17 atualizada também acrescentou alguns elementos
no item que se refere ao transporte e levantamento de cargas por parte dos
trabalhadores. Segundo a nova Norma Regulamentadora, deve-se dar preferência ao
uso de equipamentos que facilitem essa atividade, como carrinhos e outros.
Além disso, a norma também deixa clara a necessidade
de determinar períodos de pausa e descanso e evidencia a necessidade de evitar
movimentos que possam prejudicar o trabalhador, como a rotação de tronco ou
articulações.
As Normas Regulamentadoras são essenciais para que a
sua empresa cuide da saúde e segurança do trabalho e seja capaz de atender a
todos os requisitos da legislação brasileira. Elas vêm sendo atualizadas nos
últimos anos e, dessa forma, é importante que você se mantenha atento às
novidades para garantir que a empresa está dentro do que é exigido. Esses são
alguns pontos de mudança da NR 17 aos quais você deve se adequar a partir de
janeiro de 2022.
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