quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

 





 

NR 17 - CONHEÇA AS NOVIDADES!

 



As Normas Regulamentadoras são um conjunto de diretrizes legais que tratam sobre políticas de saúde e segurança do trabalho nas empresas. Nos últimos anos, o Governo Federal vem implementando uma série de ajustes e revisões de cada uma dessas normas, atualizando-as ao longo do tempo.

Essa Norma Regulamentadora traz diretrizes relacionadas à ergonomia e foi atualizada de forma a ficar mais coerente em relação à atualização da NR 01 e à realidade de trabalho atual.

Ficar atento às novidades em relação às NR’s é fundamental para que você mantenha a sua empresa dentro do que é exigido pela legislação. Portanto, continue a leitura e veja o que mudou na NR 17 atualizada!

 

Inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP

A NR 17 traz, como uma das suas primeiras atualizações, a necessidade de realização da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP. Essa avaliação faz parte de uma série de medidas relacionadas à prevenção de adoecimentos no trabalho, buscando identificar se a situação ergonômica da empresa é adequada à atividade dos colaboradores.

 

Mudanças em relação à Análise Ergonômica do Trabalho - AET

Outra mudança na NR 17 atualizada é a Análise Ergonômica do Trabalho e situações nas quais ela deve ser realizada. Essa já era uma exigência para as empresas, porém, na nova NR 17, ela é colocada como um instrumento que deve ser utilizado para estudar determinada situação a fundo, o que não acontecia anteriormente.

Dessa forma, a AET deve ser realizada em algumas situações específicas, como quando forem identificadas inadequações ou quando for indicada pelo PCMSO ou PGR.

 

Preferência para a alternância entre trabalho sentado e em pé

Outra mudança significativa na NR 17 atualizada é em relação ao tipo de trabalho que deve ser priorizado dentro das empresas. Isso porque na NR 17 que está em vigência até janeiro de 2022 a indicação era de que, sempre que possível, as empresas adaptassem a situação do trabalho para o trabalho sentado, dando preferência a essa posição.

Porém, na nova NR 17, a alternância é privilegiada. Dessa forma, a empresa deve dar preferência à organização do trabalho que possibilite a alternância entre trabalho sentado e em pé.

 

Mudanças para o levantamento e transporte de cargas

A NR 17 atualizada também acrescentou alguns elementos no item que se refere ao transporte e levantamento de cargas por parte dos trabalhadores. Segundo a nova Norma Regulamentadora, deve-se dar preferência ao uso de equipamentos que facilitem essa atividade, como carrinhos e outros.

Além disso, a norma também deixa clara a necessidade de determinar períodos de pausa e descanso e evidencia a necessidade de evitar movimentos que possam prejudicar o trabalhador, como a rotação de tronco ou articulações.

As Normas Regulamentadoras são essenciais para que a sua empresa cuide da saúde e segurança do trabalho e seja capaz de atender a todos os requisitos da legislação brasileira. Elas vêm sendo atualizadas nos últimos anos e, dessa forma, é importante que você se mantenha atento às novidades para garantir que a empresa está dentro do que é exigido. Esses são alguns pontos de mudança da NR 17 aos quais você deve se adequar a partir de janeiro de 2022.

 



 

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