COMO
FAZER O REGISTRO DO SESMT NA PLATAFORMA DO GOVERNO
O SESMT das empresas deve fazer o registro diretamente
pelo Portal GOVBR, para que possam acessar sem a necessidade de Certificado
Digital. Confira o passo a passo de como registrar o SESMT na plataforma
oficial do governo.
O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e
Medicina do Trabalho) atua dentro das empresas, na promoção da saúde e
segurança dos trabalhadores. A equipe que compõe o quadro de empregados
geralmente é composta por Técnicos de Segurança, Engenheiros e Médicos do
Trabalho. As regras e regulamentações do SESMT estão descritas na Norma
Regulamentadora nº4 - NR 04.
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e
Previdência nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, que aprovou o novo texto da NR
04, o SESMT deve realizar o registro por meio de sistema eletrônico (item 4.6).
Ou seja, não basta apenas compor o quadro de funcionários do SESMT na empresa,
é preciso também registrar o SESMT na plataforma do governo, pois é necessário
saber quais empregados estão cuidando da saúde e segurança dos trabalhadores.
O manual de usuário do SESMT foi atualizado em março
de 2023 (versão final 06.03.23), devido a isso resolvemos escrever este artigo,
dado que muitas empresas ainda estão com dúvidas em como registrar o SESMT.
REGISTRANDO
O SESMT NO PORTAL GOVBR
Antes de tudo, para dar início ao registro do SESMT, é
necessário vincular o CPF do usuário (empregado do SESMT) ao CNPJ da pessoa
jurídica (empresa vinculada ao SESMT). Após feito isso, o usuário pode acessar
o portal GOVBR sem necessidade de ter o Certificado Digital instalado na
máquina.
Há dois tipos de cadastros necessários para vincular o
CPF ao CNPJ: o cadastro do CNPJ e o dos colaboradores.
Cadastro
do CNPJ
Para
realizar o cadastro do CNPJ, o usuário deve:
1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/)
pelo Certificado Digital.
2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas
via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a
imagem abaixo.
3 Clique
no botão mostrado abaixo, ‘Vincular empresa do e-CNPJ’
4 Confira as informações e finalize clicando em
‘Vincular’
O portal GOVBR permite cadastrar pessoas que não
pertencem à empresa, desde que ocorra pela indicação de usuários. A pessoa que
realiza o cadastro do usuário deve ser um representante legal do CNPJ, e para
isso deve realizar os passos descritos acima. O usuário precisa ter cadastro no
Login Único e o dono do Certificado Digital de pessoa jurídica não pode ser
cadastrado como usuário da própria empresa.
Cadastro
de colaboradores
Após realizar o vínculo da empresa no e-CNPJ, basta
acessar o menu novamente, clicando no nome da empresa cadastrada que aparece na
lista.
Retomando
o passo a passo desde o início, fica assim:
1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/)
pelo Certificado Digital.
2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas
via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a
imagem abaixo.
3 Clique no botão mostrado abaixo, ‘Vincular
empresa do e-CNPJ’.
4 Selecione a empresa a qual deseja cadastrar os
colaboradores.
5 Faça a busca do CPF no campo (este CPF deve
estar cadastrado na conta govbr). Clique em ‘Buscar’.
6 Digite a data de expiração entre o CPF e o CNPJ
e clique em ‘Cadastrar’. A data de expiração da atuação do colaborador deverá
ser até a data de validade do certificado digital de pessoa jurídica
responsável pelo cadastro do CNPJ.
A autorização para logar e declarar o SESMT deve ser
em relação ao CNPJ completo (14 dígitos). Na hipótese de SESMT regionalizado, o
usuário precisa estar vinculado apenas ao CNPJ do estabelecimento que se
enquadra na NR 04. Os demais CNPJ serão apenas informados no formulário, sem a
necessidade de vinculação ao CPF do representante. Na hipótese do SESMT
estadual, a organização irá escolher um CNPJ completo (14 dígitos) para o qual
fará a declaração e o usuário deverá estar vinculado a este CNPJ.
Após
concluir estas duas etapas, o SESMT pode então realizar o registro.
Para o registro de quaisquer das modalidades de SESMT,
o usuário vinculado ao CNPJ da empresa deve acessar o portal
gov.br. Clique aqui para acessar.
Basta clicar em ‘Continuar’ acessar o Portal
GOVBR normalmente. Digite o seu CPF e senha. Se o usuário estiver vinculado ao
CNPJ da empresa, logo após fazer o login o usuário receberá um aviso para
selecionar a pessoa jurídica, como mostra a imagem abaixo.
Selecione o estabelecimento vinculado e clique em
‘Iniciar’. Após isso o sistema abrirá uma tela com os tipos de registro
disponíveis para o SESMT.
A partir deste ponto basta selecionar qual o tipo
de registro de SESMT que deseja realizar. Para mais informações sobre
o passo a passo de cada tipo de registro, recomendamos ler o Manual do
Usuário de Registro do SESMT. Porém, não há muito segredo, basta saber qual
tipo de SESMT selecionar e preencher as informações, concluindo em seguida
clicando no botão.
A seguir, saiba sobre os tipos de SESMT
existentes e onde se enquadram, para que possa realizar o cadastro
do SESMT correto.
TIPOS
DE REGISTRO DE SESMT
Registro
de SESMT Individual
Organização que possui estabelecimento (matriz ou
filial) enquadrado no Anexo II da NR 04. Organização responsável por canteiro
de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois
formulários específicos
Registro
de SESMT Regionalizado
Organizações que possuem estabelecimento que se
enquadre no Anexo II da NR 04 e outro (s) estabelecimento (s) que não se
enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos
demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu
dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e seus subitens. Organização
responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da
construção deve utilizar os dois formulários específicos.
Registro
de SESMT Estadual
Organizações cujo somatório de trabalhadores de todos
os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos
no Anexo II da NR 04, desde que nenhum estabelecimento individualmente se
enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 da NR 04 e seus subitens.
Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da
indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos.
Registro
de SESMT Compartilhado
Organização ou organizações de mesma atividade
econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda
que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no
Anexo II da NR 04. O SESMT compartilhado pode ser organizado pelas próprias
interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Registro
de acréscimo de profissionais ao SESMT decorrente de atividade econômica
sazonal
Organização que já possui SESMT constituído, em
qualquer uma das modalidades, no caso de aumento do dimensionamento decorrente
da contratação de trabalhadores por prazo determinado.
Registro
de SESMT de canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil
trabalhadores
Nesta categoria se enquadra o SESMT de estabelecimento
principal do estado da federação (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por
obras dentro do mesmo estado e com menos de mil trabalhadores em cada obra. As
obras com mil ou mais trabalhadores devem possuir SESMT que deve ser registrado
no formulário específico a seguir.
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e
as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma
unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como
integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe
organizar os SESMT.
Registro
de SESMT de canteiros de obras ou frentes de trabalho com mil trabalhadores ou
mais
Este registro deve ser utilizado para obras com mil ou
mais trabalhadores cujo estabelecimento responsável situa-se no mesmo estado.
Este tipo de SESMT é independente da modalidade anterior.
Na antiga aplicação do SESMT, existia a
modalidade de SESMT Individual com obras, mas nesta nova comunicação via gov.br
não existe mais esta opção. Então é necessário se atentar às duas modalidades
disponibilizadas para estabelecimento de obras.
Atualização
de SESMT já registrado
Este registro é utilizado para a atualização de dados
referentes aos profissionais e à sua forma de contratação, depois do SESMT já
ter sido registrado na ferramenta atual. No caso de mudança no dimensionamento
do SESMT ou do tipo de modalidade declarada, deve ser realizado um novo
registro.
DIMENSIONAMENTO
DO SESMT POR MATRIZ, FILIAL E CNPJ
O dimensionamento é por estabelecimento e por unidade
da federação, conforme previsto na Norma Regulamentadora 04. Isso significa que
o dimensionamento é por CNPJ completo (14 dígitos), não importando se é matriz
ou filial. Lembrando que é necessário somar os empregados do estabelecimento
(próprios) e os trabalhadores das prestadoras de serviços (terceiros).
A regra principal a ser observada é: se o
estabelecimento (CNPJ completo, 14 dígitos) atingiu o dimensionamento, deve ser
formado o SESMT individual. Na sequência, se existirem mais estabelecimentos do
mesmo CNPJ raiz do SESMT individual, deve ser formado um SESMT
Regionalizado.
Se nenhum estabelecimento atingir o dimensionamento
para SESMT individual e no somatório de trabalhadores de todos os
estabelecimentos de um CNPJ raiz, em uma mesma unidade da federação, o
dimensionamento for atingido, então deve ser formado um SESMT estadual.
Veja
a situação a seguir como exemplo:
Considere uma organização com Grau de Risco 3, situada
em SP.
Se esta organização tiver 101 trabalhadores vinculados
a um único CNPJ, o SESMT será classificado como individual.
Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e um deles
com 101 trabalhadores, o SESMT será regionalizado.
Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e nenhum
com 101 trabalhadores, mas no somatório deles atingir 101, o SESMT será estadual.
Nos demais estados (unidades da federação), deve se
proceder da mesma maneira, fazendo esse enquadramento por estado, embora os
estabelecimentos possam pertencer a uma mesma organização.
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