terça-feira, 7 de maio de 2024

 





 

SAÚDE E SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO É IMPORTANTE?

 

Qualquer pessoa que gerencia uma empresa sabe, ou pelo menos deveria saber a importância da saúde e segurança no local de trabalho.

Afinal, ninguém quer que alguém se machuque no trabalho ou adoeça devido as condições de trabalho, certo?

Também se faz necessário garantir que o local de trabalho seja seguro e saudável, conforme Leis Trabalhistas, Normas Regulamentadoras e Acordos Coletivo.

Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre a importância da saúde e segurança no local de trabalho.

Por que a saúde e segurança no local de trabalho é importante?

 



Há mais nesta questão do que você se imagina…

Os procedimentos de saúde e segurança no local de trabalho são importantes para o bem-estar dos funcionários e empregadores, porque a perda humana é imensurável e intolerável.

Danos à saúde ou integridade física podem gerar grandes perdas para as famílias.

Se refletirmos um pouco e entendermos que saúde e segurança no local de trabalho é importante para empregados e empregadores, entenderemos que esta é benéfica à toda sociedade, pois, ou somos empregados ou somos empregadores.

Garantir saúde e segurança no local de trabalho é fator chave para todos os empregadores que almejam sucesso e crescimento continuo e sólido.

Investir em saúde e segurança, além de ser obrigatório por lei, valoriza os colaboradores e isso os motiva, o que aumenta a produtividade e melhora a qualidade produtiva.

 

Todo proprietário de empresa precisa garantir que seu local de trabalho seja seguro para todos, sejam eles:

·       Funcionários;

·       Clientes;

·       Visitantes;

·       Terceiros;

·       Estagiários;

·       Menor aprendiz e até fornecedores.

 

Além de cumprir os requisitos legais, a saúde e segurança no local de trabalho também é crítica para o sucesso de qualquer negócio a longo prazo.

 

Podemos citar como benefícios de um local de trabalho seguro:

·       Reter equipe;

·       Maximizar a produtividade;

·       Minimizar lesões e doenças dos funcionários;

·       Minimizar licenças médicas e absenteísmo;

·       Reduzir os custos de lesões e indenizações trabalhistas;

·       Cumprir responsabilidades legais e obrigações dos funcionários;

·       Garantir que os funcionários voltem para casa com a aparência e o sentimento tão bons quanto quando começaram o dia é garantir e promover o bem-estar de funcionários e empresa.

·       Obrigações do empregador

 



É dever e responsabilidade moral da empresa cuidar da proteção dos funcionários.

Toda pessoa que sai de casa para trabalhar pela manhã deve voltar à sua casa à noite com boa saúde.

Você já imaginou receber a triste notícia de que seu ente querido nunca voltará para casa?

Ou você recebe uma ligação dizendo que ele está no hospital devido a algum acidente ocorrido?

Esses pensamentos só nos deixam arrepiados.

Esta é a principal razão pela qual é importante criarmos um ambiente de trabalho seguro.

 

Medidas de saúde e segurança no local de trabalho

 



Todas as empresas de todos os ramos de atividades têm riscos à saúde e segurança, mas a gerência deve dedicar tempo a pensar e criar estratégias e medidas necessárias para garantir saúde e segurança dentro da empresa.

 

Como medidas a serem adotadas e que previnem acidentes e até doenças do trabalho ou doenças ocupacionais, podemos citar:

·       Exames admissionais, periódicos, mudança de função, etc;

·       Treinamento introdutório;

·       Adoção de equipamentos de proteção coletiva;

·       Sinalização dos riscos e área de riscos;

·       Fornecimentos de equipamentos de proteção individual;

·       Acompanhamento de novos contratados;

·       Treinamentos para manuseio de máquinas e equipamentos;

·       Manter local de trabalho limpo e organizado;

·       Armazenamento de materiais inflamáveis em local adequado;

·       Implantar procedimentos de emergência;

·       Revezamento nos trabalhos com movimentos repetitivos;

·       Local de trabalho ergonômico;

·       Adoção da ginastica laboral;

·       Entre tantas outras medidas que podem ser adotadas como forma de prevenir os acidentes e doenças do trabalho.

 

As medidas a serem adotadas e implantadas variam conforme o ramo de atividade e os riscos existentes ou gerados pelo processo produtivo da empresa.

 

O custo da má saúde e segurança

 



Milhões de dias de trabalho são perdidos todos os anos como resultado de doenças e lesões no local de trabalho e milhares de pessoas morrem de doenças ocupacionais.

As estatísticas também revelam milhões de dias perdidos devido a doenças e acidentes de trabalho, e o custo para a economia por esses acidentes ultrapassa bilhões.

Lesões e doenças relacionadas ao trabalho podem não apenas afetar sua qualidade de vida, mas também podem prejudicar financeiramente seus negócios, afetar sua produtividade e prejudicar sua reputação.

 

Essas são coisas das quais pode ser bastante difícil se recuperar.

As estatísticas são preocupantes em si mesmas, mas talvez sejam as histórias humanas que realmente trazem para casa a tragédia da saúde e segurança precárias.

 

Tenha procedimentos bem definidos e escrito

Você precisa ter escrito uma política de procedimentos bem definidos e garantir o seu cumprimento por parte de todos os trabalhadores.

 

Tenha um programa de treinamento adequado

 



Certifique-se de que toda a equipe seja treinada em saúde e segurança no local de trabalho.

Faça com que todos saibam, desde o momento em que ingressam, que saúde e segurança deve ser tratado como uma prioridade.

Você também deve revisar isso regularmente e a equipe deve receber treinamento de atualização periodicamente ou quando novas políticas forem implementadas.

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segunda-feira, 6 de maio de 2024

 





 

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – SPC BRADY

 


Nos últimos anos o termo ‘responsabilidade ambiental’ tornou-se frequente, não apenas nas escolas e nos noticiários, mas também dentro da cultura empresarial. Pensar nos impactos ambientais de cada ação tornou-se mais do que um ato visionário ou uma excentricidade. Na prática, empreendimentos que incorporam essa prática em sua cultura são considerados mais promissores em termos financeiros em longo prazo, porque produzem menos resíduos, causam menos acidentes, e reduzem as chances de desperdício. Tudo isso influi também no pagamento de menos impostos, na obtenção de melhores financiamentos e seguros, e ainda constrói uma imagem positiva no mercado.

O uso de procedimentos corretos em todas as etapas das atividades desenvolvidas na empresa faz uma grande diferença, especialmente em casos de emergência, como vazamentos ou derramamentos, na qual a pronta-resposta deve ser a regra. E para a devida contenção e redução de danos ambientais decorrentes do acidente é preciso utilizar os produtos absorventes de acordo com os agentes derramados antes de efetuar a correta limpeza.

 

Uma boa opção de absorventes industriais são os SPC Brady:

Os absorventes industriais da Brady são feitos de polipropileno e capazes de absorver e controlar os vazamentos, gotejamentos ou derramamentos de produtos considerados nocivos ao meio ambiente, todos eles atendendo a NR-25, norma que determina critérios sobre a eliminação de resíduos. Estes absorventes são especialmente desenvolvidos em segmentos oportunos de acordo com as substâncias a serem contidas e controladas.

Absorventes industriais para óleo: Desenvolvidos para conter solvente a base de óleo, assim como óleos vegetais, tintas, produtos químicos não solúveis em água e também substâncias consideradas como não corrosivas.

 

Absorventes industriais universais: Desenvolvido para contenção e limpeza de solventes, óleos e fluidos a base de água. São os absorventes mais utilizados para a resolução de problemas em geral, especialmente em áreas de tráfego intenso, tubulações, conexões ou maquinários.

 

Absorventes para produtos químicos: Desenvolvidos para contenção e retenção de produtos químicos corrosivos, como bases e ácidos. Não são reagentes, portanto úteis em ambientes como hospitais, laboratório e indústrias farmacêuticas.

 



Cada um desses itens também pode ser encontrado no formato de mantas, tapetes, almofadas, barreiras e flocos. Sua escolha dependerá da necessidade da emergência. Esses materiais também podem ser adquiridos em formato de kits prontos, combinando vários formatos e tipos de absorventes, o que torna seu uso bastante conveniente para uma pronta resposta em caso de emergência.

 

 

 

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CANTEIRO DE OBRAS: CONHEÇA AS 5 PRINCIPAIS NORMAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

 



Saiba mais sobre as normas que devem ser aplicadas na construção civil

Quando o assunto é construção civil, qualquer ação descuidada pode resultar em acidentes de trabalho. Garantir que as atividades laborais sejam realizadas de forma segura reduz consideravelmente os riscos de acidentes de trabalho, assegurando a integridade física dos trabalhadores. Além disso, trabalhar com segurança contribui com a produtividade no ambiente e agilidade na evolução da obra. 

Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a taxa de mortalidade para o segmento de construção civil chega a aproximadamente 12 óbitos a cada 100 mil colaboradores (450 trabalhadores ao ano). Ainda segundo a associação, a construção civil é um dos mercados que apresenta maior taxa de acidentes e gerou cerca de 242 mil processos trabalhistas por acidentes no ano de 2021.

Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho existem Normas Regulamentadoras (NR’s) que orientam quanto às obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos na construção civil. O objetivo é garantir o trabalho seguro, prevenir doenças e acidentes de trabalho. As principais normas são:

 

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Essa norma estabelece os direitos e deveres dos empregadores e empregados quanto à Saúde e Segurança do Trabalho. Nela, estão disponíveis as diretrizes sobre capacitações e treinamentos que devem ser promovidos pelo empregador.

 

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

A NR 6 orienta sobre o uso adequado de EPIs e as responsabilidades do empregador e empregado em relação ao tema. A norma relaciona os aspectos técnicos dos itens e a utilização em diferentes situações.

 

 

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Nessa norma estão os requisitos para a implementação de medidas de controle e prevenção que garantam a segurança dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 

 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Na NR 12 estão as orientações para adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos. Ela define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 

 

NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A norma mais importante do setor define as diretrizes administrativa, de planejamento e de organização, bem como a elaboração e a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os trabalhadores adotem medidas de segurança no dia a dia, evitando paradas, afastamentos e até mesmo multas. 

Como cumprir as normas e evitar acidentes?

Mantenha o canteiro de obras bem sinalizado, identificando os riscos com avisos e placas de sinalização, fitas subterrâneas e marcadores de tubulação. Utilize barreiras, fitas e cones de isolamento para alertar quanto aos perigos existentes em determinados locais ou equipamentos.

Todos os funcionários devem receber os EPI’s necessários, como: luvas, máscaras, capacetes, sapatos de segurança e roupas essenciais. Sinalização de segurança, treinamentos, diálogo de segurança (DDS), análise preliminar de risco (APR) e outras iniciativas também ajudam a reduzir a incidência de acidentes na construção civil.

 

 

 

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sexta-feira, 3 de maio de 2024

 





 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL? QUEM TEM DIREITO?


 

A aposentadoria especial é o benefício dado a profissionais que exercem trabalhos considerados insalubres ou perigosos, compensando os danos à saúde durante os anos de contribuição.


A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, com exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, radiação, entre outros. O objetivo é compensar os danos à saúde decorrentes dessas condições de trabalho, permitindo que esses trabalhadores se aposentem mais cedo que o normal.

 

Quem possui direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos, como o tempo de contribuição mínimo, que varia de acordo com o grau de nocividade da atividade. Geralmente, o tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Além disso, é fundamental comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, por meio de laudos técnicos ou outros documentos que atestem as condições de trabalho prejudiciais à saúde.

Existem diversas profissões que podem conceder direito à aposentadoria especial, desde que o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante sua atividade laboral.

 

Aqui está uma lista de algumas profissões que se enquadram nessa categoria:

·      Mineradores e trabalhadores em minas;

·      Trabalhadores da construção civil expostos a ruído, poeira, produtos químicos, etc.;

·      Metalúrgicos;

·      Eletricistas expostos a eletricidade de alta tensão;

·      Soldadores;

·      Químicos e trabalhadores em indústrias químicas;

·      Trabalhadores em hospitais, clínicas e laboratórios, especialmente expostos a agentes biológicos;

·      Técnicos de radiologia e profissionais expostos à radiação ionizante;

·      Bombeiros;

·      Pilotos de aeronaves;

·      Motoristas de veículos de transporte de carga, especialmente os expostos a agentes cancerígenos (como o benzeno);

·      Trabalhadores em atividades portuárias;

·      Profissionais da área de limpeza urbana e saneamento, sujeitos a agentes biológicos e químicos;

·      Trabalhadores de usinas nucleares;

·      Profissionais da área rural expostos a agrotóxicos.

 

Com quanto tempo é possível solicitar a aposentadoria especial?

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto durante sua atividade laboral.

 

Geralmente, existem três categorias de exposição:

Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos: Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.

Exposição a agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde, como ruído, calor, frio, vibração: O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

Exposição a agentes nocivos que oferecem risco à integridade física, como atividades de mineração: Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

 

É importante ressaltar que o tempo de contribuição é apenas um dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Além disso, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos por meio de documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e laudos técnicos.

Essas informações podem sofrer alterações conforme as mudanças na legislação previdenciária, por isso, são sempre recomendáveis verificar a legislação atualizada ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas sobre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial.

 

Idade mínima

A idade mínima também varia, quanto mais nocivo o agente, menos idade e menos tempo de contribuição.  A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

 

Como deve ser comprovada a exposição à agentes nocivos?

Para conseguir efetivamente a aposentadoria especial, é necessário comprovar, isso porque o INSS irá investigar até conceder o benefício.

 

Essa comprovação envolve uma série de documentos como:

·      Certificado de cursos e treinamentos que comprovem o trabalho;

·      Carteira de trabalho;

·      Exames médicos;

·      Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;

·      Prova emprestada, como documentos de colegas de trabalho;

·      Prova de contribuição previdenciária;

·      Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT.

 

Há ainda outras formas de conseguir comprovar a aposentadoria especial, e em muitos dos casos, a assistência profissional jurídica pode orientar a reunir toda a documentação necessária.

 

Quem tem periculosidade, pode ter aposentadoria especial?

Sim, é possível que um trabalhador esteja exposto tanto a condições perigosas quanto a agentes nocivos à saúde durante sua atividade laboral. Nessas situações, o trabalhador pode ter direito tanto ao adicional de periculosidade quanto à aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada benefício.

 

O Adicional de Periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades consideradas perigosas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Esse adicional é pago como um percentual sobre o salário do trabalhador e visa compensar o risco à sua integridade física.

Já a aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante sua atividade laboral. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir requisitos específicos de tempo de contribuição e comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e Laudos Técnicos.

Portanto, é possível que um trabalhador receba tanto o adicional de periculosidade quanto a aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada benefício e comprove a exposição aos agentes nocivos à saúde.

 

Cálculo da aposentadoria especial

Após a reforma previdenciária mais recente, o cálculo do benefício ficou assim:

·      É feita a soma de todos os salários de contribuição e depois é dividido pelo número total de contribuições;

·      Logo após encontrar a média dos salários, é necessário multiplicar o valor encontrado por 60%;

·      Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder a 15 anos no caso de mulher e 20 anos no caso do homem.

 

É importante atualizar-se constantemente segundo a legislação.

 

Como o SOC pode ajudar no controle dos adicionais e da aposentadoria especial

Para ser comprovado o grau de exposição, de Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os documentos: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT - Laudo das Condições Ambientais do Trabalho. E a empresa precisa fazer toda a gestão de GRO e PGR atendendo as normas da NR, que está em constante mudança. Por isso, contar com um software é o ideal.

 

 

 

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PGR E PCMSO - QUAL É A SUA IMPORTÂNCIA E QUANDO É NECESSÁRIO RENOVAR?

 



Conhecido por ajudar a promover de forma controlada e eficaz os riscos no ambiente de trabalho, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é um importante aliado das empresas. Segundo Jessica Daczkowski Berbeki, técnica da segurança do trabalho do Sesi Paraná, “o intuito do PGR é mitigar os riscos que podem afetar a integridade física dos colaboradores, os danos à propriedade privada e, também, os efeitos negativos ao meio ambiente”.

O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado. O Plano de Ação deve ser sempre verificado e os riscos devem ser trabalhados para a sua eliminação ou redução”, afirma Jéssica.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determina que as empresas empregadoras desenvolvam e implementem iniciativas capazes de prevenir os acidentes e doenças do trabalho. A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O PCMSO deve ser atualizado sempre houver necessidade, ao haver atualização de riscos no ambiente de trabalho. Possui caráter preventivo que inclui o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, ou seja, tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e mental dos colaboradores da empresa.

“Nele são realizados os exames admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de risco. Os exames complementares e exigidos pela NR-07 vão de acordo com os riscos ocupacionais verificados no PGR. Cada Grupo de Exposição terá suas características e riscos identificados (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos) ”, esclarece Guilherme Murta, médico do trabalho e coordenador de saúde do Sesi Paraná

 

Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO?

Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.  Isso acontece independente do regime tributário da empresa. 

De acordo com Camila Ota Hisayasu Shingo, médica do trabalho do Sesi Paraná, “o PCMSO é um programa contínuo, todas as empresas devem manter continuamente as ações de saúde do trabalhador. A renovação deve ser realizada sempre que o contrato estiver próximo à finalização, evitando a descontinuidade do cumprimento legal”, afirma.

Conforme orienta o Governo Federal, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos. No entanto, se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.

 

Qual é a diferença entre os dois programas?

Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.

 

O que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados? 

Ao serem inspecionadas pelos agentes governamentais, as empresas ficam sujeitas a multas e ações indenizatórias. Além disso, a não realização de medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho podem elevar as chances e adoecimento e acidentes de trabalhadores e litígios legais.

 

 Como o Sesi pode ajudar? 

O Sesi Paraná possui uma equipe altamente capacitada e oferece um amplo portfólio de serviços. As ações de saúde são abrangentes, desde a elaboração do PGR e PCMSO em conformidade com as normas regulamentadoras, até programas que vem de encontro às novas demandas contemporâneas, como o Programa de Saúde Mental e Programa de Alimentação Saudável.

 

 


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quinta-feira, 2 de maio de 2024

 





 

O QUE É INVENTÁRIO DE RISCO E QUAL SUA IMPORTÂNCIA?

 



Nos últimos anos, o governo brasileiro está reformulando as Normas Regulamentadoras - NR’s conjunto de documentos responsável por dar as diretrizes acerca das práticas de SST exigidas. Uma das NR’s que foi reformulada é a nº 01, sendo que novos documentos e processos passaram a ser exigidos das empresas.

A nova NR 01 exige que as organizações elaborem o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, no qual deve ser incluído um inventário de risco. Mas você sabe o que é o inventário de risco e como ele deve ser elaborado? Entende qual a importância desse documento? Se não, está na hora de descobrir!

 

O que é o inventário de risco?

O inventário de risco é, portanto, uma parte do Programa de Gerenciamento de Riscos de uma empresa, sendo uma exigência da NR 01. Ele consiste em um documento no qual você deve cadastrar todos os riscos que estão presentes no ambiente de trabalho, incluindo o nível de exposição para cada um deles.

Portanto, para elaborá-lo, deve ser caracterizado cada ambiente de trabalho da empresa, assim como cada uma das funções e cargos assumidos pelos colaboradores e atividades realizadas em cada um deles. Também é necessário descrever os riscos envolvidos nas atividades e os cargos que estão submetidos a eles.

 

Esses riscos envolvem:

·       riscos de acidentes (quedas de mercadorias, queda do colaborador, acidentes com máquinas e outros);

·       riscos de adoecimentos;

·       agentes aos quais o trabalhador está exposto (incluindo químicos, biológicos e outros);

·       avaliação ergonômica da atividade.

 

Qual a diferença entre inventário de risco e matriz de risco?

Uma dúvida comum quando se fala em inventário de riscos é a diferença entre esse documento e a matriz de riscos, um outro tipo de documento de SST.

Para entender a diferença entre eles, é importante que você saiba que o inventário é um levantamento completo de todos os riscos de determinada atividade. Ou seja, ele é como uma lista, no qual todos os riscos são inseridos.

Já a matriz de risco é um esquema que demonstra o nível de exposição ou de risco para cada elemento aversivo no ambiente de trabalho. Dessa forma, ela funciona como um quadro no qual você identifica a gravidade de cada risco em determinada atividade.

Eles podem estar conectados, uma vez que o PGR exige que o inventário contenha o nível de gravidade de cada risco. Porém, a matriz de risco é um documento exigido pela NR 03, enquanto o inventário está descrito na NR 01.

 

Qual a importância do inventário de risco?

O inventário de risco é um documento extremamente importante par qualquer empresa, principalmente por descrever quais são os principais riscos aos quais os colaboradores estão sujeitos no ambiente de trabalho.

 

Veja agora alguns dos benefícios da criação de um inventário de riscos de qualidade:

·       permite a identificação de todos os riscos para cada cargo e atividade realizada na empresa;

·       é a base para a criação do plano de ação e desenvolvimento de estratégias de proteção dos trabalhadores;

·       permite a intervenção para a redução dos índices de adoecimento e acidentes de trabalho;

·       faz parte das exigências legais para a sua empesa, evitando problemas legais.

 

Como você pode perceber, o inventário de risco é um documento extremamente importante para as organizações, trazendo benefícios para o negócio e os trabalhadores. Portanto, aproveite as dicas e comece, agora mesmo, a fazer um levantamento de riscos dentro de sua empresa!

 

 


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PLANO DE RESGATE PARA TRABALHO EM ALTURA: ENTENDA SUA IMPORTÂNCIA

 



Você tem um plano de resgate para trabalho em altura na sua empresa? É claro que a primeira medida a ser tomada em prol da segurança de trabalhadores que atuam em altura é a prevenção. Sendo assim, o uso de EPI’s com cinturões de segurança. É fundamental. Entretanto, tais medidas atenuam os riscos, mas não há meios de eliminá-los por completo. É por isso que os planos para o caso de ocorrerem também são necessários.

O trabalho em altura é regido pela NR35, que aborda sobre as medidas de segurança necessárias, inclusive o plano de resgate. Pensando nesse tipo de situação, vamos imaginar que o trabalhador caiu e ficou pendurado pelo cinturão de segurança. É preciso ter meios já prontos para retirá-lo de lá o mais rápido possível, já que uma exposição longa a essa posição poderia levá-lo a fraturas na coluna ou, mesmo, dificuldades para respirar.

 

Por que ter um plano de resgate para trabalho em altura?

Como dissemos, os meios utilizados para segurança no trabalho em altura não isentam totalmente o trabalhador de algumas ocorrências. O cinturão, por exemplo, evita que ele caia de uma grande altura e sofra risco de morte. Entretanto, caso a queda ocorra, ele poderá ficar pendurado em local de difícil acesso. Para que o final seja feliz, é importante já saber, de antemão, como resgatá-lo.

 

Quais as consequências de não realizar o plano?

Imagine que você nunca teve um plano como esse. Em uma situação de acidente, o clima que se forma seria de desespero e desamparo. Além disso, tal situação poderia colocar, ainda, outros trabalhadores em risco, na tentativa de resgatar o colega, sem contar com meios efetivos para fazê-lo. Quando você tem equipamentos e uma equipe (interna ou externa) devidamente treinada para o salvamento, certamente não passará por tal situação.

 

Como montar o plano de resgate?

O primeiro passo para a realização do plano é analisar todo o ambiente de trabalho. Uma vez conhecidos os riscos, é possível traçar estratégias de como agir em caso de queda. O planejamento só pode ser elaborado após um mapeamento do local, a fim de estudar os meios possíveis para realizar o salvamento. Também é importante conhecer a dimensão da exposição aos riscos e quantos trabalhadores ficam sujeitos a eles.

Em seguida, é hora de começar a agir. Uma das possibilidades é a instalação de redes e outros mecanismos de segurança, que possam reter a queda do trabalhador. Também é importante contar com pessoal capacitado. Aqui, você pode oferecer treinamentos aos seus próprios colaboradores ou contratar uma equipe externa de emergência.

O plano de resgate para trabalho em altura é a melhor alternativa para evitar que acidentes tragam consequências mais graves. O problema, nesse caso, está em ser pego de surpresa pela situação e não saber como agir. Dessa forma, o plano é o melhor caminho para um resgate rápido e seguro.

 

 


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    CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE MATRIZ DE RISCO E INVENTÁRIO DE RISCO       A matriz de risco e o inventário de risco causam muita...