sexta-feira, 3 de maio de 2024

 





 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL? QUEM TEM DIREITO?


 

A aposentadoria especial é o benefício dado a profissionais que exercem trabalhos considerados insalubres ou perigosos, compensando os danos à saúde durante os anos de contribuição.


A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, com exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, radiação, entre outros. O objetivo é compensar os danos à saúde decorrentes dessas condições de trabalho, permitindo que esses trabalhadores se aposentem mais cedo que o normal.

 

Quem possui direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos, como o tempo de contribuição mínimo, que varia de acordo com o grau de nocividade da atividade. Geralmente, o tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Além disso, é fundamental comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, por meio de laudos técnicos ou outros documentos que atestem as condições de trabalho prejudiciais à saúde.

Existem diversas profissões que podem conceder direito à aposentadoria especial, desde que o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante sua atividade laboral.

 

Aqui está uma lista de algumas profissões que se enquadram nessa categoria:

·      Mineradores e trabalhadores em minas;

·      Trabalhadores da construção civil expostos a ruído, poeira, produtos químicos, etc.;

·      Metalúrgicos;

·      Eletricistas expostos a eletricidade de alta tensão;

·      Soldadores;

·      Químicos e trabalhadores em indústrias químicas;

·      Trabalhadores em hospitais, clínicas e laboratórios, especialmente expostos a agentes biológicos;

·      Técnicos de radiologia e profissionais expostos à radiação ionizante;

·      Bombeiros;

·      Pilotos de aeronaves;

·      Motoristas de veículos de transporte de carga, especialmente os expostos a agentes cancerígenos (como o benzeno);

·      Trabalhadores em atividades portuárias;

·      Profissionais da área de limpeza urbana e saneamento, sujeitos a agentes biológicos e químicos;

·      Trabalhadores de usinas nucleares;

·      Profissionais da área rural expostos a agrotóxicos.

 

Com quanto tempo é possível solicitar a aposentadoria especial?

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto durante sua atividade laboral.

 

Geralmente, existem três categorias de exposição:

Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos: Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.

Exposição a agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde, como ruído, calor, frio, vibração: O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

Exposição a agentes nocivos que oferecem risco à integridade física, como atividades de mineração: Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

 

É importante ressaltar que o tempo de contribuição é apenas um dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Além disso, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos por meio de documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e laudos técnicos.

Essas informações podem sofrer alterações conforme as mudanças na legislação previdenciária, por isso, são sempre recomendáveis verificar a legislação atualizada ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas sobre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial.

 

Idade mínima

A idade mínima também varia, quanto mais nocivo o agente, menos idade e menos tempo de contribuição.  A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

 

Como deve ser comprovada a exposição à agentes nocivos?

Para conseguir efetivamente a aposentadoria especial, é necessário comprovar, isso porque o INSS irá investigar até conceder o benefício.

 

Essa comprovação envolve uma série de documentos como:

·      Certificado de cursos e treinamentos que comprovem o trabalho;

·      Carteira de trabalho;

·      Exames médicos;

·      Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;

·      Prova emprestada, como documentos de colegas de trabalho;

·      Prova de contribuição previdenciária;

·      Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT.

 

Há ainda outras formas de conseguir comprovar a aposentadoria especial, e em muitos dos casos, a assistência profissional jurídica pode orientar a reunir toda a documentação necessária.

 

Quem tem periculosidade, pode ter aposentadoria especial?

Sim, é possível que um trabalhador esteja exposto tanto a condições perigosas quanto a agentes nocivos à saúde durante sua atividade laboral. Nessas situações, o trabalhador pode ter direito tanto ao adicional de periculosidade quanto à aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada benefício.

 

O Adicional de Periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades consideradas perigosas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Esse adicional é pago como um percentual sobre o salário do trabalhador e visa compensar o risco à sua integridade física.

Já a aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante sua atividade laboral. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir requisitos específicos de tempo de contribuição e comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e Laudos Técnicos.

Portanto, é possível que um trabalhador receba tanto o adicional de periculosidade quanto a aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada benefício e comprove a exposição aos agentes nocivos à saúde.

 

Cálculo da aposentadoria especial

Após a reforma previdenciária mais recente, o cálculo do benefício ficou assim:

·      É feita a soma de todos os salários de contribuição e depois é dividido pelo número total de contribuições;

·      Logo após encontrar a média dos salários, é necessário multiplicar o valor encontrado por 60%;

·      Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder a 15 anos no caso de mulher e 20 anos no caso do homem.

 

É importante atualizar-se constantemente segundo a legislação.

 

Como o SOC pode ajudar no controle dos adicionais e da aposentadoria especial

Para ser comprovado o grau de exposição, de Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os documentos: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário LTCAT - Laudo das Condições Ambientais do Trabalho. E a empresa precisa fazer toda a gestão de GRO e PGR atendendo as normas da NR, que está em constante mudança. Por isso, contar com um software é o ideal.

 

 

 

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