O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL? QUEM TEM DIREITO?
A aposentadoria especial é o benefício dado a
profissionais que exercem trabalhos considerados insalubres ou perigosos,
compensando os danos à saúde durante os anos de contribuição.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário
concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres,
perigosas ou penosas, com exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos
químicos, ruído excessivo, calor, frio, radiação, entre outros. O objetivo é
compensar os danos à saúde decorrentes dessas condições de trabalho, permitindo
que esses trabalhadores se aposentem mais cedo que o normal.
Quem
possui direito à aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, é
necessário cumprir alguns requisitos, como o tempo de contribuição mínimo, que
varia de acordo com o grau de nocividade da atividade. Geralmente, o tempo
exigido é de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de agente
nocivo a que o trabalhador esteve exposto.
Além disso, é fundamental comprovar a efetiva
exposição aos agentes nocivos, por meio de laudos técnicos ou outros documentos
que atestem as condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Existem diversas profissões que podem conceder direito
à aposentadoria especial, desde que o trabalhador esteja exposto a agentes
nocivos à saúde ou à integridade física durante sua atividade laboral.
Aqui
está uma lista de algumas profissões que se enquadram nessa categoria:
· Mineradores
e trabalhadores em minas;
· Trabalhadores
da construção civil expostos a ruído, poeira, produtos químicos, etc.;
· Metalúrgicos;
· Eletricistas
expostos a eletricidade de alta tensão;
· Soldadores;
· Químicos
e trabalhadores em indústrias químicas;
· Trabalhadores
em hospitais, clínicas e laboratórios, especialmente expostos a agentes
biológicos;
· Técnicos
de radiologia e profissionais expostos à radiação ionizante;
· Bombeiros;
· Pilotos
de aeronaves;
· Motoristas
de veículos de transporte de carga, especialmente os expostos a agentes
cancerígenos (como o benzeno);
· Trabalhadores
em atividades portuárias;
· Profissionais
da área de limpeza urbana e saneamento, sujeitos a agentes biológicos e
químicos;
· Trabalhadores
de usinas nucleares;
· Profissionais
da área rural expostos a agrotóxicos.
Com
quanto tempo é possível solicitar a aposentadoria especial?
O tempo de contribuição necessário para a
aposentadoria especial varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o
trabalhador esteve exposto durante sua atividade laboral.
Geralmente,
existem três categorias de exposição:
Exposição
a agentes químicos, físicos e biológicos: Nesse caso, o
tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
Exposição
a agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde, como ruído, calor, frio,
vibração: O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
Exposição
a agentes nocivos que oferecem risco à integridade física, como atividades de
mineração: Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 15
anos.
É importante ressaltar que o tempo de contribuição é
apenas um dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Além
disso, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos por
meio de documentação adequada, como o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP e laudos técnicos.
Essas informações podem sofrer alterações conforme as
mudanças na legislação previdenciária, por isso, são sempre recomendáveis
verificar a legislação atualizada ou consultar um profissional especializado em
direito previdenciário para obter informações precisas sobre o tempo de
contribuição necessário para a aposentadoria especial.
Idade
mínima
A idade mínima também varia, quanto mais nocivo o
agente, menos idade e menos tempo de contribuição. A primeira é de 55
anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de
idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com
25 anos de efetiva exposição.
Como
deve ser comprovada a exposição à agentes nocivos?
Para conseguir efetivamente a aposentadoria especial,
é necessário comprovar, isso porque o INSS
irá investigar até conceder o benefício.
Essa
comprovação envolve uma série de documentos como:
· Certificado
de cursos e treinamentos que comprovem o trabalho;
· Carteira
de trabalho;
· Exames
médicos;
· Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP;
· Prova
emprestada, como documentos de colegas de trabalho;
· Prova
de contribuição previdenciária;
· Laudo Técnico das Condições do Ambiente
de Trabalho - LTCAT.
Há ainda outras formas de conseguir comprovar a
aposentadoria especial, e em muitos dos casos, a assistência profissional
jurídica pode orientar a reunir toda a documentação necessária.
Quem
tem periculosidade, pode ter aposentadoria especial?
Sim, é possível que um trabalhador esteja exposto
tanto a condições perigosas quanto a agentes nocivos à saúde durante sua
atividade laboral. Nessas situações, o trabalhador pode ter direito tanto ao
adicional de periculosidade quanto à aposentadoria especial, desde que cumpra
os requisitos estabelecidos para cada benefício.
O Adicional de
Periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades consideradas
perigosas, conforme previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT. Esse adicional é pago como um percentual sobre
o salário do trabalhador e visa compensar o risco à sua integridade física.
Já a aposentadoria especial é concedida ao trabalhador
que esteve exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante
sua atividade laboral. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador
deve cumprir requisitos específicos de tempo de contribuição e comprovar a
exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP e Laudos Técnicos.
Portanto, é possível que um trabalhador receba tanto o
adicional de periculosidade quanto a aposentadoria especial, desde que cumpra
os requisitos estabelecidos para cada benefício e comprove a exposição aos
agentes nocivos à saúde.
Cálculo
da aposentadoria especial
Após
a reforma previdenciária mais recente, o cálculo do benefício ficou assim:
· É
feita a soma de todos os salários de contribuição e depois é dividido pelo
número total de contribuições;
· Logo
após encontrar a média dos salários, é necessário multiplicar o valor
encontrado por 60%;
· Acrescenta-se
2% para cada ano que exceder a 15 anos no caso de mulher e 20 anos no caso do
homem.
É importante atualizar-se constantemente segundo a
legislação.
Como
o SOC pode ajudar no controle dos adicionais e da aposentadoria especial
Para ser comprovado o grau de exposição, de
Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os
documentos: PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário e LTCAT -
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho. E a empresa precisa fazer toda
a gestão de GRO e PGR atendendo as normas da NR, que está em constante mudança. Por
isso, contar com um software é o ideal.
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