PGR
E PCMSO - QUAL É A SUA IMPORTÂNCIA E QUANDO É NECESSÁRIO RENOVAR?
Conhecido por ajudar a promover de forma controlada e
eficaz os riscos no ambiente de trabalho, o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR), é um importante aliado das empresas. Segundo Jessica Daczkowski Berbeki,
técnica da segurança do trabalho do Sesi Paraná, “o intuito do PGR é mitigar os
riscos que podem afetar a integridade física dos colaboradores, os danos à
propriedade privada e, também, os efeitos negativos ao meio ambiente”.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova
Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com
relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois
anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente
atualizado. O Plano de Ação deve ser sempre verificado e os riscos devem ser
trabalhados para a sua eliminação ou redução”, afirma Jéssica.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), determina que as empresas empregadoras desenvolvam e implementem
iniciativas capazes de prevenir os acidentes e doenças do trabalho. A exigência
de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma
regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMSO deve ser atualizado sempre houver necessidade,
ao haver atualização de riscos no ambiente de trabalho. Possui caráter
preventivo que inclui o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis
doenças ocupacionais, ou seja, tem a finalidade tanto de promover quanto de
preservar a saúde física e mental dos colaboradores da empresa.
“Nele são realizados os exames admissionais,
demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de risco. Os exames
complementares e exigidos pela NR-07 vão de acordo com os riscos ocupacionais
verificados no PGR. Cada Grupo de Exposição terá suas características e riscos
identificados (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos) ”,
esclarece Guilherme Murta, médico do trabalho e coordenador de saúde do Sesi
Paraná
Quem
precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO?
Todas as empresas e instituições que tenham
colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a
saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do
regime tributário da empresa.
De acordo com Camila Ota Hisayasu Shingo, médica do
trabalho do Sesi Paraná, “o PCMSO é um programa contínuo, todas as empresas
devem manter continuamente as ações de saúde do trabalhador. A renovação deve
ser realizada sempre que o contrato estiver próximo à finalização, evitando a
descontinuidade do cumprimento legal”, afirma.
Conforme orienta o Governo Federal, a avaliação de
riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos. No entanto, se a empresa
possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR
pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de
cada empresa individualmente.
Qual
é a diferença entre os dois programas?
Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação,
identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a
partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que
possam prevenir adoecimento e acidentes.
O
que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados?
Ao serem inspecionadas pelos agentes governamentais,
as empresas ficam sujeitas a multas e ações indenizatórias. Além disso, a não
realização de medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho podem
elevar as chances e adoecimento e acidentes de trabalhadores e litígios legais.
Como
o Sesi pode ajudar?
O Sesi Paraná possui uma equipe altamente capacitada e
oferece um amplo portfólio de serviços. As ações de saúde são abrangentes,
desde a elaboração do PGR e PCMSO em conformidade com as normas
regulamentadoras, até programas que vem de encontro às novas demandas
contemporâneas, como o Programa de Saúde Mental e Programa de Alimentação
Saudável.
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