quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

 





 

22 DOCUMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE TODO PROFISSIONAL SST DEVE CONHECER

 


 

Confira a lista dos mais essenciais Documentos de Segurança do Trabalho. Incluindo também documentos exigidos para prestadores de serviço.

Documentos de Segurança do Trabalho, uma das partes mais sensíveis e importantes e todo Profissional da área está acostumado com isso. Afinal, em praticamente todas as normas regulamentadoras são criadas exigências relacionadas a esses documentos.

Por isso, o Blog de Segurança do Trabalho da Escola da Prevenção criou esse post para tratar dos…

 

Documentos de segurança do trabalho mais importantes!

Segundo o Super Checklist de Documentação Obrigatória de SST, são mais de 200 documentos de segurança do trabalho considerando todas as Normas Regulamentadoras.

Mas, como nenhuma empresa precisa seguir todas as normas porque algumas são setoriais, então, o número de documentos no total acaba sendo bem menor. Nesse texto vou apresentar uma seleção de 22 documentos de segurança do trabalho.

 

NR-01 que atende pelo nome de “DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS”, que vamos abreviar por GRO.

Essa NR traz pelo menos 5 documentos de segurança do trabalho importantes.

 

Documento 1 – Inventário de perigos e riscos do PGR

O inventário de perigos e riscos é um dos componentes do PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos. Eu poderia considerar o PGR como um documento, mas como na verdade ele é constituído de 2 documentos, preferi colocar o inventário como um documento, e o plano de ação como outro. Os dois juntos formam o PGR.

 

Qual o conteúdo mínimo do inventário?

A estrutura do inventário pode variar muito, mas, no mínimo você precisa ter as colunas como na foto abaixo, que foi tirada do Modelo de inventário de perigos e riscos do PGR.

 


22 documentos de segurança do trabalho que todo Profissional SST deve conhecer

 

Colunas que precisam ter na sua planilha de inventário: função e atividade, perigo, lesões ou agravos, fontes ou circunstâncias, medidas de controle, severidade, probabilidade e nível de risco.

 

Em geral, as etapas do inventário do PGR contemplam:

·       identificação dos perigos do ambiente, incluindo as possíveis lesões ou agravos à saúde, além da identificação das fontes e circunstâncias.

·       levantamento das medidas de controle existentes, sejam elas administrativas, de engenharia, equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI).

·       avaliação dos riscos (com indicação de severidade e probabilidade)

 

Depois de cumprir as 3 etapas acima, você vai fazer o plano de ação para resolver os principais problemas indicados na etapa de avaliação, e isso nos leva ao próximo documento.

 

Documento 2 – plano de ação do PGR

Vamos seguir nossa jornada sobre documentos de segurança do trabalho?

Se o inventário é o documento 1, logicamente o plano de ação é o documento 2. Todos os perigos/riscos avaliados como tolerável, moderado ou substancial precisam ter uma ação prevista no plano. Riscos triviais não precisam de ação. Enquanto que riscos substanciais é para interditar a atividade imediatamente, ou seja, nem perca tempo fazendo plano de ação.

A avaliação de riscos incluída no modelo acima é baseada na BS 8800, que é um modelo bastante usado no Brasil, especialmente útil em empresas de pequeno e médio porte, porque é eficaz e simples de usar.

Em termos de plano de ação, eu recomendo o plano de ação 5W2H.

 

Documento 3 – plano de resposta a emergências

Muitos profissionais SST pensam que, em se tratando de documentos de segurança do trabalho, a NR-01 fala apenas de PGR. Ledo engano! Como já mostrei no post chamado os 3 filhos do GRO que coloquei na nossa página no Facebook e reproduzo aqui abaixo, são 3 os documentos de segurança do trabalho que a NR-01 manda fazer.

 



Os 3 filhos do GRO, segundo a NR-01

Também conhecido pela sigla PRE ou PAE (plano de ação de emergências). A NR-01 manda fazer 3 documentos essencialmente: PGR, PAE e AAT. No PAE ou PRE você deve descrever as ações no caso de emergências, de pequeno ou grande porte. Primeiros socorros, combate a incêndios, vazamento de químicos são exemplos de situações de emergência.

Detalhe: se a empresa possuir espaço confinado, é necessário incluir no PRE o plano de resgate nos espaços confinados.

Você deve estar se perguntando o que é AAT? Veremos agora mesmo.

 

Documento 4 – análise de acidentes de trabalho (AAT)

Para simplificar eu uso a sigla AAT. A análise de acidentes de trabalho já constava nas NR’s, como na NR-05. Entretanto, a nova NR-01 vigente desde 03/01/2022 colocou mais importância nesse tema.

Portanto, se prepare para ver cada vez mais as AAT nos seus documentos de segurança do trabalho, pois a NR-01 colocou mais ênfase nela!

Afinal de contas, as AAT são uma parte essencial do processo de gestão. Porque se houve um acidente ou adoecimento, é sinal que há um problema (falha), então é necessário rever o inventário e criar uma ação para resolver.

Outro detalhe, portanto, fica esperto: houve alguma CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida desde 03/01/2022? Pois bem, tem que ter feito a AAT. O auditor fiscal do trabalho vai pegar dessa forma.

 

Documento 5 – Ordens de serviço

Sim, a NR-01 manteve a obrigatoriedade das OS, como costumamos chamar. As empresas são obrigadas a elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores sobre perigos, riscos e medidas preventivas.

Muito bem, você viu que os documentos de segurança do trabalho 1 até 5 são citados na NR-01, ou seja, todas as empresas precisam ter esses documentos de segurança do trabalho.

Antes de irmos ao documento 6, só uma observação. A NR-01 chama-se “disposições gerais e gerenciamento do risco ocupacional”, que vou simplificar por GRO. Apenas quero te chamar atenção para um ponto. GRO não é documento. GRO é a norma que manda fazer 3 documentos: PGR, AAT e PRE, ok?

 

Documento 6 – Comprovante de inscrição no CNPJ

Quando você estiver trabalhando ou prestando serviço em uma nova empresa ou cliente, não esquece de dar uma olhada no site da Receita Federal. Joga lá o CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) da empresa para descobrir algumas informações essenciais, em especial, as atividades econômicas primárias e secundárias da empresa.

 


Consultar o CNPJ no site da Receita é etapa essencial na preparação de documentos de segurança do trabalho

Essas informações serão necessárias em muitos documentos de segurança do trabalho, como você irá descobrir mais adiante.

 

Documento 7 – CNAE primário e secundário

Ao consultar o CNPJ no site da Receita você vai descobrir os CNAE primário e secundário. Nem toda empresa tem o secundário, mas todas devem ter o primário. CNAE significa cadastro nacional de atividades econômicas.

Ele é muito importante na área SST porque é com ele que você vai dimensionar o SESMT. SESMT significa serviço especializado em saúde e medicina do trabalho. Falaremos disso daqui a pouco.

Com o CNAE você irá descobrir o grau de risco do estabelecimento. E, cruzando o grau de risco com a quantidade de funcionários irá descobrir quantos profissionais precisa ter no SESMT. Tudo isso é detalhado na NR-04 “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO”.

 

Documento 8 – Registro do SESMT

O SESMT pode ser composto pelas seguintes profissões:

·       Técnico em Segurança do Trabalho

·       Engenheiro de Segurança do Trabalho

·       Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

·       Enfermeiro do Trabalho

·       Médico do Trabalho

 

O cálculo da quantidade de cada um desses profissionais que a empresa deve contratar para montar o SESMT é chamada de “dimensionamento do SESMT”. Após montar o SESMT, é obrigatório registrá-lo, conforme prevê a NR-04:

“4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.

4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.”

 

Portanto, esse registro é um dos documentos de segurança do trabalho que considero importante. Vai que tem um erro no dimensionamento. É prudente dar uma conferida.

 

Documento 9 – Acordos ou convenções coletivas

Este documento identifica os pontos negociados entre empregador e sindicato, identificando parâmetros mínimos de atendimentos além das normas vigentes.

 


Consulte os acordos ou convenções coletivas, caso existam

Nele você identifica como são tratadas as questões de insalubridade, periculosidade, distribuição de uniforme e EPI, CIPA entre outros aspectos de segurança e saúde.

Algumas normas regulamentadoras inclusive citam os acordos ou convenções coletivas caso sejam mais restritivos. Em outras palavras, se a convenção prevê uma medida preventiva mais rígida que a NR, o que vale é a convenção. Então é essencial dar uma olhada nisso!

 

Documento 10 – Registro das inspeções de Auditores Fiscais do Trabalho

A empresa já foi inspecionada no passado? Se sim, quais foram as não conformidades detectadas pelos auditores? Tem alguma ação que precisa ser executada para resolver alguma pendência?

Analisando esses registros você observará se a empresa já sofreu fiscalização, notificação, auto de infração ou até mesmo embargo ou paralisação.

Agora vamos falar um pouco sobre CIPA, afinal estes são alguns dos documentos de segurança do trabalho importantes!

 

Documento 11 – Dimensionamento da CIPA

O dimensionamento da CIPA em 2022 ficou mais simples: basta cruzar o grau de risco (o mesmo usado para dimensionar o SESMT) e a quantidade de funcionários. A tabela de dimensionamento da CIPA anteriormente era enorme, agora se resume a uma pequena tabela, como você pode ver abaixo.

 

Tabela para dimensionamento da CIPA

 

Não se esquece. Deve-se manter uma memória do cálculo do dimensionamento da CIPA.

 

Documento 12 – Documentos do processo eleitoral da CIPA

A NR-05 exige que o processo eleitoral da CIPA siga alguns protocolos. Então, no caso de uma auditoria do Ministério do Trabalho, poderá ser exigida comprovação de que tais protocolos foram seguidos.

Por isso, eu recomendo que você mantenha um backup dito, para apresentar numa eventual fiscalização.

 

São documentos do processo eleitoral da CIPA:

·       edital de convocação,

·       comunicado ao sindicato,

·       relação de empregados inscritos na eleição,

·       lista dos funcionários eleitos ou indicados,

·       etc.

 

Documento 13 – Registros do funcionamento da CIPA

Da mesma forma, também é importante manter registros que comprovem o funcionamento da CIPA.

 

São registros que comprovam o devido funcionamento da CIPA:

·       atas de reunião,

·       revisão do processo de identificação de perigos/riscos (não precisa mais ser obrigatoriamente o mapa de riscos),

·       reuniões para organizar a SIPAT,

·       lista de presença nas reuniões, etc.

 

Documento 14 – Documentação relacionada a EPI

Chegou a hora de olharmos para os documentos de segurança do trabalho referente aos EPIs. Verifique se já existe uma tabela definindo EPI por função ou algum procedimento que especifique os mesmos. É importante que a especificação dos equipamentos de proteção não fique apenas no conhecimento do técnico.

Caso não exista tal documento, coloque em sua lista de prioridades.

 

Documentos de segurança do trabalho – EPIs

 

Verifique também como é realizada a distribuição dos equipamentos, se todas as entregas estão sendo registradas em formulário padrão, seguindo os aspectos da NR-06 ou se não existe sistemática de entrega definida.

A forma de entrega varia de empresa para empresa, caso a responsabilidade não fique com o SESMT, defina como dever ser feita e audite periodicamente.

 

Documento 15 – PCMSO e ASO

PCMSO significa programa de controle médico de saúde ocupacional e ASO é o atestado de saúde ocupacional. Ambos são documentos de segurança do trabalho previstos na NR-07.

 

O PCMSO é de responsabilidade do médico do trabalho. É imprescindível que o PCMSO esteja integrado com o PGR, veja:

 

“7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e
classificados pelo PGR.”

 

Eles devem apresentar os mesmos cargos avaliados e os mesmos riscos. Tenha atenção se as atividades em altura, espaço confinado, operação de máquinas motorizadas, energia elétrica, etc, apresentam exames complementares descritos no documento.

Avalie se o atestado está de acordo com o PCMSO, e se apresenta as informações básicas definidas na NR-07. Você não precisa olhar um a um. Oriente o departamento pessoal do padrão necessário e audite periodicamente para saber como está funcionando.

 

Documento 16 – Relação de máquinas e equipamentos

O inventário de máquinas e equipamentos não é mais obrigatório. Mas você há de concordar comigo que não há como fazer uma boa gestão sem uma lista minimamente organizada, indicando as máquinas presentes na empresa.

Não existe mais um modelo de inventário de máquinas, mas, caso não tenha tal lista, organize uma tabela simples no própria Excel, indicando o nome das máquinas, se tem manual ou não, em que setor está, quem é responsável pela operação, se foi treinado ou não, se está adequada a NR-12 ou não, etc.

 

Documento 17 – Análise Ergonômica

 

Segundo a Wikipédia,

“Ergonomia é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema. ”

 

Portanto, nada mais coerente de termos uma norma regulamentadora para atentar para essas questões, e estamos falando da NR-17 – Ergonomia! A ergonomia baseia-se em muitas disciplinas em seu estudo dos seres humanos e seus ambientes, incluindo antropometria, biomecânica, engenharia, fisiologia e psicologia.

 



Documentos de segurança do trabalho – Análise ergonômica do trabalho

A NR-17 vigente a partir de 2022 facilitou nossa vida com o advento da Análise Ergonômica Preliminar. Ou seja, o Profissional SST pode fazer um levantamento preliminar e somente solicitar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) completa nos casos que julgar necessário. Uma boa fonte de informações são os registros de acidentes e adoecimentos. Veja se há registros de LER ou DORT.

 

Documento 18 – Inventário de Espaços Confinados

A NR-33 diz que é obrigatório a empresa “identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento”. Portanto eu te pergunto: a empresa tem isso? Existem várias medidas na NR-33 que são administrativas, e, sem um inventário, fica impossível trabalhar.

E lembre-se, todos os espaços confinados precisam estar identificados com sinalização apropriada. A NR-33 inclusive apresenta um modelo de sinalização.

E voltando a falar do inventário, a NR-33 também define o que deve constar nele. Saiba mais no post “NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes“.

 

Documento 19 – inventário de produtos químicos e FISPQ

O almoxarifado deve ter uma relação de todos os produtos em estoque.

 

Este controle é essencial para:

·       avaliar se o PGR contempla todos os produtos químicos envolvidos na operação,

·       verificar se estão disponíveis as FISPQ de todos os produtos,

·       identificar aqueles que são inflamáveis, definindo procedimentos e local, forma e quantidade de armazenamento,

·       avaliar se as embalagens e rótulos utilizados estão em conformidade à norma técnica vigente,

·       auxiliar na especificação das medidas de controle e

·       elaborar treinamento sobre a manipulação dos respectivos produtos.

 

Documento 20 – Controle e Programação de Treinamentos

Uma das áreas mais rentáveis para o Profissional de Segurança do Trabalho é ministrar treinamentos. Isso ocorre porque as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho assim determinam. E são muitos os treinamentos obrigatórios que uma empresa precisa ministrar aos trabalhadores.

Conheça nosso Cronograma de Treinamentos de Segurança do Trabalho. Com ele você terá uma planilha para melhor realizar seu planejamento anual além de vídeo aula ensinando a utilizá-la.

A área de SST deve definir todos os treinamentos obrigatórios e necessários por função e/ou por atividade, baseado na legislação vigente e necessidades da empresa. Este documento é fundamental para a gestão de SST da empresa.

Geralmente, qualquer empresa bem organizada, dispõe da matriz de treinamento entre seus documentos de segurança do trabalho.

 

Documento 21 – LTCAT

LTCAT significa laudo técnico das condições ambientais do trabalho. É o único documento da nossa lista que não está previsto na legislação trabalhista, mas sim, na previdenciária. Por isso decidi deixar por último, mas ele também é muito importante.

Porque muitas empresas acabam tendo problemas também na legislação previdenciária, por exemplo, por não emitir o PPP que é de entrega obrigatória a todos os trabalhadores no momento da recisão do contrato de trabalho.

E para fazer o PPP é necessário usar dos dados do LTCAT.

 

Obs: a partir de 28/03/2022 mudou o modelo de PPP, saiba mais no post Novo PPP

 

Por fim sua prioridade é atender a legislação trabalhista e previdenciária garantindo que além de não haver acidentes e doenças ocupacionais a empresa não terá sanções junto aos órgãos competentes.

 

Documento 22 – Formulário de entrevista para percepção de riscos

As Normas Regulamentadoras são cheias de pegadinhas. Especialmente essas que sofreram grandes modificações, como a NR-01. Tem muitos detalhes ali que podem passar despercebidos.

 

Quero chamar a atenção para um desses detalhes.

 

Veja:

“1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; “

 

‘’A multa por descumprir os requisitos 1.5.3.3 é de R$ 4.682,04.  ‘’

 

Dentro desse contexto de documentos de segurança do trabalho, também é muito comum que os Profissionais SST tenha a seguinte dúvida:

Quais os documentos exigidos para prestadores de serviço segurança do trabalho?

Uma lista para servir de base. Lembre-se: você deve analisar criticamente, e inserir ou excluir documentos, conforme o caso prático.

 

Documentação referente a empresa contratada:

·       Cartão CNPJ

·       Certidões negativas de débitos (tributos municipais, estaduais e federais)

·       Guias de recolhimento de tributos e encargos de cada funcionário, conforme lei

·       Contrato social

·       Comprovantes de holerites de pagamento e de benefícios previstos em Convenção Coletiva

·       No caso de serviços de segurança, Certificado de Regularidade atualizado perante a Polícia Federal

·       PCMSO

·       PGR

·       Documentação referente aos funcionários da empresa contratada:

·       ASO com exames complementares e apto para altura e espaço confinado se necessário

·       Certificados de treinamentos aplicáveis de acordo com a atividade

·       Ordem de serviço

·       Ficha de EPI com assinatura, descrição do EPI, data de entrega e CA válido (conter os EPI´s necessários para atividade que será desempenhada)

·       CTPS (foto, qualificação civil e registro) ou CTPS digital (qualificação civil e registro) ou extrato do E-social comprovando vínculo empregatício

 

Além das listas, que são genéricas, pode solicitar mais documentos quando atividades específicas forem realizadas, como por exemplo:

·       trabalho em altura;

·       espaço confinado;

·       serviços com eletricidade;

·       máquinas;

·       etc.

 

A seguir algumas exigências adicionais, de acordo com a atividade que será realizada pela empresa contratada.

 

Quando a empresa contratada vai realizar trabalhos em altura

·       Projeto da linha de vida elaborado por profissional legalmente habilitado;

·       Ficha de EPI com cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte em Y, capacete de segurança com jugular, EPI´s básicos, etc;

·       Certificado de treinamento de NR 35 contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável;

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PT (Permissão de Trabalho);

·       ASO com apto para altura e exames complementares de acordo com o PCMSO;

·       Certificação Abendi conforme ABNT NBR 15.475, se aplicável;

·       Projeto do andaime com ART;

·       Certificado de treinamento do montador do andaime;

·       Projeto da PTA (plataforma de trabalho aéreo) com ART;

·       Manutenções preventivas da PTA;

·       Certificado de treinamento do operador da PTA (verificar se o certificado é para o mesmo tipo de equipamento, por exemplo, articulada ou tesoura, etc);

 

Quando a empresa contratada vai realizar trabalhos em espaço confinado

·       Certificado de treinamento dos trabalhadores, vigia e supervisor do espaço confinado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável;

·       Certificado de treinamento da equipe de resgate de NR 33 e resgate contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável;

·       Detector de gases disponível;

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PET (Permissão de Entrada e Trabalho);

·       ASO com apto para espaço confinado e exames complementares de acordo com o PCMSO;

 

Verificar na análise de risco o tipo de proteção respiratória necessária, para ambientes inertes utilizar ar mandado;

 

Quando a empresa contratada vai realizar serviços com eletricidade

·       Certificado de treinamento de NR 10 básico para atividade em baixa e média tensão com carga horário de 40 h contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável, responsável técnico habilitado que deve ter formação em elétrica;

·       Certificado de treinamento de NR 10 SEP (Serviço elétrico de potência) para atividade em alta tensão com carga horário de 40 h contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável, responsável técnico habilitado que deve ter formação em elétrica;

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PT (Permissão de Trabalho);

·       ASO com apto para serviços elétricos e exames complementares de acordo com o PCMSO;

 

Ficha de EPI deve conter além dos EPI´s básicos, uniforme (calça e camisa) contra agentes térmicos provenientes do arco elétrico, capacete de segurança classe B: Indicado para o uso com risco de choque elétrico, botina de segurança sem componentes metálicos, luva isolante de borracha, luva de couro sobreposta, manga isolante de borracha, protetor facial contra arco elétrico. Algumas atividades utilizam-se ainda tapete isolante e vara de manobra. Quando a empresa contratada vai realizar atividade com máquinas pesadas

 

Certificado de treinamento para o equipamento especifico contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável.

·       APR (Análise Preliminar de Risco);

·       PT (Permissão de Trabalho);

·       ASO com apto e exames complementares de acordo com o PCMSO;

·       Pode ser solicitado também inspeções periódicas do veículo.

 

Quais documentos o técnico de segurança do trabalho pode assinar?

Essa pergunta é muito comum. Mas, infelizmente, não existe uma resposta simples, por vários motivos. Um deles é que a quantidade de documentos possíveis é quase infinita. O segundo motivo é que isso depende muito de cada caso. A melhor forma de pensar esse assunto é: a empresa que eu ajudo como profissional SST está precisando do documento “X”, será que eu posso ajudar a empresa? Daí a partir disso você vai investigar a legislação que trata do documento X, para ver o que ela diz sobre isso.

 

Técnico de segurança do trabalho pode assinar LTCAT?

Segundo a IN 128 do INSS somente engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho podem assinar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

Em uma fiscalização quais são os documentos que o auditor pode solicitar para o departamento de segurança do trabalho?

 

Qualquer documento previsto nas Normas Regulamentadoras. A lista é tão grande que seria impossível fazer uma completa. Só na NR-01 temos: PGR, PCMSO, análise de acidentes de trabalho, plano de resposta a emergências, ordens de serviço, etc. E ao todo são 38 NR’s (embora nem todas se apliquem a todas as empresas).

 

Como fazer gestão de documentos de segurança do trabalho?

A dificuldade aqui vem do fato que são muitos os documentos de segurança do trabalho. A depender do tamanho da empresa, só mesmo um software de gestão poderia auxiliar. O principal problema aqui é quando documentos ficam desatualizados, e acredite, isso é muito comum. Para quem não tem sistema, vai ter que fazer um controle manual mesmo de prazos. De tempos em tempos, olhar tudo, e ver o que precisa de atualização. E também ficar de olho na mudança das NR’s.

 

 

 

 

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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS (DIR) E COMO ELABORÁ-LA?

 



Em muitos casos, os trabalhadores de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP podem passar toda sua jornada de trabalho sem se expor a riscos ocupacionais e na maioria das situações nas quais não foi identificada a exposição a agentes, as empresas (empregadores) devem comunicar essa ausência de riscos e é para isso que temos a DIR - Declaração de Inexistência de Riscos.

A DIR é um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo, expressamente autorizado na NR 1. É um procedimento ou ferramenta relacionada com a Saúde e Segurança do Trabalho - SST que as empresas devem elaborar quando são caracterizadas por alguns critérios como, por exemplo, porte da empresa, grau de risco e não são obrigadas a constituir o SESMT.

É uma ferramenta do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR que visa garantir de forma mais adequada e específica o levantamento dos riscos ocupacionais e o estabelecimento de ações preventivas para o controle dos riscos ocupacionais nos trabalhadores que atuam nas ME’s, EPP’s e o Microempreendedor Individual - MEI.

O impacto da DIR na saúde e segurança dos trabalhadores pode ser mensurado a partir do número de empresas (ME, EPP) e MEI que existem oficialmente para o SEBRAE, dados de 2020, e números que podem ser alterados em decorrência da própria economia do Brasil. Em, 2020, o país possuía um total de 4.168.271 de MPE, 477.408 de EPP – optantes pelo Simples Nacional, e 9.810.421 de MEI.

Na maioria dos ambientes de trabalho que estas empresas atuam, a DIR é fundamental para o diagnóstico dos níveis de exposição dos trabalhadores ou caracterizar a falta de riscos, atender a Legislação e apresentá-la quando for solicitada em alguns casos como, por exemplo, durante uma fiscalização do trabalho.

Tire suas dúvidas sobre esta declaração e saiba mais um pouco sobre ela no artigo que preparamos, acompanhe a seguir.

 

O que é a DIR?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que indica, a partir de um levantamento preliminar, que os trabalhadores da empresa (ME ou EPP) não estão expostos a agentes nocivos e permite a dispensa de elaborar um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco), conforme previsto na NR 1.

O procedimento de emissão eletrônica da DIR deve ser utilizado por empresas de pequeno porte (ME e EPP), com Graus de Risco 1 e 2, isentas de componentes do SESMT e isentas de agentes físicos, químicos e biológicos. Também é necessário que no levantamento preliminar de riscos não sejam identificados riscos relacionados a fatores ergonômicos.

A DIR é um documento que o empregador deve enviar à Previdência Social para comprovar que a atividade ou setor em causa não apresenta risco de acidentes de trabalho.

 

Quem é obrigado a elaborar a DIR?

O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da NR 1.

Basicamente estão obrigados a elaborar a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com Níveis de Risco 1 e 2, segundo o Quadro I na NR-4, cujos funcionários não estão expostos a fatores químicos, físicos e biológicos e que não estejam obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Como elaborá-la?

A DIR deve ser enviada somente pelo site do governo. Recentemente, a SIT lançou a ferramenta de declaração de insuficiência de risco no formato digital. É uma forma de atender o requisito 1.6.1 da NR-1, no qual prevê que ao disponibilizar uma ferramenta para a elaboração de uma lista de documentos relacionados com a SST:

 

“Os estabelecimentos, após consulta à SIT, fornecerão informações de segurança e saúde ocupacional em formato digital de acordo com o formulário aprovado da Secretária do Trabalho.”.

 

Outro ponto é que se ao aplicar a avaliação de riscos do PGR não for identificada a exposição de trabalhadores a riscos ergonômicos, de acordo com o estabelecido pela NR – 17, estarão dispensadas as ME, EPP e os MEI também da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto no item 7.1.1 da NR 07.

 

A DIR é obrigatória?

Este documento é obrigatório para atividades que não apresentam exposição a agentes nocivos. É uma declaração que pode ser solicitada por fiscais durante as inspeções. O sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias – eSocial também exige a declaração de que determinadas atividades são isentas de riscos.

 



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quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

 





 

PLANO DE AÇÃO 5W2H: VALE A PENA USAR?

 



Nesse post vamos falar sobre o Plano de Ação 5W2H e também vou te mostrar um exemplo de planilha desse tipo.

Mas antes, um rápido lembrete: desde 03/01/2022 acabou o prazo de migração do PPRA para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)! E o plano de ação, como veremos abaixo, é um dos documentos que devem fazer parte do PGR.

 

Mas o que é um plano de ação?

É muito fácil entender o conceito de plano de ação. Mas, por mais óbvio que pareça, para fazermos um plano de ação, primeiro temos que ter um objetivo em mente. E, em se tratando de prevenção de acidentes e adoecimentos originados pelo trabalho, qual seria esse objetivo? A resposta podemos encontrar na própria NR-01:

 

“1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST”

 



Objetivo do 5W2H

Embutido na frase acima está o conceito de melhoria contínua, tão comum nos sistemas de gestão, como ISO 45001, ISO 14001, etc. Então, o plano de ação 5W2H é uma ferramenta que utilizamos para controlar ações específicas com o objetivo de melhorar o desempenho da organização nos indicadores da área de segurança do trabalho.

 

Você sabe o que é obrigatório ter no PGR?

A resposta encontramos no novo texto da NR 1

 

“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação. ”

 

Simples assim. Como eu gosto de dizer: “sem ação não tem prevenção”. Já deu para perceber a importância do plano de ação 5W2H. Um bom plano de ação é fundamental para o sucesso do seu PGR!

 

O que seria o Plano de Ação 5W2H?

O plano de ação 5W2H recebe esse nome porque buscamos responder a 5 perguntas que, em inglês, começam com a letra W e 2 perguntas que, também em inglês, começam com a letra H.

A primeira letra W é o What, que em português significa “o quê’, ou seja, o que será feito? É aqui que vamos colocar as ações necessárias para resolver o risco identificado no inventário. Mas não todos os riscos, apenas aqueles que na avaliação de riscos foram identificados como necessitando de melhorias.

A segunda letra W é o Why, que em português significa “Por Quê”, ou seja, por que será feito? Qual o objetivo a ser atingido? Por exemplo, no caso do perigo ruído, podemos inserir no 5W2H a informação do nível de pressão sonora que esperamos ter após implementar as medidas de controle.

A terceira letra W é o Where, que em português significa “onde”, ou seja, onde será feito? Aqui você vai indicar no seu plano de ação 5W2H o local onde será implementada a medida de controle, por exemplo, no pátio de movimentação de produtos acabados, ou no setor de filtragem, etc.

 

A quarta letra W é o Who, ou seja, “quem”, e aqui nós vamos indicar o responsável por implementar a ação.

Agora, antes de ir para a quinta letra W, eu acho mais didático pular para as letras H. Então vamos deixar o último W para o final. Eu estou seguindo a mesma sequência que eu uso na planilha plano de ação 5W2H que dou para os meus alunos (imagem abaixo).

 



Planilha Plano de Ação 5W2H

O primeiro H é o “How”, ou seja, como será feito? Aqui você vai descrever como irá implementar e como a ação levará ao resultado esperado.

O segundo H é o How Much, ou seja, “quanto” vai custar? Toda ação tem um custo de implantação e é isso que vamos mostrar aqui.

Agora voltamos a letra W e você vai entender porque deixei para o final. O quinto W é o When, ou seja, “quando” será implementado. E aqui é necessário um cuidado muito especial, porque na prática é onde mais teremos dificuldades.

A parte mais difícil de um plano de ação 5W2H é implementar as ações no prazo estabelecido. Por isso eu gosto de deixar o “Quando” para o final, para darmos tratamento especial para ele.

Observe que tem um gráfico no alto da planilha. O objetivo desse gráfico é mostrar de forma rápida quanto o percentual de ações em cada status possível.

 

Eu uso os seguintes status: 

·       Falta prazo

·       Atrasado

·       Em execução

·       Concluído

·       Adiado

 

 

 

 

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NR36 – TREINAMENTOS E ADEQUAÇÕES OBRIGATÓRIOS



EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

 

Adequações e treinamentos obrigatórios:

 36.15 Análise Ergonômica do Trabalho

36.15.1. As análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR-17.

 

36.15.2. As análises ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas:

a) discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA;

b) recomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;

c) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;

d) avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.

 

36.16. Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho

36.16.1 Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

 

36.16.1.1. Os superiores hierárquicos, cuja atividade influencie diretamente na linha de produção operacional devem ser informados sobre:

a) os eventuais riscos existentes;

b) as possíveis consequências dos riscos para os trabalhadores; 

c) a importância da gestão dos problemas; 

d) os meios de comunicação adotados pela empresa na relação empregado-empregador.

 

36.16.1.2. Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:

a) os métodos e procedimentos de trabalho;

b) o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;

c) as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET;

d) os riscos existentes e as medidas de controle;

e) o uso de EPI e suas limitações;

f) as ações de emergência.

 

36.16.1.3. Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre:

a) agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;

b) riscos de queda;

c) riscos biomecânicos;

d) riscos gerados por máquinas e seus componentes;

e) uso de equipamentos e ferramentas.

 

36.16.2. As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no mínimo, os seguintes itens:

a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades;

b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho;

c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor;

d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da empresa ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde;

e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso;

f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.

 

36.16.3. Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais que antecedem o serviço de inspeção sanitária, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre:

a) formas corretas e locais adequadas de aproximação, contato e imobilização;

b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente;

c) precauções relativas a doenças transmissíveis.

 

36.16.4. Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, quatro horas de duração.

36.16.4.1. Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.

 

36.16.5. Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento obrigatório referido no item anterior quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar em novos fatores de riscos ou alterações significativas.

 

36.16.6 A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados dos treinamentos em SST devem contar com a participação de:

a) representante da empresa com conhecimento técnico sobre o processo produtivo;

b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver; 

c) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; 

d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 

e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

36.16.6.1. O empregador deve disponibilizar material contendo, no mínimo, o conteúdo dos principais tópicos abordados nos treinamentos aos trabalhadores e, quando solicitado, disponibilizar ao representante sindical.

 

36.16.6.1.1 A representação sindical pode encaminhar sugestões para melhorias dos treinamentos ministrados pelas empresas e tais sugestões devem ser analisadas.

 

36.16.7. As informações de SST devem ser disponibilizadas aos trabalhadores terceirizados.

 

 

 

 

 

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terça-feira, 9 de janeiro de 2024

 




 

PROFISSIONAIS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

 


A movimentação de cargas é uma atividade essencial na economia. E os profissionais da SST devem estar sempre atentos para fazer a gestão apropriada da NR-11. Neste artigo, explicaremos quem são os profissionais de movimentação de carga, o que fazem e quais equipamentos operam, entre outros. Como dito acima, essa é uma atividade primordial na […]

A movimentação de cargas é uma atividade essencial na economia. E os profissionais da SST devem estar sempre atentos para fazer a gestão apropriada da NR-11. Neste artigo, explicaremos quem são os profissionais de movimentação de carga, o que fazem e quais equipamentos operam, entre outros.

Como dito acima, essa é uma atividade primordial na cadeia produtiva. Porém, também é uma atividade que representa muitos perigos. Então, o operador de equipamentos precisa ter um conhecimento do manuseio seguros dessas ferramentas, dos veículos, dos acessórios e tudo o que envolve a operação. Lembrando que estamos falando de operadores de guindastes, empilhadeiras, plataformas elevatórias, pontes rolantes, etc. Esses profissionais precisam saber avaliar as condições de funcionamento dos equipamentos que serão utilizados (isso deve ser feito antes do início do trabalho). É necessário conhecer em profundidade os painéis de controle, ter domínio e visão da área onde será feita o transporte de cargas, para que tudo ocorra da forma mais segura possível.

Desta forma, fica evidente que a NR-11 traz os requisitos mínimos para que esse profissional possa operar os equipamentos com segurança.

 

Alguns exemplos de operadores típicos que envolvem essa norma, são:

Operador de Docagem – esse profissional tem a função de controlar as atividades tem a função de controlar as ancoragens de embarcações em diques para que recebem manutenção, pintura, limpeza, reparos, etc. Então, esse profissional prepara as amarras das embarcações nos diques, permitindo que fique bem assentado, controla o registro do nível de água, faz orientação de manobras de escoamento de água, facilita as manobras de atracação, fazendo cálculos dos pontos de referência.

Operador de Guindaste – é o profissional que cuida do controle do direcionamento de um guindaste, em trabalhos de mobilidade, de movimento e de manuseio de grandes cargas. Esse profissional opera o equipamento dentro da cabine suspensa dentro do próprio veículo, geralmente obedecendo as orientações de outro profissional, chamado de sinaleiro. Eles se comunicam por meio de rádio e sinais. Os guindastes são muito usados em indústrias como construção civil, portos, aeroportos, terminais de transportes e qualquer situação que envolva mover grandes cargas. E para fazer esse curso, o profissional precisa fazer um curso de qualificação específico para essa função. Com esse curso, ele adquire conhecimento técnico, tornando-se capaz de identificar os componentes do equipamento, obtendo domínio dos movimentos, das sinalizações dos comandos, das normas de segurança do trabalho referente à operação que faz, etc. E além dessa formação técnica, é esperado que esse profissional também tenha algumas habilidades emocionais, como autocontrole, coordenação motora, disciplina e responsabilidade para poder usar o equipamento dentro do que é exigido.

Rigger Sinaleiro – é o profissional que auxilia no trabalho de movimentação de carga, orientando o operador do guindaste com sinais manuais padronizados ou também usando rádio. Ele pode controlar alguns parâmetros importantes como peso, condições de amarração de carga, obedecendo ao Plano de Rigger.  Um profissional envolvido na movimentação de carga sempre será chamado de Rigger, mas hoje em dia é mais utilizado para o profissional que faz a utilização. Por isso é chamado de Rigger Sinaleiro. Ele precisa ter algumas atribuições, como por exemplo, se posicionar em um local favorável, de modo que o operador de guindaste consiga ver os sinais, ele também precisa estar posicionado de modo a ter uma visão completa da carga que está sendo movimentada. Vale lembrar que ele pode, inclusive, orientar o operador do guindaste quando não estiver tendo uma visão plena da carga que está sendo movimentada. Ele vai autorizar a movimentação da carga e também interromper caso perceba alguma coisa errada na situação ou se operador perder contato com ele.

Operador de Empilhadeira – o profissional que conduz a empilhadeira, realizando essas tarefas de movimentação, geralmente dentro de depósitos, armazéns e centros de distribuição. Essa profissão é regulamentada pelo Ministério da Economia e Secretaria, mas é possível que no futuro volte a ser do Ministério do Trabalho. Assim como as outras, é necessário para o exercício dessa função, o operador tenha uma qualificação técnica específica, sendo treinado para o manejo deste veículo, além de ter todo o conhecimento teórico relevante. Esse trabalho deve ser realizado por pessoas que tenham destreza e perícia. Também é necessário que tenham conhecimento sobre os tipos de carga e as técnicas de movimentação, sem falar de todo treinamento teórico e prático envolvido. É fundamental que tenha 18 anos ou mais e alguns definem que precisam ter a carteira nacional de habilitação, mas não é uma regra. Esse operador também precisa ter uma boa percepção visual e auditiva, além de ter as emoções apropriadas para a função.

Operador de Guincho – responsável pela movimentação do guincho, muito usado também na movimentação e elevação de cargas.

Operador de Ponte Rolante – é o profissional que vai operar a ponte rolante no transporte de cargas também, ajustando os comandos, os acessórios da ponte, etc.

 

 

 

 

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INVENTÁRIO DE MÁQUINAS DA NR-12

 


O inventário de máquinas é uma ferramenta essencial para a boa gestão da SST. Agora, como fazer de um jeito prático?

Um inventário nada mais é do que um levantamento de todas as máquinas em uma empresa, com informações: código, tipo, local onde fica, dentre outras.

Comece imaginando a seguinte situação: uma norma regulamentadora dizia que a empresa era obrigada a cumprir determinado requisito. Então essa NR é revisada, e a tal obrigação desaparece.

 

O que você faz?

Opção a) para de fazer imediatamente.

Opção b) continua fazendo do jeito que sempre fez.

Opção c) continua fazendo, mas de um jeito mais simples.

 

Foi isso que aconteceu com o inventário de máquinas na NR-12 Máquinas e equipamentos.

A NR-12 é o regulamento técnico que estabelece as normas de segurança para máquinas e equipamentos. O objetivo deste regulamento é minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes do uso inadequado desses equipamentos.

 

Vejamos o que a NR-12 anterior falava sobre inventário de máquinas.

 

Como era a NR-12 em 2010?

Na NR-12, se você procurasse as exigências existentes, encontraria o seguinte:

 

“12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

12.153.1. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma. 12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. ”

 

NR-12, versão 2010

Todo esse trecho acima, que está na versão 2010 da NR-12, foi eliminado. O trecho trazia a obrigatoriedade do inventário, com a necessidade de se ter uma planta baixa indicando onde estavam as máquinas e outras exigências.

 

A NR-12 versão 2019 não fala de inventário de máquinas

 

Isso quer dizer que não precisa mais fazer?

Não é obrigado a fazer, mas… como você, Profissional SST, vai fazer a Gestão da NR-12 sem nem saber quais as máquinas têm na empresa?

Então, o inventário é o primeiro passo da Gestão da NR-12, para que você saiba quais máquinas a empresa tem e onde elas estão.

 

Como fazer esse inventário?

Se antes a NR-12 dizia como deveria ser o inventário, agora cada empresa pode fazer o inventário como achar melhor!!! Claro que, para que esse inventário ajude, sendo bem feito e detalhado, pode ajudar muito a SST e outras áreas da empresa.

 

Modelo de inventário de máquinas que atende a NR-12

 

Se o inventário tiver uma planta baixa ajuda, tudo bem. Se uma simples planilha Excel resolve, tudo bem. Faça do jeito que achar melhor, mas faça o inventário de máquinas.

 

Entenda como é o inventário

Um inventário de máquinas nada mais é do que um banco de dados, onde você inclui as informações sobre cada máquina, mas você deve organizar essas informações. Quando são poucas máquinas, é bem fácil de achar onde fica cada uma, qual o modelo, função, fabricante, manuais e informações úteis. Agora, se são muitas, quanto mais organização, melhor.

A ideia da planta baixa também é algo para ajudar. Pense em você com vinte máquinas iguais em um mesmo salão da empresa. Você pode inserir um código para identificar cada uma, mas não é bem mais produtivo ir direto à máquina se a mesma for identificada em planta também, ao invés de ler cada um dos selos de patrimônio?

 

Dicas sobre inventário de máquinas

Fazer esse inventário de máquinas pode ser trabalhoso, mas separei algumas dicas para você que vão ajudá-lo e muito! Confira:

 

Planta baixa para o inventário de máquinas?

Nem sempre você precisa desenhar uma planta baixa para fazer o inventário de máquinas. No Projeto de Prevenção Contra Incêndio - PrPCI ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, o layout das máquinas é desenhado porque precisa descrever a rota de fuga. Usando essa planta, você pode localizar as máquinas por pontos ou polígonos, escrevendo em arquivo digital (.pdf) ou até mesmo nas pranchas de papel, como ficar melhor para você, lembrando que papel é difícil de atualizar e arquivo digital precisa de cuidado para não ser perdido.

 

Inventário de máquinas no Excel

Como já referi acima, é perfeitamente possível fazer o inventário de máquinas no Excel. A princípio, o Excel foi feito para fazer cálculos, não para ser banco de dados, que é a função do Access no Microsoft Office. Se a empresa tem poucas máquinas, pode fazer, senão procure dividir as planilhas em mais de um arquivo, pois existe a chance de o arquivo ser corrompido. Uma dica valiosa é usar esse banco de dados em nuvem: caso aconteça algo estranho, você pode recuperar versões anteriores e não perder todo o seu trabalho.

 

Bancos de dados mais avançados

Pode ser útil, se você quiser aprender ou já tiver feito algum curso, não fazer seu inventário de máquinas em Excel, mas usando ferramentas de bancos de dados. Existem algumas gratuitas, com programas para gerenciar, ou você pode mexer com programação em Python, usando banco de dados do tipo SQL ou pandas dataframe. Em um cursinho de programação, você pode aprender e usar esses recursos para isso e outras vantagens no dia-a-dia.

 

Onde obter informações para fazer o inventário de máquinas?

Nem sempre eu preciso levantar tudo do inventário de máquinas com a área de segurança do trabalho. Algumas empresas têm setores de patrimônio ou de manutenção geral, que podem ser chamados de “facilities management” (que é um nome em inglês para essa área de gerenciamento de ativos). Se você trocar figurinhas com esse pessoal, pode ser que só precise do acesso compartilhado e esses dados de inventário já existam, ou que você só precise complementar com o que for útil para SST.

 

Faça seu inventário de máquinas

Vimos que o inventário de máquinas é importante e várias dicas para você fazer esse inventário dentro da empresa. A forma com que você faz é livre, mas existem recursos ou formas mais inteligentes de fazer, usando outros programas de computador ou conversando com outros setores da empresa.

 





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segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

 






 

O PAPEL TRANSFORMADOR DO CHAT GPT NO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS NEGÓCIOS

 



O avanço da tecnologia nos últimos anos tem sido um dos principais responsáveis pelo surgimento de novos negócios e novos modelos de negócio. Ela tem possibilitado que empreendedores desenvolvam novas formas de atender às necessidades dos consumidores e criar novas oportunidades de lucro.

Esse avanço tem permitido que os negócios aumentem sua produtividade, pois é possível automatizar tarefas, acelerar processos e reduzir custos. Ela também permite que os negócios se expandam para um público maior, já que é possível atingir pessoas de todas as partes do mundo.

Em suma, o avanço da tecnologia tem sido um dos fatores mais importantes para o crescimento de novos negócios.

Com essa evolução, surge o Chat GPT. Tecnologia esta que pode vir a facilitar, e muito, o desenvolvimento de novos negócios.

 

O que é o Chat GPT?

O Chat GPT - Generative Pre-trained Transformer é uma tecnologia que permite a criação de conversas inteligentes através de um sistema de inteligência artificial.

É usado para criar um diálogo com o usuário que se assemelha ao diálogo humano. Através do Chat GPT, os usuários podem ter uma experiência de conversação com um computador que se assemelha a conversar com outra pessoa.

São utilizados vários programas para simular o comportamento humano, como a identificação de frases, a compreensão da intenção e a geração de frases. Os programas são projetados para lembrar os diálogos anteriores e aprender com eles.

 

Quando os usuários escrevem, o Chat GPT examina a frase e usa os modelos para gerar uma resposta.

A tecnologia oferece aos usuários uma experiência de conversação mais próxima de se conversar com outra pessoa. Isso também pode ajudar a reduzir o número de solicitações de suporte e a melhorar a experiência do usuário. Além disso, pode ser usado para criar aplicativos mais interativos, como assistentes virtuais.

É uma tecnologia avançada e promissora que tem o potencial de mudar o jeito como as pessoas comunicam-se com o computador. Se destina a melhorar a experiência do usuário e a tornar as interações mais naturais.

 

O Chat GPT no desenvolvimento de novos negócios

O Chat GPT tem sido cada vez mais usado como ferramenta para ajudar a desenvolver novos negócios. Com a ajuda de chatbots inteligentes, é possível analisar dados e oferecer sugestões personalizadas, direcionando os usuários para as melhores decisões.

Estes chatbots podem ajudar os empreendedores a encontrar e explorar novas oportunidades de negócios.

Além disso, oferece recursos que aceleram o processo de desenvolvimento de novos negócios. A tecnologia de inteligência artificial aplicada ao Chat GPT permite a personalização de mensagens, com base na análise de dados. Esta característica ajuda os empreendedores a criar experiências mais satisfatórias para seus usuários.

Outro benefício do seu uso é que ele ajuda a identificar oportunidades de mercado e a analisar o mercado de forma mais eficaz. Os empreendedores podem usar os dados para tomar decisões informadas sobre como abordar o mercado e os potenciais clientes.

Em suma, esta tecnologia é capaz de fornecer informações valiosas para os empreendedores, que podem usar esses dados para tomar decisões inteligentes.

 



Quais as vantagens e desvantagens do uso do chat GPT?

Seus recursos interativos permitem aos usuários encontrar rapidamente respostas para suas perguntas, dando-lhes acesso à informação relevante e ajudando-os a tomar decisões informadas. Porém, é importante entender que, como qualquer ferramenta de tecnologia, o uso do chat GPT também tem suas vantagens e desvantagens. Confira quais são.

 

Vantagens:

Oferece aos usuários uma interface intuitiva e fácil de usar que permite aos usuários usar o chat para obter respostas imediatas e relevantes para suas perguntas.

Também permite que os usuários acessem dados e informações relevantes de forma segura e confiável.

Pode ser personalizado de acordo com as necessidades específicas de cada negócio, permitindo uma experiência de usuário mais personalizada.

 

Desvantagens:

Pode ser mais caro que outras ferramentas de suporte, pois exige um investimento inicial para a implementação e manutenção da plataforma.

Também pode ser complexo de configurar e exigir um treinamento adequado para que os usuários possam aproveitar todos os seus recursos.

Às vezes pode exigir um tempo significativo para responder às perguntas dos usuários, pois a plataforma precisa ser pré-configurada para fornecer as respostas mais relevantes.

No geral, o uso do chat GPT pode ser extremamente benéfico para novos negócios, pois oferece recursos de suporte avançados e interativos.

 

Identificando e explorando novas oportunidades

Ele utiliza linguagem natural para entender e interpretar os dados, permitindo que os usuários façam perguntas sobre seus negócios, produtos, serviços e mercado, e recebam rapidamente respostas precisas.

Essa tecnologia é muito útil para empresários que procuram identificar e explorar novas oportunidades de negócios.

Utilizando o Chat GPT, os empresários podem obter insights sobre o que está acontecendo no mercado, o que os clientes estão procurando e quais são os próximos passos que eles podem tomar para aproveitar essas oportunidades.

Além disso, o GPT também pode ser usado para análise de dados e previsão de tendências. Com ele, os empresários podem fazer análises avançadas para entender melhor seu mercado e usar essas informações para desenvolver novas estratégias de negócio.

Os empreendedores podem criar modelos que ajudam a identificar tendências de mercado e comportamentos de consumidores, o que ajuda a direcionar investimentos de marketing para os canais e formatos certos.

 

 

 

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ELABORAÇÃO DO PGR: O PAPEL DE ESPECIALISTAS EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

 


No mundo empresarial, a segurança e saúde ocupacional são aspectos de extrema importância. A preservação da integridade física e mental dos colaboradores é fundamental para o bom funcionamento de qualquer organização. Nesse sentido, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desempenha um papel central na implementação de medidas preventivas e corretivas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Neste artigo, discutiremos em detalhes quem são os profissionais habilitados para realizar a elaboração do PGR, explorando suas responsabilidades e competências. Além disso, forneceremos informações valiosas para ajudar você a entender a importância desse documento e sua relevância no contexto empresarial.

 

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, é um documento técnico elaborado com o intuito de identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ele é regido pela Norma Regulamentadora 22 (NR 22), que trata especificamente sobre a segurança e saúde ocupacional na mineração.

O PGR consiste em uma análise minuciosa dos perigos e riscos presentes nas atividades desenvolvidas, levando em consideração aspectos como maquinários, processos produtivos, agentes químicos, físicos e biológicos, além de outros elementos que possam representar algum tipo de ameaça à saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Quem pode fazer a elaboração do PGR?

A elaboração do PGR é uma tarefa que requer conhecimento técnico e expertise na área de segurança e saúde ocupacional. É fundamental contar com profissionais especializados e capacitados para realizar esse trabalho de forma eficiente e precisa. Dentre os especialistas habilitados para elaborar o PGR, destacam-se:

Engenheiro de Segurança do Trabalho: Esse profissional possui formação em engenharia e especialização em segurança do trabalho. Ele é responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral, bem como elaborar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Técnico de Segurança do Trabalho: O técnico de segurança do trabalho é um profissional que possui formação específica na área de segurança e saúde ocupacional. Ele atua em conjunto com o engenheiro de segurança do trabalho, auxiliando na identificação e controle dos riscos, bem como na implementação das medidas preventivas.

Médico do Trabalho: O médico do trabalho é responsável por realizar exames ocupacionais, avaliar as condições de saúde dos colaboradores e verificar a existência de possíveis doenças relacionadas ao trabalho. Sua participação na elaboração do PGR é fundamental para garantir a saúde dos trabalhadores e prevenir problemas ocupacionais.

 

A importância de profissionais especializados na elaboração do PGR

A presença de profissionais habilitados na elaboração do PGR é essencial para garantir a efetividade e qualidade desse documento. Esses especialistas possuem o conhecimento necessário para identificar os riscos específicos de cada atividade, avaliar sua gravidade e propor medidas adequadas de controle. Eles possuem expertise em normas regulamentadoras e legislação relacionada à segurança e saúde ocupacional, o que lhes permite fornecer orientações precisas e atualizadas.

Além disso, profissionais capacitados na elaboração do PGR têm a habilidade de realizar uma análise abrangente do ambiente de trabalho, levando em consideração diversos fatores, como layout das instalações, equipamentos utilizados, procedimentos operacionais, ergonomia, proteção contra incêndios, entre outros.

A experiência desses especialistas lhes permite identificar potenciais pontos de risco e propor soluções eficientes para minimizar ou eliminar tais riscos. Eles também podem ajudar na implementação de programas de treinamento e conscientização dos colaboradores, a fim de promover uma cultura de segurança dentro da organização.

 

A importância do PGR para as empresas

A elaboração do PGR é de suma importância para as empresas, pois esse documento serve como base para o estabelecimento de medidas preventivas e corretivas que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ao implementar o PGR, as organizações demonstram seu comprometimento com a proteção de seus colaboradores e com a conformidade às normas e regulamentos vigentes.

Além disso, o PGR contribui para a redução de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e afastamentos, o que resulta em maior produtividade e bem-estar dos funcionários. Ao criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, as empresas também fortalecem sua imagem perante a sociedade e os órgãos fiscalizadores.

 

Conclusão

A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma atividade que requer a participação de profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional. Engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e médicos do trabalho desempenham um papel fundamental na identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente laboral.

A presença desses especialistas na elaboração do PGR garante a efetividade e qualidade desse documento, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ao investir na segurança e saúde ocupacional, as empresas promovem o bem-estar de seus colaboradores, reduzem acidentes e doenças ocupacionais, além de fortalecer sua reputação perante a sociedade.

 

 

 

 

 

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