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DOCUMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE TODO PROFISSIONAL SST DEVE CONHECER
Confira a lista dos mais essenciais Documentos de
Segurança do Trabalho. Incluindo também documentos exigidos para prestadores de
serviço.
Documentos de Segurança do Trabalho, uma das
partes mais sensíveis e importantes e todo Profissional da área está acostumado
com isso. Afinal, em praticamente todas as normas regulamentadoras são criadas
exigências relacionadas a esses documentos.
Por isso, o Blog de Segurança do Trabalho da Escola da
Prevenção criou esse post para tratar dos…
Documentos
de segurança do trabalho mais importantes!
Segundo o Super Checklist de Documentação
Obrigatória de SST, são mais de 200 documentos de segurança do trabalho
considerando todas as Normas Regulamentadoras.
Mas, como nenhuma empresa precisa seguir todas as
normas porque algumas são setoriais, então, o número de documentos no total
acaba sendo bem menor. Nesse texto vou apresentar uma seleção de 22 documentos
de segurança do trabalho.
NR-01
que atende pelo nome de “DISPOSIÇÕES
GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS”, que vamos abreviar por GRO.
Essa
NR traz pelo menos 5 documentos de segurança do trabalho importantes.
Documento
1 –
Inventário de perigos e riscos do PGR
O inventário de perigos e riscos é um dos componentes
do PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos. Eu poderia considerar o PGR
como um documento, mas como na verdade ele é constituído de 2 documentos,
preferi colocar o inventário como um documento, e o plano de ação como outro.
Os dois juntos formam o PGR.
Qual
o conteúdo mínimo do inventário?
A estrutura do inventário pode variar muito, mas, no
mínimo você precisa ter as colunas como na foto abaixo, que foi tirada do Modelo
de inventário de perigos e riscos do PGR.
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documentos de segurança do trabalho que todo Profissional SST deve conhecer
Colunas que precisam ter na sua planilha de
inventário: função e atividade, perigo, lesões ou agravos, fontes ou circunstâncias,
medidas de controle, severidade, probabilidade e nível de risco.
Em
geral, as etapas do inventário do PGR contemplam:
· identificação
dos perigos do ambiente, incluindo as possíveis lesões ou agravos à saúde, além
da identificação das fontes e circunstâncias.
· levantamento
das medidas de controle existentes, sejam elas administrativas, de engenharia,
equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual
(EPI).
· avaliação
dos riscos (com indicação de severidade e probabilidade)
Depois de cumprir as 3 etapas acima, você vai fazer o
plano de ação para resolver os principais problemas indicados na etapa de
avaliação, e isso nos leva ao próximo documento.
Documento
2 – plano de ação do PGR
Vamos seguir nossa jornada sobre documentos de
segurança do trabalho?
Se o inventário é o documento 1, logicamente o plano
de ação é o documento 2. Todos os perigos/riscos avaliados como tolerável,
moderado ou substancial precisam ter uma ação prevista no plano. Riscos
triviais não precisam de ação. Enquanto que riscos substanciais é para
interditar a atividade imediatamente, ou seja, nem perca tempo fazendo plano de
ação.
A avaliação de riscos incluída no modelo acima é
baseada na BS 8800, que é um modelo bastante usado no Brasil, especialmente útil
em empresas de pequeno e médio porte, porque é eficaz e simples de usar.
Em termos de plano de ação, eu recomendo o plano
de ação 5W2H.
Documento
3 –
plano de resposta a emergências
Muitos profissionais SST pensam que, em se tratando de
documentos de segurança do trabalho, a NR-01 fala apenas de PGR. Ledo engano!
Como já mostrei no post chamado os 3 filhos do GRO que coloquei na nossa página
no Facebook e reproduzo aqui abaixo, são 3 os documentos de segurança do
trabalho que a NR-01 manda fazer.
Os
3 filhos do GRO, segundo a NR-01
Também conhecido pela sigla PRE ou PAE (plano de ação
de emergências). A NR-01 manda fazer 3 documentos essencialmente: PGR, PAE e
AAT. No PAE ou PRE você deve descrever as ações no caso de emergências, de
pequeno ou grande porte. Primeiros socorros, combate a incêndios, vazamento de
químicos são exemplos de situações de emergência.
Detalhe:
se a empresa possuir espaço confinado, é necessário incluir no PRE o plano
de resgate nos espaços confinados.
Você deve estar se perguntando o que é AAT? Veremos
agora mesmo.
Documento
4 – análise de acidentes de trabalho (AAT)
Para simplificar eu uso a sigla AAT. A análise de
acidentes de trabalho já constava nas NR’s, como na NR-05. Entretanto, a
nova NR-01 vigente desde 03/01/2022 colocou mais importância nesse tema.
Portanto, se prepare para ver cada vez mais as AAT nos
seus documentos de segurança do trabalho, pois a NR-01 colocou mais ênfase
nela!
Afinal de contas, as AAT são uma parte essencial do
processo de gestão. Porque se houve um acidente ou adoecimento, é sinal que há
um problema (falha), então é necessário rever o inventário e criar uma ação
para resolver.
Outro
detalhe, portanto, fica esperto: houve alguma CAT -Comunicação
de Acidente de Trabalho) emitida desde 03/01/2022? Pois bem, tem que ter feito
a AAT. O auditor fiscal do trabalho vai pegar dessa forma.
Documento
5 – Ordens de serviço
Sim, a NR-01 manteve a obrigatoriedade das OS, como
costumamos chamar. As empresas são obrigadas a elaborar ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores sobre perigos,
riscos e medidas preventivas.
Muito bem, você viu que os documentos de segurança do
trabalho 1 até 5 são citados na NR-01, ou seja, todas as empresas precisam ter
esses documentos de segurança do trabalho.
Antes de irmos ao documento 6, só uma observação. A
NR-01 chama-se “disposições gerais e gerenciamento do risco ocupacional”, que
vou simplificar por GRO. Apenas quero te chamar atenção para um ponto. GRO não
é documento. GRO é a norma que manda fazer 3 documentos: PGR, AAT e PRE, ok?
Documento
6 – Comprovante de inscrição no CNPJ
Quando você estiver trabalhando ou prestando serviço
em uma nova empresa ou cliente, não esquece de dar uma olhada no site da
Receita Federal. Joga lá o CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) da
empresa para descobrir algumas informações essenciais, em especial, as
atividades econômicas primárias e secundárias da empresa.
Consultar o CNPJ no site da Receita é etapa essencial
na preparação de documentos de segurança do trabalho
Essas informações serão necessárias em muitos
documentos de segurança do trabalho, como você irá descobrir mais adiante.
Documento
7 – CNAE primário e secundário
Ao consultar o CNPJ no site da Receita você vai
descobrir os CNAE primário e secundário. Nem toda empresa tem o secundário, mas
todas devem ter o primário. CNAE significa cadastro nacional de atividades
econômicas.
Ele é muito importante na área SST porque é com ele
que você vai dimensionar o SESMT. SESMT significa serviço especializado em
saúde e medicina do trabalho. Falaremos disso daqui a pouco.
Com o CNAE você irá descobrir o grau de risco do
estabelecimento. E, cruzando o grau de risco com a quantidade de funcionários
irá descobrir quantos profissionais precisa ter no SESMT. Tudo isso é detalhado
na NR-04 “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO”.
Documento
8 – Registro do SESMT
O
SESMT pode ser composto pelas seguintes profissões:
· Técnico
em Segurança do Trabalho
· Engenheiro
de Segurança do Trabalho
· Auxiliar
de Enfermagem do Trabalho
· Enfermeiro
do Trabalho
· Médico
do Trabalho
O cálculo da quantidade de cada um desses
profissionais que a empresa deve contratar para montar o SESMT é chamada de
“dimensionamento do SESMT”. Após montar o SESMT, é obrigatório registrá-lo,
conforme prevê a NR-04:
“4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser
registrados no órgão regional do MTb.
4.17.1
O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb
e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por
estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em
Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.”
Portanto, esse registro é um dos documentos de
segurança do trabalho que considero importante. Vai que tem um erro no
dimensionamento. É prudente dar uma conferida.
Documento
9 – Acordos ou convenções coletivas
Este documento identifica os pontos negociados entre
empregador e sindicato, identificando parâmetros mínimos de atendimentos além
das normas vigentes.
Consulte
os acordos ou convenções coletivas, caso existam
Nele você identifica como são tratadas as questões de
insalubridade, periculosidade, distribuição de uniforme e EPI, CIPA entre
outros aspectos de segurança e saúde.
Algumas normas regulamentadoras inclusive citam os
acordos ou convenções coletivas caso sejam mais restritivos. Em outras
palavras, se a convenção prevê uma medida preventiva mais rígida que a NR, o
que vale é a convenção. Então é essencial dar uma olhada nisso!
Documento
10 – Registro das inspeções de Auditores Fiscais do Trabalho
A empresa já foi inspecionada no passado? Se sim,
quais foram as não conformidades detectadas pelos auditores? Tem alguma ação
que precisa ser executada para resolver alguma pendência?
Analisando esses registros você observará se a empresa
já sofreu fiscalização, notificação, auto de infração ou até mesmo embargo ou
paralisação.
Agora vamos falar um pouco sobre CIPA, afinal estes
são alguns dos documentos de segurança do trabalho importantes!
Documento
11 – Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA em 2022 ficou mais simples:
basta cruzar o grau de risco (o mesmo usado para dimensionar o SESMT) e a
quantidade de funcionários. A tabela de dimensionamento da CIPA anteriormente
era enorme, agora se resume a uma pequena tabela, como você pode ver abaixo.
Tabela
para dimensionamento da CIPA
Não se esquece. Deve-se manter uma memória do cálculo
do dimensionamento da CIPA.
Documento
12 – Documentos do processo eleitoral da CIPA
A NR-05 exige que o processo eleitoral da CIPA siga
alguns protocolos. Então, no caso de uma auditoria do Ministério do Trabalho,
poderá ser exigida comprovação de que tais protocolos foram seguidos.
Por isso, eu recomendo que você mantenha um backup
dito, para apresentar numa eventual fiscalização.
São
documentos do processo eleitoral da CIPA:
· edital
de convocação,
· comunicado
ao sindicato,
· relação
de empregados inscritos na eleição,
· lista
dos funcionários eleitos ou indicados,
· etc.
Documento
13 – Registros do funcionamento da CIPA
Da mesma forma, também é importante manter registros
que comprovem o funcionamento da CIPA.
São
registros que comprovam o devido funcionamento da CIPA:
· atas
de reunião,
· revisão
do processo de identificação de perigos/riscos (não precisa mais ser
obrigatoriamente o mapa de riscos),
· reuniões
para organizar a SIPAT,
· lista
de presença nas reuniões, etc.
Documento
14 – Documentação relacionada a EPI
Chegou a hora de olharmos para os documentos de
segurança do trabalho referente aos EPIs. Verifique se já existe uma tabela
definindo EPI por função ou algum procedimento que especifique os mesmos. É
importante que a especificação dos equipamentos de proteção não fique apenas no
conhecimento do técnico.
Caso não exista tal documento, coloque em sua lista de
prioridades.
Documentos
de segurança do trabalho – EPIs
Verifique também como é realizada a distribuição dos
equipamentos, se todas as entregas estão sendo registradas em formulário
padrão, seguindo os aspectos da NR-06 ou se não existe sistemática de entrega
definida.
A forma de entrega varia de empresa para empresa, caso
a responsabilidade não fique com o SESMT, defina como dever ser feita e audite
periodicamente.
Documento
15 – PCMSO e ASO
PCMSO significa programa de controle médico de saúde
ocupacional e ASO é o atestado de saúde ocupacional. Ambos são documentos de
segurança do trabalho previstos na NR-07.
O
PCMSO é de responsabilidade do médico do trabalho. É imprescindível que o PCMSO
esteja integrado com o PGR, veja:
“7.5.1
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e
classificados pelo PGR.”
Eles devem apresentar os mesmos cargos avaliados e os
mesmos riscos. Tenha atenção se as atividades em altura, espaço confinado,
operação de máquinas motorizadas, energia elétrica, etc, apresentam exames
complementares descritos no documento.
Avalie se o atestado está de acordo com o PCMSO, e se
apresenta as informações básicas definidas na NR-07. Você não precisa olhar um
a um. Oriente o departamento pessoal do padrão necessário e audite
periodicamente para saber como está funcionando.
Documento
16 – Relação de máquinas e equipamentos
O inventário de máquinas e equipamentos não é mais
obrigatório. Mas você há de concordar comigo que não há como fazer uma boa
gestão sem uma lista minimamente organizada, indicando as máquinas presentes na
empresa.
Não existe mais um modelo de inventário de
máquinas, mas, caso não tenha tal lista, organize uma tabela simples no própria
Excel, indicando o nome das máquinas, se tem manual ou não, em que setor está,
quem é responsável pela operação, se foi treinado ou não, se está adequada a
NR-12 ou não, etc.
Documento
17 – Análise Ergonômica
Segundo a Wikipédia,
“Ergonomia
é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre
seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que
aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o
bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema. ”
Portanto, nada mais coerente de termos uma norma
regulamentadora para atentar para essas questões, e estamos falando da NR-17 –
Ergonomia! A ergonomia baseia-se em muitas disciplinas em seu estudo dos seres
humanos e seus ambientes, incluindo antropometria, biomecânica, engenharia,
fisiologia e psicologia.
Documentos
de segurança do trabalho – Análise ergonômica do trabalho
A NR-17 vigente a partir de 2022 facilitou
nossa vida com o advento da Análise Ergonômica Preliminar. Ou seja, o
Profissional SST pode fazer um levantamento preliminar e somente solicitar a
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) completa nos casos que julgar necessário.
Uma boa fonte de informações são os registros de acidentes e adoecimentos. Veja
se há registros de LER ou DORT.
Documento
18 – Inventário de Espaços Confinados
A NR-33 diz que é obrigatório a empresa “identificar
os espaços confinados existentes no estabelecimento”. Portanto eu te pergunto:
a empresa tem isso? Existem várias medidas na NR-33 que são administrativas, e,
sem um inventário, fica impossível trabalhar.
E lembre-se, todos os espaços confinados precisam
estar identificados com sinalização apropriada. A NR-33 inclusive apresenta um
modelo de sinalização.
E voltando a falar do inventário, a NR-33 também
define o que deve constar nele. Saiba mais no post “NR-33 Espaço Confinado: Um Guia Para Iniciantes“.
Documento
19 – inventário de produtos químicos e FISPQ
O almoxarifado deve ter uma relação de todos os
produtos em estoque.
Este
controle é essencial para:
· avaliar
se o PGR contempla todos os produtos químicos envolvidos na operação,
· verificar
se estão disponíveis as FISPQ de todos os produtos,
· identificar
aqueles que são inflamáveis, definindo procedimentos e local, forma e
quantidade de armazenamento,
· avaliar
se as embalagens e rótulos utilizados estão em conformidade à norma técnica
vigente,
· auxiliar
na especificação das medidas de controle e
· elaborar
treinamento sobre a manipulação dos respectivos produtos.
Documento
20 – Controle e Programação de Treinamentos
Uma das áreas mais rentáveis para o Profissional de
Segurança do Trabalho é ministrar treinamentos. Isso ocorre porque as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho assim determinam. E são muitos
os treinamentos obrigatórios que uma empresa precisa ministrar aos
trabalhadores.
Conheça nosso Cronograma de Treinamentos de
Segurança do Trabalho. Com ele você terá uma planilha para melhor realizar seu
planejamento anual além de vídeo aula ensinando a utilizá-la.
A área de SST deve definir todos os treinamentos
obrigatórios e necessários por função e/ou por atividade, baseado na legislação
vigente e necessidades da empresa. Este documento é fundamental para a gestão
de SST da empresa.
Geralmente, qualquer empresa bem organizada, dispõe da
matriz de treinamento entre seus documentos de segurança do trabalho.
Documento
21 – LTCAT
LTCAT significa laudo técnico das condições ambientais
do trabalho. É o único documento da nossa lista que não está previsto na
legislação trabalhista, mas sim, na previdenciária. Por isso decidi deixar por
último, mas ele também é muito importante.
Porque muitas empresas acabam tendo problemas também
na legislação previdenciária, por exemplo, por não emitir o PPP que é de
entrega obrigatória a todos os trabalhadores no momento da recisão do contrato
de trabalho.
E para fazer o PPP é necessário usar dos dados do
LTCAT.
Obs:
a
partir de 28/03/2022 mudou o modelo de PPP, saiba mais no post Novo PPP
Por fim sua prioridade é atender a legislação
trabalhista e previdenciária garantindo que além de não haver acidentes e
doenças ocupacionais a empresa não terá sanções junto aos órgãos competentes.
Documento
22 – Formulário de entrevista para percepção de riscos
As Normas Regulamentadoras são cheias de pegadinhas.
Especialmente essas que sofreram grandes modificações, como a NR-01. Tem muitos
detalhes ali que podem passar despercebidos.
Quero
chamar a atenção para um desses detalhes.
Veja:
“1.5.3.3
A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais,
podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; “
‘’A
multa por descumprir os requisitos 1.5.3.3 é de R$ 4.682,04. ‘’
Dentro
desse contexto de documentos de segurança do trabalho, também é muito comum que
os Profissionais SST tenha a seguinte dúvida:
Quais os documentos exigidos para prestadores de
serviço segurança do trabalho?
Uma
lista para servir de base. Lembre-se: você deve analisar
criticamente, e inserir ou excluir documentos, conforme o caso prático.
Documentação
referente a empresa contratada:
· Cartão
CNPJ
· Certidões
negativas de débitos (tributos municipais, estaduais e federais)
· Guias
de recolhimento de tributos e encargos de cada funcionário, conforme lei
· Contrato
social
· Comprovantes
de holerites de pagamento e de benefícios previstos em Convenção Coletiva
· No
caso de serviços de segurança, Certificado de Regularidade atualizado perante a
Polícia Federal
· PCMSO
· PGR
· Documentação
referente aos funcionários da empresa contratada:
· ASO
com exames complementares e apto para altura e espaço confinado se necessário
· Certificados
de treinamentos aplicáveis de acordo com a atividade
· Ordem
de serviço
· Ficha
de EPI com assinatura, descrição do EPI, data de entrega e CA válido (conter os
EPI´s necessários para atividade que será desempenhada)
· CTPS
(foto, qualificação civil e registro) ou CTPS digital (qualificação civil e
registro) ou extrato do E-social comprovando vínculo empregatício
Além
das listas, que são genéricas, pode solicitar mais documentos quando atividades
específicas forem realizadas, como por exemplo:
· trabalho
em altura;
· espaço
confinado;
· serviços
com eletricidade;
· máquinas;
· etc.
A seguir algumas exigências adicionais, de acordo com
a atividade que será realizada pela empresa contratada.
Quando
a empresa contratada vai realizar trabalhos em altura
· Projeto
da linha de vida elaborado por profissional legalmente habilitado;
· Ficha
de EPI com cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte em Y, capacete de
segurança com jugular, EPI´s básicos, etc;
· Certificado
de treinamento de NR 35 contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático,
carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação
dos instrutores e assinatura do responsável;
· APR
(Análise Preliminar de Risco);
· PT
(Permissão de Trabalho);
· ASO
com apto para altura e exames complementares de acordo com o PCMSO;
· Certificação
Abendi conforme ABNT NBR 15.475, se aplicável;
· Projeto
do andaime com ART;
· Certificado
de treinamento do montador do andaime;
· Projeto
da PTA (plataforma de trabalho aéreo) com ART;
· Manutenções
preventivas da PTA;
· Certificado
de treinamento do operador da PTA (verificar se o certificado é para o mesmo
tipo de equipamento, por exemplo, articulada ou tesoura, etc);
Quando
a empresa contratada vai realizar trabalhos em espaço confinado
· Certificado
de treinamento dos trabalhadores, vigia e supervisor do espaço confinado
contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a
data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores
e do responsável;
· Certificado
de treinamento da equipe de resgate de NR 33 e resgate contendo o nome do
trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de
realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável;
· Detector
de gases disponível;
· APR
(Análise Preliminar de Risco);
· PET
(Permissão de Entrada e Trabalho);
· ASO
com apto para espaço confinado e exames complementares de acordo com o PCMSO;
Verificar na análise de risco o tipo de proteção
respiratória necessária, para ambientes inertes utilizar ar mandado;
Quando
a empresa contratada vai realizar serviços com eletricidade
· Certificado
de treinamento de NR 10 básico para atividade em baixa e média tensão com carga
horário de 40 h contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a
carga horária, a data e o local de realização do treinamento, com as
assinaturas dos instrutores e do responsável, responsável técnico habilitado
que deve ter formação em elétrica;
· Certificado
de treinamento de NR 10 SEP (Serviço elétrico de potência) para atividade em
alta tensão com carga horário de 40 h contendo o nome do trabalhador, o
conteúdo programático, a carga horária, a data e o local de realização do
treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável, responsável
técnico habilitado que deve ter formação em elétrica;
· APR
(Análise Preliminar de Risco);
· PT
(Permissão de Trabalho);
· ASO
com apto para serviços elétricos e exames complementares de acordo com o PCMSO;
Ficha de EPI deve conter além dos EPI´s básicos,
uniforme (calça e camisa) contra agentes térmicos provenientes do arco
elétrico, capacete de segurança classe B: Indicado para o uso com risco de
choque elétrico, botina de segurança sem componentes metálicos, luva isolante
de borracha, luva de couro sobreposta, manga isolante de borracha, protetor
facial contra arco elétrico. Algumas atividades utilizam-se ainda tapete
isolante e vara de manobra. Quando a empresa contratada vai realizar atividade
com máquinas pesadas
Certificado
de treinamento para o equipamento especifico contendo o nome do trabalhador, o conteúdo
programático, a carga horária, a data e o local de realização do treinamento,
com as assinaturas dos instrutores e do responsável.
· APR
(Análise Preliminar de Risco);
· PT
(Permissão de Trabalho);
· ASO
com apto e exames complementares de acordo com o PCMSO;
· Pode
ser solicitado também inspeções periódicas do veículo.
Quais
documentos o técnico de segurança do trabalho pode assinar?
Essa pergunta é muito comum. Mas, infelizmente, não
existe uma resposta simples, por vários motivos. Um deles é que a quantidade de
documentos possíveis é quase infinita. O segundo motivo é que isso depende
muito de cada caso. A melhor forma de pensar esse assunto é: a empresa que eu
ajudo como profissional SST está precisando do documento “X”, será que eu posso
ajudar a empresa? Daí a partir disso você vai investigar a legislação que trata
do documento X, para ver o que ela diz sobre isso.
Técnico
de segurança do trabalho pode assinar LTCAT?
Segundo a IN 128 do INSS somente engenheiro
de segurança do trabalho e médico do trabalho podem assinar o LTCAT - Laudo Técnico
das Condições Ambientais do Trabalho).
Em uma fiscalização quais são os documentos que o
auditor pode solicitar para o departamento de segurança do trabalho?
Qualquer
documento previsto nas Normas Regulamentadoras. A
lista é tão grande que seria impossível fazer uma completa. Só na NR-01 temos:
PGR, PCMSO, análise de acidentes de trabalho, plano de resposta a emergências,
ordens de serviço, etc. E ao todo são 38 NR’s (embora nem todas se apliquem a
todas as empresas).
Como
fazer gestão de documentos de segurança do trabalho?
A dificuldade aqui vem do fato que são muitos os
documentos de segurança do trabalho. A depender do tamanho da empresa, só mesmo
um software de gestão poderia auxiliar. O principal problema aqui é quando
documentos ficam desatualizados, e acredite, isso é muito comum. Para quem não
tem sistema, vai ter que fazer um controle manual mesmo de prazos. De tempos em
tempos, olhar tudo, e ver o que precisa de atualização. E também ficar de olho
na mudança das NR’s.
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