quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

 





 

PERMISSÃO DE TRABALHO EM ALTURA NR35 - O QUE É E MODELO PRONTO

 

 

A permissão de trabalho em altura é um documento fundamental na garantia da segurança dos trabalhadores. Ela faz parte da gestão de risco das empresas e oferece um panorama geral dos perigos encontrados durante a execução das atividades, além de formas de prevenção. 

Entenda como elaborar o documento, quais informações ele deve conter e tenha acesso a um modelo pronto que você pode usar e personalizar dentro do sistema.

 

Modelo pronto: Checklist de segurança do trabalho digital para controle do cumprimento de medidas de segurança

 

O que é uma permissão de trabalho em altura (PT)?

A permissão de trabalho em altura (PT) é um documento que autoriza a execução de serviços com riscos de quedas e executados acima dos 2 metros de altura. 

Apesar de existir uma permissão de trabalho própria para serviços realizados em altura, ainda existem PT’s para atividades que estão expostas a outros riscos e também são consideradas perigosas. 

São exemplos os serviços executados em temperaturas muito altas ou baixas, aqueles que tratam diretamente com eletricidade ou que acontecem em espaços confinados. 

Independentemente do tipo de permissão de trabalho, a estrutura do documento é a mesma.

 

Ele deve apresentar informações sobre: 

·       Riscos relacionadas à atividade executada;

·       Medidas de segurança para contenção dos riscos indicados;

·       Equipamentos de proteção Individual (EPI’s) obrigatórios;

·       Ferramentas especiais;

·       Treinamentos necessários para a realização do serviço;

 

Como agir em casos de emergência e necessidade de resgate dos trabalhadores. 

Em resumo, a permissão de trabalho em altura faz parte das ações adotadas pelo setor de segurança do trabalho das empresas, para prevenir que acidentes de trabalho aconteçam, principalmente os motivados por falta de conhecimento e treinamento dos trabalhadores. 

 

Exemplo de permissão de trabalho em altura 

A permissão de trabalho em altura pode ser elaborada de diferentes formas, mas para que você possa se inspirar, criamos um modelo no sistema que pode ser totalmente personalizado, dá só uma olhada: 

 






Use o modelo de permissão de trabalho em altura personalizando do seu jeito!

Ao acessar o modelo, você pode alterar os tipos de questões, os campos de resposta e as logos e cores do relatório, deixando ele com a cara sua empresa e bem profissional. 

Monte formulários utilizando mais de 13 opções de campo de resposta: seleção única ou múltipla, textos, números, checklist de conformidade, assinatura digital e muito mais!

 

Para que serve a permissão de trabalho em altura? 

Garantir a segurança dos trabalhadores, reduzindo a incidência de acidentes ocupacionais é um dos principais objetivos da permissão de trabalho em altura. Através dela fica claro quais profissionais estão aptos a realizarem o serviço e o que eles precisam saber para executar suas atividades em segurança. 

A permissão de trabalho em altura também ajuda na conscientização dos trabalhadores sobre as etapas de realização do serviço, os riscos potenciais aos quais estão expostos e formas de minimizá-los, além da elucidação de dúvidas. 

É claro que o sucesso da permissão de trabalho depende da aplicação de outras estratégias de segurança do trabalho que devem ser adotadas pelas empresas, como a realização da Análise Preliminar de Risco - APR, a aplicação de treinamentos e o cumprimento das rotinas de Diálogo Diário de Segurança - DDS, por exemplo. 

 

Qual a importância da permissão de trabalho em altura? 

A importância da permissão de trabalho em altura vai muito além do controle de acesso dos profissionais em áreas de risco. Entenda mais sobre a função do documento: 

 

Evita acidentes 

Ao descrever os serviços realizados e as medidas preventivas que devem ser aplicadas, a permissão de trabalho em altura evita que acidentes aconteçam por falta de informação ou esquecimentos. 

Ao mesmo tempo, por limitar o acesso de profissionais às áreas de risco, a permissão de trabalho também protege outros trabalhadores de acidentes que possam acontecer ao redor do ambiente de trabalho, garantindo que apenas profissionais autorizados sejam liberados para acessarem o local. 

 

Orienta a realização do serviço

A permissão de trabalho em altura deixa claro o fluxo de atividades que os trabalhadores devem executar, indicando os cuidados necessários para que não existam erros de execução. É exatamente essa atenção na descrição dos detalhes que evita os acidentes. 

 

Instrui ações em casos de emergência 

As instruções sobre o que deve ser feito em casos de acidentes e demais situações de emergência, estão todas contidas na permissão de trabalho em altura. É ela que garante que os trabalhadores saibam exatamente como proceder em casos assim.

Experimente: Checklist de segurança do trabalho feito em sistema!

 

Qual a diferença entre permissão de trabalho em altura e APR?

Tanto a Análise Preliminar de Risco - APR quanto a permissão de trabalho em altura são documentos de segurança do trabalho, mas as semelhanças acabam por aí. 

A APR é um documento que registra todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho e que foram descobertos mediante uma avaliação. Seu objetivo é entender quais são os perigos aos quais os trabalhadores estão expostos, para então definir medidas de prevenção e controle. 

Já a permissão de trabalho em altura, faz parte da APR, sendo uma das ações de prevenção que devem ser criadas a partir da avaliação. 

Ou seja, a APR faz um estudo dos riscos no ambiente de trabalho que é aproveitado para a elaboração da PT, que por sua vez, deve servir para conscientizar os trabalhadores e controlar o trabalho exercido nas áreas de risco.

 

O que a NR 35 diz sobre a permissão de trabalho em altura? 

A NR 35 é a norma regulamentadora responsável por estabelecer as diretrizes para serviços com riscos de quedas e realizados a mais de 2 metros de altura. 

A norma orienta sobre como deve ser o planejamento, a preparação e a execução de trabalhos realizados em altura, indicando padrões e procedimentos de segurança.

Um dos itens tratados por ela é a emissão da permissão de trabalho em altura, que segundo a norma tem obrigatoriedade apenas para atividades não rotineiras de trabalho, enquanto a emissão para atividades rotineiras fica sob determinação da empresa. 

 

Entenda melhor sobre os pontos definidos pela norma: 

·       Obrigações do empregador

 

A NR 35 destaca que tanto empregadores, como empregados têm seus deveres e responsabilidades quanto à garantia da segurança em serviços realizados em altura. 

 

Para os empregadores a norma estipula que os seguintes pontos devem ser cumpridos: 

·       Realização da análise de risco;

·       Emissão da permissão de trabalho em altura, quando aplicável;

·       Fornecimento de condições adequadas para a operação;

·       Estudo, planejamento e implementação de ações de segurança no local de trabalho;

·       Fiscalização das medidas de segurança apontadas pela NR 35;

·       Conscientização dos trabalhadores sobre riscos ocupacionais aos quais estão expostos e medidas de controle;

·       Inspeção acerca do cumprimento das normas de segurança estipuladas;

·       Suspensão das atividades em altura em casos de riscos que não foram previstos e que não podem ser neutralizados imediatamente. 

 

Obrigações do empregado 

Já aos empregados cabe:

·       Cumprir os procedimentos implementados pela empresa;

·       Cumprir as diretrizes estipuladas pela NR 35;

·       Auxiliar na implementação de medidas de segurança da empresa;

·       Responsabilizar-se sobre ações que afetam a sua própria saúde e a de seus colegas. 

 

Quem precisa da permissão de trabalho em altura? 

A permissão de trabalho em altura deve ser emitida para todos os trabalhadores que realizam serviços acima dos 2 metros de altura, desde que os profissionais sejam comprovadamente capacitados e treinados.

 

Entram na lista trabalhos como: 

·       Manutenção de instalações elétricas e prediais;

·       Montagem e desmontagem de estruturas metálicas;

·       Construção civil;

·       Reparo e inspeção de equipamentos; 

·       Telecomunicações;

·       Manutenção de caldeiras e fornos;

·       Instalação e manutenção de torres de distribuição de energia;

·       Trabalhos em poços e escavações;

·       Serviços realizados com auxílio de plataformas e andaimes;

·       Limpeza predial;

·       Entre outros. 

 

Quando é necessário emitir a permissão de trabalho em altura?

A permissão de trabalho em altura deve ser realizada antes do início de qualquer trabalho que tenha risco de queda e que seja executado acima dos 2 metros de altura. 

Como mencionamos anteriormente, a permissão de trabalho também pode ser emitida para outros tipos de atividades que não necessariamente acontecem nas alturas. Veja alguns exemplos: 

Serviços realizados em espaços confinados: Compreende serviços realizados em locais fechados, com acesso limitado e com riscos de asfixia, intoxicação e incêndio.

Serviços elétricos: São atividades que apresentam riscos de choques elétricos, queimaduras e incêndios, como instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos. 

Serviços relacionados com produtos químicos: São serviços que têm riscos como explosão, incêndio e vazamentos. Um exemplo é o manuseio, armazenamento e transporte de produtos químicos perigosos. 

Serviços em áreas de risco de explosão: Atividades realizadas em locais como fábricas de produtos químicos, petrolíferas e refinarias.

 

Quanto tempo vale a permissão de trabalho em altura?

A validade da permissão de trabalho em altura é determinada pela duração da atividade, conforme orientação da NR 35. Ou seja, ela é válida pelo tempo em que a atividade é executada.

Caso aconteçam alterações nas condições estabelecidas pela PT ou mudanças na equipe de trabalho, uma nova permissão de trabalho deve ser criada. 

 

Quem pode emitir a permissão de trabalho em altura?

O recomendado é que a permissão de trabalho seja emitida por profissionais da área, capacitados, como técnicos e engenheiros de segurança do SESMT ou bombeiros da empresa. 

A esses profissionais cabe a avaliação dos riscos potenciais das atividades, a definição dos EPIs e verificação das condições de trabalho antes, durante e depois da realização das atividades. 

Vale lembrar que a PT deve ser emitida em três vias: uma para ficar com o setor de segurança do trabalho da empresa, outra para ser entregue ao supervisor e a última para ser entregue no local de trabalho. 

 

Como deve ser o armazenamento da permissão de trabalho em altura? 

A permissão deve ser arquivada pelas empresas por um período de cinco anos. O armazenamento deve ser feito em local seguro e de fácil acesso para o caso de auditorias, inspeções de segurança e fiscalizações. 

O recomendado é que os documentos estejam organizados respeitando uma ordem cronológica e que seja possível consultá-los de maneira rápida, utilizando filtros de data, local ou responsáveis técnicos. 

 

Como fazer uma permissão de trabalho em altura?

A elaboração da permissão de trabalho em altura deve seguir uma ordem e atender a alguns princípios básicos. Entenda o que precisa ser feito passo a passo: 

 

1. Avalie riscos e condições de trabalho 

A permissão de trabalho em altura começa com a análise preliminar de risco. Para realizá-la é importante que seja desenvolvida uma avaliação sobre os principais perigos existentes no meio de trabalho. 

A partir dessa análise e da listagem dos principais riscos mapeados, será possível descrever as etapas de cada atividade, os perigos e formas de prevenção. Todas essas informações são importantes e necessárias na permissão de trabalho em altura. 

 

Existem algumas perguntas que podem direcionar melhor a análise de risco, confira: 

·       Quais tarefas são executadas na sua empresa? 

·       Quais são os riscos apresentados por elas? (Descreva riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes);

·       Qual a probabilidade desses riscos acontecerem de fato?

·       Caso eles aconteçam, qual a gravidade da situação desencadeada por eles? 

·       Quais medidas de controle podem reduzir a probabilidade desses riscos acontecerem ou diminuírem a gravidade dos acidentes?

 

Não para por aí, depois de ter todas essas perguntas em mente, para elaborar a permissão de trabalho em altura e garantir que ela está sendo cumprida, será preciso implementar algumas ações antes, durante e depois da realização dos serviços. Confira:  

 

Antes de iniciar o trabalho 

 

Antes que o serviço seja iniciado, o responsável pela elaboração da PT deve visitar o local de trabalho prestando atenção nos seguintes pontos: 

·       Onde será realizado o trabalho?

·       Quais são os riscos relacionados à atividade em questão?

·       Quais são os recursos necessários para a realização de um serviço mais seguro?

·       Os trabalhadores receberam treinamento? 

·       O espaço já conta com isolamento e sinalização?

·       Quais são os pontos de ancoragem? Onde estão localizados?

·       As previsões meteorológicas foram consultadas? 

·       A empresa oferece EPC’s e EPI’s necessários para o serviço?

·       Qual a probabilidade de ocorrerem quedas de ferramentas e de materiais? 

·       A atividade pode ter condições impeditivas? 

·       Como a supervisão do serviço será realizada? 

·       Existe algum sistema de comunicação com a equipe? 

·       Quais são as possíveis emergências que podem decorrer desse serviço?

 

Quais são as orientações para os primeiros socorros?

Depois de chegar nas respostas para todos esses questionamentos, a permissão de trabalho em altura já pode ser criada. 

O ideal é que isso seja feito no local de realização da atividade e que conte com o apoio dos responsáveis, que vão auxiliar na descrição das etapas de trabalho, definição dos riscos e das medidas de proteção a serem utilizadas. 

Por fim, os responsáveis pela segurança do trabalho devem apresentar as informações presentes na permissão de trabalho em altura para os trabalhadores. Aproveite para indicar os locais perigosos, formas adequadas de trabalho e uso correto dos dispositivos de segurança. 

No final, não se esqueça de coletar as assinaturas necessárias e de distribuir as vias para cada responsável. 

 

Durante a execução do trabalho 

A execução do serviço é o momento de colocar em prática todos os pontos abordados na permissão de trabalho em altura. Por isso, certifique-se de instruir os trabalhadores a adotarem algumas ações em seu dia a dia: 

·       Assegurar que o ambiente de trabalho está isolado e sinalizado corretamente;

·       Cumprir todos os passos e instruções presentes na permissão de trabalho, informando os responsáveis sobre qualquer mudança;

·       Verificar constantemente se as medidas de segurança estão sendo aplicadas e se os recursos necessários estão disponíveis; 

·       Deixar a permissão de trabalho exposta em local visível;

·       Interromper as atividades a qualquer sinal de que algo deu errado, comunicando a equipe para que medidas preventivas possam ser adotadas, evitando reincidência;

·       Usar os EPI’s de forma adequada e mantê-los em bom estado de conservação;

·       Comparecer aos diálogos diários de segurança antes de iniciar os serviços.

·       Lembre-se também que os trabalhos só podem ser iniciados após a emissão, leitura e assinatura da permissão de trabalho em altura. 

 

Depois da finalização do trabalho

Quando o trabalho for finalizado e a permissão de trabalho em altura também estiver encerrada, os gestores ou responsáveis ainda devem ter alguns cuidados e ações, são elas: 

Criação de um formulário contendo dados importantes sobre a realização do serviço como tempo de conclusão, trabalhos realizados, resultados obtidos e problemas relacionados à segurança que possam ter acontecido; 

Realização de uma inspeção completa, para retirar itens que tenham permanecido no local (resíduos, peças e estruturas soltas, materiais inflamáveis e ferramentas);

Verificação a respeito das medidas de segurança, garantindo que foram implementadas durante a execução do serviço;

Avaliação da permissão de trabalho, entendendo o que pode ser melhorado ou ajustado para as próximas; 

Realização de limpeza e manutenção nos equipamentos ou ferramentas utilizados nos serviços;

Encerramento da permissão de trabalho, assegurando que todas as vias foram entregues e que as vias da empresa estão arquivadas junto de outros documentos de segurança do trabalho. 

Experimente grátis: Software para gestão de serviços em campo

 

2. Elabore um formulário em formato de checklist 

Agora que você já conhece o processo e o que é esperado em cada etapa do serviço, é preciso entender como montar a permissão de trabalho em altura. 

O formato mais recomendado é através de um formulário, com questões abertas, de seleção única ou múltipla e checklists para verificação de não conformidades. 

É importante que o formulário seja padronizado, pensado especificamente para cada tarefa e atividade, de acordo com seus riscos. 

A ordem e distribuição das questões depende das preferências da empresa, mas veja um modelo pronto feito no sistema do Produttivo e que pode ser testado gratuitamente: 








 

3. Selecione as informações necessárias

Como vimos, a permissão de trabalho em altura pode ser adaptada e personalizada por cada empresa, mas existem algumas informações que obrigatoriamente devem aparecer na PT, como: 

·       Descrição do serviço, incluindo data e local; 

·       Riscos relacionados às atividades;

·       Medidas de segurança necessárias;

·       EPI’s necessários;

·       Descrição das etapas da atividade e de procedimentos necessários;

·       Recursos importantes para a realização da atividade como ferramentas, equipamentos e materiais;

·       Responsáveis pela execução do serviço e pela supervisão;

·       Tempo de vigência da permissão de trabalho em altura;

·       Assinaturas dos responsáveis. 

 

Ao elaborar a permissão de trabalho em altura, não se esqueça de ser claro e objetivo nas informações apresentadas, garantindo que todos os trabalhadores consigam entender as instruções contidas nela. 

 

4. Realize o preenchimento 

Por fim, o preenchimento pode ser realizado em campo, no local de execução da atividade. Nesse momento, além de responder o formulário, os responsáveis devem explicar e instruir os trabalhadores sobre os riscos e medidas preventivas e então coletar suas assinaturas. 

 

Quais são as consequências para as empresas sobre a não emissão da permissão de trabalho em altura? 

As empresas que não cumprirem com as disposições da NR 35 quanto a permissão do trabalho em altura pode ser penalizada através de sanções administrativas, multas e processos judiciais, em casos de acidentes de trabalho. 

Além disso, sem a permissão de trabalho em altura os trabalhadores ficam muito mais vulneráveis aos acidentes de trabalho que ao ocorrerem, além das penalidades já listadas, podem causar sérios danos à imagem e confiabilidade das empresas. 

 

Modelo de permissão de trabalho em altura PDF

Em busca de um modelo de permissão de trabalho em altura? Os relatórios são preenchidos em campo, direto do aplicativo, mesmo sem acesso à internet, e assim que são finalizados já saem prontos e configurados em PDF. 

Os modelos digitais acabam com uma série de problemas ocasionados pelos registros em papel, como esquecimentos, rasuras, perdas de documentos e até dificuldades de arquivamento. 

Além disso, o modelo de permissão de trabalho de altura conta com uma série de diferenciais: 

Informações da empresa e das clientes são preenchidas de forma automática com base nos cadastros feitos no sistema;

Os campos textuais podem ser preenchidos com o recurso de comando por voz;

As assinaturas são coletadas na tela do celular ou do tablet;

São mais de 13 opções de campos de resposta para usar nos seus formulários (seleção única ou múltipla, números, fotos, assinatura, checklist de conformidade e muito mais!);

Os relatórios podem ser personalizados com cores e logos da empresa e dos clientes. 

 

Veja só o modelo que pode ser testado gratuitamente no sistema: 

 

 

Modelo pronto de permissão de trabalho em altura em PDF

Se interessou? É possível criar diferentes tipos de relatórios: para comprovação de serviços, inspeções, manutenções e até auditorias. Todos eles têm recursos que tornam o preenchimento muito mais rápido. 

Além disso, no sistema é possível agendar serviços e acompanhar o status de sua realização, monitorar indicadores de operação, gerenciar solicitações de serviço e chamados dos clientes, além de controlar não conformidades que atrapalham as atividades. 

Conheça todas as funcionalidades fazendo seu cadastro no sistema e aproveitando o período de teste! 

 

 



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terça-feira, 19 de dezembro de 2023

 





 

COMO FAZER O REGISTRO DO SESMT NA PLATAFORMA DO GOVERNO

 




O SESMT das empresas deve fazer o registro diretamente pelo Portal GOVBR, para que possam acessar sem a necessidade de Certificado Digital. Confira o passo a passo de como registrar o SESMT na plataforma oficial do governo.

O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) atua dentro das empresas, na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. A equipe que compõe o quadro de empregados geralmente é composta por Técnicos de Segurança, Engenheiros e Médicos do Trabalho. As regras e regulamentações do SESMT estão descritas na Norma Regulamentadora nº4 - NR 04.

De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, que aprovou o novo texto da NR 04, o SESMT deve realizar o registro por meio de sistema eletrônico (item 4.6). Ou seja, não basta apenas compor o quadro de funcionários do SESMT na empresa, é preciso também registrar o SESMT na plataforma do governo, pois é necessário saber quais empregados estão cuidando da saúde e segurança dos trabalhadores.

O manual de usuário do SESMT foi atualizado em março de 2023 (versão final 06.03.23), devido a isso resolvemos escrever este artigo, dado que muitas empresas ainda estão com dúvidas em como registrar o SESMT.

 

REGISTRANDO O SESMT NO PORTAL GOVBR

Antes de tudo, para dar início ao registro do SESMT, é necessário vincular o CPF do usuário (empregado do SESMT) ao CNPJ da pessoa jurídica (empresa vinculada ao SESMT). Após feito isso, o usuário pode acessar o portal GOVBR sem necessidade de ter o Certificado Digital instalado na máquina.

Há dois tipos de cadastros necessários para vincular o CPF ao CNPJ: o cadastro do CNPJ e o dos colaboradores.

 

Cadastro do CNPJ

 

Para realizar o cadastro do CNPJ, o usuário deve:

1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) pelo Certificado Digital.

2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a imagem abaixo.

 

 


3 Clique no botão mostrado abaixo, ‘Vincular empresa do e-CNPJ’

 


4 Confira as informações e finalize clicando em ‘Vincular’

 


O portal GOVBR permite cadastrar pessoas que não pertencem à empresa, desde que ocorra pela indicação de usuários. A pessoa que realiza o cadastro do usuário deve ser um representante legal do CNPJ, e para isso deve realizar os passos descritos acima. O usuário precisa ter cadastro no Login Único e o dono do Certificado Digital de pessoa jurídica não pode ser cadastrado como usuário da própria empresa.

 

Cadastro de colaboradores

Após realizar o vínculo da empresa no e-CNPJ, basta acessar o menu novamente, clicando no nome da empresa cadastrada que aparece na lista. 

 

Retomando o passo a passo desde o início, fica assim:

1 Acessar o Portal GOVBR (https://acesso.gov.br/) pelo Certificado Digital.

2 No menu, selecione a opção ‘Vincular Empresas via e-CNPJ’ e clique no link ‘Gerenciar vínculos com empresas’, como mostra a imagem abaixo.

3 Clique no botão mostrado abaixo, ‘Vincular empresa do e-CNPJ’.

4 Selecione a empresa a qual deseja cadastrar os colaboradores.




5 Faça a busca do CPF no campo (este CPF deve estar cadastrado na conta govbr). Clique em ‘Buscar’.

 



6 Digite a data de expiração entre o CPF e o CNPJ e clique em ‘Cadastrar’. A data de expiração da atuação do colaborador deverá ser até a data de validade do certificado digital de pessoa jurídica responsável pelo cadastro do CNPJ.

 



A autorização para logar e declarar o SESMT deve ser em relação ao CNPJ completo (14 dígitos). Na hipótese de SESMT regionalizado, o usuário precisa estar vinculado apenas ao CNPJ do estabelecimento que se enquadra na NR 04. Os demais CNPJ serão apenas informados no formulário, sem a necessidade de vinculação ao CPF do representante. Na hipótese do SESMT estadual, a organização irá escolher um CNPJ completo (14 dígitos) para o qual fará a declaração e o usuário deverá estar vinculado a este CNPJ.

 

Após concluir estas duas etapas, o SESMT pode então realizar o registro.

Para o registro de quaisquer das modalidades de SESMT, o usuário vinculado ao CNPJ da empresa deve acessar o portal gov.br. Clique aqui para acessar.

Basta clicar em ‘Continuar’ acessar o Portal GOVBR normalmente. Digite o seu CPF e senha. Se o usuário estiver vinculado ao CNPJ da empresa, logo após fazer o login o usuário receberá um aviso para selecionar a pessoa jurídica, como mostra a imagem abaixo.

 


Selecione o estabelecimento vinculado e clique em ‘Iniciar’. Após isso o sistema abrirá uma tela com os tipos de registro disponíveis para o SESMT.

A partir deste ponto basta selecionar qual o tipo de registro de SESMT que deseja realizar. Para mais informações sobre o passo a passo de cada tipo de registro, recomendamos ler o Manual do Usuário de Registro do SESMT. Porém, não há muito segredo, basta saber qual tipo de SESMT selecionar e preencher as informações, concluindo em seguida clicando no botão.

A seguir, saiba sobre os tipos de SESMT existentes e onde se enquadram, para que possa realizar o cadastro do SESMT correto.

 

TIPOS DE REGISTRO DE SESMT

 

Registro de SESMT Individual

Organização que possui estabelecimento (matriz ou filial) enquadrado no Anexo II da NR 04. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos

 

Registro de SESMT Regionalizado 

Organizações que possuem estabelecimento que se enquadre no Anexo II da NR 04 e outro (s) estabelecimento (s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e seus subitens. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos.

 

Registro de SESMT Estadual

Organizações cujo somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Anexo II da NR 04, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 da NR 04 e seus subitens. Organização responsável por canteiro de obras ou frente de trabalho da indústria da construção deve utilizar os dois formulários específicos.

 

Registro de SESMT Compartilhado 

Organização ou organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II da NR 04. O SESMT compartilhado pode ser organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

 

Registro de acréscimo de profissionais ao SESMT decorrente de atividade econômica sazonal

Organização que já possui SESMT constituído, em qualquer uma das modalidades, no caso de aumento do dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado. 

 

Registro de SESMT de canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores

Nesta categoria se enquadra o SESMT de estabelecimento principal do estado da federação (matriz ou filial) cujo CNPJ é responsável por obras dentro do mesmo estado e com menos de mil trabalhadores em cada obra. As obras com mil ou mais trabalhadores devem possuir SESMT que deve ser registrado no formulário específico a seguir. 

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

 

Registro de SESMT de canteiros de obras ou frentes de trabalho com mil trabalhadores ou mais

Este registro deve ser utilizado para obras com mil ou mais trabalhadores cujo estabelecimento responsável situa-se no mesmo estado. Este tipo de SESMT é independente da modalidade anterior. 

Na antiga aplicação do SESMT, existia a modalidade de SESMT Individual com obras, mas nesta nova comunicação via gov.br não existe mais esta opção. Então é necessário se atentar às duas modalidades disponibilizadas para estabelecimento de obras.

 

Atualização de SESMT já registrado

Este registro é utilizado para a atualização de dados referentes aos profissionais e à sua forma de contratação, depois do SESMT já ter sido registrado na ferramenta atual. No caso de mudança no dimensionamento do SESMT ou do tipo de modalidade declarada, deve ser realizado um novo registro.

 

DIMENSIONAMENTO DO SESMT POR MATRIZ, FILIAL E CNPJ

O dimensionamento é por estabelecimento e por unidade da federação, conforme previsto na Norma Regulamentadora 04. Isso significa que o dimensionamento é por CNPJ completo (14 dígitos), não importando se é matriz ou filial. Lembrando que é necessário somar os empregados do estabelecimento (próprios) e os trabalhadores das prestadoras de serviços (terceiros). 

A regra principal a ser observada é: se o estabelecimento (CNPJ completo, 14 dígitos) atingiu o dimensionamento, deve ser formado o SESMT individual. Na sequência, se existirem mais estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz do SESMT individual, deve ser formado um SESMT Regionalizado. 

Se nenhum estabelecimento atingir o dimensionamento para SESMT individual e no somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos de um CNPJ raiz, em uma mesma unidade da federação, o dimensionamento for atingido, então deve ser formado um SESMT estadual. 

 

Veja a situação a seguir como exemplo: 

Considere uma organização com Grau de Risco 3, situada em SP. 

Se esta organização tiver 101 trabalhadores vinculados a um único CNPJ, o SESMT será classificado como individual. 

Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e um deles com 101 trabalhadores, o SESMT será regionalizado. 

Se houver vários CNPJ de um mesmo CNPJ raiz e nenhum com 101 trabalhadores, mas no somatório deles atingir 101, o SESMT será estadual. 

Nos demais estados (unidades da federação), deve se proceder da mesma maneira, fazendo esse enquadramento por estado, embora os estabelecimentos possam pertencer a uma mesma organização.

 

Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/SESMT.pdf

 

Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/como-fazer-o-registro-do-sesmt-na-plataforma-do-governo

 

 

 

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EVENTOS DE SST ESOCIAL S-1.1: NOVO MANUAL 2023

 



O Manual de Orientação do eSocial está na versão S-1.1, NO 03/2023. A última atualização esclareceu algumas questões referentes ao evento S-2210 e S-2240. Veja o que informar nos eventos de SST na nova versão S-1.1.

Primeiramente, baixe aqui o Manual de Orientação do eSocial S-1.1 atualizado. Com o manual em mãos, siga as informações deste artigo. Esta publicação sempre estará atualizada com o MOS - Manual de Orientação do eSocial na versão mais recente.

Caso ainda não saiba sobre os eventos de SST do eSocial, recomendamos baixar um de nossos eBooks:

 

Breve resumo:

O eSocial é um sistema do governo brasileiro que tem como objetivo simplificar e unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. Com a implantação do eSocial, a gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou a ser um tema de grande importância para as empresas, pois a Receita Federal exige o envio de informações sobre eventos relacionados à SST. 

Para orientar as empresas sobre como prestar essas informações, o Governo lançou o novo Manual de Orientação do eSocial S-1.1, NO 03/2023, que traz instruções detalhadas sobre os eventos de SST que devem ser enviados pelas empresas obrigadas. Neste manual, são apresentadas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias no âmbito da SST, o que torna sua leitura e aplicação essenciais para as empresas que desejam estar em conformidade com o eSocial.

 

O QUE MUDOU NO MANUAL DO ESOCIAL MAIS RECENTE?

 

Para os que já estão habituados com os eventos de SST do eSocial, o que mudou no último manual publicado (S-1.1 NO 03/23) foi:

S-2210: em casos de óbito do trabalhador, o campo {durTrat} deverá ser preenchido com o valor 0 (zero).

S-2240: em caso de admissão por transferência, deve-se enviar um novo S-2240, com data de início da condição igual à data da transferência.

Estas alterações já existiam, de certa maneira, nos leiautes S-1.1. O que houve foi apenas um esclarecimento sobre como informar a CAT e S-2240 adequadamente, nas situações descritas. 

Havia um certo risco em informar o campo {durTrat} no evento S-2210 com o valor diferente de 0 (zero), pois o leiaute deixa em aberto para informar outros valores. Porém, em casos de óbito, por óbvio o valor acaba sendo 0 (zero). No Sistema ESO essa informação já ia com o valor 0 (zero) em casos de CAT com óbito, mesmo antes da atualização do manual, pois sempre foi o único valor coerente e válido. Então os clientes e usuários do Sistema ESO não correm o risco de informar este campo de forma errada.

No evento S-2240, o esclarecimento sobre admissão por transferência se deve pelo fato de que muitas empresas enviavam retificação ao invés de um novo evento. Esclarecemos aqui quando um evento deve ser retificado ou não, basta conferir.

A seguir, as principais informações dos eventos de SST do eSocial, retomando as informações gerais de outras versões e que hoje ainda são obrigatórias na versão atual.

Revise as informações a seguir e analise se você está enviando os eventos corretamente.

 

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO EVENTO S-2210 (CAT)

Informações gerais do evento S-2210 (CAT)

O evento S-2210 (CAT) deve ser enviado em até um dia útil após a ocorrência do acidente ou doença ocupacional. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.

No eSocial, somente o empregador, contribuinte ou órgão público são responsáveis pelo envio deste evento, enquanto outros legitimados previstos na legislação para emissão da CAT continuarão utilizando o sistema atual de notificações.

Ao preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho, o declarante deve informar se a iniciativa foi dele, por ordem judicial ou por determinação de órgão fiscalizador.

O campo 39 do Formulário da CAT da Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser preenchido com a informação do campo {dhRecepção} que aparece no recibo.

Se a CAT for excluída, uma cópia das informações do item I - "Dados de Identificação" do formulário da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser entregue ao trabalhador.

Caso uma cópia do documento tenha sido entregue ao trabalhador antes da retificação do evento S-2210, uma nova cópia da CAT com as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho deve ser disponibilizada.

O layout do formulário da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ser ajustado para melhor visualização, mas a ordem ou denominação dos campos não podem ser alteradas em hipótese alguma.

Se a informação exigida na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, estiver vazia nos eventos enviados ao eSocial, o campo correspondente deve ser deixado em branco.

Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB, que segue o leiaute da portaria SEPRT nº 4.344, de 15 de abril de 2021, ou na aplicação WEB SST do eSocial.

A obrigação de encaminhamento do evento para comunicação de acidentes de trabalho ocorridos com servidores/empregados públicos vinculados ao RGPS é do órgão/empresa cedente, ou seja, a titular do vínculo com o trabalhador que instaura a filiação ao RGPS, conforme detalhado no item 19.1 da parte geral deste manual.

 

Número da CAT

No eSocial, o número da CAT é o mesmo número do recibo deste evento. Utilize este número para referenciar a CAT original em caso de reabertura.

 

Tipos de CAT

Ao preencher o campo {tpCat}, observe as seguintes orientações para selecionar o tipo de CAT apropriado:

• Inicial - para a primeira comunicação do acidente ou doença relacionada ao trabalho;

• Reabertura - para informar sobre o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (quando houver CAT emitida anteriormente ao INSS);

• Comunicação de óbito - para comunicar o óbito decorrente de acidente de trabalho ocorrido após a emissão da CAT inicial.

 

Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho

No campo {hrsTrabAntesAcid}, registre o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. Se o trabalhador não tiver iniciado sua jornada antes do acidente, preencha o campo com 0000.

Não preencha os campos {hrAcid} e {hrsTrabAntesAcid} em caso de doença ocupacional.

No campo {dtAcid}, informe a data do acidente. No caso de doença, informe a data da conclusão do diagnóstico ou da incapacidade laboral, o que ocorrer primeiro.

Situação geradora do acidente de trabalho

No campo {codSitGeradora}, informe a situação ou atividade de trabalho realizada pelo acidentado e outros envolvidos no acidente. Se for um acidente de trajeto, especifique no campo {obsCAT} o trajeto e se houve mudança ou interrupção por razões não relacionadas ao trabalho.

 

Local do acidente

Para informar o local do acidente em que o trabalhador estava prestando serviço, é necessário seguir as seguintes orientações:

Caso o acidente ocorra no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente.

No caso dos trabalhadores avulsos, que possuem código de categoria no RET igual a [2XX], o campo {tpLocal} deve ser preenchido com o valor [1 - Estabelecimento do empregador no Brasil] quando a informação a ser prestada for de um estabelecimento do próprio OGMO para o trabalhador avulso portuário ou do sindicato para o trabalhador avulso não portuário, constante na tabela S-1005. Quando a informação a ser prestada for de estabelecimento do tomador, deve ser utilizado o valor [3 - Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços].

Para os trabalhadores avulsos, com código de categoria no RET igual a [2XX], caso a informação do tipo de local seja diferente de [1 - estabelecimento do empregador no Brasil] ou [3 - estabelecimento de terceiro onde o empregador presta serviço], o grupo [ideLocalAcid] deve ser preenchido com a informação relativa ao estabelecimento do próprio OGMO para o trabalhador avulso portuário ou do sindicato para o trabalhador avulso não portuário, constante na tabela S-1005, ao qual o trabalhador avulso está vinculado.

 

Afastamento resultante de acidente de trabalho

A CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, independentemente de afastamento ou incapacidade.

Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, o declarante é obrigado a enviar o evento S-2230 (este não é um evento de SST).

 

Classificação Internacional de Doença - CID

É obrigatório informar o código da Classificação Internacional de Doenças - CID na CAT, conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991 e o art. 169 da CLT.

 

Parte do corpo atingida

No campo {codParteAting}, deve ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador do acidente ou doença, de acordo com a Tabela 13 do eSocial.

Para doenças profissionais, do trabalho ou equiparadas, informar o órgão ou sistema lesionado, também de acordo com a Tabela 13.

Utilizar somente um código da Tabela 13 para preencher o grupo {parteAtingida}.

Especificar o lado atingido quando for bilateral, assinalar como bilateral se atingido em ambos os lados ou como não aplicável se o órgão atingido for único.

 

Agente causador

Selecionar apenas uma das hipóteses da Tabela 14 ou da Tabela 15 para preencher o grupo {agenteCausador}.

 

Morte do trabalhador

Se houver morte do empregado após o envio da CAT, deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviando um novo evento S-2210 e preenchendo o campo {tpCat} com o código ‘3 – Comunicação de óbito’.

Para acidentes com morte imediata, comunicar por meio da CAT inicial com indicação de óbito no campo {indCatObito}.

 

Reabertura de CAT e Tipo de Acidente

Para reabertura de CAT ou comunicação de óbito em uma CAT anterior à data de obrigatoriedade do evento no eSocial, o declarante deve utilizar o CATWeb e vincular a informação à CAT original.

Se a CAT inicial tiver sido informada por um dos legitimados, o declarante não pode reabri-la ou informar o óbito através dela. Nesse caso, o declarante deve enviar uma nova CAT inicial e, em seguida, a de reabertura ou óbito. Se houver necessidade de enviar mais de uma CAT de reabertura, o número da primeira CAT de reabertura deve ser informado no campo {nrRecCatOrig} da segunda CAT.

Para preencher o campo {tpAcid}, o declarante deve escolher o tipo de acidente de trabalho adequado:

Típico: ocorrido enquanto o trabalhador estava a serviço da empregadora;

 

Doença ocupacional;

Trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

 

Atestado Médico na CAT

Para preencher o campo {durTrat}, o declarante deve informar a duração provável do tratamento, mesmo que seja superior a 15 dias. No campo {observacao}, o declarante deve citar qualquer informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, concausas e se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Em caso de recomendação especial para permanência no trabalho, deve-se justificar. Se houver óbito do trabalhador, o campo {durTrat} deve ser preenchido com o valor 0 (zero).

 

Último dia trabalhado e afastamento na CAT

O campo {ultDiaTrab} refere-se ao último dia efetivo de trabalho antes da ocorrência do acidente ou da doença do trabalho, independentemente da jornada ser parcial ou total. Mesmo nos casos sem afastamento, a data deve ser registrada no campo. Já nos casos de doença do trabalho, a data a ser informada deve corresponder ao último dia de trabalho anterior ao início da incapacidade laborativa, ou seja, o afastamento.

O campo {houveAfast} só deve ser preenchido com [S] se houve efetivo afastamento do trabalhador de suas atividades. Caso contrário, deve ser preenchido com [N]. É importante ressaltar que esse campo não se confunde com o campo {indAfast}, que indica a necessidade de repouso, mas não necessariamente implica o afastamento do trabalho.

 

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO EVENTO S-2220 (ASO)

Informações gerais do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.

Devem ser informados neste evento os exames médicos previstos nas NR’s, assim como os demais exames complementares solicitados a critério médico para a monitoração da saúde do trabalhador.

Este evento não inclui informações constantes em atestados médicos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.

Deve ser informado neste evento todos os exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista, indicados no PCMSO e aqueles relacionados ao risco ao qual o trabalhador está exposto.

Para registrar a avaliação ou exame realizado, é necessário utilizar o código correspondente na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.

Todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional - ASO devem ser informados neste evento.

O campo {indResult} não é obrigatório e só pode ser preenchido com autorização do trabalhador devido ao sigilo médico. Se preenchido, deve-se concluir se o exame está normal ou alterado e, em uma segunda avaliação, se houve agravamento ou se manteve estável.

O grupo [respMonit] deve ser preenchido obrigatoriamente quando houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Se não houver obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.

Este evento só deve ser enviado quando houver a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO após a realização de um exame clínico. Exames complementares realizados sem um ASO emitido não devem ser enviados isoladamente, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.

A empresa é obrigada a fornecer as informações neste evento com base no ASO, que contém todas as informações solicitadas e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhador, que não é fonte das informações exigidas neste evento.

Quando o procedimento diagnóstico não constar na Tabela 27 com um código específico, é possível utilizar o código '9999 - Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente'. Nesse caso, deve-se descrever todos os exames que não encontram previsão específica na lista no campo {obsProc}, pois o código 9999 só pode ser informado uma vez.

 

Orientações para informar os exames no evento S-2220

Existem dois tipos de exames que podem ser informados: exame inicial e exame sequencial. O exame inicial é o primeiro exame de cada tipo realizado pelo trabalhador, mesmo que tenha sido realizado antes da obrigatoriedade do evento S-2220 no eSocial. Já o exame sequencial é o próximo exame do mesmo tipo realizado após a obrigatoriedade do evento no eSocial. Se o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante for realizado após a obrigatoriedade do evento no eSocial, esse deve ser registrado como inicial para não haver perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.

O valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame de monitoração pontual, ou seja, o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para o registro de exames periódicos com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no PCMSO.

Os exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica (e não pela CLT) não precisam enviar este evento, pois a NR-7 não se aplica a eles.

Não é necessário enviar uma "carga inicial" das informações do S-2220, já que somente são registrados os ASO’s com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante. No entanto, o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

 

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO EVENTO S-2240 (AGENTES NOCIVOS)

Informações gerais do evento S-2240 -  Condições Ambientais do Trabalho

O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

No evento S-2240 deve ser informada a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, observado o disposto no item 3.5. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.

As alterações de informações que ocorrem no mês devem ser enviadas separadamente em eventos distintos, uma vez que possuem data de início da condição diversa, para adequado registro.

Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, o grupo {epcEpi} não precisa ser preenchido.

A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no evento S-2240 pode ser feita de acordo com as seguintes condições:

Para a ME e EPP, com base na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, conforme redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;

Para o MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção de acordo com a atividade econômica desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, conforme redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e

Para todas as empresas, quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social.

A obrigação de encaminhamento do evento para servidores/empregados públicos vinculados ao RGPS é do órgão/empresa cedente, ou seja, a titular do vínculo com o trabalhador que instaura sua filiação ao RGPS, conforme detalhado no item 19.1 da parte geral deste manual.

Instruções sobre informações do local de trabalho no evento S-2240

Preencha o campo {dscSetor} com o nome do setor administrativo na estrutura organizacional do declarante onde o trabalhador está vinculado. Este campo não deve ser usado para fornecer uma descrição detalhada do setor.

No campo {localAmb}, selecione a opção '2 - Estabelecimento de terceiros' apenas se o trabalhador for cedido para outra empresa, conforme definido no artigo 219 do Regulamento da Previdência Social, não deve ser utilizado para trabalhadores externos, como vendedores externos. Se o trabalhador realizar atividades em ambientes do empregador e de terceiros, informe essa situação e a descrição da atividade para contextualizar a condição.

Cada trabalhador só pode estar vinculado a um setor, seguindo as orientações acima. Um único evento deve ser enviado para descrever toda a exposição a agentes nocivos relacionados ao vínculo. Para trabalhadores externos ou que transitam frequentemente entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, informando o setor ao qual o trabalhador está vinculado. 

O envio de um novo evento representa uma alteração na condição anteriormente descrita e deve conter todas as informações de exposição existentes no momento do envio da alteração, pois as informações do evento anterior são completamente substituídas a partir da nova data de início da condição.

 

Como informar exercício de atividades com exposição a risco

Exercício de atividade com exposição a risco requer registro preciso das informações relacionadas aos agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto, mesmo que essa exposição esteja neutralizada, atenuada ou protegida. É necessário preencher o grupo [agNoc] considerando a exposição do trabalhador em todos os ambientes onde as atividades são realizadas. 

Quando a avaliação da exposição do trabalhador a fatores de risco é quantitativa, é preciso mencionar a norma cuja metodologia foi utilizada na medição do agente nocivo no campo {tecMedicao}. Além disso, a intensidade/concentração/dose da exposição do trabalhador ao fator de risco deve ser registrada no campo {intConc} com ponto para separação das casas decimais e a unidade de medida utilizada deve ser registrada no campo {unMed}. A obrigatoriedade do registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos está condicionada ao alcance dos níveis de ação ou à efetiva exposição no ambiente de trabalho. 

Em relação ao registro da informação no campo {intConc}, não se deve aplicar eventual atenuação decorrente da utilização de EPI, pois o registro da informação de utilização de tal modalidade de proteção e da sua eficácia é registrada em campo específico.

 

Confira dois exemplos, a seguir.

Exemplo 1: Um trabalhador exposto a ruído tem um valor de 77dB(A) após avaliação da intensidade em laudo técnico específico, considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Como a intensidade está abaixo do nível de ação, não há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, mas essa exposição pode ser reportada como medida de gestão pelo declarante. Nesse caso, a informação do código 09.01.001 da tabela 24 está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual o trabalhador esteja exposto seja o ruído.

Exemplo 2: Um trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Nesse caso, a atividade nessas condições, sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento, pois é um enquadramento qualitativo e não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico. O conceito do limite de tolerância não se aplica.

 

Equipamento de Proteção Individual (EPI) no evento S-2240

O fornecimento de EPI deve ser informado em relação ao atendimento das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-6. Para cada EPI fornecido, é necessário informar o campo {docAval} com o número do CA ou do documento de avaliação do EPI.

Em casos de empregados que utilizam EPIs não comercializados no Brasil ou equipamentos listados na NR-31, mas não incluídos na NR-6, é preciso ainda assim informar o CA. É importante observar que o campo referente à descrição do EPI foi excluído na versão S-1.1 do leiaute, o que significa que não é possível fornecer informações apenas pela descrição, sendo sempre necessário o preenchimento do CA.

Basicamente, EPI sem CA não é considerado um EPI, já que não é possível informar um EPI sem CA para o eSocial através do evento S-2240.

Por fim, o campo {eficEpi} deve ser preenchido para avaliar a eficácia dos EPIs utilizados na neutralização da exposição ao risco informado.

 

Lista de produtos

Na Tabela 24, os produtos não são listados por nome comercial. É importante que todos os produtos listados tenham suas substâncias químicas devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.

 

Substituição do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Para os códigos 01.18.001 (Sílica livre) e 02.01.014 (Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214, de 1978) da Tabela 24, somente o campo {limTol} pode ser preenchido. 

Esses agentes nocivos possuem limite de tolerância variável, e é essencial conhecer o limite aplicável ao segurado para analisar o direito à aposentadoria especial e substituir o PPP.

 

Mudança de CPF do empregado

Se houver uma mudança no CPF do empregado, o evento S-2240 deve ser enviado logo após o envio do evento S-2200 para associar adequadamente as condições de exposição a agentes nocivos ao novo CPF do trabalhador.

 

Alteração e atualização de informações no evento S-2240

A alteração de informações referentes à saúde e segurança do trabalho (SST) deve ser comunicada por meio do envio de eventos S-2240. Caso haja mudanças entre o início da obrigação do envio das informações ou da data de admissão do trabalhador e o envio do primeiro S-2240, deve ser enviado um evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições.

Se a empregada gestante for afastada de atividades com exposição a agente nocivo, é necessário enviar um evento informando o código 09.01.001. Ao retornar da licença maternidade e período de lactação, se a empregada voltar a trabalhar exposta a agente nocivo, o evento deve ser novamente enviado, informando a condição de exposição.

Durante períodos de afastamento, como licença maternidade ou férias, não é necessário enviar um S-2240 para informar a suspensão temporária da exposição a riscos. Esse evento só deve ser enviado se, quando do retorno à atividade, o trabalhador ficar exposto a condições diferentes das informadas anteriormente.

Após o envio do primeiro evento S-2240, qualquer alteração nas informações exige o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual e toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição. Por exemplo, se houver alteração do responsável pelos registros ambientais, do ambiente de trabalho ou da atividade desempenhada, um novo S-2240 deve ser enviado com as informações atualizadas.

É importante destacar que as alterações acima não devem ser encaminhadas em eventos de retificação, que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas. As mudanças devem ser enviadas em um novo evento com nova data de início da condição. O objetivo é manter um histórico preciso e atualizado das condições de exposição do trabalhador.

 

Descrição das atividades desempenhadas

Para uma delimitação precisa das atividades realizadas pelo trabalhador, sejam elas físicas ou mentais, é necessário que o campo {dscAtivDes} contenha uma descrição sucinta e exata.

 

Responsável pelos registros ambientais

O grupo [respReg] possibilita o registro de até 99 responsáveis pelos registros ambientais de forma simultânea. O responsável pelos registros ambientais é o profissional que elaborou o LTCAT ou os documentos aceitos em sua substituição ou complementação, conforme a legislação vigente.

Para preenchimento do campo {cpf} do grupo [respReg], é necessário informar o(s) CPF(s) do(s) responsável(eis) pela elaboração do LTCAT ou dos documentos correspondentes.

 

Carga Inicial do evento S-2240

É imprescindível o envio da carga inicial do evento com as informações presentes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do envio. Essa carga deve conter a descrição das informações necessárias para o correto registro do evento.

 

Para ilustrar as regras descritas anteriormente, segue um exemplo: 

Uma empresa do 1º grupo tem um trabalhador exposto a dois riscos com datas de início de condições diferentes: calor (01/01/2020) e ruído (01/06/2020). O eSocial somente registra as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. 

Nesse caso, considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o primeiro grupo (13.10.2021), a carga inicial do evento S-2240 deve ser feita até o dia 15.11.2021. A data de início da condição para os dois riscos deve ser registrada como 13.10.2021, conforme descrito no campo do leiaute que determina a informação da data de início das atividades ou da obrigatoriedade do evento, a que for mais recente.

Caso, posteriormente, em 01.11.2021, o risco de ruído deixe de existir, deve ser enviado um novo S-2240 com a data de início da condição informando somente o risco ao qual o trabalhador passará a estar exposto a partir daquele momento, ou seja, o risco "calor acima dos limites de tolerância".

 

Formação do histórico laboral do trabalhador

O histórico laboral do trabalhador é organizado em períodos a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Cada evento deve conter todas as informações relevantes do trabalhador naquele momento. 

Ao enviar um evento com uma nova data de início da condição, um novo período no histórico do trabalhador é iniciado.

 

Vamos considerar as seguintes situações:

No dia 01.11.2021, o trabalhador começou a trabalhar na empresa, exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.

No dia 01.12.2021, a exposição do trabalhador foi alterada, não estando mais exposto às radiações ionizantes, mas apenas ao ruído e iodo.

No dia 01.01.2022, o responsável pelos registros ambientais foi alterado de A para B.

Para isso, deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021, com data de início da condição em 01.11.2021.

Até o dia 15.01.2022, deve ser enviado um novo S-2240, com data de início da condição em 01.12.2021, replicando as informações do evento anterior, por estarem inalteradas.

Até o dia 15.02.2022, deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais (B), replicando as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas.

 

Dessa forma, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:

1º período (01.11.2021 a 30.11.2021): Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes, e responsável pela monitoração "A";

2º período (01.12.2021 a 31.12.2021): Exposição aos agentes nocivos ruído e iodo, e responsável pela monitoração "A";

3º período (01.01.2022 até o momento): Exposição aos agentes nocivos ruído e iodo, e responsável pela monitoração "B".

 

Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/eventos-de-sst-do-esocial-s-1-1-novo-manual-2023-atualizado

 

 

 

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