sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

 





 

COMO SE REALIZA A INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO?

 

 

Um dos deveres de uma empresa é promover a saúde e a segurança dos trabalhadores e uma das formas é trabalhar na ergonomia do ambiente. A fim de evitar circunstâncias que levem os funcionários a sofrerem lesões ou ferimentos. No entanto, ainda com as devidas precauções, eventualidades acontecem — e uma investigação do acidente de trabalho se torna necessária.

A razão para isso é dificultar que tais transtornos voltem a ocorrer e que os colaboradores disponham de um ambiente saudável para exercerem suas funções, o que pode influenciar, inclusive, a motivação e o desempenho.

Acompanhe o artigo e entenda mais a fundo o que é, como e por que fazer esse levantamento de informações.

 

O que são acidentes de trabalho?

Por definição da lei, é importante diferenciar acidente de incidente. O primeiro é um evento ocorrido dentro ou fora da empresa, que tem como consequência danos ao trabalhador. O segundo é um evento que pode anteceder o acidente, mas que não chega a provocar lesões. Por exemplo, algo que começa a pegar fogo e, por pouco, não atinge um trabalhador ou uma ferramenta que cai e por pouco não fere alguém.

 

Por que a apuração das causas dos acidentes precisa ser feita?

Existem muitos motivos para realizar essa investigação. Um dos principais é evitar que a situação se repita no futuro com outros funcionários ou, ainda, que os próximos acidentes aconteçam de forma mais grave. Dessa forma, a empresa colhe dados importantes, a fim de serem usados na melhoria dos processos e no aumento da segurança dos colaboradores.

Podemos citar, também, a eliminação ou minimização dos custos legais, que costumam ocorrer com indenizações, processos judiciais ou aposentadorias precoces, por exemplo.

 

Como é feita a investigação de acidente de trabalho?

Existem alguns passos importantes que precisam ser seguidos nessa apuração, como os que veremos abaixo.

 

Faça a coleta de dados

Logo após prestar os primeiros socorros essenciais, é necessário colher o máximo de informações possível, sem juízo de valor algum. Primeiramente, no próprio local do acidente, analise todo o ambiente. A recomendação é de que isso seja feito imediatamente após o fato, para evitar qualquer alteração ou intervenção na cena.

Nesse momento, é importante também verificar se o acidentado usava os EPIs (equipamentos de proteção individual) exigidos por lei e se o arranjo do ambiente favorecia a ocorrência de acidentes.

Entrevistas com testemunhas são essenciais, já que elas podem ajudar a dar uma visão mais detalhada do que e por que aconteceu. O ideal é que os depoimentos sejam colhidos separadamente, o que dá mais confiabilidade ao exame.

Claro, a entrevista com a vítima é fundamental, pois ela descreverá sua própria visão sobre o fato.

 

Realize simulação ou reconstituição do fato

A simulação ou reconstituição do fato ajuda os trabalhadores a visualizarem melhor o momento do acidente, lembrarem de circunstâncias importantes e a confirmarem a sucessão dos eventos. A partir disso, é possível identificar com mais precisão em que momento ocorreu a falha, como ela poderia ter sido evitada e a razão para isso. O intuito não é apontar culpados, mas entender tudo com exatidão.

 

Contextualize o cenário

Aqui, é necessário verificar como estava o processo produtivo no dia em que aconteceu o fato e a situação da empresa. Questões como investigações nas máquinas. presença de defeitos, revisões em dia, fornecimento de todos os EPI’s e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) estipulados por lei e riscos ergonômicos serão estudadas.

Profissionais do SESMT e CIPA poderão participar dessa fase, já que dispõem dos conhecimentos necessários e de visão imparcial.

 

Elabore o relatório

Por fim, o relatório conclusivo complementa a apuração. As informações devem ser escritas de forma didática e objetiva, com exposição dos dados importantes, mas com o cuidado de não o deixar extenso demais. As conclusões são necessárias para alertar os trabalhadores, estabelecer uns planos de ação para corrigir ou melhorar o processo em questão e, assim, evitar futuros eventos indesejados.

 

Quais são os métodos de investigação e análise de acidentes?

A investigação e análise de acidentes apresenta muitas possibilidades capazes de serem utilizadas por profissionais que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho. Basicamente, podemos classificar os métodos de análise em reativos e proativos. Os métodos reativos são aqueles que nos ajudam a entender, detectar ou medir resultados após a ocorrência do evento enquanto que os proativos nos possibilitam ter estas informações de uma forma precoce, permitindo nos antecipar evitando ou minimizando a possibilidade do fato ou evento ocorrer. As principais ferramentas utilizadas são:

 

No método reativo

 

Brainstorming

Também conhecido como “Tempestade de Ideias”, é uma técnica usada para uma dinâmica em grupo onde são geradas o maior número de ideias possível. Resumidamente o método tem os seguintes passos: 1) Definir claramente o problema; 2) Incentivar que cada membro do grupo externe suas ideias sem nenhum tipo de julgamento até que o grupo sinta que está esgotado; 3) Discutir e esclarecer, uma a uma, as ideias a fim de agrupá-las, complementá-las, ou excluí-las. O foco aqui é incentivar a criatividade.

 

Diagrama de Causa e Efeito

Também chamado de Diagrama de Ishikawa, essa ferramenta trata de associar causas reais ou potenciais (entradas) que podem resultar em eventos indesejáveis, no nosso caso, acidentes (saídas). As possíveis causas podem ser agrupadas em diversas categorias. As mais comuns, são: Método, Mão de Obra, Materiais, Meio Ambiente, Medição e Máquinas, mas dependendo do processo, essas categorias podem ser alteradas e adaptadas.

 

CTM (Causal Tree Method)

Esse é outro método de investigação de acidentes. Ele diz que, para que um acidente ocorra, algo variou com relação ao modo habitual de realização das tarefas do trabalho. Ele é fundamentado na plurianualidade do fenômeno acidente e na teoria de sistemas, tido como sintoma de disfuncionamentos do sistema sociotécnico aberto constituído pela organização.

O método engloba aspetos particularmente ligados à organização das tarefas, por meio de pesquisa detalhada dos elementos referentes à ocorrência do acidente, detectados a partir da lesão.

 

No método proativo

 

Análise preliminar de risco (APR)

A APR ou Análise Preliminar de Risco refere-se a uma análise antecipada e minuciosa de todas as etapas do trabalho, com o objetivo de detectar os possíveis gargalos que poderão ocorrer ao longo da execução. Trata-se de um estudo feito no decorrer da etapa de concepção ou desenvolvimento precoce de um novo sistema.

 

Técnica de Incidente Crítico (TIC)

Esse é um tipo de técnica qualitativa, que ajuda na identificação de falhas e condições que tragam insegurança e que possam favorecer o acontecimento de acidentes reais ou potenciais.

É um método para identificar erros e condições inseguras que contribuem para o acontecimento de acidentes com lesões reais e potenciais, através de entrevistas que nos tragam informações sobre situações de “quase acidentes”, comportamentos e atitudes que podem potencializar o acidente, condições de instalações e as relações entre os colaboradores e seu processo produtivo.

 

HAZOP (Hazard and Operability Study) – Estudo de Identificação de Perigos e Operabilidade

A metodologia HAZOP é utilizada como uma técnica de análise qualitativa desenvolvida para examinar as linhas de processo identificando perigos e prevenindo problemas (CARDELLA – 1999).

 

Análise de modos de falha e efeitos (AMFE)

A AMFE é uma técnica de análise que pode ser qualitativa ou quantitativa. Ela permite avaliar as formas pelas quais um equipamento pode falhar e os possíveis efeitos originários dessas falhas.

 

What if (E se…?)

“What if” é um tipo de “Brainstorming” que busca detectar perigos utilizando a pergunta “E se? ”. A ideia é focar em tudo que pode dar errado.

 

Análise por Árvore de Falhas (AAF)

Consiste em uma forma lógica e dedutiva de se avaliar eventos, permitindo visualizar como uma sequência de eventos pode conduzir a um determinado evento indesejável (não conformidade, acidente ou quase acidente). (ALMEIDA; BINDER 1996).

Sua construção se inicia pelo evento indesejável e a partir desse são colocados eventos intermediários conectados por portas lógicas, como por exemplo a do tipo “E” que sinaliza que dois eventos contribuíram simultaneamente, ou tipo “OU” que denota que pelo menos um dos eventos é necessário para que a saída aconteça. Ele tem o formato que se assemelha ao de um fluxograma.

Existem outras ferramentas também utilizadas para as análises, porém escolhemos essas por serem as mais comuns.

 

Quais são as etapas que devem ser seguidas para análise de acidentes?

Algumas etapas são essenciais para fazer a análise do acidente. Conheça algumas delas!

 

Coleta de dados

A primeira fase da investigação, como já foi colocado acima, é a coleta de dados e é necessário que seja realizada no lugar de ocorrência do acidente, preferencialmente o mais rápido possível após o ocorrido. Na verdade, é um trabalho de extrema importância, exigindo que todos os elementos necessários sejam reunidos, a fim de que, depois, os grupos responsáveis pela investigação consigam recriar o episódio de modo mais fiel possível à realidade.

 

Análise das informações

Outra etapa da análise é a avaliação dos depoimentos e do material coletado. O recomendado é que esses exames fiquem sob a responsabilidade de profissionais da CIPA e do SESMT (caso haja um na organização), que não fizeram parte de etapas anteriores ao processo de verificação. É importante ressaltar que isso assegura imparcialidade e isenção.

Na nova NR-5, que compõe a CIPA, é possível encontrar informações acerca dos procedimentos de apuração. Outra dica relevante é que os investigadores tenham experiência na análise das causas de acidentes e noções a respeito de técnicas de investigação.

 

Identificação de medidas de controle

Outra etapa essencial é fazer um plano de ação com o objetivo de reduzir ou eliminar cada tipo de acidente. É importante ter o hábito de ouvir mais os trabalhadores de todos os departamentos.

Dessa forma, é possível ampliar a visão acerca das ameaças e, consequentemente, torna-se mais fácil o seu monitoramento. Lembrando que esse planejamento precisa da ajuda de um responsável por cada uma das tarefas, além de definir um prazo para seu cumprimento.

Minimizar circunstâncias potencializados de danos aos colaboradores é responsabilidade de todos os gestores. Assim, a análise de acidente de trabalho ajuda a coletar informações relevantes para manter uma boa qualidade de vida no ambiente.

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NR-20 O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ELA

 

 

As NR’s são normas que complementam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que delegou ao Ministério do Trabalho a responsabilidade de determinar disposições complementares às normas ligadas à medicina do trabalho e à segurança nas empresas.

A NR-20 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes. Por essa razão, é essencial que as organizações estejam alinhadas e cumpram essa norma, que cuida da segurança e saúde no trabalho que tenha atividades com combustíveis e inflamáveis.

O fato é que conhecer melhor a NR-20 e seus protocolos torna a sua empresa muito mais segura, pois pode fazer parte de vários momentos do dia a dia o manuseio de inflamáveis, por exemplo. Porém, surgem muitas dúvidas acerca da NR-20.

Pensando nisso, preparamos este post para tirar suas dúvidas acerca do assunto. Continue a leitura!

 

O que é a NR-20?

A NR-20 trata-se de uma Norma Regulamentadora que determina os requisitos mínimos para a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis líquidos.

 

Ela viabiliza uma maior proteção e segurança contra os fatores de risco de acidentes ligados a tarefas como:

·       extração;

·       produção;

·       armazenagem;

·       transferência;

·       manejo;

·       manipulação.

 

Cada uma delas está ligada de forma direta ao trabalho com combustíveis líquidos e inflamáveis (líquidos ou gases). Para isso, a NR-20 define que sejam implantadas medidas de controle, como isolamento, manutenção de sistema de aterramento e utilização de equipamentos para combater incêndios.

De uma forma resumida, o escopo da NR-20 trata esse assunto iniciando basicamente pela classificação das instalações, projeto, construção, operação, manutenção e inspeção das instalações, análise dos riscos, capacitação dos colaboradores e prevenção/controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas.

É importante frisar que, em conformidade com o contexto onde estão inseridas, as lojas de conveniência dos postos de combustíveis também são incluídas na avaliação da NR-20.

 

Quais os seus objetivos?

Como vimos, o maior objetivo da NR-20 é maximizar a segurança e a saúde de colaboradores que trabalham em procedimentos que envolvam combustíveis líquidos e inflamáveis. Em razão da grande periculosidade dessas substâncias, essas regras viabilizam a realização de tarefas com pouco risco de acidentes. Assim, consegue preservar a integridade física dos colaboradores e garantir o patrimônio empresarial contra danos que sejam irreversíveis.

É essencial ressaltar que a NR-20 atua em conjunto com a NR-10, que se refere a serviços em eletricidade e segurança em instalações. A grande verdade é que, se combinarmos com inflamáveis e combustíveis, esses equipamentos podem ocasionar em grandes explosões e incêndios, pois são considerados grandes fontes de ignição.

 

Qual a sua importância para a empresa?

São muito significativos os índices de acidentes que englobam os produtos inflamáveis, normalmente devido à sua má utilização. Afinal, combustíveis e inflamáveis são substâncias muito perigosas. É aí que a NR-20 consegue auxiliar na redução de prováveis riscos no ambiente de trabalho.

Obviamente, existe o risco à vida, porém, há outros contratempos que também devem ser considerados como danos ao meio ambiente e ao patrimônio empresarial. Lembrando que, ao utilizar a NR-20 junto à NR-10, é possível evitar incêndios e explosões, caso instalações elétricas entrem em contato com combustíveis e inflamáveis.

 

Como bons treinamentos podem ajudar a cumprir essa e outras normas?

Sabemos que podem ocorrer acidentes e, para que seja possível preveni-los, o treinamento para conscientizar os colaboradores acerca dos riscos característicos das suas atividades profissionais é um dos meios mais eficazes utilizados, obviamente, considerando e cumprindo as legislações vigentes de cada departamento.

E, quando os colaboradores que atuam nessas áreas realizam treinamentos para executarem suas tarefas de forma muito mais segura, eles conseguem colocar em prática medidas de prevenção de acidentes e doenças ligadas ao desenvolvimento de tarefas que ofereçam risco, promovendo a preservação da saúde e da vida.

Concluindo, agora ficou mais fácil compreender a Norma Regulamentadora 20 e saber qual a sua importância dentro da sua empresa. Para que ela seja colocada em prática de forma eficiente e sem representar riscos aos seus colaboradores, é de extrema importância oferecer o melhor treinamento para eles.

 

 



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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

 





 

ENTENDA O QUE É TRABALHO INTERMITENTE E COMO FUNCIONA

 



Muitas empresas vivenciam a sazonalidade na demanda dos seus produtos e serviços. Ou seja, há momentos em que a demanda é maior, enquanto que, em outros períodos do ano, do mês, ou da semana, a demanda cai significativamente. Essa é uma das situações nas quais o contrato de trabalho intermitente pode ser um grande aliado das organizações.

Afinal, trabalho intermitente é o nome dado para um tipo de contrato no qual o trabalhador não atua de forma contínua na empresa, alternando entre períodos de trabalho e não trabalho. Dessa forma, a organização pode convocar o trabalhador apenas quando necessário, pagando pelas horas efetivamente trabalhadas.

Quer saber mais sobre como funciona e quais os direitos e deveres da empresa em relação ao trabalho intermitente? Então, continue a leitura e descubra!

 

Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente se refere a um tipo de contrato no qual não há continuidade na prestação de serviços. Dessa forma, o trabalhador alterna entre períodos de trabalho e não trabalho, que não são determinados previamente, mas, sim, acordados conforme a demanda da empresa.

Para entender melhor o funcionamento desse trabalho, imagine um restaurante. Pode ser que, em algumas semanas do mês ou dias da semana, haja maior demanda de garçons e cozinheiros devido a uma elevação no número de reservas. Dessa forma, o empregador pode convocar trabalhadores em regime de trabalho intermitente para atuarem apenas nesses momentos, não sendo necessária a contratação por período integral.

 

Quais são os direitos e deveres em relação ao trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado, pela primeira vez, na Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida como reforma trabalhista, tocando explicitamente nesse assunto em seus artigos 443 e 452-A. Ela determinou direitos e deveres da empresa e trabalhadores em relação a esse regime de trabalho. Conheça, agora, os principais:

·       o empregador deve convocar o trabalhador em, até, 72h antes da prestação de serviços;

·       o trabalhador pode recusar o trabalho, podendo responder ao empregador em, até, 24h antes da prestação de serviço;

·       o trabalho intermitente é regulamentado pela CLT, constando na carteira de trabalho do trabalhador;

·       o salário é acordado em dia ou hora de trabalho, podendo ser pago imediatamente após o trabalho ou em até 30 dias;

·       o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de contrato, sendo elas não remuneradas. A empresa não pode convocar o profissional durante esse período;

·       não há limite mínimo de horas de trabalho, mas o profissional não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

 

Qual a relação entre trabalho intermitente e SST?

O trabalhador que atua nesse regime de trabalho faz parte da equipe da sua empresa. Dessa forma, mesmo não estando dentro da organização todos os dias, é essencial que os cuidados referentes à saúde e segurança do trabalho sejam estendidos a ele.

Por isso, é necessário que ele passe por todos os exames médicos exigidos pela legislação para o ingresso na empresa. Ainda, o colaborador deve receber todos os cuidados relacionados à sua segurança, usando EPI’s e EPC’s, bem como outros equipamentos e treinamentos. Ou seja, qualquer cuidado que você ofereça para a sua equipe que atua em regime de trabalho tradicional deve ser estendido para os trabalhadores intermitentes.

Como você pode perceber, o trabalho intermitente é uma modalidade que permite maior flexibilidade para a empresa e o trabalhador em relação às horas de atuação. Entender quais são os direitos e deveres de ambos é essencial para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos. Além disso, é essencial lembrar que os cuidados de SST devem ser estendidos para esses trabalhadores, garantindo a saúde e segurança de toda a sua equipe!

A SAFE é uma consultoria especializada em Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente nos mais diversos contextos. Entre em contato com a gente e descubra como podemos ajudar a sua empresa agora mesmo!

 

 

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AFINAL, O QUE É INVENTÁRIO DE RISCOS? ENTENDA!

 



Um dos documentos importantes exigidos pela legislação trabalhista e que as empresas devem produzir é o inventário de riscos. Sua elaboração faz parte da estratégia de gerenciamento de riscos e com determinação normativa para tal.

Há regras para o conteúdo mínimo que deve apresentar. No entanto, muito mais que uma obrigação, trata-se de uma ferramenta preventiva e facilitadora para as medidas de saúde e segurança do trabalho que toda organização precisa implementar.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda o que é inventário de riscos.

 

O que é inventário de riscos?

Para entender onde estão e quais são os riscos a que podem estar submetidos os colaboradores de uma empresa, dois instrumentos são muito importantes: o mapa de riscos ambientais e o inventário de riscos. Neste artigo, nosso foco é o segundo.

O inventário de riscos é um documento que essencialmente relaciona os diversos riscos levantados no ambiente de trabalho de uma organização. Tem, portanto, natureza preventiva, uma vez que fornece subsídios indispensáveis para qualquer diagnóstico de segurança do trabalho que se queira fazer.

Sua elaboração é obrigatória, sendo um componente indispensável do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A referida norma não trata o inventário como um laudo, mas como um instrumento essencial para a gestão de riscos.

 

Composição do inventário de riscos

 

A NR-1 não limita o conteúdo do inventário de riscos na sua elaboração, mas define sua composição mínima:

·       caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

·       caracterização das atividades;

·       descrição de riscos, perigos, possíveis danos à saúde, fontes ou circunstâncias e medidas implementadas;

·       dados de monitoramento das exposições aos agentes de risco;

·       avaliação dos riscos;

·       critérios adotados para avaliação e tomada de decisão.

 

Quais riscos podem ser levantados pelo inventário?

Os riscos apontados pelo inventário podem ser de cinco tipos. Veja, a seguir.

 

Mecânicos

São considerados riscos mecânicos aqueles que resultam da desorganização do ambiente laboral, da falha na manutenção ou da condução de processos irregulares e inadequados. Desse modo, cortes, pancadas, esmagamentos e quedas são exemplos de situações resultantes desse tipo de risco.

 

Biológicos

Os riscos biológicos são aqueles que podem resultar do contato do organismo humano com algum microrganismo ou com substância tóxica por ele produzida. Assim, a exposição a vírus, fungos e bactérias, entre outros, faz parte das situações desse tipo de risco.

 

Químicos

Riscos químicos vêm da possibilidade de danos ao organismo ou à saúde em razão da inalação ou de outra forma de contato direto ou indireto do trabalhador com produtos químicos. Os danos podem causar diretamente intoxicações e queimaduras, por exemplo, mas também explosão e incêndio.

 

Físicos

Os riscos físicos englobam as diferentes formas de energia presentes no ambiente laboral e que podem agir sobre o organismo do colaborador. Nesse sentido, devem ser considerados, entre outros, ruído, calor, frio, vibração, umidade, pressão e radiações.

 

Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são constituídos por quaisquer fatores ou circunstâncias de trabalho que provoquem desconforto ou que afetem a saúde do trabalhador. Esses riscos podem estar envolvidos com motivos tanto psicológicos como fisiológicos.

 

Como elaborar um inventário de riscos?

A elaboração de um inventário de riscos deve seguir as orientações oficiais com base na norma NR-1. Além disso, é importante que seja produzido por um engenheiro de segurança do trabalho e por um médico do trabalho.

 

Essencialmente, precisa conter:

·       identificação: rol dos riscos levantados no ambiente de trabalho;

·       avaliação e classificação: em conformidade com o grau de gravidade de cada risco;

·       monitoramento: acompanhamento dos resultados.

Como você pôde perceber, o inventário de riscos é um documento fundamental para o gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Além disso, trata-se de iniciativa compulsória, exigida pela legislação do trabalho. Portanto, cabe à empresa dar toda a atenção à sua elaboração.

 

 

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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

 




 

O QUE SÃO COMPORTAMENTOS DE RISCO?

 



COMPORTAMENTOS DE RISCO são ações e atitudes de cada indivíduo em situações específicas. Isso significa que o comportamento de risco é individual, varia de pessoa para pessoa e depende dos atos de cada um, enquanto

 

COMPORTAMENTOS DE RISCO NO TRABALHO podem ser associados à falta de percepção do risco ou ainda ao fato de os colaboradores não terem se adaptado a situações de riscos mais comuns – além, é claro, quando há ausência de medidas de controle eficientes para proteção e prevenção de acidentes.

 

Os COMPORTAMENTOS DE RISCOS podem ser:

 

CONSCIENTE (proposital): em decorrência de uma ação deliberada de infringir normas;

HABITUAL (automático): em decorrência da repetição regular, tende a ocorrer inconscientemente;

NÃO-INTENCIONAL (erro): em decorrência de equívoco, distração ou negligência.

 

São exemplos de COMPORTAMENTOS DE RISCO NO TRABALHO, mas não limitado à/ao:

·       Falta de atenção ou esquecimento;

·       Ritmo acelerado de trabalho ou fazer várias coisas ao mesmo tempo;

·       Pleno sentimento de segurança ou excesso de confiança;

·       Utilização de equipamentos ou materiais obsoletos ou defeituosos;

·       Operação de máquinas e equipamentos sem capacitação;

·       Brincadeiras impertinentes no local de trabalho;

·       Cansaço (físico ou mental), falta de atenção ou esquecimento;

·       Não usar os equipamentos de proteção (individual ou coletiva) adequados;

·       Para evitar ou reduzir acidentes e lesões, busque uma MUDANÇA COMPORTAMENTAL e uma CONSCIENTIZAÇÃO DE SEGURANÇA, seguindo estas orientações:

·       Preste atenção aos perigos e situações de riscos em seu local de trabalho, em casa, na escola, no trânsito ou em qualquer lugar;

·       Analise os quase erros (near misses) e pequenos erros (batidas, pancadas, cortes etc.) e tente aprender com eles, para evitar sofrer com os grandes;

·       Melhore seus hábitos, como olhar por onde está andando e segurar nos corrimões das escadas.

 

Algumas operações no trabalho têm riscos inerentes à atividade, o que requer a adoção de medidas de segurança mais intensas. Por sua vez, mesmo atividades bem simples podem se mostrar arriscadas em razão dos comportamentos de risco dos colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com a operação.

Quer entender o que caracteriza esse tipo de atitude e quais as melhores práticas para minimizar sua incidência na empresa? Continue a leitura e confira!

 

O que é comportamento de risco?

O comportamento de risco é um evento de interesse da segurança do trabalho, abordado pela segurança comportamental e que pode surgir em qualquer empresa, mas que precisa ser eliminado. Trata-se da atitude individual (às vezes, exigida) inadequada do colaborador diante da tarefa que deve realizar no seu expediente.

A postura inadequada faz surgir o risco na atividade ou amplia suas possibilidades antes atenuadas. Assim, seja por introduzir uma atitude insegura, seja por desconsiderar medidas de prevenção e precaução previstas nos protocolos de segurança, o comportamento de risco aumenta a probabilidade de acidentes.

É importante considerar que tal comportamento é capaz de levar insegurança ao trabalho de colegas de outros setores, de modo indireto. Assim, por exemplo, o responsável pela manutenção de equipamentos, que executa sua função com desleixo, leva o risco para os operadores que farão uso do instrumento.


Quais os comportamentos de risco mais recorrentes nas empresas?

 

Alguns comportamentos de risco são mais comuns entre as empresas. Conheça os principais:

·       usar ferramentas inadequadas: ferramentas impróprias ou sem a devida manutenção representam um grande risco;

·       trabalhar em ritmo muito acelerado: independente das razões para tal, o trabalho realizado com pressa ou em ritmo maior para aumentar a produção, assim como a jornada excessiva, é sempre fator de risco;

·       trabalhar em condições de estresse: trabalhadores estressados ou em atividade estressante, invariavelmente, podem conduzir a falhas e erros perigosos;

·       não usar equipamentos de proteção individual - EPI’s adequados: a falta ou o uso incorreto de EPI adequado resgata os riscos da atividade que seriam eliminados ou atenuados;

·       operar sem habilitação ou capacitação: algumas atividades não podem ser exercidas sem a devida capacitação e, por vezes, habilitação do operador, em razão dos riscos que representam.

 

Como evitar o comportamento de risco no trabalho?

 

Existem maneiras de trabalhar para reduzir comportamentos de risco na empresa. Acompanhe estas dicas:

·       seguir os protocolos de cada operação: protocolos podem ser constituídos por normas e regras internas de procedimentos para redução de riscos;

·       conscientizar os colaboradores: mais que capacitar, é preciso conscientizar cada colaborador da importância de eliminar os comportamentos de risco;

·       melhorar a fiscalização: além dos trabalhos de conscientização, é essencial fiscalizar a aplicação das orientações;

·       manter o ferramental em condições adequadas: um controle de qualidade interno deve ser implementado não apenas para o produto da empresa, mas também para o ferramental utilizado;

·       implementar uma cultura de segurança: a consolidação das ações preventivas se dá com o desenvolvimento e a implementação de uma cultura de segurança envolvendo toda a empresa.


Como você pôde ver, comportamentos de risco podem ser uma grave ameaça à segurança dos colaboradores e outros envolvidos com as atividades da empresa. Portanto, é necessário adotar medidas para reduzir ou mesmo eliminar sua incidência na organização.

 

 

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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE LTCAT E LAUDO DE INSALUBRIDADE!

 



A diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade é fácil de ser percebida, mas ainda existe dúvida sobre esses dois documentos. Ambos procuram avaliar as condições ambientais de trabalho e se apresentam riscos para a saúde e integridade física dos trabalhadores de uma empresa.

A natureza e a função de cada um é diferente, assim como outros aspectos desses laudos. Como os dois são de elaboração obrigatória por força da legislação aplicável, você deve conhecê-los bem.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade.

 

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT se refere ao Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, um documento que avalia o ambiente laboral onde operam os colaboradores. Seu principal objetivo é identificar as situações de risco e de insalubridade existentes que podem ameaçar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.

 

O que é Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os colaboradores de uma empresa que desempenham determinada atividade estão sob condições operacionais consideradas insalubres além dos limites impostos.

Os parâmetros avaliados, assim como os limites definidos, constituem matéria da NR 15, do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Embora ainda exista confusão a respeito desses dois documentos, suas diferenças são bastante claras. Dizem respeito principalmente à natureza, à função, à periodicidade e ao fundamento de cada um desses laudos. Veja, a seguir.

 

Natureza do documento

Enquanto o Laudo de Insalubridade é um documento trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o LTCAT tem natureza e origem previdenciárias.

 

Função do laudo

O Laudo de Insalubridade vai caracterizar ou não a condição insalubre para fins de pagamento do adicional de insalubridade, enquanto o LTCAT é a referência da Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial.

 

Periodicidade do documento

Não há periodicidade prevista para elaboração do Laudo de Insalubridade, enquanto o LTCAT deve ser elaborado anualmente.

 

Fundamento dos laudos

O Laudo de Insalubridade tem seu fundamento no Decreto-Lei No 5.452/1943 (CLT) e seus parâmetros na NR 15, enquanto o LTCAT encontra sua previsão no Decreto No 3.048/1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social.

 

Como se faz a atualização desses documentos?

O LTCAT, como mostrado, deve ser atualizado anualmente. Na prática, alguns ajustes são realizados sobre o mesmo laudo do ano anterior sempre que houver alterações nas atividades desenvolvidas pelos colaboradores, como na mudança de função ou no caso de criação de novos cargos ou funções na organização.

Por sua vez, a atualização do Laudo de Insalubridade não tem periodicidade prevista, mas, se houver alteração nas condições do colaborador (transferido para um setor com sons elevados, por exemplo), deve ser emitido novo laudo. É um cuidado importante para a empresa, pois, não havendo mais o risco na nova atividade, não há que se continuar pagando o adicional por insalubridade.

Como você pode ver, é clara a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade, dois documentos de elaboração obrigatória, voltados para a avaliação das condições ambientais de trabalho, mas com finalidades e natureza diferentes.

 

 

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